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Ato Original
Despacho n.º 12168/2023
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), determino o seguinte:
1 - Designar para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em matéria do setor energético, o subdiretor-geral, Bruno Miguel André de Sousa, nomeado pelo Despacho n.º 10426/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023.
2 - Delegar no subdiretor-geral, Bruno Miguel André de Sousa, com a faculdade de subdelegação em titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, os poderes que me estão cometidos para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), pela Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado (DSRIM) e pela Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a) nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a);
d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração
g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;
h) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
i) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
j) Autorizar o reconhecimento de entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
k) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no decreto-lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
l) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
m) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;
n) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;
o) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;
p) Autorizar a certificação das entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
q) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
r) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei n.º 328/90 de 22 de outubro;
s) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, cuja competência seja atualmente da DGEG;
t) Autorizar o registo dos comercializadores de eletricidade, de gás natural, e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica e o licenciamento da operação de pontos de carregamento;
u) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás e instaladores de aparelhos de gás, nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
v) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
w) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
x) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
y) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, cujo licenciamento seja atualmente da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro;
z) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro;
aa) Todos os atos previstos no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação;
bb) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo I do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, bem como todos os atos relativos às instalações identificadas no Anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;
cc) Todos os atos previstos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação;
3 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdiretor-geral supra identificada desde essa data.
17 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral da DGEG, Jerónimo Meira da Cunha.
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