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Ato Original
Despacho n.º 12263/2026
Considerando que:
a) A Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, que alterou e republicou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, entrou em vigor em 1 de agosto de 2026 e determinou a conversão automática, nas condições legalmente previstas, dos institutos politécnicos em universidades politécnicas, considerando-se, desde logo, alterados os respetivos estatutos quanto à denominação institucional e às designações dos órgãos correspondentes;
b) Nos termos do artigo 123.º, n.os 1 e 3, do RJIES, o Administrador tem competência para a gestão corrente da instituição e para a coordenação dos seus serviços, sob a direção do Reitor, é membro do Conselho de Gestão e exerce as competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Gestão e pelo Reitor;
c) Os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 15/2024, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, estabelecem, nos artigos 68.º e 69.º, as funções e competências do Administrador e admitem que este exerça, em acumulação, a função de dirigente dos Serviços de Ação Social;
d) Nos termos do artigo 128.º, n.º 3, alínea b), e n.º 7, do RJIES, o dirigente dos Serviços de Ação Social exerce as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e delegadas pelo Reitor, podendo as funções de dirigente daqueles Serviços ser exercidas pelo Administrador, sem acumulação de remunerações base;
e) Compete ao Reitor atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea f), do RJIES e do artigo 28.º, n.º 2, alínea f), dos Estatutos, podendo a competência para decidir os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo ser delegada, no ano letivo de 2026-2027, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, 1.º Suplemento, de 22 de junho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7253/2024, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho, e posteriormente alterado pelo Despacho n.º 9425/2024, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto, e pelo Despacho n.º 7994/2026, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho, regime mantido transitoriamente, nos termos legalmente previstos, pelo artigo 2.º, n.º 12, da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto;
f) A partir do ano letivo de 2027-2028, sem prejuízo das matérias antecipadamente aplicáveis no ano letivo de 2026-2027, a competência para a decisão dos requerimentos de bolsa de estudo rege-se pelo artigo 36.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho;
g) A mudança do titular do cargo de Administrador determina a caducidade das delegações e subdelegações anteriormente conferidas ao anterior titular, nos termos do artigo 50.º, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tornando necessário reconstituir, com clareza quanto ao respetivo título habilitante, as competências delegadas;
h) A Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, reforçou a delimitação entre as competências próprias do Reitor e as competências próprias do Conselho de Gestão, pelo que o presente despacho se circunscreve às competências do Reitor suscetíveis de delegação, sem prejuízo de deliberação autónoma do Conselho de Gestão relativamente às matérias de gestão administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos que a lei atribui àquele órgão;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 92.º, n.º 1, alíneas f), u), v), w), x) e y), n.os 2 e 4, 123.º, n.º 3, e 128.º, n.º 3, alínea b), e n.º 7, do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação vigente, designadamente a resultante da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, e nos artigos 28.º, n.º 7, 68.º, n.º 2, e 69.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, identificados na alínea c) dos considerandos, determino:
1 - Delegar no Administrador da Universidade Politécnica de Santarém, Mestre Luís Miguel Martins Soares, no âmbito das competências próprias do Reitor e sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho de Gestão, os poderes necessários para:
a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão final caiba ao Reitor, praticando os atos preparatórios, instrumentais e de execução que não envolvam o exercício de competência legalmente reservada ao decisor;
b) Autorizar a constituição de mobilidade na categoria e intercarreiras ou intercategorias e a cedência de interesse público, nos termos e dentro dos limites legalmente aplicáveis, quando a competência caiba ao Reitor ao abrigo do artigo 92.º, n.º 1, alínea u), do RJIES;
c) Autorizar ou confirmar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a ultrapassagem dos limites da duração do trabalho suplementar, nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea v), do RJIES e da legislação laboral aplicável;
d) Autorizar as licenças previstas no artigo 92.º, n.º 1, alínea w), do RJIES, verificados os respetivos pressupostos legais;
e) Praticar os atos previstos no artigo 92.º, n.º 1, alínea x), do RJIES, relativos à transmissão da responsabilidade emergente de acidentes em serviço e à contratualização de apólices de seguro, quando legalmente admissíveis e precedidos da adequada fundamentação e instrução;
f) Autorizar, mediante fundamentação, as dispensas previstas no artigo 92.º, n.º 1, alínea y), do RJIES, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Delegar no mesmo Administrador, na qualidade de dirigente dos Serviços de Ação Social, exercida em acumulação, a competência para decidir os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentados pelos estudantes da Universidade Politécnica de Santarém, incluindo a prática dos atos instrumentais e de execução das respetivas decisões, nos termos do regime legal e regulamentar aplicável em cada ano letivo.
3 - Autorizar a subdelegação da competência referida no número anterior em dirigente ou trabalhador dos Serviços de Ação Social funcionalmente habilitado para o efeito, mediante ato escrito que observe os artigos 46.º a 48.º do CPA e identifique expressamente o âmbito da subdelegação.
4 - Excluir do âmbito da presente delegação os atos respeitantes ao próprio delegado e quaisquer matérias que a lei atribua diretamente ao Conselho de Gestão ou a outro órgão, bem como as competências de origem ministerial que careçam de cadeia de subdelegação própria.
5 - Determinar que todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho façam menção expressa da qualidade de delegado ou subdelegado, nos termos do artigo 48.º do CPA.
6 - Determinar a comunicação trimestral ao Reitor de uma relação sintética dos atos decisórios praticados ao abrigo das competências delegadas e subdelegadas, sem prejuízo da prestação imediata de informação sempre que solicitada.
7 - Estabelecer que o exercício das competências delegadas se efetua sem prejuízo dos poderes do delegante previstos no artigo 49.º do CPA, designadamente os poderes de emitir diretivas ou instruções vinculativas, de avocação e de anulação, revogação ou substituição dos atos praticados pelo delegado, nos termos do artigo 49.º do CPA.
8 - Ratificar, nos termos do artigo 164.º do CPA, e apenas na medida em que se contenham no âmbito material das competências agora delegadas e sejam legalmente suscetíveis de ratificação, os atos praticados pelo Administrador, nas qualidades abrangidas pelo presente despacho, desde 15 de setembro de 2026 até à data da respetiva publicação.
9 - Determinar a publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos dos artigos 47.º, n.º 2, 158.º, n.º 2, e 159.º do CPA, bem como a sua divulgação pelos meios institucionais adequados.
1 de outubro de 2026. - O Reitor da Universidade Politécnica de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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