Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11877/2026
No âmbito das prioridades do Programa do XXV Governo Constitucional, a valorização do capital humano assume um papel primordial, sendo que, neste contexto, os Centros Qualifica, ao promoverem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, constituem o instrumento central para potenciar a empregabilidade dos adultos e colmatar as assimetrias formativas do País.
Neste quadro, nos termos do disposto no artigo 171.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é autorizado a financiar a atividade dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa não integrados na sua rede de centros nem na rede do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), desde que disponham de autorização de funcionamento da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), sendo o respetivo modelo de financiamento definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.
Todavia, no âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, iniciou-se o processo de extinção por fusão, da ANQEP, I. P., diploma que prevê a sucessão das suas atribuições para o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, cujos estatutos foram aprovados pela Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, para a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), reestruturada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2026, de 16 de fevereiro, e cuja estrutura nuclear foi aprovada pela Portaria n.º 271/2026/1, de 22 de junho e para o IEFP, I. P., objeto de reestruturação pelo Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, tendo os respetivos estatutos sido aprovados pela Portaria n.º 230/2026/1, de 26 de maio.
Apesar do processo de extinção da ANQEP, I. P., se ter iniciado no ano de 2025, o mesmo só se concretizou com a publicação do Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho, com efeitos a 1 de julho de 2026.
Esta conjuntura de reorganização dos serviços impossibilitou a aprovação atempada do despacho que define o modelo de financiamento.
Nestes termos, importa dar execução ao disposto na referida norma do decreto-lei de Execução Orçamental de 2026, permitindo ao IEFP, I. P., proceder ao financiamento dos Centros Qualifica da Área Metropolitana de Lisboa, o que agora se faz.
Assim, ao abrigo do artigo 171.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho n.º 10447/2025, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2024, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, na sua atual redação, o seguinte:
1 - O presente despacho define o modelo de financiamento da atividade dos Centros Qualifica da área Metropolitana de Lisboa que até à data de extinção da ANQEP, I. P., não pertenciam à rede de Centros Qualifica do IEFP, I. P., nem do MECI, com autorização de funcionamento.
2 - Ao modelo de financiamento das atividades dos Centros Qualifica identificados no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, a metodologia adotada no âmbito do Fundo Social Europeu+ (FSE+), bem como as regras aplicáveis à tipologia de operação «Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Centros Qualifica», nos termos do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, ambos na sua atual redação.
3 - A dotação financeira máxima prevista é de 1 481 896,74 €.
4 - Os montantes máximos de despesa elegível, por escalão de atividade do Centro Qualifica são os seguintes, para um período de 12 meses:
Escalão de atividade do Centro Qualifica | Inscrições | Montante máximo elegível (incluindo taxa fixa de 15 %) | |
Mínimo | Máximo | ||
1 | 1 200 | 1 800 | 105 849,77 € |
2 | 800 | 1 199 | 95 264,79 € |
3 | 400 | 799 | 84 679,81 € |
5 - Compete ao IEFP, I. P., definir e aprovar os procedimentos técnico-financeiros necessários à concretização deste despacho.
6 - As despesas elegíveis compreendem o período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
8 - Publique-se no Diário da República.
20 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo. - 17 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
320045354
