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Ato Original
Despacho n.º 12830/2026
O lince-ibérico (Lynx pardinus) é um felino endémico da Península Ibérica que se encontra entre os mamíferos mais ameaçados do mundo. Graças ao esforço continuado de conservação desenvolvido por Portugal e Espanha a espécie tem registado uma recuperação assinalável das suas populações e do seu estado de conservação, tendo transitado, em 2024, da categoria «Em Perigo» para «Vulnerável» na Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).
O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP 2026-2030) visa consolidar e reforçar as condições necessárias para assegurar a viabilidade a longo prazo da população de lince-ibérico. Em pouco mais de uma década, o território nacional passou de uma situação de ausência da espécie em estado selvagem para uma população de 394 indivíduos registados em 2025, constituindo um dos mais relevantes casos de sucesso das políticas de conservação da natureza na Europa.
Esta recuperação exige uma nova fase de atuação centrada na consolidação dos resultados alcançados, através da redução dos fatores de mortalidade, da melhoria e expansão dos habitats favoráveis, do reforço da disponibilidade alimentar, da promoção da conectividade ecológica e da prevenção de conflitos com proprietários, agricultores, gestores do território e demais utilizadores do espaço rural. Manter e reforçar a aceitação social em torno da presença da espécie é fundamental para a sua viabilidade a longo prazo.
O presente Plano, aprovado para o horizonte temporal de 2026-2030, procura criar as condições para que o crescimento populacional observado se traduza numa população estável, resiliente e ecologicamente sustentável, assegurando o contributo de Portugal para a conservação da espécie à escala ibérica.
O anterior Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal, aprovado em 2008 e revisto em 2015, constituiu o principal instrumento nacional de orientação da conservação da espécie. Decorrida uma década sobre a última revisão, marcada por uma recuperação significativa das populações de lince-ibérico e pela emergência de novos desafios de gestão e conservação, revela-se necessário proceder à sua atualização.
O processo de revisão foi conduzido pelo ICNF em articulação com a Comissão Executiva do PACLIP (CE-PACLIP), tendo decorrido de forma interativa ao longo do período compreendido entre 2021 e 2026, sendo submetido a consulta pública entre 12 de maio e 12 de junho de 2026, cujos contributos recebidos foram ponderados e refletidos na versão final do Plano.
O PACLIP 2026-2030 estrutura-se em 10 eixos estratégicos, aos quais correspondem os respetivos objetivos gerais, específicos e operacionais, abrangendo, designadamente, a proteção legal e administrativa da espécie, a monitorização comum, a conservação e recuperação do habitat, a redução da mortalidade, a gestão genética e a conectividade, as reintroduções, a criação em cativeiro, a prevenção de conflitos e a participação social, a pesquisa e conhecimento, e a articulação entre Portugal e Espanha.
O PACLIP 2026-2030 aplica-se a todo o território continental, com incidência prioritária nas áreas de ocorrência da população nacional de lince-ibérico, designadamente no Baixo Alentejo e no Algarve, e nas áreas com potencial para a expansão da espécie ou de ocorrência histórica como a serra da Malcata.
O lince-ibérico constitui um ativo estratégico do património natural português, pelo que importa assegurar a continuidade e o reforço das medidas de conservação que têm permitido inverter a trajetória de declínio da espécie.
Assim, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determino o seguinte:
1 - Aprovar o Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP 2026-2030), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a coordenação da aplicação do PACLIP 2026-2030 é assegurada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sem prejuízo das competências próprias das demais entidades envolvidas, cabendo-lhe designar o coordenador do Plano e assegurar o funcionamento regular da Comissão Executiva (CE-PACLIP).
3 - Determinar que o Fundo Ambiental assegura uma dotação anual de 650 000 € (seiscentos e cinquenta mil euros), destinada à execução das medidas previstas no PACLIP 2026-2030, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
4 - Determinar que a dotação financeira referida no número anterior é disponibilizada ao ICNF, I. P., mediante transferências do Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro.
5 - Determinar que os meios financeiros destinados à execução da componente ex situ do PACLIP 2026-2030 incluem uma dotação anual de 350 000 € (trezentos e cinquenta mil euros), prevista em protocolo de cooperação celebrado em 2 de maio de 2026 entre o ICNF, I. P., e a Águas do Algarve, S. A.
6 - Determinar que o ICNF, I. P., assegura a criação de um centro de custos específico associado ao PACLIP 2026-2030, com vista a consolidar e monitorizar todas as fontes de financiamento e despesas relativas à execução do Plano.
7 - Determinar que o ICNF, I. P., desenvolve e submete à aprovação da tutela, até 31 de dezembro de 2026, uma proposta de regime de apoio e compensação de danos associados à presença do lince-ibérico tendo em vista a redução de conflitos com proprietários, agricultores e criadores de gado.
8 - Para efeitos do acompanhamento da execução do disposto nos números anteriores, o ICNF, I. P., remete ao Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, de seis em seis meses, um ponto de situação sobre a execução do PACLIP 2026-2030, identificando as ações realizadas, os resultados alcançados e os eventuais constrangimentos à sua concretização.
9 - Determinar que o ICNF, I. P., promove a avaliação intercalar do progresso do PACLIP 2026-2030, no segundo semestre de 2028, com vista ao eventual ajustamento das atividades e ações aos objetivos definidos.
10 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP 2026-2030)
1 - Antecedentes
O lince-ibérico (Lynx pardinus Temminck, 1827), um felino endémico da Península Ibérica, foi considerado pela UICN como um dos felinos mais ameaçados a nível mundial, em 1996. Em 2024, o lince-ibérico melhorou de «Em Perigo» para «Vulnerável» na Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da UICN, continuando a sua dramática recuperação da quase extinção graças a esforços sustentados de conservação.
Foi no Pleistoceno Superior que o lince-ibérico atingiu a sua distribuição mais ampla, ocupando toda a Península Ibérica, o sul de França e parte da Europa Central. Descobertas genómicas recentes apontam para a ocorrência de três «gargalos genéticos» resultantes de reduções drásticas do tamanho populacional, conduzindo a uma perda significativa de diversidade genética. O primeiro desses eventos ocorreu há cerca de 47 000 anos, durante a última glaciação, coincidindo com a chegada do Homo sapiens à Europa. O segundo gargalo genético teve lugar há aproximadamente 300 anos, daí resultando uma população efetiva de menos de 300 indivíduos. O terceiro, amplamente documentado, ocorreu durante a primeira metade do século xx, levando à extinção das populações a norte do Sistema Central, no Sistema Ibérico, no arco do Mediterrâneo e nas serras sub-béticas.
A partir de 1950, a distribuição da espécie ficou restrita ao quadrante sudoeste da Península (Sistema Central, Montes de Toledo, serra de San Pedro, serra da Malcata, serra Morena e Doñana). Após fragmentações e extinções locais sucessivas, desde a década de 1980, a presença da espécie somente foi confirmada na serra Morena, Doñana, Sistema Central e Montes de Toledo.
Em 2002, o primeiro censo-diagnóstico à escala peninsular, usando métodos diretos, identificou dois núcleos populacionais, compostos por cerca de 100 indivíduos com mais de 1 ano (variação de 84-143), isolados entre si: Doñana e serra Morena Oriental (Andújar-Cardeña). Até este período mais recente, fora dessas duas áreas de presença estabilizada, foi identificada apenas a presença esporádica da espécie em Toledo e Albacete, através da análise de excrementos.
2 - Ecologia do lince-ibérico
O habitat preferencial do lince-ibérico é constituído por um mosaico de bosques e de matagais mediterrânicos (1), embora seja adaptável a áreas rochosas, matagais seriais ou sequenciais e formações arborizadas dispersas, como olivais tradicionais e pastagens naturais, contendo manchas de matagal e vegetação ribeirinha. A espécie é estenófaga, especializada na caça de coelhos-bravos (Oryctolagus cuniculus), que constituem entre 70 % e 97 % da sua ingestão de biomassa.
A disponibilidade de coelhos é o fator predominante para a sua presença e sucesso reprodutivo. Os padrões de manchas na pelagem de cada indivíduo são distintivos, permitindo a identificação e assim facilitando os censos populacionais. É uma espécie tipicamente territorial, com as fêmeas a distribuírem-se espacialmente em relação aos recursos e os machos em relação às fêmeas. Com hábitos principalmente crepusculares e noturnos, a espécie exibe alguma variabilidade sazonal em termos de atividade. Os domínios vitais variam entre 4 km² a 20 km², dependendo da densidade de coelhos e do sexo.
(1) O termo «matagal mediterrânico», em terminologia botânica, refere-se a uma formação vegetal característica das regiões mediterrânicas, que é composta predominantemente por arbustos lenhosos e plantas de porte baixo adaptadas às condições climáticas e ambientais específicas dessas áreas. As espécies mais típicas dessa formação incluem cistáceas (Cistus spp.), carrasco (Quercus coccifera), zimbro (Juniperus oxycedrus), aroeira (Pistacia lentiscus) e o rosmaninho (Lavandula pedunculata).
3 - Causas de declínio
O lince-ibérico enfrenta diversas ameaças à sua conservação, sendo as principais de origem antrópica. As principais causas de mortalidade não natural da espécie são constituídas pelos atropelamentos em estradas e outras estruturas viárias lineares (figura 1). A diminuição da abundância da sua presa básica, o coelho-bravo, e a alteração, fragmentação e perda de qualidade do seu habitat, em consequência das mudanças de uso do solo e da agricultura intensiva, constituem fatores limitantes para a evolução das populações. Esta perda de recursos tróficos e áreas de refúgio dificulta a recuperação da espécie.
A escassa variabilidade genética é outro fator limitante para a conservação do lince-ibérico. A perda e a degradação dos habitats, juntamente com a falta de conectividade e as alterações climáticas, representam ameaças significativas para o lince-ibérico. Alterações nos habitats podem impactar não apenas a sobrevivência desta espécie mas também o estado das populações das suas presas. Para promover efetivamente a conservação da espécie, é imperativo fortalecer as condições de segurança, qualidade e extensão do habitat, alinhando-as com os requisitos ecológicos específicos do lince-ibérico.
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Figura 1. Causas de mortalidade, por sexo, para a população de lince-ibérico do Vale do Guadiana entre 2015 e 2024
4 - Medidas de conservação
As ações de conservação implementadas desde 2002 contribuíram para a redução do risco de extinção do lince-ibérico, promovendo o aumento da população e a preservação da diversidade genética da espécie (figura 2). Estas ações incluíram medidas de conservação in situ e ex situ, designadamente a recuperação e gestão do habitat, o reforço das populações de coelho-bravo, a redução da mortalidade não natural, a gestão genética das populações e os programas de reprodução em cativeiro, reintrodução e reforço populacional.
Os resultados do censo ibérico de 2025 evidenciam a continuidade da recuperação da espécie. Foram contabilizados 2663 linces-ibéricos distribuídos por 26 núcleos populacionais, com reprodução confirmada em 18 deles. Em Portugal foram registados 394 indivíduos, incluindo 129 crias. Comparativamente a 2021, estes valores correspondem a um aumento de cerca de 95 % da população ibérica.
Em 2025, a população ibérica era constituída por 1711 adultos e subadultos e 952 crias, incluindo 542 fêmeas territoriais/reprodutoras. Verificou-se igualmente um aumento da área ocupada e da conectividade ecológica entre os diferentes núcleos populacionais.
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Figura 2. Evolução da população de lince-ibérico em Portugal entre 2013 e 2025 e na Península Ibérica entre 2002 e 2025 - População de lince-ibérico em estado selvagem
Proteção legal
Em Portugal, o lince-ibérico é protegido pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro), que transpõe as Diretivas Aves e Habitats. Também é protegido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Setorial da Rede Natura 2000; pelo Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio, que transpõe a Convenção de Berna - anexo ii; pelo Decreto-Lei n.º 103/80, de 11 de outubro, que transpõe a Convenção de Bona - anexo i, e também pelo Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio. O quadro legal nacional para a conservação do lince-ibérico está estabelecido no Plano de Ação para a Conservação do Lince-ibérico (Lynx pardinus) em Portugal (PACLIP 2015-2020) - Despacho MAOTE n.º 8726/2015, de 7 de agosto.
Conservação in situ
A conservação do lince-ibérico tem sido impulsionada por diversos projetos e programas, com início ainda nos finais do século xx, com o apoio de iniciativas como o Programa de Conservação ex situ. A gestão da população em cativeiro desempenha um papel crucial, fornecendo exemplares para reintroduções e preservando a variabilidade genética. Além disso, possibilita a recuperação de indivíduos com condições físicas inviáveis na natureza e a condução de translocações para reforço genético.
Várias ações foram implementadas para conservar o lince, abrangendo a deteção de presença, gestão de habitat, recuperação das populações de coelhos e colaborações com setores privados. A partir de 2002, estratégias integrais de conservação baseadas em conhecimento científico e monitorização constante da população foram implementadas. Neste cenário, o projeto LIFE Iberlince (LIFE 10 NAT/ES/000570) (2011-2018) foi crucial permitindo a melhoria dos habitats, promoção da criação em cativeiro e realização de reintroduções em áreas específicas.
O último projeto LIFE, «Lynxconnect», pretende criar uma metapopulação de linces genética e demograficamente funcional, consolidando populações e expandindo a sua distribuição para outras áreas. O projeto LIFE Lynxconnect (2020-2026) é uma iniciativa transnacional financiada pelo programa LIFE da União Europeia, dedicada à conservação e conectividade populacional do lince-ibérico em Portugal e Espanha. O principal objetivo consiste em consolidar e interligar os diferentes núcleos populacionais existentes, criando uma metapopulação genética e demograficamente viável que assegure a viabilidade a longo prazo da espécie na Península Ibérica.
Culminando uma notável recuperação das populações ibéricas, em 2025 eram constituídas por 2663 indivíduos, dos quais 1711 adultos e subadultos e 952 crias, incluindo 542 fêmeas territoriais/reprodutoras. Em Portugal foram registados 394 indivíduos.
Em pouco mais de duas décadas, conseguiu-se revitalizar núcleos históricos, estabelecer novas populações por meio de reintroduções e promover uma conectividade eficaz entre esses núcleos. As taxas de sobrevivência de exemplares libertados em populações reintroduzidas foram positivas. Além disso, ameaças como atropelamentos foram significativamente reduzidas, habitats foram geridos em grande escala e medidas de compensação e prevenção de danos foram aplicadas em áreas afetadas.
O projeto é coordenado pela Junta de Andalucía e conta com cerca de 22 entidades parceiras. Em Portugal, destaca-se como beneficiário o ICNF, que assegura a implementação das ações no território nacional.
Conservação ex situ
Os objetivos e ações do Programa Ex Situ estão detalhados no Plano de Ação para a Reprodução em Cativeiro, que foi objeto de quatro revisões (2001, 2004, 2005 e 2007). O Comité de Cria em Cativeiro do Lince-Ibérico (CCCLI), vinculado ao Grupo de Trabalho do Lince-Ibérico (GTLI), exerce a supervisão do seu funcionamento, desempenhando um papel crucial como órgão consultivo técnico. Este programa visa atingir dois objetivos principais:
● Estabelecer uma população ex situ de linces-ibéricos viável em termos de saúde, genética e demografia;
● Preparar exemplares adequados do ponto de vista etológico, sanitário, reprodutivo e genético para reintrodução.
Atualmente, para atingir esses objetivos, existem quatro centros de reprodução ou cria exclusivos: El Acebuche, em Huelva (MITECO-OAPN, desde 2004), La Olivilla, em Jaén (Junta de Andalucía, desde 2007), Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico, em Silves (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., desde 2009), e Zarza de Granadilla, em Cáceres (MITECO-OAPN, desde 2011), e um centro associado, o Jardim Zoológico e Botânico de Jerez de la Frontera (Ayuntamiento de Jerez, desde 2005).
A primeira ninhada do programa nasceu em 2005 em Espanha e, em 2024, este contava com 181 exemplares, dos quais 146 estavam integrados no programa de reprodução (75 machos: 71 fêmeas). Destes, 93 reproduziram-se (48 machos: 45 fêmeas), e 15 eram excedentes. Além disso, havia 19 exemplares em exposição em 11 centros convencionados. A produtividade histórica foi de 686 crias (média de 2,5 por ninhada), com uma taxa de sobrevivência de 75,5 % aos 2 meses.
A primeira reintrodução na natureza de linces-ibéricos nascidos em cativeiro teve lugar em 2011 em Espanha. Até 2022, um total de 338 indivíduos criados em cativeiro foram libertados em áreas de reintrodução, além de outros 40 transferidos do meio natural. A taxa média de sobrevivência desses exemplares no meio natural atingiu 71 % no primeiro ano após a libertação. A gestão implementada para criar a população assegurou o objetivo estabelecido em 2004, mantendo 85 % da variabilidade genética das populações selvagens. Isso exigiu a manutenção de um núcleo de reprodutores robustos e saudável, que será crucial para alargar os esforços de reintrodução a outras áreas.
O Centro Nacional de Reprodução de Lince-Ibérico (CNRLI) constitui uma infraestrutura estratégica do Programa de Conservação ex situ, assegurando a gestão reprodutiva, genética, sanitária e comportamental da população cativa portuguesa. Em maio de 2026 foi revisto e atualizado o instrumento de cooperação entre o ICNF e a Águas do Algarve, garantindo a continuidade operacional do CNRLI e do CTRLI até 2037 e o respetivo financiamento plurianual, no montante de 350 000 euros anuais. A prorrogação deste instrumento representou um esforço institucional relevante para assegurar a estabilidade operacional do Programa Ex Situ e a contribuição nacional para a estratégia ibérica de conservação.
A articulação entre as medidas in situ e ex situ constituiu um elemento importante na recuperação do lince-ibérico, contribuindo para o aumento do número de indivíduos em liberdade e para a expansão da espécie em áreas com habitat adequado e disponibilidade alimentar compatível com os seus requisitos ecológicos.
Adequação de estruturas viárias lineares para diminuição da mortalidade
Ao longo da década de 1990, iniciaram-se esforços significativos para prevenir uma das principais e mais evidentes causas de mortalidade: os atropelamentos. A experiência adquirida nesses anos revelou que, embora esses esforços sejam os mais dispendiosos na conservação da espécie, medidas eficazes podem ser implementadas para mitigar a mortalidade de linces e outras espécies selvagens. Além disso, tais medidas também reduzem o risco para os condutores, especialmente em trechos problemáticos onde os atropelamentos se tornam recorrentes.
Entre as principais estratégias adotadas para criar travessias seguras, destacam-se as passagens de fauna, especialmente passagens subterrâneas sob as estradas, a instalação de vedações direcionadas para as passagens de fauna, a introdução de medidas para reduzir a velocidade dos veículos e a remoção regular de vegetação nas bermas e nas valetas. No entanto, é extremamente difícil evitar atropelamentos esporádicos em locais isolados fora das áreas problemáticas.
Monitorização das populações
Desde 2002, a fotoarmadilhagem tornou-se a técnica-base para monitorizar a população de lince-ibérico. Essa abordagem tem permitido monitorizar quase 100 % da população desde 2001, embora a percentagem diminua à medida que a população cresce e se expande, tornando a sua aplicação mais difícil. A informação da fotoarmadilhagem é usada para acompanhar detalhadamente as populações, confirmar a presença de linces, delimitar territórios, identificar reprodução, avaliar o estado físico dos animais e avaliar a eficácia das ações de conservação. Os censos ou estimativas populacionais do lince-ibérico têm sido realizados anualmente para avaliar a evolução das populações. No futuro, métodos alternativos e estimativas estatísticas de densidade e tamanho populacional serão necessários para estimar a evolução da população.
Investigação científica
O lince-ibérico destaca-se como uma das espécies de mamíferos mais amplamente investigadas no nosso planeta. Desde 1963, quando o biólogo J. A. Valverde publicou a primeira monografia científica sobre esta espécie, muitos estudos foram conduzidos, abordando diversos aspetos da sua biologia e alertando para o seu estado de conservação precário. A partir da década de 1970, surgiram numerosas publicações científicas, principalmente pelo grupo de carnívoros da Estação Biológica de Doñana.
Durante as décadas de 1970 e 1980, foram explorados temas como conservação, ecologia trófica, organização espacial, interações sociais, uso do espaço, seleção de habitat, dispersão, ecologia reprodutiva, fisiologia, patologia, genética e muitos mais.
No início do século xxi, com o censo diagnóstico à escala ibérica, novas áreas de pesquisa foram delineadas, impulsionadas predominantemente pelos programas LIFE. Ao longo das últimas duas décadas, observou-se uma proliferação substancial de literatura científica abrangendo diversos temas, como monitorização da espécie, eficácia das medidas de conservação, genética, competição interespecífica, fisiologia reprodutiva, uso e seleção de habitat, conectividade, perceções sociais sobre a espécie e reintrodução, entre outros.
Divulgação e sensibilização
A partir de 2002, os projetos LIFE desenvolveram um programa abrangente de divulgação e sensibilização, assente em duas estratégias fundamentais: a interação diária das equipes de monitorização com as comunidades locais e a participação ativa de setores-chave, com ênfase especial nas áreas da caça, pecuária e demais intervenientes locais. A participação ativa dos atores locais desempenha um papel crucial na eficácia das ações de conservação, abrangendo diversas entidades, como organizações de gestão territorial (caçadores, agricultores, ONGA, etc.) e proprietários/administradores de terras onde a espécie está presente. Os projetos LIFE têm procurado estabelecer fluxos contínuos de informação, permitindo que a comunidade acompanhe de perto o desenvolvimento das iniciativas e promovendo uma comunicação bidirecional eficiente.
No cenário de expansão da área de presença e com a inclusão de novas regiões, a ênfase na sensibilização torna-se ainda mais crucial. Manter uma consciencialização contínua no setor da caça acerca dos benefícios proporcionados pelo lince-ibérico nos ecossistemas é essencial. Além disso, é de suma importância continuar a colaborar ativamente com o setor pecuário, especialmente devido aos desafios associados aos danos causados ao gado avícola e ovino. A parceria permanente com esses setores é fundamental para garantir o apoio contínuo à proteção da espécie e assegurar o êxito continuado do projeto de conservação.
O Programa Ex Situ desempenha um papel ativo na divulgação e sensibilização, contribuindo significativamente para o aumento do conhecimento geral sobre a espécie. Este envolvimento manifesta-se através da recolha de imagens e da produção de conteúdos direcionados não apenas para o público em geral mas também para o apoio à sensibilização das comunidades locais.
Destaca-se a participação ativa do Programa Ex Situ (https://www.lynxexsitu.es/) nas suas plataformas, bem como em campanhas específicas, as iniciativas de divulgação e envolvimento de diversas entidades como autarquias e a LPN, a participação pública na seleção de nomes por parte de escolas e populações locais para os linces-ibéricos que foram criados em cativeiro e posteriormente reintroduzidos nas áreas de solta.
Cooperação e governança bilateral entre Espanha e Portugal
A colaboração internacional entre Espanha e Portugal tem-se destacado como um exemplo positivo de agilização e coordenação na tomada de decisões. Vários acordos legalmente vinculativos foram assinados entre os dois países, definindo o atual cenário de colaboração. Em 2004, foi assinado um «Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e da Agricultura, Pescas e Florestas da República de Portugal e o Ministério do Meio Ambiente do Reino de Espanha, para a cooperação em prol da águia-imperial e do lince-ibérico», formalizando a colaboração para abordar ações conjuntas e a participação em órgãos técnicos encarregues da formulação de propostas de ação. Em 2007, foi também assinado um «Acordo de Cooperação entre Espanha e Portugal relativo ao programa de reprodução em cativeiro do lince-ibérico», para expandir os esforços de reprodução em cativeiro em ambos os países. A partir desses documentos, a cooperação institucional entre os dois países foi concretizada na Comissão Mista para a Conservação do Lince-Ibérico, derivada do mencionado «Acordo de Cooperação», complementada na prática pela participação em projetos que dinamizaram os esforços de conservação.
Atualmente, o principal fórum técnico dedicado à conservação do lince-ibérico é o Grupo de Trabalho do Lince-Ibérico (GTLI), que conta com representantes do Governo Central e dos Governos Autonómicos de Espanha e, na qualidade de convidado, de Portugal. Neste Grupo, são propostas atividades coordenadas que são posteriormente submetidas aos órgãos formais de decisão de cada país. Representantes de entidades setoriais interessadas, especialistas e cientistas participam nestes fora, contribuindo com propostas e sugestões relacionadas às ações de conservação incidentes sobre o lince-ibérico.
Portugal e Espanha têm representação no Comité de Cria em Cativeiro do Lince-Ibérico (CCCLI), que atua como órgão consultivo no âmbito do Programa de Conservação Ex Situ do lince-ibérico, sendo de realçar a alternância na sua coordenação.
5 - Situação atual das populações de lince-ibérico
Entre 2010 e 2011, foram estabelecidas novas populações de lince-ibérico na Comunidade Autónoma de Andaluzia, mais especificamente no Vale de Guadalmellato (Córdoba) e no Vale de Guarrizas (Jaén), por meio do processo de reintrodução de indivíduos. Em 2014, esforços de reintrodução foram iniciados em diversas regiões, abrangendo os Montes de Toledo (Toledo), o sul de Ciudad Real (Campo de Calatrava e Campo de Montiel), o Vale de Matachel (Badajoz) e o Vale do Guadiana (Baixo Alentejo, Portugal). Tais iniciativas visaram criar núcleos populacionais incipientes para restaurar parte da distribuição histórica que fora perdida ao longo do século xx (figura 3).
Com base no censo de 2025, o núcleo populacional mais numeroso da área de distribuição da espécie localiza-se em Castilla-La Mancha, onde foram contabilizados entre 1043 e 1051 indivíduos, representando cerca de 39,5 % da população ibérica. Destacam-se os núcleos dos Montes de Toledo (527 indivíduos) e da Sierra Morena Oriental (Ciudad Real) (356 indivíduos). Na Andaluzia foram registados 885 indivíduos, mantendo-se a Sierra Morena Oriental como um dos principais núcleos populacionais da espécie, com 613 indivíduos recenseados. Globalmente, a população ibérica atingiu 2663 indivíduos em 2025, distribuídos por 26 núcleos populacionais, com reprodução confirmada em 18 deles. Castilla-La Mancha, Andaluzia e Extremadura concentraram a maior parte dos efetivos populacionais, refletindo o sucesso das medidas de conservação e reintrodução implementadas nas últimas duas décadas.
Em Doñana-Aljarafe, o núcleo remanescente continua a beneficiar do reforço genético realizado através da translocação de indivíduos provenientes de outras populações, nomeadamente da Sierra Morena. Em 2025 foram ali contabilizados 133 indivíduos, incluindo 32 fêmeas reprodutoras e 41 crias, verificando-se a expansão da presença da espécie para áreas do Aljarafe (Sevilha). Estes resultados demonstram a consolidação deste núcleo populacional e a melhoria da sua viabilidade demográfica e genética.
Em 2025, a população de lince-ibérico do Vale do Guadiana manteve uma distribuição contínua entre os territórios do Baixo Alentejo e Algarve, apresentando um total de 394 indivíduos recenseados, dos quais 265 adultos e subadultos e 129 crias. Dos adultos e subadultos, 152 eram machos e 113 eram fêmeas. Foram registadas 74 fêmeas territoriais/reprodutoras, responsáveis por 129 crias, evidenciando a consolidação demográfica da população portuguesa e a manutenção da sua capacidade reprodutiva. A evolução observada reflete o sucesso das medidas de conservação, gestão de habitat, reforço das populações de coelho-bravo e redução da mortalidade não natural implementadas ao longo da última década.
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Figura 3. Núcleos de presença de lince-ibérico em 2025 e número de exemplares censados na Península Ibérica
Fonte: ICNF e MITECO, Censo de Lince-Ibérico 2025.
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Figura 4. Área de distribuição do lince-ibérico em Espanha e Portugal em 2025
Fonte: ICNF e MITECO, Censo de Lince-Ibérico 2025.
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Figura 5. Evolução da população de lince-ibérico em Portugal entre 2015 e 2025, por classe etária (adultos, subadultos e crias). Os dados de 2025 são apresentados de acordo com a agregação oficial do censo (adultos e subadultos/imaturos; crias)
Fonte: ICNF; Censo de Lince-Ibérico 2025 (ICNF/MITECO).
O estatuto de ameaça do lince-ibérico é amplamente reconhecido internacionalmente. Em 2002, com apenas cerca de 100 exemplares e 31 fêmeas reprodutoras, a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) reclassificou a espécie de «Em Perigo» (EN) para «Em Perigo Crítico» (CR). No entanto, após esforços coordenados de diversas instituições e um investimento significativo de mais de 100 milhões de euros, a espécie apresentou uma notável recuperação, sendo reclassificada de «Criticamente em Perigo» (CR) para «Em Perigo» (EN) em 2015, conforme estabelecido pelo Critério D da UICN.
Devido ao crescimento populacional, passou para o estado de «Vulnerável» (VU) em 2024, com mais de 250 fêmeas reprodutoras e estabilidade nas populações selvagens. Em Portugal, a última revisão do Livro Vermelho dos Mamíferos de Portugal reclassificou a espécie de «Em Perigo Crítico» (CR) para «Em Perigo» (EN), sendo previsível que na próxima revisão poderá passar para a categoria de «Vulnerável» (VU).
6 - Estratégia ibérica de conservação do lince-ibérico e o PACLIP
Dado o contexto apresentado, foi formulada uma estratégia conjunta de conservação para o lince-ibérico, sendo esta a primeira iniciativa a surgir no âmbito da cooperação bilateral entre Espanha e Portugal. Desenvolvida pelo GTLI, a estratégia conta com a participação ativa do ICNF do Ministério do Ambiente e Energia (MAEN) em Portugal e da Direção-Geral de Biodiversidade, Florestas e Desertificação (DGBFD) do Ministério para a Transição Ecológica e Desafio Demográfico (MITECO) em Espanha, além das administrações regionais de várias comunidades autónomas.
A Estratégia funciona como um documento orientador para os planos de recuperação das comunidades autónomas e as ações de conservação e foi ratificada em Portugal pelo Despacho n.º 240/MAEN/2025, de 12 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia. O seu desenvolvimento envolveu uma revisão abrangente da literatura científica, protocolos e propostas aprovadas pelo GTLI, assim como a análise de relatórios e informações pertinentes, priorizando a efetiva proteção da espécie.
Assim sendo, a proposta do PACLIP 2026-2030 foi elaborada, considerando as orientações estabelecidas pela estratégia ibérica. Em Portugal, a proteção do lince-ibérico é baseada no Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, e na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, além do Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal (PACLIP), para vigorar entre 2015 e 2020 (ou até ser aprovado um novo PACLIP).
O ICNF foi responsável pelo desenvolvimento do PACLIP, aprovado inicialmente em 2008 pelos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, sendo posteriormente atualizado em 2015 pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Este Plano abrange prioridades e medidas a serem implementadas em todo o território continental português.
A possibilidade de adotar um plano de ação para espécies particularmente ameaçadas está prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, que aprova o Plano Setorial da Rede Natura 2000, considerando que «Para certos valores naturais, serão identificadas orientações de gestão cuja implementação ultrapassa o âmbito territorial dos Sítios e ZPE, carecendo de medidas a nível nacional, transfronteiriço ou internacional». Uma destas medidas é: «Para valores naturais especialmente ameaçados, em situação de precariedade do seu estado de conservação [...], adotar um plano de ação.»
O PACLIP 2026-2030 tem como objetivo coordenar e orientar os esforços nacionais para a conservação do lince-ibérico no território continental português. O Plano visa aumentar a eficácia e eficiência das ações implementadas, contribuindo para a contínua recuperação da espécie e para alcançar um estado de conservação favorável ao longo das duas próximas décadas. Isso assegurará a viabilidade do lince-ibérico no contexto ibérico, ressaltando a sua importância como elemento fundamental dos ecossistemas mediterrânicos.
7 - Enquadramento
O PACLIP 2026-2030 desempenha um papel fundamental na implementação das diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico na Europa, adotado pelo Comité Permanente da Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa (Convenção de Berna, Recomendação n.º 74/99). Este plano europeu compreende um programa específico destinado ao reforço populacional e à reintrodução do lince-ibérico na Península Ibérica.
O PACLIP 2026-2030 teve em consideração a avaliação do PACLIP anterior e tem enquadramento num conjunto de documentos programáticos, jurídicos e de ação, de onde se destacam:
● As recomendações/conclusões finais da reunião «Population and Habitat Viability Analysis» para lince-ibérico - Cabañeros. Espanha, fevereiro de 1998;
● O Plano Europeu de Ação para o Lince-Ibérico - 1999 (Recomendação n.º 74/99 do Comité Permanente da Convenção de Berna);
● As recomendações do Comité Permanente da Convenção de Berna n.º 19 (1991), relativa à conservação do lince-ibérico na Península Ibérica, n.º 82 (2000), relativa a medidas urgentes respeitantes à implementação de planos de ação para grandes carnívoros na Europa, e n.º 107 (2003), relativa à Barragem de Odelouca (Portugal);
● A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2026, de 17 de junho);
● O Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas da República Portuguesa e o Ministério do Meio Ambiente do Reino de Espanha para a cooperação sobre a águia-imperial ibérica e o lince-ibérico, assinado em Santiago de Compostela em 1 e 2 de outubro de 2004;
● Os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (Reserva Natural da Serra da Malcata - Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março, Parque Natural do Vale do Guadiana - Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2004, de 10 de novembro, Parque Natural da Serra de São Mamede - Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de março);
● Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal da Beira Interior Sul (Decreto Regulamentar n.º 10/2006, de 20 de julho), Ribatejo (Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de outubro), Alto Alentejo (Decreto Regulamentar n.º 37/2007, de 3 de abril), Alentejo Central (Decreto Regulamentar n.º 36/2007, de 2 de abril), Alentejo Litoral (Decreto Regulamentar n.º 39/2007, de 5 de abril), Baixo Alentejo (Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de outubro) e Algarve (Decreto Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de outubro);
● O Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao programa de reprodução em cativeiro do lince-ibérico, de 31 de agosto de 2007;
● O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal (PACLIP), Despacho n.º 12697/2008, de 23 de abril;
●O Plan de Cría en Cautividad del Lince-Ibérico (Espana) (aprovado em maio de 2008);
● O Plano Setorial da Rede Natura 2000 (ICN, 2006), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
● As conclusões dos Seminários Internacionais de Lince-Ibérico (Andújar, 29-31 de outubro de 2002, Córdoba, 15-17 de dezembro de 2004, Huelva, 17-19 de novembro de 2008, Córdoba, 10-11 de novembro de 2010);
● A Diretiva n.º 92/43/CEE, de 21 de maio, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 154-A/2013, de 8 de novembro;
● O Pacto Nacional para a Conservação do Lince-Ibérico, firmado em 2014 com várias entidades, constituindo a base social e institucional para a execução do Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP);
● O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal (PACLIP), Despacho MAOTE n.º 8726/2015, de 7 de agosto;
● As conclusões das Jornadas da WWF «Lince-ibérico olhando para o futuro» (Madrid, 24-26 de outubro de 2019);
● O Programa de Desenvolvimento Rural 2020;
● O Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC);
● A Estrategia para la Conservación del Lince-Ibérico en España y Portugal (aprovada a 24 de julho de 2024).
O PACLIP 2026-2030 encontra-se igualmente alinhado com o Plano Nacional de Restauro da Natureza, contribuindo para a recuperação de habitats degradados, o reforço da conectividade ecológica e a melhoria da resiliência dos ecossistemas. As medidas de conservação, melhoria e restauro do habitat previstas no presente Plano, incluindo nas áreas de ocorrência histórica e de expansão potencial da espécie, concorrem para os objetivos nacionais de recuperação da biodiversidade e para a criação de condições ecológicas duradouras que sustentem populações viáveis de lince-ibérico.
8 - Planeamento
8.1 - Missão, princípios orientadores e eixos estratégicos
8.1.1 - Missão
Consolidar o esforço nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental português, visando a continuação da recuperação das populações históricas.
8.1.2 - Princípios orientadores
● Atuar de uma forma preventiva e proativa relativamente a alterações do habitat do lince-ibérico;
● Reconhecer a relação estabelecida dos humanos com a espécie e promover o apoio generalizado da sociedade aos objetivos do PACLIP 2026-2030;
● Utilizar a mais adequada informação científica disponível sobre o lince-ibérico;
● Reconhecer os proprietários, gestores e utilizadores do território, designadamente os gestores de zonas de caça, como agentes fundamentais da execução do PACLIP 2026-2030;
● Reconhecer a importância do lince-ibérico no equilíbrio natural dos ecossistemas;
● Reconhecer a importância da conservação do lince-ibérico na valorização do território;
● Agir em articulação com o esforço de conservação efetuado pelo Reino de Espanha no âmbito do GTLI e dos princípios orientadores da Estratégia Ibérica de Conservação do Lince-Ibérico.
8.1.3 - Eixos estratégicos
Eixo 1 - Proteção legal e administrativa da espécie.
Eixo 2 - Monitorização comum.
Eixo 3 - Conservação, melhoria e recuperação do habitat.
Eixo 4 - Redução da mortalidade.
Eixo 5 - Gestão genética comum e conectividade.
Eixo 6 - Reintroduções.
Eixo 7 - Criação em cativeiro (Programa Ex Situ).
Eixo 8 - Prevenção de conflitos. Participação social, desenvolvimento rural e comunicação ambiental.
Eixo 9 - Pesquisa e conhecimento.
Eixo 10 - Articulação e coordenação administrativa e técnica entre Portugal e Espanha.
8.2 - Âmbito territorial de aplicação, vigência e coordenação
8.2.1 - Âmbito territorial de aplicação
O PACLIP 2026-2030 aplica-se a todo o território continental, prioritariamente nas áreas onde ocorre a população nacional de lince-ibérico (Baixo Alentejo e Algarve) e nas que revelam tendência para a sua expansão, bem como nas que apresentam extensões significativas de habitat potencial, nomeadamente nas de ocorrência histórica da espécie e que após o desenvolvimento de medidas de restauro, preparação e adaptação conduzam à criação de novos centros populacionais autossustentáveis.
Nesse enquadramento, serão igualmente consideradas de especial relevância as áreas que possam funcionar como corredores de dispersão e núcleos ponte que assegurem a conectividade de uma metapopulação.
No âmbito geográfico de aplicação do PACLIP 2026-2030, propõe-se delinear os territórios da seguinte forma, atuando de forma distinta e com intensidade variável em cada tipologia de área:
● Áreas críticas: aquelas que contêm habitats de máxima qualidade para alcançar o estado favorável da espécie, onde a sua presença está confirmada de forma estável, seja através de reintrodução ou do estabelecimento natural de indivíduos, e são consideradas de vital importância para a sua conservação. Incluirão as zonas identificadas como corredores que permitem a interligação de diferentes núcleos com presença estável. Neste âmbito será efetuada a distinção de «zona de reprodução» para os territórios onde as fêmeas territoriais e reprodutoras se estabelecem;
● Outras áreas de importância: territórios onde se registou a presença de indivíduos da espécie, sem territórios estabelecidos, principalmente zonas periféricas de áreas críticas, adjacentes às áreas de presença estável, áreas de dispersão de exemplares não reprodutores e nas que se consideram de passagem ou presença esporádica;
● Áreas potencialmente favoráveis: territórios com habitat adequado para a presença da espécie, sem registos de presença atual de indivíduos.
8.2.2 - Período de vigência
O PACLIP 2026-2030 prevê ações a desenvolver entre 2026 e final de 2030, em continuação de algumas já iniciadas.
8.2.3 - Coordenação
A coordenação da aplicação do PACLIP 2026-2030 é da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), sem prejuízo dos direitos decorrentes dos proprietários, das zonas de caça, e dos gestores do território responsáveis por ações particulares deste Plano e das competências próprias dos organismos públicos da administração central e local, relevantes.
O ICNF garante a coerência na implementação do PACLIP 2026-2030, através do desenvolvimento direto de ações ou de parcerias, e coordena as Comissões Executiva e de Acompanhamento Externa, a constituir, para o que designará um coordenador do PACLIP 2026-2030.
8.3 - Objetivos e resultados esperados
Após a definição prévia das linhas de ação fundamentais, designadas como Eixos Estratégicos, apresentam-se seguidamente os Objetivos Gerais (OG) deste Plano. Para cada um deles são definidos os respetivos Objetivos Específicos (OE) e nestes os Objetivos Operacionais (OO) com avaliação das diferentes atividades identificadas como necessárias para a sua prossecução de acordo com os seguintes descritores:
Relevância da atividade (Rel.): 1 - Muito elevada; 2 - Elevada; 3 - Média;
Período em que a atividade estará concluída (Per.): 1 - 2026-2027; 2 - 2028-2029; 3 - 2029-2030;
Indicadores;
Metas/produtos;
Entidades envolvidas: as entidades responsáveis pela ação encontram-se sublinhadas.
8.3.1 - Eixo 1 - Proteção legal e administrativa da espécie
A recuperação do lince-ibérico requer uma série de instrumentos legais e administrativos que a suportem, indispensáveis para a proteção da espécie e de modo a permitir a execução das medidas consideradas. A proteção ambiental e territorial devem abranger toda a área de interesse para a espécie, incluindo territórios não incluídos em espaços naturais protegidos, garantindo a proteção do habitat suportada por legislação setorial e pelas ferramentas de gestão aplicáveis. As normas devem ser desenvolvidas a todos os níveis necessários, incluindo estratégias, planos de recuperação, despachos ministeriais e demais normativos regulamentares.
8.3.1.1 - Objetivo geral (OG)
OG.1. Contribuir para que o quadro legislativo para a conservação do lince-ibérico esteja plenamente desenvolvido no âmbito da Estratégia Ibérica.
8.3.1.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.1.1. Assegurar que as áreas críticas de presença estável do lince-ibérico se encontram sob algum tipo de proteção legal, com Planos de Gestão associados à Rede Natura 2000 ou IGT’s.
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.1.1.1. Promover o compromisso de inclusão das zonas críticas de presença estável de lince-ibérico no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) ou em normas específicas dos IGT’s através de medidas regulamentares, administrativas ou contratuais | |||||
Desenvolvimento de um documento coordenado com o GTLI com critérios orientadores sobre os requisitos de habitat da espécie e os parâmetros ambientais para a determinação de zonas críticas, favoráveis e de importância vital para a espécie | 1 | 2 | Data de publicação do documento coordenado com o GTLI | Até final 2027 | ICNF |
Aprovação do documento pelo GTLI até 2027 | ICNF | ||||
Nos casos em que se justifique, propor a inclusão das áreas críticas de presença estável de lince-ibérico na Rede Natura 2000 (ZEC) e Áreas Protegidas ou adaptar os IGT’s em conformidade | 2 | 3 | Sobreposição da área geográfica de lince-ibérico com a Rede Natura 2000 ou com áreas equiparadas em sede de IGT’s | 70 % das áreas críticas ocupadas de forma estável por lince tem algum tipo de proteção em 2030 | ICNF, CIM’s, CCDR, Gabinete MAEn |
OE.1.2. Assegurar que todas as áreas com presença atual ou histórica de lince-ibérico têm um plano de recuperação e pelo menos um mecanismo de ajuda financeira à conservação da espécie e/ou dos seus habitats
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.1.2.1. Promover a integração de critérios de proteção do lince-ibérico nas ITI (intervenções territoriais integradas) | |||||
Integrar as linhas orientadoras de proteção do lince-ibérico nas ITI | 1 | 1+2+3 | Percentagem de ITIs da área de ocupação do lince com critérios de proteção da espécie | 80 % | ICNF, CAP, CONFAGRI, MAM, CCDR, GPP, IFAP |
OO.1.2.2. Implementar planos de recuperação para novas áreas de reintrodução | |||||
Definir novas áreas de reintrodução (desde que cumpram os requisitos estabelecidos) | 1 | 1+2 | Data da definição da nova área | Até final de 2027 | ICNF, Academia, OSC, ONGA |
Quantificação das variáveis críticas para o estabelecimento de novas áreas de reintrodução | 1 | 1+2 | Data de publicação do documento | Até final de 2027 | ICNF |
Elaborar planos de recuperação para as novas áreas de reintrodução (cumprindo os requisitos estabelecidos) | 2 | 1+2 | Data de aprovação do plano de recuperação | Até final de 2027 | ICNF, Academia, OSC, ONGA |
OO.1.2.3. Promover linhas de financiamento para a aplicação de medidas de conservação da espécie e do seu habitat | |||||
Análise do impacto das diferentes medidas nos tipos de habitats favoráveis para o lince | 1 | 1+2+3 | Número de novas linhas orientadoras nos próximos períodos e reprogramações/ ano | 3 | ICNF, CCDR, Academia, OSC, ONGA |
Priorizar linhas de apoio e incentivo para a implementação das medidas de gestão de habitat dos planos de conservação da espécie, vinculando-os a linhas de financiamento do meio rural (Programas de Desenvolvimento e Investimento Rural) | 1 | 1+2+3 | Percentagem de área de ocupação de lince com linha de apoio | 50 %/período de candidatura | ICNF, CCDR, CAP, CONFAGRI, GPP, IFAP |
Período de abertura das candidaturas | Pelo menos de 3 em 3 anos | ICNF, CCDR, CAP, CONFAGRI, GPP, IFAP | |||
OO.1.2.4. Criar mecanismos legais indiretos favoráveis para a conservação do lince-ibérico | |||||
Criar mecanismos legais para a compensação de danos causados pelo lince-ibérico | 1 | 2 | Data de criação | 2028 | ICNF, CCDR, CAP, CONFAGRI, OSC, ONGA |
Criar mecanismos legais para o financiamento de medidas de prevenção de danos causados por lince-ibérico | 1 | 2 | Data de criação | 2028 | ICNF, CCDR, CAP, CONFAGRI, OSC, ONGA |
OO.1.2.5. Fortalecer as avaliações ambientais de planos e projetos que afetam diretamente a espécie e o seu habitat | |||||
Garantir a partilha da informação geográfica sobre a espécie junto das várias entidades | 1 | 1+2+3 | Data de disponibilização no portal do ICNF | A partir de 2026 | ICNF |
Assegurar o cumprimento do regime de proteção estrito das espécies selvagens constantes no anexo iv da Diretiva Habitats fora das áreas classificadas | 1 | 1+2+3 | N.º de reuniões de trabalho com as autoridades de AIA/ano | 1 | ICNF, APA, CCDR |
Aplicar um programa adequado de acompanhamento da eficácia das medidas constantes nas declarações de impacte ambiental (DIA) | 2 | 1+2+3 | Número de DIA avaliadas/ano | 2 | ICNF, APA, CCDR, OSC, ONGA |
Avaliar a necessidade de incluir obrigatoriamente medidas corretivas e/ou compensatórias em pequenas construções que possam representar um perigo para o lince-ibérico (ex. poços, charcas e represas agrícolas) | 2 | 3 | Data de edição do relatório recapitulativo aprovado e divulgado | 2028 | ICNF, APA, CCDR, OSC, ONGA |
OE.1.3. Assegurar que existem acordos intersetoriais em pelo menos 60 % das regiões com presença de lince-ibérico
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidade envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.1.3.1. Assegurar parcerias, com todos os setores relevantes que estimulem a conservação da espécie e do seu habitat | |||||
Criação de acordos para todos os setores envolvidos que incentivem a conservação da espécie e do seu habitat | 3 | 1+2+3 | Número de acordos estabelecidos/ano | 2 | ICNF, Gabinetes, GPP, CCDR, DGEG, DGAV, OSC agentes sociais influentes |
Identificação de potenciais conflitos resultantes dos apoios financeiros às atividades humanas (ex.: PEPAC) | 1 | 1 | Documento recapitulativo dos conflitos identificados e validados | 1 | ICNF, autarquias, Academia, OSC, ONGA, EBM |
8.3.2 - Eixo 2 - Monitorização comum
A monitorização e avaliação das populações de lince-ibérico são essenciais para determinar se os objetivos de conservação estão a ser alcançados e a eficácia das estratégias adotadas. Para isso, será promovida a criação de equipas especializadas encarregadas de tarefas como monitorizar as populações, coletar amostras genéticas, colaborar na gestão do habitat e prevenir conflitos sociais. A definição de critérios e protocolos para a monitorização das populações de lince-ibérico é essencial para estabelecer uma uniformização em termos de monitorização, bem como para a produção anual de um «Relatório do estado de conservação do lince-ibérico», para facilitar a cooperação interterritorial e a troca de informações. A execução periódica de uma monitorização genética abrangente que inclua populações em cativeiro e selvagens permitirá gerir a endogamia e avaliar a saúde genética das populações. A monitorização constante e sistemática das populações de lince-ibérico será alcançada através da criação de protocolos unificados, monitorização demográfica e genética e implementação de métodos eficazes. Essas ações são essenciais para a conservação eficaz da espécie.
8.3.2.1 - Objetivo geral (OG)
OG.2. Conhecer em detalhe e de forma continuada o estado das populações de lince-ibérico, do ponto de vista demográfico, sanitário e genético
8.3.2.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.2.1. Assegurar que estão estabelecidos os critérios e os protocolos de monitorização das populações de lince-ibérico
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.2.1.1. Estabelecer definições específicas de cada um dos parâmetros populacionais | |||||
Criar um glossário com definições precisas para cada um dos parâmetros populacionais e especificar os valores que serão usados como referência | 2 | 1 | Data de publicação do glossário de definições | Até final de 2026 | ICNF, OSC, GPP, DCAP/MJ, DGAV, INIAV |
OO.2.1.2. Melhorar a base de dados nacional restrita de lince-ibérico, agrupando toda a informação existente | |||||
Programar a base de dados para incluir p. ex. dados sanitários, genéticos e interações sociais, sem inclusão de dados humanos | 2 | 1 | Data de conclusão da base de dados | Até final de 2026 | ICNF, DGAV, INIAV, Academia |
Incluir na base de dados nacionais, restrita a lince-ibérico, toda a informação relativa a cada exemplar | 2 | 1+2+3 | Data de introdução de toda a informação relativa a cada exemplar | Até final de 2030 | ICNF, OSC, GPP, DCAP/MJ, DGAV, INIAV |
OO.2.1.3. Enquadrar a base de dados nacional restrita de lince-ibérico na base de dados ibérica | |||||
Fornecer periodicamente as atualizações na base de dados nacional restrita de lince-ibérico à coordenação espanhola | 2 | 1+2+3 | Percentagem de dados relativos aos linces em território português na base de dados ibérica | 70 %, até final de 2030 | ICNF, INIAV, Academia |
OO.2.1.4. Elaborar protocolos de monitorização demográfica e social de lince-ibérico | |||||
Rever os protocolos desenvolvidos no âmbito do Projeto Lynxconnect e sua adaptação a novas situações demográficas | 1 | 1+2 | Data de publicação dos protocolos revistos | Até final de 2027 | ICNF, INIAV, Academia, OSC, ONGA |
OO.2.1.5. Contribuir para protocolos de monitorização genética de lince-ibérico | |||||
Estabelecer protocolos comuns para a monitorização genética de cada núcleo populacional | 1 | 1+2 | Data de publicação dos protocolos revistos | Até final de 2027 | ICNF, CIBIO, Academia |
Estabelecer critérios comuns para estimar o tamanho da população e/ou a distribuição espacial da população e dos territórios | 1 | 1+2 | Data de publicação dos critérios revistos | Até final de 2027 | ICNF, CIBIO, Academia |
OE.2.2. A situação das populações de lince-ibérico é conhecida anualmente
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.2.2.1. Amostrar anualmente as populações de lince-ibérico do ponto de vista demográfico, sanitário e genético | |||||
Efetuar a monitorização demográfica anual baseada em fotoarmadilhagem e tele-seguimento | 1 | 1+2+3 (*) | Número de relatórios de monitorização/ano | 1 | ICNF, OSC, todos os membros da CE-PACLIP, intervenientes na monitorização |
Efetuar a monitorização sanitária anual | 1 | 1+2+3 (*) | Número de relatórios de capturas/ano | 1 | ICNF, Academia, INIAV, DGAV, todos os membros da CE-PACLIP, intervenientes na monitorização |
Realizar periodicamente o acompanhamento genético das populações baseado no indivíduo e na gestão das populações selvagens e em cativeiro, de acordo com o estabelecido nos protocolos | 1 | 1+2+3 (*) | Número de relatórios de acompanhamento genético das populações/ano | 1 | ICNF, Academia, INIAV, todos os membros da CE-PACLIP, intervenientes na monitorização |
(*) Ou até atingir o estado de conservação favorável da espécie a nível ibérico.
8.3.3 - Eixo 3 - Conservação, melhoria e recuperação de habitat
O lince-ibérico necessita de extensas áreas de habitat favorável para a sua subsistência e com uma densidade adequada de coelho-bravo. Nesse sentido, é necessário trabalhar na identificação, gestão e proteção do habitat e das populações de coelho-bravo para preservar e aumentar as populações de lince-ibérico. O PACLIP 2026-2030 tem como um dos seus objetivos gerais assegurar um habitat adequado e densidades de coelhos suficientes para a conservação do lince-ibérico. Isso implica a elaboração de protocolos técnicos para a gestão do habitat, implementação de medidas de recuperação e melhoria do habitat, promoção de práticas agrícolas e pecuárias compatíveis, controlo de doenças do coelho-bravo, adaptação às mudanças climáticas e ações voltadas para a sobrevivência do lince em áreas críticas. Por meio de medidas específicas, como protocolos de monitorização de populações de coelhos, planos de gestão e estratégias de conservação, o Plano procura garantir um habitat propício para a espécie e para o coelho-bravo enquanto sua presa principal.
O conceito de habitat, no seu sentido mais amplo, inclui a disponibilidade de presas. No entanto, como a gestão da estrutura da vegetação e das populações de coelho-bravo, embora intrinsecamente relacionadas, exigem abordagens de gestão diferentes, elas serão tratadas separadamente neste contexto. Assim, quando se fala em gestão de habitat, a gestão das populações de coelho-bravo é excluída, pois essa tem os seus próprios métodos e objetivos.
8.3.3.1 - Objetivo geral (OG)
OG.3. Promover iniciativas e ações concretas de recuperação e restauro para que exista habitat suficiente em Portugal continental para permitir atingir o Estado de Conservação Favorável da espécie no contexto ibérico
8.3.3.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.3.1. Assegurar que a qualidade do habitat foi promovida, de modo a garantir uma área suficiente para permitir o alcance do Estado de Conservação Favorável
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidade envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.3.1.1. Avaliar as características de suporte biofísico essenciais para funcionar como habitats secundários de lince-ibérico | |||||
Definir diretrizes de boas práticas [p. ex.: o que é necessário fazer nos olivais intensivos e outros pomares ou culturas permanentes (ex.: vinha) para avaliar a capacidade de carga] | 2 | 1 | Data de disponibilização de um protocolo técnico orientador de boas práticas de gestão de olivais, pomares e outras culturas permanentes, com base na adaptação dos protocolos Lynxconnect | Até final de 2027 | ICNF, CCDR, MAM/GPP, CAP, CONFAGRI, OSC |
Planificar a adaptação às alterações climáticas | 1 | 1 | Data de disponibilização de um protocolo técnico orientador de adoção de medidas de gestão adaptativa, visando obter um coberto vegetal mais resiliente a fenómenos climáticos ou meteorológicos extremos | Até final de 2030 | ICNF, IPMA, CCDR, Academia, FCT |
Avaliar áreas mais a norte (áreas de ocorrência histórica, como a serra da Malcata e áreas do Centro e LVT) como potenciais locais de presença e reprodução de lince-ibérico | 1 | 1+3 | Data de conclusão do relatório de avaliação | Até final de 2026 Reavaliação em 2030 | Academia, OSC, ONGA, CCDR, DRCNF-LVT, DRCNF-Centro |
Percentagem de territórios avaliados | 100 % | Academia, OSC, ONGA, CCDR, DRCNF-LVT, DRCNF-Centro | |||
OO.3.1.2. Promover a qualidade e dimensão de habitat adequado para o lince-ibérico | |||||
Fomentar medidas de melhoria, restauro e recuperação de habitat, incluindo, entre outros, recuperação de áreas de ocorrência histórica, áreas potenciais de colonização e áreas de núcleos reprodutores com relevância para a conectividade | 1 | 2 | Percentagem de área recuperada | 30 % | ICNF, autarquias, CCDR, Academia, OSC, ONGA |
OE.3.2. Assegurar que haverá uma densidade de coelho-bravo suficiente para garantir o Estado de Conservação Favorável do Lince-Ibérico
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.3.2.1. Uniformizar as práticas de gestão e monitorização das populações de coelho-bravo | |||||
Estabelecer propostas de protocolos técnicos de monitorização de coelho-bravo, segundo as normas e orientações decorrentes do Projeto LIFE Iberconejo e consensualizadas no âmbito do ERICC | 1 | 1 | Protocolo técnico consensualizado, aprovado e publicado | Até final de 2026 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, Academia |
Efetuar ações de monitorização de coelho-bravo na área de distribuição de lince-ibérico e potenciais novas áreas de colonização | 1 | 1+2+3 | Relatórios anuais de monitorização, segundo normas ERICC, produzidos e partilhados ou divulgados pelos interessados | Até março do ano seguinte | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC,CONFAGRI, ONGA, Academia |
Elaboração de uma proposta de protocolo técnico de controlo sanitário das populações de coelho-bravo, segundo as normas ERICC | 1 | 2 | Data de implementação do protocolo técnico de controlo sanitário consensualizado, aprovado e publicado | Até final de 2027 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, ONGA, Academia |
Implementar o protocolo técnico de controlo sanitário do coelho-bravo, segundo as normas ERICC | 1 | 2 | Data de implementação efetiva do protocolo técnico | Até final de 2028 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, ONGA, Academia |
Elaborar o protocolo técnico de ação face aos súbitos declínios das populações de coelho-bravo | 1 | 2 | Data de publicação do protocolo técnico de ação | Até final de 2028 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, Academia |
Atualizar o protocolo técnico elaborado no âmbito do Projeto Lynxconnect, relativo ao seguimento e maneio das populações de coelho-bravo | 1 | 2 | Protocolo técnico atualizado, segundo as normas Lynxconnect e ERICC, aprovado e em vigor | Até final de 2028 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, ONGA, Academia |
Contribuir para a elaboração de uma estratégia ibérica para gestão de coelho-bravo, de acordo com o estabelecido no contexto do ERICC | 2 | 2 | Data de publicação da estratégia ibérica de gestão do coelho-bravo, produzida segundo as normas ERICC, aprovado e em vigor | Até final de 2028 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, ONGA, Academia |
Integrar a estratégia ibérica de gestão do coelho-bravo, em planos de gestão específicos | 2 | 2+3 | Taxa de planos de gestão específicos revistos de acordo com a nova estratégia aprovada | Integração concluída, em pelo menos 50 % dos planos de gestão, até final de 2029 e os restantes 50 % até final de 2030 | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CONFAGRI, ONGA, Academia |
OO.3.2.2. Melhorar a gestão das populações de coelho-bravo | |||||
Efetuar intervenções em habitat para incrementar a abundância de coelho-bravo, segundo as normas ERICC | 1 | 1+2+3 | Densidade de coelho-bravo | Mais de 80 % da área ocupada por lince com densidades medianas superiores a 2 coelhos/ha | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC, CAP, CONFAGRI, ONGA, autarquias |
Controlar repovoamentos e translocações em áreas críticas do lince segundo as normas ERICC | 1 | 1+2+3 | Número de repovoamentos e translocações não controladas, nas áreas críticas | «0» | ICNF, ERICC, DGAV, INIAV, OSC |
8.3.4. Eixo 4 - Redução da mortalidade
O principal fator que influencia a viabilidade das populações de lince-ibérico, para além da disponibilidade de habitat e alimento, é a mortalidade. Assim, torna-se imperativo, em primeiro lugar, envidar esforços para manter a taxa de mortalidade abaixo dos limites que possam afetar a população e, em segundo lugar, reduzi-la ao máximo, visando melhorar as perspetivas de viabilidade das populações e o êxito dos objetivos estabelecidos nesta estratégia.
Foi demonstrado que as taxas de mortalidade observadas nas duas últimas décadas são suficientemente baixas para permitir a recuperação da espécie. Obviamente, se essas taxas de mortalidade puderem ser reduzidas, o sucesso na recuperação será ampliado. Assim, como ponto de partida, foram consideradas as taxas de mortalidade calculadas a partir das populações radiomarcadas durante o encerrado Projeto LIFE Iberlince. Foram utilizadas como linha de base tanto as taxas da população total quanto a taxa máxima observada em cada população. Propõe-se uma redução de pelo menos 10 % dessas taxas, sendo esse o objetivo a ser alcançado.
8.3.4.1 - Objetivo geral (OG)
OG.4. Reduzir a mortalidade para menos de 30 % (< 10 % da taxa de mortalidade atual)
8.3.4.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.4.1. Assegurar que a monitorização da mortalidade é efetuada
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.4.1.1. Incrementar o sucesso de monitorização da mortalidade | |||||
Monitorizar continuamente as causas de mortalidade | 2 | 1+2+3 | Número de relatórios de mortalidade/ano | 1 | ICNF, DGAV, Infra- estruturas de Portugal, Academia, GNR-SEPNA. OSC, ONGA |
Compatibilizar e articular as bases de dados portuguesas existentes sobre mortalidade de modo a criar uma base ibérica | 2 | 1 | Data de lançamento da base de dados | Até final de 2026 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, DGAV, Academia |
Manter o programa de radiosseguimento | 1 | 1+2+3 | Número de relatórios de mortalidade/ano | 1 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, SEPNA-GNR, ONGA |
Número de indivíduos radiomarcados/ano | 20 | ICNF | |||
Avaliar novas técnicas de deteção de mortalidade | 2 | Propostas técnicas avaliadas e experimentadas | Até 2027 | ICNF, Academia, ONGA | |
OO.4.1.2. Implementar protocolos de redução de causas de mortalidade | |||||
Contribuir para a criação do protocolo de monitorização de métodos ilegais de captura (considerando orientações do LIFE Lynxconnect) | 3 | 1 | Data de aprovação do protocolo de monitorização | Até final de 2027 | ICNF, SEPNA-GNR, OSC |
Contribuir para a criação do protocolo de prevenção a ataques a animais de espécies pecuárias (considerando orientações do LIFE Lynxconnect) | 1 | 1 | Data de aprovação do protocolo | Até final de 2027 | ICNF, SEPNA, OSC, organizações de agricultores, organizações de desenvolvimento local, autarquias, administração central, ONGA |
Contribuir para a criação do protocolo de determinação de pontos negros (considerando orientações do LIFE Lynxconnect) | 2 | 1 | Data de aprovação do protocolo | Até final de 2027 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, SEPNA, autarquias, concessionários de AE |
Contribuir para a criação do protocolo de gestão da espécie em áreas humanizadas | 3 | 1+2+3 | Data de aprovação do protocolo pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2029 | ICNF, autarquias, Infraestruturas de Portugal, SEPNA, ONGA, Academia |
OE.4.2. Assegurar que a taxa anual de mortalidade por atropelamento permanece abaixo de 15 %
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.4.2.1. Reforçar a cooperação e sinergias com os grupos de trabalho existentes para a prevenção de acidentes com animais selvagens | |||||
Elaborar e assinar acordos de colaboração entre administrações, com as entidades gestoras de vias de comunicação, envolvendo os vários departamentos administrativos com competências em infraestruturas viárias | 1 | 2 + 3 | Número de acordos de colaboração assinados/2 em 2 anos | A definir | ICNF, Infraestruturas de Portugal, SEPNA-GNR, APCAP, associação de municípios, IMT, CCDR |
Realizar reuniões periódicas para estabelecimento de critérios de avaliação, revisão de pontos negros, priorização de ações, evolução da execução e possíveis fontes de financiamento | 2 | 3 | Número de reuniões realizadas/ano | 1 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, SEPNA-GNR, autarquias e AE, IMT |
OO.4.2.2. Reduzir a taxa de mortalidade por atropelamento | |||||
Executar medidas corretoras em vias de comunicação problemáticas | 2 | 3 | Número de relatórios de medidas de correção/2 em 2 anos | 1 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, SEPNA-GNR, autarquias e AE, IMT |
OE.4.3. Assegurar que a taxa anual de mortalidade ilegal permanece abaixo de 10 %
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.4.3.1. Agir contra a perseguição ilegal no meio natural, bem como contra práticas ilegais de caça, armadilhagem e uso de venenos | |||||
Criar um grupo de trabalho para a elaboração de um plano preventivo abrangente, promovido pelas administrações para vigilância ativa e repressão através de agentes de aplicação da lei | 3 | 2 | Data de publicação do plano | 2028 | ICNF, SEPNA-GNR, OSC, CCDR, Ministério Público |
Promover a coordenação operacional entre os agentes com funções de vigilância | 3 | 3 | Números de ações de cooperação/ano | 2 | ICNF, SEPNA-GNR, CCDR |
Número de reuniões com técnicos envolvidos em projetos de conservação de outras espécies/ano | 2 | ICNF, SEPNA-GNR, CCDR | |||
Aumentar a supervisão ao controlo de predadores e criar uma base de dados ibérica sobre armadilhas instaladas, detalhes da instalação, período efetivo de utilização e as espécies capturadas | 2 | 2+3 | Número de ações de supervisão/ano | 70 | SEPNA-GNR, ICNF, CCDR, OSC |
Efetuar ações de formação para procuradores e juízes em crimes ambientais | 1 | 2 | Número de ações de formação realizadas/2 em 2 anos | 1 | ICNF, Ministério Público, SEPNA-GNR, CEJ |
OO.4.3.2. Monitorizar práticas ilegais de captura/mortalidade | |||||
Identificar pontos negros de práticas de captura/mortalidade | 1 | 2 + 3 | Número de relatórios de fiscalização/ano | 1 | ICNF, SEPNA-GNR, OSC, ONGA |
OO.4.3.3. Promover a colaboração da população local em matéria de mortalidade por práticas ou perseguição ilegal | |||||
Elaborar e executar programas ágeis de prevenção e redução de conflitos (medidas preventivas, políticas de compensação, fomento de ações de redução de conflitos) | 2 | 1+2+3 | Data de publicação do protocolo | 2026 | ICNF, tutela, ONGA |
Número de ações de sensibilização/ano | 2 | ICNF, ONGA | |||
Intervenções em estruturas após comunicação/ano | 90 % | ICNF, autarquias, juntas de freguesias | |||
Número de relatórios sobre conflitos/ano | 1 | ICNF | |||
Vistorias realizadas após comunicação/ano | 90 % | CNF | |||
OE.4.4. Assegurar que a taxa anual de mortalidade por doença permanece abaixo de 4 %
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.4.4.1. Manter a população de lince-ibérico vigiada sanitariamente e com imunocompetência, segundo os protocolos definidos no Lynxconnect | |||||
Aplicar o programa de vigilância epidemiológica e o protocolo sanitário das populações de lince-ibérico | 1 | 1 | Número de relatórios/ano | 1 | ICNF, Academia, DGAV, INIAV |
Aplicar um programa rotineiro de imunização | 1 | 1 | Número de linces imunizados/ano | 20-30 | ICNF |
Avaliação das doenças dos animais domésticos e selvagens, suscetíveis de afetar o lince-ibérico | 1 | 1+2+3 | Número de relatórios concluídos e divulgados/ano | 1 | DGAV, ICNF |
OE.4.5. Assegurar que a taxa anual de mortalidade por infraestruturas não rodoviárias e outras causas se mantém abaixo de 1,5 %
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.4.5.1. Reduzir o risco de mortalidade em infraestruturas não rodoviárias | |||||
Inventariar estruturas de risco não rodoviárias - lista exaustiva de pontos de água (lagoas e poços de acumulação) e vedações potencialmente perigosas | 1 | 1 | Número de publicações da lista de estruturas de risco não rodoviário/2 em 2 anos | 1 | ICNF, APA/ARH, EDIA, CCDR, asso- ciações de regantes, outras organizações de agricultores, OSC, ONGA |
Definir as prioridades de atuação e elaborar um manual prático de atuação com base na atualização dos protocolos existentes | 2 | 3 | Data de definição das prioridades de atuação | 2029 | ICNF, APA/ARH, CCDR, EDIA, asso- ciações de regantes, outras organizações de agricultores. ONGA |
Data de publicação do Manual | 2029 | ICNF, APA/ARH, CCDR, EDIA, asso- ciações de regantes, outras organizações de agricultores, ONGA | |||
8.3.5 - Eixo 5 - Gestão genética comum e conectividade
O lince-ibérico é a espécie de mamífero com menor diversidade genética descrita. Impedir a diminuição da já escassa diversidade que persiste é um objetivo primordial para assegurar a viabilidade das populações, evitar a depressão por endogamia e permitir a adaptabilidade futura das suas populações. Consequentemente, é necessário garantir a viabilidade genética através de uma gestão adequada e um acompanhamento integral das populações em cativeiro, remanescentes e reintroduzidas. Além disso, é necessário reduzir a fragmentação e o isolamento das populações para garantir a viabilidade demográfica e genética das mesmas, assim como da metapopulação ibérica. A conectividade entre as diferentes áreas é um dos objetivos na conservação do lince-ibérico no futuro próximo.
8.3.5.1 - Objetivo geral (OG)
OG.5. Gerir geneticamente as populações de forma abrangente para garantir a sustentabilidade demográfica e genética da espécie a longo prazo.
8.3.5.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.5.1. Garantir que se estabelece e mantém uma conexão efetiva entre a população portuguesa de lince-ibérico e, pelo menos, duas populações de Espanha
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.5.1.1. Desenvolver protocolos de gestão genética das populações | |||||
Colaborar na elaboração de protocolos de seleção de população ponte | 1 | 1 | Data de publicação do protocolo | Até final de 2026 | ICNF, Academia, CE-PACLIP |
Implementar os protocolos em Portugal em consonância com a estratégia ibérica | 1 | 1 | Data de implementação dos protocolos | Até final de 2026 | ICNF, INIAV, CIBIO, Academia |
Colaborar no processo de análise global de conectividade | 1 | 1 | Data de publicação do relatório | Até final de 2026 | ICNF, Academia, CE-PACLIP |
OO.5.1.2. Promover a conectividade entre populações | |||||
Definir a estrutura genética a introduzir | 2 | 2 | Número de populações ponte, a estabelecer até final de 2026 | 1 | ICNF, CIBIO |
Colaborar no processo de análise global na estruturação genética dos núcleos populacionais | 1 | 1 | Data da publicação do estudo | Até final de 2026 | ICNF, INIAV, CIBIO, Academia |
OE.5.2. Assegurar que a perda de heterozigotia permanece abaixo de 5 % por geração, em todas as populações (ca. 5 anos/geração)
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.5.2.1. Contribuir para o aumento da diversidade genética das populações selvagens de lince-ibérico | |||||
Executar a monitorização genética dos resultados das ações desenvolvidas | 1 | 1+2+3 | Número de relatórios de monitorização genética (avaliação dos resultados obtidos)/ano | 1, até março do ano seguinte | ICNF/ responsável pela gestão genética da população, Academia |
Translocar indivíduos selecionados para outras populações sempre que se revele necessário | 1 | 1+2+3 | Percentagem de translocações, necessárias/ano | 100 % | ICNF/ responsável pela gestão genética da população |
Libertar animais selecionados do Programa Ex Situ | 1 | 1+2+3 | Percentagem de indivíduos libertados, necessários/ano | 100 % | ICNF/ responsável pela gestão genética da população |
OO.5.2.2. Contribuir para o aumento da diversidade genética das populações cativas | |||||
Selecionar os cruzamentos na população cativa | 1 | +2+3 | Taxa de heterozigotia que assegure a população cativa viável | Conservar 85 % da variabilidade genética da população cativa | ICNF/ CNRLI, CCCL |
Translocar/remover indivíduos na população cativa | 1 | +2+3 | Percentagem de indivíduos translocados, necessários/ano | 70 % | ICNF/ CNRLI, CCCL |
Promover a redundância de animais reprodutores detidos em cativeiro em centros de reprodução exclusivos, para parques zoológicos | 2 | 3 | Número de parques zoológicos recetores | 1 a 2 | ICNF/ CNRLI, CCCLI, parques zoológicos |
8.3.6 - Eixo 6 - Reintroduções
Para alcançar o estado de conservação «Favorável» do lince-ibérico, torna-se crucial o estabelecimento de novas populações. De acordo com os cálculos apresentados nas Jornadas «O lince-ibérico, olhando para o futuro» (2019), a criação de pelo menos oito novas populações é imperativa. Para atingir este objetivo será necessário reavaliar os protocolos técnicos de seleção de áreas para reintrodução e os procedimentos de libertação, incluindo análises regulares das áreas de reintrodução, com a aplicação de critérios como a existência de habitat adequado em pelo menos 10 000 ha, presença suficiente de presas (recomendado 2 coelhos/ha), baixos riscos (aceitação social, poucos atropelamentos, poucas ameaças ilegais e patógenos) e proteção ambiental. A escolha dos exemplares a serem libertados seguirá critérios ex situ/in situ, priorizando a origem dos indivíduos e suas características genéticas. As reintroduções incidirão preferencialmente sobre indivíduos nascidos em liberdade, com o intuito de reforçar populações e em indivíduos nascidos em cativeiro para o estabelecimento de novas populações. A definição de limites quantitativos para libertações baseados em dados demográficos é bem conhecida, e a revisão periódica dos protocolos será feita com análise de sucessos passados. Este processo incluirá estudos para avaliar áreas potenciais para a criação de novas populações, especialmente na região Norte da Península Ibérica, e também para a análise dos efeitos sobre as populações dadoras e a seleção de indivíduos adequados para translocação. Serão definidos protocolos de extração e maneio, levando em consideração a viabilidade genética e sanitária das populações dadoras e recetoras.
8.3.6.1 - Objetivo geral (OG)
OG.6. Contribuir para a criação de oito novos núcleos populacionais na Península Ibérica com a identificação e eventual estabelecimento de uma nova área de reintrodução em Portugal.
8.3.6.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.6.1. Reavaliar o conhecimento existente sobre a reintrodução do lince-ibérico adaptando-o a novos cenários
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.6.1.1. Reavaliar o conhecimento existente sobre a reintrodução do lince-ibérico adaptando-o a novos cenários | |||||
Colaboração na revisão do protocolo para seleção de áreas de reintrodução, à luz da experiência derivada do Projeto Lynxconnect | 2 | 3 | Data de publicação do protocolo aprovado pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2029 | ICNF, ONGA, Academia, CE-PACLIP |
Colaboração na revisão dos protocolos de libertação de linces em áreas de reintrodução, incluindo translocações | 2 | 1 | Data de publicação do protocolo aprovado pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2026 | ICNF, Academia, DGAV |
Colaboração na avaliação dos efeitos sobre as populações dadoras e análise de indivíduos potenciais para translocação | 2 | 2 | Data de publicação do relatório de avaliação/bianuais | Até final de 2027 | ICNF, Academia, DGAV |
Colaboração na redação do protocolo de seleção de indivíduos para translocação | 2 | 2 | Data de publicação do protocolo aprovado pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2027 | ICNF, Academia |
OE.6.2. Identificar uma nova área de reintrodução em Portugal
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.6.2.1. Identificar e avaliar potenciais novas áreas de reintrodução, e respetivos impactos naturais e sociais | |||||
Aplicar os protocolos Lynxconnect de seleção de áreas adequadas para reintrodução | 1 | 1 | Data de publicação/aprovação do relatório de avaliação | Até final de 2026 | ICNF, Academia, CE-PACLIP |
Avaliar impacto nas populações de outros carnívoros ameaçados e nas populações humanas locais | 1 | 1 | Data de apresentação da avaliação feita | Até final de 2027 | ICNF, Academia, OSC |
Seleção de uma nova área de reintrodução se aplicável (dependente da atividade anterior) | 1 | 1 | Data de aprovação da área pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2028 (dependendo da finalização da atividade anterior) | ICNF, Academia, CE-PACLIP, OSC, ONGA |
8.3.7 - Eixo 7 - Criação em cativeiro (Programa Ex Situ)
Conforme descrito no Plano de Ação para a Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico (2007, Ministério do Meio Ambiente de Espanha), os principais objetivos do programa são fornecer um número suficiente de exemplares nascidos em cativeiro adequados para reintrodução em áreas de distribuição histórica da espécie e estabelecer uma população reprodutora ex situ viável do ponto de vista sanitário, etológico, genético e demográfico. Assim sendo, o programa deve fornecer indivíduos saudáveis para auxiliar na recuperação da espécie na natureza e ao mesmo tempo manter uma reserva de exemplares como precaução contra uma possível extinção, garantindo a manutenção da diversidade genética da espécie, através de uma gestão cuidadosa dos cruzamentos entre indivíduos. Finalmente, deve assegurar o maneio genético e demográfico ótimo da população ex situ, incluindo um adequado maneio comportamental, sanitário e de espaço para os exemplares em cativeiro.
8.3.7.1 - Objetivo geral (OG)
OG.7. Assegurar que o programa de reprodução em cativeiro em território nacional continua a fornecer indivíduos para reintrodução, garantindo a manutenção da diversidade genética e assegurando uma reserva de exemplares disponíveis para contrapor perante possíveis catástrofes em populações selvagens.
8.3.7.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.7.1. Garantir um ótimo maneio genético e demográfico em cativeiro
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.1.1. Garantir uma otimização da taxa de heterozigotia na população cativa (passar da taxa atual para um valor a definir pelo CCCLI) | |||||
Incorporar novos fundadores ao programa de reprodução | 1 | 3 | Número de fundadores incorporados | Assegurar a incorporação dos exemplares propostos pelo CCCLI | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia |
Aumento da taxa de heterozigotia | Concretizar o estabelecido no seio do CCCLI | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia | |||
OO.7.1.2. Otimizar a razão de variabilidade genética de Doñana e Sierra Morena | |||||
Manter um mínimo de 5 exemplares geneticamente relevantes em cativeiro todos os anos | 1 | 3 | Número de indivíduos geneticamente relevantes mantidos anualmente em cativeiro | Concretizar o estabelecido no seio do CCCLI | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia |
Pirâmide etária equilibrada | Concretizar o estabelecido no seio do CCCLI | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia | |||
OE.7.2. Fornecer anualmente indivíduos adequados para reintrodução
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.2.1. Fornecer um número adequado de indivíduos para reintrodução/reforço genético em cada ano | |||||
Realizar o número adequado de cruzamentos em cativeiro que permitam manter a pirâmide demográfica do Programa Ex Situ, equilibrada | 1 | 3 | Pirâmide etária equilibrada | Concretizar o estabelecido no seio do CCCLI | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Produzir exemplares viáveis para libertação no estado selvagem | 1 | 3 | Número de libertações de linces anualmente | 5-10 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Produção de relatórios de treino de ninhadas para reintrodução | Anual | ICNF/CNRLI | |||
OE.7.3. Contribuir para a atualização do plano de ação do Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.3.1. Proceder à revisão do plano de ação de reprodução em cativeiro e garantir o financiamento | |||||
Rever o modelo de governança e organização do Programa Ex Situ | 2 | 3 | Data de proposta do GTLI e aceitação do novo modelo aprovado pela CE-PACLIP. | Até final de 2029 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Rever as principais metas e objetivos gerais do Programa Ex Situ | 2 | 3 | Data de proposta do GTLI e aceitação do novo modelo aprovado pela CE-PACLIP. | Até final de 2029 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Reavaliação dos requisitos mínimos para centros de reprodução de lince-ibérico | 2 | 3 | Data de aprovação dos requisitos mínimos pelo GTLI e comunicado ao CE-PACLIP | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Reorganização dos grupos de assessores do CCCLI | 2 | 3 | Data de aprovação da nova organização dos assessores pelo GTLI e comunicação à CE-PACLIP | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Revisão dos objetivos de cada grupo de assessores do CCCLI | 2 | 3 | Data de aprovação dos novos objetivos dos grupos de assessores pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
OE.7.4. Assegurar os recursos necessários ao funcionamento do CNRLI/CTRLI
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.4.1. Aumentar as competências técnicas da equipa do CNRLI/CTRLI | |||||
Criar um plano de intercâmbio e de treino de pessoal do CNRLI/CTRLI dentro do Programa Ex Situ e orçamentar o plano | 1 | 2 | Número de ações/ano de formação e treino, entre 2026 e 2030 | 2 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Data de publicação/aprovação do plano de formação, treino e intercâmbio e seu orçamento | Até final de 2027 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |||
OO.7.4.2. Otimizar o funcionamento do CNRLI/CTRLI, contribuindo para a otimização do Programa Ex Situ | |||||
Implementar recomendações dos requisitos mínimos para centros de reprodução de lince-ibérico | 1 | 1 | Data de publicação do plano de melhorias, manutenção e orçamento de instalações e funcionamento do CNRLI/CTRLI, adotando recomendações produzidas em OO7.3.1 | Até março do ano seguinte à produção dos novos requisitos mínimos para centros de reprodução de lince-ibérico | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Criar grupos de trabalho para traçar novos objetivos e ações para cada grupo consultivo | 1 | 2+3 | Data de aprovação dos novos objetivos e ações pelo GTLI e comunicado à CE-PACLIP | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
OE.7.5. Contribuir para estabelecer novos protocolos técnicos e manuais do Programa de Conservação Ex Situ e rever os existentes
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas | |
|---|---|---|---|---|---|---|
OO.7.5.1. Redigir manuais orientadores para novas problemáticas da conservação ex situ | ||||||
Revisão do protocolo técnico de treino de ninhadas para reintrodução | 2 | 1+2 | Verificação da aplicação do protocolo de treino de ninhadas revisto no CNRLI/CTRLI | Até final de 2028 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
Elaboração de protocolos técnicos de colheita e conservação de materiais biológicos | 2 | 2 + 3 | Número de protocolos identificados/ano, até 2028 | 1 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia | |
Data de entrada em funcionamento dos BRBs | 2026 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia | ||||
Data de aprovação do protocolo pelo CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | 2026 | ICNF, INIAV, ICNF/CNRLI, CCCLI | ||||
Data de disponibilização da base de dados de materiais biológicos | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, Academia | ||||
Elaboração de um protocolo técnico de maneio, readaptação comportamental e reinserção de animais retirados do ambiente natural | 1 | 2 | Data de aprovação do protocolo pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2028 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
Elaborar um manual de bem-estar para o lince-ibérico em cativeiro | 1 | 2 | Data de aprovação do manual de bem-estar pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2027 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
Elaborar um manual de comunicação para o Programa Ex Situ | 1 | 3 | Data de aprovação do manual de comunicação pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2028 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
OO.7.5.2. Atualizar os manuais existentes relativos ao Programa Ex Situ | ||||||
Atualização do protocolo técnico de gestão de excedentes do Programa Ex Situ | 2 | 3 | Data de aprovação do manual de gestão de excedentes pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2029 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
Revisão dos manuais sanitários, de gestão e de reprodução artificial do lince-ibérico | 3 | 3 | Data de aprovação do manual sanitário e de reprodução artificial pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2029 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI | |
OE.7.6. Assegurar que os centros de recuperação responsáveis pela reabilitação de espécimes doentes, feridos ou problemáticos são integrados no Programa de Conservação Ex Situ e o seu papel na conservação do lince-ibérico é reforçado
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.6.1. Elaboração de documentos orientadores para o funcionamento de centros de recuperação com capacidade para acolhimento de exemplares de lince-ibérico | |||||
Estabelecer requisitos mínimos para centros e instalações de recuperação/reabilitação | 1 | 2 | Data de aprovação do documento pela CE-PACLIP e proposto ao GTLI | Até final de 2027 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, DGAV |
Elaborar um protocolo sanitário de acolhimento, reabilitação e reintrodução de indivíduos doentes, feridos ou problemáticos | 1 | 2 | Data de aprovação do protocolo sanitário pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2028 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, DGAV |
OO.7.6.2. Dotar os centros de recuperação dos meios necessários para acolhimento de exemplares de lince-ibérico | |||||
Contribuir para a criação de um grupo de trabalho específico sobre recuperação e reabilitação | 2 | 3 | Data de constituição do grupo de trabalho | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI |
Dotar o CTRLI do equipamento necessário, veterinário e outro, para cumprir o protocolo definido em OO.7.6.1 | 1 | 1 | Relatório de investimento e aquisição de equipamentos e materiais para o CTRLI | Até final de 2026 | ICNF, CCCLI, GTLI, CE-PACLIP |
OE.7.7. Aumentar a participação dos parques zoológicos ou centros de detenção equivalentes no acolhimento e gestão ex situ de lince-ibérico até atingir o objetivo final de garantir a manutenção da diversidade genética da espécie e alcançar o Estado de Conservação Favorável
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.7.7.1. Fomentar a participação de parques zoológicos no Programa Ex Situ | |||||
Contribuir para a criação de um grupo de trabalho species-committee) no âmbito da Estratégia Ibérica | 3 | 3 | Data de constituição do grupo de trabalho | Até final de 2029 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, DGAV e parques zoológicos |
OO.7.7.2. Dotar os parques zoológicos de documentos orientadores para gestão e reprodução de linces em cativeiro | |||||
Contribuir para a elaboração de um protocolo técnico para a exposição e gestão de indivíduos excedentes do Programa Ex Situ | 3 | 3 | Data de aprovação do protocolo pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI DGAV e parques zoológicos |
Contribuir para a elaboração de um documento de formação para ninhadas nascidas em parques zoológicos para a sua futura reintrodução | 3 | 3 | Data de aprovação do documento de formação pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2030 | ICNF, ICNF/CNRLI, CCCLI, DGAV, parques zoológicos |
8.3.8 - Eixo 8 - Prevenção de conflitos. Participação social, desenvolvimento rural e comunicação ambiental
Para garantir o sucesso a longo prazo das medidas de conservação da espécie é imprescindível envolver a sociedade e os diversos setores impactados pela sua presença ou que possam influenciar a conservação da espécie. Para o cumprimento deste objetivo é crucial compreender a perceção social da espécie, informar sobre os benefícios associados à sua presença e envolver todos os intervenientes-chave na tomada de decisões. É fundamental minimizar o conflito social que a presença da espécie possa causar, apoiando ferramentas como a gestão do território e ações especificamente direcionadas para a coexistência e adaptação da gestão com proprietários, grupos de caçadores e criadores de gado. Promover a «ciência cidadã», aumentando as campanhas de divulgação e sensibilização social, sem as restringir aos grupos relacionados com a conservação da espécie, é também um aspeto importante para o envolvimento social, bem como estimular os benefícios ecossistémicos e o turismo de natureza em relação ao lince-ibérico.
8.3.8.1 - Objetivo geral (OG)
OG.8. Contribuir para que a sociedade e os diferentes atores e grupos de interesse participem ativamente e usufruam de oportunidades em torno da conservação do lince-ibérico
8.3.8.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.8.1. Assegurar que 50 % da área de presença estável de lince-ibérico está sujeita a acordos de custódia (atualmente estimada em 700 km2)
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.8.1.1. Promover o estabelecimento de acordos de custódia do território (acordo escrito, celebrado entre o ICNF e o proprietário ou gestor de propriedade ou ZC, através do qual este autoriza a libertação e potenciar a presença de lince, mediante (ou não) a realização de contrapartidas não pecuniárias traduzidas na realização de benfeitorias por parte do ICNF, nas suas propriedades) | |||||
Realizar ações de divulgação relativas aos benefícios do estabelecimento de acordos de custódia do território | 1 | 3 | Número de ações/ano de divulgação efetuadas | 2 | ICNF, proprietários e gestores de herdades ou zonas de caça/OSC |
OO.8.1.2. Aumentar a área com acordos de custódia do território | |||||
Estabelecer acordos de custódia do território | 1 | 3 | Número de acordos de custódia assinados em área de presença estável/ano, até final de 2030 | 5 | ICNF, proprietários e gestores de herdades ou zonas de caça/OSC |
1 | 3 | Área com acordos de custódia assinados/ano, até final de 2030 | 5 000 ha | ICNF, proprietários e gestores de herdades ou zonas de caça/OSC | |
OE.8.2. Assegurar o aumento de número de visitantes que utilizam o turismo de natureza nos territórios de municípios onde a presença de lince é estável ou em áreas de ocorrência histórica
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.8.2.1. Adotar e promover o valor do «turismo do lince» | |||||
Elaborar uma análise dos impactos socioeconómicos gerados pelo «turismo do lince» | 2 | 2 | Data de publicação da análise socioeconómica | Até final de 2028 | ICNF, agentes turísticos, autarquias, CCDR, TP, ERT, OSC e associações de agricultores |
OO.8.2.2. Compatibilizar o «turismo do lince» com a conservação da espécie | |||||
Colaboração no desenvolvimento de protocolo de boas práticas para evitar impactos sobre a espécie | 2 | 3 | Data de aprovação do protocolo de boas práticas pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2029 | ICNF, agentes turísticos, autarquias, CCDR, TP, ERT, OSC e associações de agricultores, EBM |
OO.8.2.3. Fomentar o «turismo do lince» sustentável | |||||
Promover ações efetivas de fomento | 3 | 3 | Número de ações/ano de fomento realizadas | 2 | ICNF, agentes turísticos, autarquias, CCDR, TP, OSC e associações de agricultores |
Apoiar iniciativas de criação de centro de acolhimento e exposição de lince-ibérico | Número de iniciativas apoiadas | Até final de 2030 | ICNF, autarquias, OSC, ONGA, privados | ||
Criação de sinalética e divulgação de informação de interpretação turístico-ambiental | 1 | 3 | Número de elementos de divulgação criados | 10 | ICNF, ERT, CCDR, agentes turísticos, autarquias, Turismo de Portugal, TP, RT, OSC e associações de agricultores |
Acréscimo do número de visitantes (p. ex.: dados dos centros de interpretação/observação)/ano | 5 % | ICNF, ERT, CCDR, agentes turísticos, autarquias, TP, OSC e associações de agricultores | |||
Criação de Bolsa de Guias Locais devidamente capacitados | 1 | 3 | Número de guias capacitados | 10 | ICNF, CCDR, ERT, IPQ, agentes turísticos, autarquias, TP, OSC, associações de agricultores, Academia, escolas profissionais, EBM, ONGA |
OE.8.3. Desenvolver e aplicar um plano de divulgação, envolvimento e sensibilização
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.8.3.1. Desenvolver documentos orientadores e material didático para a temática da divulgação e sensibilização | |||||
Elaborar um plano de comunicação e sensibilização | 1 | 1 | Data de aprovação do protocolo pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2026 | ICNF, CCDR, autarquias, ME, EBM, ONGA |
Implementar um plano de formação | 1 | 2 | Data de aprovação do plano de formação | Até final de 2027 | ICNF, CCDR, autarquias, ME, EBM, ONGA |
Criação e promoção de uma unidade didática | 1 | 3 | Número de instrumentos didáticos produzidos/ano | 1 | ICNF, CCDR, autarquias, ME, EBM, OSC, ONGA |
Criação de apoio ao merchandising direcionado à redistribuição dos recursos gerados pela população local | 2 | 3 | Número de medidas de apoio concretizadas/implementadas/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, ME, EBM, OSC, ONGA |
OO.8.3.2. Promover a conscientização, educação ambiental e divulgação | |||||
Implementar ações de envolvimento, sensibilização e educação ambiental junto das comunidades locais | 1 | 2+3 | Número de ações promovidas/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, ME, EBM, OSC, ONGA |
Desenvolvimento de ações de capacitação para os agentes do setor do turismo | 1 | 3 | Número de ações/ano | 2 | ICNF, CCDR, TP, autarquias, ME, EBM, ONGA |
Número de participantes/ano | 20 | ICNF, CCDR, TP, autarquias, ME, EBM, ONGA | |||
Divulgar os resultados dos estudos sobre o impacto do lince-ibérico na atividade cinegética | 2 | 2+3 | Número de conteúdos integrados em canais de divulgação especializado (TV, certames locais, atos cinegéticos, palestras e fóruns, entre outros)/ano | 5 | Todos os membros da CE-PACLIP, destaque para as OSC, ONGA |
OO.8.3.3. Promover a participação local e troca de saberes sobre conservação do lince | |||||
Promover ações de envolvimento com atores-chave locais, ex. fóruns com criadores de gado | 1 | 2+3 | Número de ações promovidas/ano | 4 | ICNF, CCDR, autarquias, cooperativas, organizações de agricultores, OSC, ONGA |
Conhecer redes locais de opinião, colaborar com agentes de mudança na comunidade e envolver líderes locais de opinião | 2 | 2+3 | Número de ações promovidas/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, cooperativas, organizações de agricultores, OSC, ONGA |
Promover iniciativas artísticas locais em torno do lince-ibérico | 1 | 3 | Número de ações/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, OSC, ONGA |
Número de participantes/ano | 5 | ICNF, CCDR, autarquias, todos os membros da CE-PACLIP, ONGA | |||
Publicar material inclusivo de vozes locais sobre reintrodução do lince-ibérico e vivências locais | 2+3 | Número de conteúdos integrados em canais de divulgação especializado (TV, certames locais, atos cinegéticos, palestras e fóruns, entre outros)/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, ONGA | |
Realizar sessões informativas sobre programa de reintrodução e pontos de situação | 2+3 | Número de ações promovidas/ano | 1 | ICNF, CCDR, autarquias, OSC, ONGA | |
Dar visibilidade a contributos locais na conservação do lince-ibérico | 2+3 | Número de prémios/distinções/menções/ano | 2 | ICNF, CCDR, autarquias, todos os membros da CE-PACLIP, ONGA | |
OE.8.4. Incentivar a participação dos cidadãos
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.8.4.1. Promover o voluntariado ambiental em ações de divulgação, sensibilização e melhoria do habitat | |||||
Promover iniciativas de voluntariado para jovens universitários e do ensino técnico secundário | 2 | 2+3 | Número de iniciativas/ano de voluntariado jovem promovidas | 1 | ICNF, autarquias, Academia, CCDR, ONGA, EBM |
OO.8.4.2. Promover a ciência cidadã | |||||
Promover iniciativas de ciência cidadã | 2 | 2+3 | Número de iniciativas/ano de ciência cidadã promovidas | 1 | ICNF, autarquias, Academia, CCDR, ONGA, EBM, OSC |
Identificar interlocutores locais sensibilizados para o tema | 2 | 2+3 | Número de indivíduos recrutados/ano | 2 | ICNF, autarquias, OSC |
OE.8.5. Prevenção e resolução de conflitos
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.8.5.1. Identificação de conflitos por predação | |||||
Produção de manual de boas práticas de proteção de gado | 1 | 3 | Data de edição do manual aprovado | Até final de 2029 | ICNF, DGAV, autarquias, Academia, ONGA, EBM |
Produção de estratégia para resolução de conflitos, incluindo a dimensão emocional em caso de predação | 1 | 2 | Data de edição da estratégia aprovada | Até final de 2028 | ICNF, autarquias, Academia, OSC, ONGA, EBM |
OO.8.5.2. Reduzir os impactos negativos do lince-ibérico na agropecuária | |||||
Apoiar medidas de proteção de animais domésticos (remodelação de galinheiros, instalação de vedações, cães de proteção de gado, dissuasores,…) | 2 | 2+3 | Número de candidaturas apoiadas/ano | > 90 % de criadores com necessidades de proteção | ICNF, ACRA, ONGA |
Realizar ações de divulgação e orientação sobre comportamentos adquiridos de predadores, o papel do lince-ibérico no ecossistema e medidas de proteção | 2 | Número de eventos na área de distribuição do lince-ibérico/ano | 2 | ICNF, ONGA, juntas de freguesia, câmaras municipais, ONGA | |
Garantir mecanismos expeditos para compensar danos | 1 | 1 | Percentagem de danos compensados/ano | > 90 % | ICNF, câmaras municipais e juntas de freguesia, OSC, ONGA |
8.3.9 - Eixo 9 - Pesquisa e conhecimento
No atual contexto, torna-se imprescindível conceber um programa de monitorização científica destinado a identificar as linhas de investigação prioritárias, tanto a nível básico como aplicado, fomentando a colaboração com diversas instituições. Deverão ser atribuídas prioridades às linhas de investigação que preencham lacunas de conhecimento e abordem necessidades conhecidas em termos de gestão e conservação.
Dada a exigência da Diretiva Habitats em alcançar um estado de conservação favorável para as espécies listadas nos seus anexos, torna-se crucial o desenvolvimento de abordagens adicionais e o cálculo de parâmetros suplementares para avaliar se esse estado foi efetivamente alcançado. É imperativo realizar projeções para diferentes cenários, considerando a viabilidade e as extrações de indivíduos. Dada a baixa variabilidade genética, são essenciais parâmetros detalhados ou análises ad hoc. Com o aumento populacional é fundamental aperfeiçoar o nível de detalhe da monitorização demográfica e genética.
O coelho-bravo é a presa principal do lince-ibérico; o sucesso reprodutivo e as taxas de sobrevivência da espécie estão intimamente ligados à densidade de coelho-bravo. Grande parte dos fundos de conservação do lince-ibérico foi investida no aumento das populações de coelho-bravo. Portanto, é necessário melhorar a gestão dessas medidas e ter um conhecimento mais abrangente das suas populações, de modo a aprimorar a gestão de uma forma abrangente à escala ibérica.
8.3.9.1 - Objetivo geral (OG)
OG.9. Assegurar que a gestão e o conhecimento das populações de lince-ibérico serão melhorados
8.3.9.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.9.1. O assegurar que o Estado de Conservação Favorável da espécie, os marcos e o cronograma são estabelecidos
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.1.1. Determinar os indicadores do Estado de Conservação Favorável da espécie no âmbito da Diretiva Habitats | |||||
Participação no desenvolvimento de um método de avaliação para determinar a capacidade de carga | 2 | 2 | Data de aprovação do método de avaliação pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2028 | ICNF, Academia, CE-PACLIP |
Determinar a capacidade de carga para as áreas de reintrodução existentes e para novas áreas | 2 | 3 | Data da publicação da análise de viabilidade populacional | Até final de 2029 | ICNF, Academia |
OO.9.1.2. Desenvolver a aplicação dos critérios da UICN para determinar o estatuto de ameaça | |||||
Obter dados sobre parâmetros populacionais e genéticos das populações portuguesas | 2 | 3 | Data de publicação do relatório relativo aos parâmetros populacionais e genéticos | Até final de 2029 | ICNF, Academia |
Participar na análise de viabilidade populacional para o cálculo da população mínima viável | 2 | 3 | Data de publicação do relatório | Até final de 2029 | ICNF, Academia |
Data de aprovação do estudo no âmbito do GTLI | Até final de 2028 | ICNF, Academia | |||
OO.9.1.3. Estabelecer marcos e cronograma para atingir o Estado de Conservação Favorável da espécie | |||||
Integrar os estudos prévios para calcular os marcos e cronograma para atingir o Estado de Conservação Favorável da espécie | 2 | 3 | Data de aprovação dos marcos e do cronograma pela CE-PACLIP e comunicado ao GTLI | Até final de 2030 | ICNF, Academia, CE-PACLIP |
OE.9.2. Aumentar a eficácia da monitorização
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.2.1. Criação de plataformas interativas de monitorização da espécie | |||||
Participar na criação de uma plataforma para monitorização genética da espécie | 2 | 2+3 | Data de lançamento da plataforma de monitorização | Até final de 2028 | ICNF, Academia, OSC, ONGA |
Criar uma plataforma colaborativa para inserção de dados de fotoarmadilhagem (setor da caça, ONGA, particulares) e desenvolvimento de ferramentas de ciência cidadã | 2 | 2+3 | Data de lançamento da plataforma cooperativa | Até final de 2029 | ICNF, Academia, OSC, ONGA |
Criação de uma plataforma de fotoarmadilhagem e de fotoidentificação | 2 | 3 | Data de lançamento da plataforma de fotoarmadilhagem | Até final de 2030 | ICNF, Academia, OSC, ONGA |
OO.9.2.2. Promover a inovação técnica para a monitorização via radiosseguimento | |||||
Desenvolver um sistema eficaz de drop-off dos colares | 1 | 1+2+3 | Taxa de recuperação de colares/ano | 50 % | ICNF, Academia, ONGA |
Data de implementação do sistema drop-off | Até final de 2026 | ICNF, ONGA | |||
Testar mecanismos de dissuasão de predação (químicos e físicos) em animais domésticos e sua implementação | 1 | 1+2+3 | Percentagem de eventos de dissuasão registados/ano | 90 % | ICNF, MA/PDR, Academia, GPP, ONGA |
Data de implementação do sistema de registo de conflitos | Até final de 2026 | ICNF, MA/PDR, Academia, GPP, ONGA | |||
Desenvolver um sistema de radiosseguimento VHF utilizando aeronaves não-pilotadas | 2 | 1+2+3 | Número de localizações obtidas ano | Entre 5 a 10 | ICNF, Academia, FAP. ONGA |
Número de indivíduos radiomarcados/ano | Entre 3 a 5 | ICNF, Academia, FAP, ONGA | |||
Data de implementação do sistema | Até final de 2027 | ICNF, Academia, FAP. ONGA | |||
Data de publicação do relatório de monitorização/bienal | Até final de março do ano seguinte ao final do biénio a que se refere | ICNF, Academia, FAP, ONGA | |||
Implementação do sistema de radiosseguimento emissores LoRaWAN | 1 | 1+2+3 | Número de localizações obtidas/ano | Entre 10 a 15 | ICNF, Academia, operador do sistema LoRaWAN, ONGA |
Número de linces radiomarcados/ano | Entre 5 a 10 | ICNF, Academia, operador do sistema LoRaWAN, ONGA | |||
Data de implementação do sistema em todas as áreas de ocorrência de linces territoriais | Até final de 2026 | ICNF, Academia, operador do sistema LoRaWAN, ONGA | |||
Data de publicação do relatório de monitorização/bienal | Até final de março do ano seguinte ao final do biénio a que se refere | ICNF, Academia, operador do sistema LoRaWAN, ONGA | |||
OO.9.2.3. Garantir uma monitorização genética da espécie | |||||
Assegurar conhecimento da erosão genética | 2 | 2 + 3 | Data de publicação dos relatórios | Até março de cada ano | ICNF, Academia |
Analisar geneticamente as novas ocorrências geográficas | 2 | 1+2+3 | Data de publicação dos relatórios | Até março de cada ano | ICNF, Academia |
Comprovar os ataques a animais domésticos | 2 | 1+2+3 | Data de publicação dos relatórios | Até março de cada ano | ICNF, Academia |
Conhecer paternidades e árvores genealógicas da população | 2 | 1+2+3 | Data de atualização do studbook | Até março de cada ano | ICNF, Academia |
Fomentar o conhecimento genómico da espécie | 2 | 2+3 | Data de publicação de relatórios de trabalho | Até março de cada ano | ICNF, Academia |
OE.9.3. Promover a inovação técnica para reduzir a mortalidade
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.3.1. Aumentar o nível de conhecimento sobre a mortalidade | |||||
Estudar novas ameaças, novos sistemas dissuasores de atravessamento de estradas, que assegurem o seu afastamento às vias rodoviárias, e mecanismos de redução de mortalidade | 1 | 1+2+3 | Publicação de artigos | 2 | ICNF, Academia, DGAV, OSC, ONGA, Infraestruturas de Portugal, concessionários de AE |
OO.9.3.2. Reduzir a mortalidade através do uso de novas tecnologias | |||||
Utilização de sistemas de deteção remota para aviso de condutores | 2 | 2+3 | Número de artigos científicos submetidos | 1 | ICNF, Infraestruturas de Portugal, ANSR, Academia, DGAV, ONGA |
Data de publicação do relatório de monitorização/bienal | Até final de março do ano seguinte ao final do biénio a que se refere | ICNF, Infraestruturas de Portugal, ANSR, Academia, DGAV, OSC, ONGA | |||
Conduzir ensaios de captura, marcação e translocação de indivíduos estabelecidos nas proximidades de estradas de alto risco, para avaliar a probabilidade de sucesso no estabelecimento desses exemplares em áreas de menor densidade de infraestruturas lineares | 2 | 2+3 | Percentagem do número de atuações necessárias | 50 % | ICNF, Infraestruturas de Portugal, Academia, DGAV |
OE.9.4. Assegurar que o conhecimento científico sobre a espécie será melhorado
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.4.1. Melhorar o conhecimento sobre a ecologia da espécie | |||||
Estudar os impactos ecológicos da reintrodução sobre o ecossistema e a rede trófica | 2 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV | |||
Estudar a dinâmica populacional e ecologia espacial das metapopulações de lince-ibérico | 2 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF | |||
Estudar potenciais efeitos das alterações climáticas | 2 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV | |||
Avaliar as ações para criar populações-ponte e seu efeito na conectividade das populações e gestão adaptativa dessa ação | 1 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2027 | Academia, ICNF |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF | |||
OO.9.4.2. Avaliar o processo de reintrodução enquanto fator socioeconómico | |||||
Estudo de impacto sociocultural e económico | 2 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF, GPP |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF, GPP | |||
Estudo das relações entre as atividades locais (agrícolas e cinegéticas) e a potencialidade do território para lince | 3 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF, GPP, OSC |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF, GPP, OSC | |||
OO.9.4.3. Aumentar o conhecimento sobre as perceções, atitudes e apropriações em relação ao lince | |||||
Estudo multiespécies | 2 | 1+2 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | Academia, ICNF |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF | |||
OO.9.4.4. Aumentar o conhecimento sobre patologias que possam afetar o lince e a fauna associada e o bem-estar do lince | |||||
Estudar potenciais efeitos de patologias em lince-ibérico e na fauna associada | 2 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2030 | Academia, ICNF, INIAV, DGAV |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF | |||
Estudar potenciais efeitos negativos das capturas e dos colares emissores | 2 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2030 | Academia, ICNF |
Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF | |||
OO.9.4.5. Promover estudos multidisciplinares | |||||
Estudar cadeias tróficas, interação com predadores | 2 | 2+3 | Número de artigos científicos/ano | 1 | Academia, ICNF |
OO. 9.4.6. Promover estudos relativos à espécie em territórios de lince | |||||
Potenciar contactos com a Estação Biológica de Mértola e outras que venham a existir | 2 | 1+2+3 | Número de teses académicas produzidas | Pelo menos 10 teses até 2030 | CIBIO, Academia, ICNF |
Garantir condições de acolhimento para investigadores realizarem estudos in situ | 2 | 1+2+3 | Número de investigadores recebidos em áreas de ocorrência de lince-ibérico | Pelo menos 10 investigadores até 2030 | CIBIO, Academia, ICNF |
OO. 9.4.7. Assegurar Bancos de Recursos Biológicos de âmbito nacional e funcionais para investigação futura | |||||
Criação do BRB articulado com o BPGA para incluir e preservar material reprodutivo da espécie | 2 | 2+3 | Data de início do BPGA | Até 2030 | INIAV, ICNF, DGAV |
Criação de Banco de Amostras Biológicas (BLIP), incluindo amostras históricas da espécie | 2 | Data de início do BLIP | Até final 2028 | Museus, LARC, ICNF/CNRLI, universidades, laboratórios associados do Estado | |
OE.9.5. Assegurar que o conhecimento sobre o maneio de populações de coelho-bravo será melhorado
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.5.1. Avaliar as medidas de fomento das populações de coelho-bravo | |||||
Estudar a eficácia das diferentes ações de fomento das populações | 1 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | DGAV, CIBIO, ICNF, INIAV, Academia, OSC, ONGA |
Número de artigos científicos/ano | 2 | DGAV, CIBIO, ICNF, INIAV, Academia, OSC, ONGA | |||
Estudar ações de promoção direta e gestão integrada de caça-conservação | 2 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2027 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV |
Número de artigos científicos/ano | 2 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV | |||
OO.9.5.2. Avaliar o estatuto das populações de coelho-bravo à escala ibérica | |||||
Estabelecer um sistema de monitorização das populações de coelho-bravo à escala ibérica | 1 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV |
Número de artigos científicos/ano | 2 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV | |||
Efetuar ações de monitorização anual das populações de coelho-bravo | 1 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV |
Número de artigos científicos/ano | 2 | ICNF, CIBIO, INIAV, Academia, OSC, DGAV | |||
OO.9.5.3. Promover a investigação científica sobre patologias de coelho-bravo | |||||
Estudar os efeitos das patologias e que afetam o coelho-bravo e indicar potenciais soluções | 3 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2030 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV |
Número de artigos científicos publicados | 2 | Academia, ICNF, DGAV, INIAV | |||
OE.9.6. Assegurar que o conhecimento da população ex situ e sua relação com a conservação in situ será melhorado
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas | |
|---|---|---|---|---|---|---|
OO.9.6.1. Otimizar o sucesso das reintroduções | ||||||
Colheita e análise de dados relativos a indivíduos nascidos em cativeiro reintroduzidos na natureza | 2 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/ano | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
Estudo da personalidade de indivíduos nascidos em cativeiro e sua influência no sucesso das reintroduções | 2 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/2 anos | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
Estudo de técnicas de reabilitação comportamental para exemplares retirados do meio natural | 2 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/ano | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
Avaliação das características e impactos de doenças de origem aparentemente genética | 2 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/ano | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
OO.9.6.2. Diminuir as lacunas de conhecimento sobre a reprodução ex situ de lince-ibérico | ||||||
Ponderar o uso de técnicas de reprodução assistida | 2 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/bienal | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
Avaliação dos métodos anticoncecionais existentes para maneio de indivíduos excedentes | 2 | 2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2028 | ICNF, CCCLI, Academia | |
Número de artigos científicos/bienal | 1 | ICNF, CCCLI, Academia | ||||
Avaliação dos problemas reprodutivos do lince-ibérico e sua gestão | 1 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2026 | ICNF, CCCLI, centros de investigação veterinária e biologia, Academia | |
Número de artigos científicos/ano | 1 | ICNF, CCCLI, centros de investigação veterinária e biologia, Academia | ||||
Estudos clínicos e de casos (parâmetros de referência) | 1 | 1+2+3 | Datas de publicação dos estudos | Até final de 2027 | ICNF, CCCLI, centros de investigação veterinária e biologia, Academia | |
Número de artigos científicos/ano | 1 | ICNF, CCCLI, centros de investigação veterinária e biologia, Academia | ||||
OE.9.7. Promover mecanismos de organização que fomentem a investigação científica sobre a espécie
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.9.7.1. Organizar a investigação sobre a espécie | |||||
Criar um subcomité científico do PACLIP que se corresponsabiliza pela investigação científica | 2 | 1+2+3 | Data de criação do comité | Até final de 2026 | ICNF, Academia |
Número de eventos organizados/ano | 2 | ICNF, Academia | |||
Criar uma lista de estudos relevantes a serem desenvolvidos | 2 | 1+2+3 | Data de divulgação da lista de estudos | Até ao final de dezembro de cada ano | ICNF, subcomité científico |
Criar uma listagem dos dados disponíveis e da informação que poderá ser analisada cientificamente | 2 | 1+2+3 | Data de divulgação da lista de dados disponíveis | Até final de dezembro de cada ano | ICNF |
Promover a partilha de dados e de resultados | 2 | 1+2+3 | Taxa de atualização da informação sobre os projetos no website do ICNF | 100 % | ICNF |
OO.9.7.2. Criar mecanismos financeiros que suportem a investigação científica | |||||
Criar um financiamento específico para o lince-ibérico no âmbito da FCT | 2 | 2+3 | Mecanismos de financiamento para investigação | Até final de 2028 | FCT, Academia, ICNF |
8.3.10 - Eixo 10 - Articulação e coordenação administrativa e técnica entre Portugal e Espanha
Alcançar os objetivos estabelecidos no PACLIP 2026-2030 requer uma coordenação eficaz entre uma multiplicidade de administrações e partes interessadas chave. Além disso, para que o trabalho seja adotado por todos esses intervenientes, é necessário garantir que a tomada de decisões seja feita de forma participativa, concedendo o devido espaço a cada um deles. Para isso, é essencial estabelecer um modelo de governança que assegure uma coordenação adequada a nível ibérico entre os governos e as administrações envolvidas, incluindo a participação de todos os grupos de interesse.
8.3.10.1 - Objetivo geral (OG)
OG.10. Estabelecer um modelo atualizado de governação que reforce e aprofunde uma adequada articulação e coordenação a nível ibérico entre as administrações em causa, incluindo a participação de todos os grupos de interesse.
8.3.10.2 - Objetivos específicos (OE) | objetivos operacionais (OO)
OE.10.1. Definir uma estratégia de coordenação e governança, incluindo identificação de fontes de financiamento que respondam aos novos desafios e às novas necessidades
Atividades | Rel. | Per. | Indicadores | Metas/produtos | Entidades envolvidas |
|---|---|---|---|---|---|
OO.10.1.1. Aprofundar a coordenação entre Estados e entre Administrações para estabelecer quadros de cooperação na conceção e aplicação de protocolos de atuação conjunta e programas de gestão, conservação e monitorização comuns e recorrendo a metodologias uniformizadas | |||||
Promover a aplicação efetiva do Memorando de Entendimento entre Portugal e Espanha | 1 | 2 | Número de reuniões da Comissão Bilateral/ano | 1 | ICNF, Gabinetes, MNE |
Constituir grupos temáticos entre Portugal e Espanha que identifiquem mecanismos de cooperação e coordenação entre administrações, setores administrativos, agentes locais e associações setoriais | 1 | 2 | Número de ações de cooperação/ ano | 1 | ICNF, Gabinetes, GPP |
Produzir um conjunto de documentos de referência e promover a sua divulgação em Portugal e Espanha | 2 | 3 | Número de documentos de referência produzidos e tornados públicos/ano | 1 | ICNF, Comissão Executiva PACLIP |
Adoção de um mecanismo contínuo de avaliação, atualização e adaptação de instrumentos orientadores comuns em função das novas realidades por parte de Portugal e Espanha | 2 | 2 | Número de reuniões de adaptação concretizadas/ano | 1 | ICNF, Comissão Executiva PACLIP |
OO.10.1.2. Definir medidas efetivas de conservação e gestão envolvendo todas as administrações portuguesas (ao nível nacional, regional e local) que detenham competências sobre lince-ibérico e gestão rural e territorial | |||||
Proceder à avaliação multicritério de medidas de conservação | 1 | 2 | Data de publicação do relatório anual de avaliação | Até 30 de março do ano seguinte | ICNF, Gabinetes |
Incorporar nos programas de desenvolvimento regional e no PEPAC linhas de ação e de financiamento para a promoção das populações de lince e sua espécie presa | 2 | 3 | Número de linhas de ação e de financiamento adotadas/ano | 2 | ICNF, Gabinetes, GPP |
Aferir o impacto das diferentes medidas de atuação conjunta no território, com particular incidência nos habitats favoráveis para o lince e para a espécie presa | 2 | 3 | Data de publicação do relatório/2 em 2 anos | Até 30 de março do ano seguinte de final do biénio | ICNF, Gabinetes |
OO.10.1.3. Identificar novos modelos e mecanismos de governança bilateral entre Portugal e Espanha | |||||
Identificar e desenhar ferramentas financeiras e de coordenação de formulação de candidaturas, incluindo o aproveitamento e enquadramento do mecenato ambiental | 1 | 2+3 | Número de ferramentas estabelecidas/de 2 em 2 anos | 1 | ICNF, Gabinetes |
Criar a figura do «Embaixador do lince» | 2 | 1+2+3 | Número de «Embaixadores» associados/ano | 2 a 5 | ICNF, Gabinetes |
Estabelecer um programa efetivo de comunicação Portugal e Espanha | 2 | 1 | Data de início de funcionamento do Programa definido, validado pelas administrações competentes de Portugal e Espanha/de 5 em 5 anos | Até final de 2027 | ICNF, Gabinetes |
OO.10.1.4. Rever e atualizar o suporte administrativo do CNRLI | |||||
Implementar contrato de comodato entre a AdA, S. A., e o ICNF, I. P. | 1 | 1 | Novo contrato de comodato do CNRLI/CTRLI | 2026 | ICNF, AdA, Gabinetes |
Assegurar a elaboração de orçamento anual para o CNRLI, de modo a antecipar as necessidades de aquisição e disponibilidade de tesouraria | 1 | 1+2+3 | Orçamento anual | Até agosto de cada ano (orçamento para o ano seguinte) | ICNF, ICNF/CNRLI, AdA, Gabinetes |
9 - Condições de implementação
9.1 - Vigência
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste Plano de Ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas. O Plano de Ação estende-se até ao final de 2030 ou até que seja aprovado um novo PACLIP.
9.2 - Modelo de financiamento
A execução do PACLIP 2026-2030 assenta num modelo de financiamento que assegura as condições de base necessárias à prossecução dos seus objetivos estratégicos, distinguindo duas componentes complementares: a conservação in situ, centrada na conservação das populações selvagens, gestão e recuperação de habitat, monitorização, redução da mortalidade e promoção da coexistência com as atividades humanas; e a conservação ex situ, associada ao funcionamento do «Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico em Portugal», incluindo o Centro Nacional de Reprodução de Lince-Ibérico (CNRLI).
O financiamento base do PACLIP para o período 2026-2030 corresponde a um montante anual de 1 000 000 de euros (um milhão de euros), assegurado através de duas fontes principais. A componente ex situ beneficia de uma contribuição anual de 350 000 euros proveniente do protocolo de cooperação estabelecido entre o ICNF e a Águas do Algarve, S. A., celebrado a 2 de maio de 2026, destinada a apoiar o funcionamento do CNRLI e do CTRLI com vigência entre 2026 e 2037. Complementarmente, o Fundo Ambiental assegura uma dotação anual de 650 000 euros, destinada a suportar as necessidades de execução das componentes do Plano.
Sem prejuízo deste orçamento base, o PACLIP deverá mobilizar fontes complementares de financiamento para a execução de projetos, investimentos e intervenções específicas previstas nos diferentes eixos estratégicos. Para esse efeito, poderá ser promovido o recurso a instrumentos de financiamento nacionais, europeus e internacionais, designadamente Portugal 2030 e Portugal 2040, bem como a contribuições provenientes de entidades públicas, privadas e do mecenato ambiental.
A execução do PACLIP 2026-2030 será suportada por um investimento global de 5 milhões de euros ao longo de cinco anos, a que poderão acrescer financiamentos complementares provenientes de programas nacionais e europeus, destinados à concretização de projetos específicos de conservação, restauro de habitats, reforço da conectividade ecológica, monitorização, investigação e sensibilização. Este esforço financeiro reflete o compromisso do Estado com a consolidação de um dos mais relevantes casos de sucesso da conservação da natureza em Portugal e na Península Ibérica.
9.3 - Implementação
A implementação do PACLIP será efetuada com base nos seguintes critérios:
● O trabalho será desenvolvido com foco no alcance dos seus objetivos estratégicos e operacionais durante a vigência do mesmo;
● O progresso das atividades e ações será monitorizado anualmente e avaliado no final dos períodos intermédios considerados, ou seja, no final de 2028 e em 2030, para acompanhamento da execução e possível ajustamento das atividades e ações aos objetivos identificados;
● O programa de atividades do PACLIP é suficientemente flexível para se ajustar caso surjam novas situações ou novos objetivos sejam definidos;
● Todas as entidades envolvidas têm responsabilidade partilhada pela melhor dinamização e execução de atividades específicas preconizadas.
9.4 - Comissão Executiva
A implementação do PACLIP é conduzida por uma comissão executiva (CE) constituída de maneira equitativa, equilibrada e funcional, composta por entidades capazes de contribuir de forma significativa para a execução do Plano, mantendo-se em funções de acordo com o Despacho n.º 8726/2015, de 7 de agosto, até sua substituição.
Membros da CE do PACLIP: ICNF, ADPM, ANP/WWF, ANEPC, CAP, CONFAGRI, Câmara Municipal de Mértola, CNCP, CIBIO/U.Porto, cE3c/Universidade de Lisboa, DGAV, EDIA, FENCAÇA, GNR/SEPNA, INIAV, Infraestruturas de Portugal, LPN e Turismo de Portugal.
A CE é liderada pelo ICNF e, além dos seus representantes, inclui organizações representativas do setor agrícola e florestal a nível nacional, entidades representativas do setor da caça a nível nacional, academia e centros de investigação, organismos e instituições públicas, municípios, organizações não-governamentais de ambiente a nível nacional, bem como outras organizações da sociedade civil com intervenção direta na temática da conservação do lince-ibérico. A CE é composta por até um máximo de três representantes de cada grupo de entidades mencionado anteriormente, com exceção de organismos e instituições públicas e outras organizações da sociedade civil. Em virtude da matéria, poderão participar nas reuniões outros parceiros públicos e privados relevantes que apoiem na tomada de decisão, embora não sejam contabilizados para efeitos de quórum. Adicionalmente, a CE poderá integrar, como membro observador, um representante do Reino de Espanha.
A CE emite pareceres sobre temas, projetos e documentos identificados nos objetivos constantes deste Plano, bem como sobre assuntos de sua iniciativa ou para os quais é solicitada, supervisionando ainda a sua implementação. A CE elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento na primeira reunião após entrada em vigor do presente Plano, devendo ser promovida uma comunicação fluida na CE e prevista a prestação de informação periódica por todos os membros da CE sobre iniciativas no âmbito do PACLIP.
Lista de abreviaturas
Academia - universidades, institutos politécnicos e centros ou unidades de investigação adstritas a instituições universitárias ou outras do ensino superior.
ACRA - Associação de Criadores do Rafeiro do Alentejo.
AdA - Águas do Algarve, S. A.
ADPM - Associação de Defesa do Património de Mértola.
AE - autoestrada.
AGIF - Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
ANPC - Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade.
ANP/WWF - Associação Natureza Portugal/World Wide Fund for Nature.
ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
APCAP - Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens.
ARH - Administração de Região Hidrográfica da Agência Portuguesa do Ambiente.
BPGA - Banco Português de Germoplasma Animal (DGAV).
BLIP - Biobanco do Lince-Ibérico de Portugal.
BRB - Banco de Recursos Biológicos.
CAE - Comissão de Acompanhamento Externa: órgão consultivo previsto no PACLIP, mais abrangente do que a Comissão Executiva, composto por especialistas e representantes de outras entidades e das organizações setoriais da sociedade, responsável por acompanhar a aplicação do Plano de Ação emitindo pareceres consultivos.
CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal.
CCCLI - Comité de Cria em Cativeiro de Lince-ibérico (órgão de coordenação previsto no Programa de Reprodução em Cativeiro de Lince-Ibérico, de Espanha, no qual Portugal participa desde 2007).
CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P.
cE3c/U Lisboa - Centre for Ecology, Evolution and Environmental Changes (Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais, da Universidade de Lisboa).
CEJ - Centro de Estudos Judiciários.
CE-PACLIP - Comissão Executiva do Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal.
CIBIO/U Porto - Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, da Universidade do Porto.
CIM - Comunidade Intermunicipal.
CM Mértola - Câmara Municipal de Mértola.
CNCP - Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses.
CNRLI - Centro Nacional de Reprodução de Lince-Ibérico (sob gestão e tutela institucional, administrativa e financeira do ICNF, cuja propriedade é da empresa pública Águas do Algarve, S. A.).
CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e de Crédito Agrícola de Portugal, CCRL.
CRIA/FCSH/UN Lisboa - Centro em Rede de Investigação em Antropologia - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
CTRLI - Complexo de Treino e Recuperação de Lince-Ibérico (estrutura de ampliação do CNRLI, financiada pelo POSEUR, concluída em dezembro de 2019, constituída por dois cercados de treino, três de recuperação, um módulo clínico e um módulo oficinal).
DCAP/MJ - Departamento Central de Ação Penal, do Ministério da Justiça.
DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia.
DRCNF - Direções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas do ICNF.
EBM - Estação Biológica de Mértola (estrutura local de investigação resultante de parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Mértola, a EDIA e o CIBIO).
EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
ERICC - European Rabbit Iberian Coordination Committee (órgão de coordenação e articulação, entre Portugal e Espanha, previsto no Projeto LIFE Iberconejo, visando o planeamento e toda a atuação técnica e de investigação incidentes sobre coelho-bravo).
ERT - Entidade Regional de Turismo.
FAP - Força Aérea Portuguesa.
FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Fencaça - Federação Portuguesa de Caça.
Gabinetes - Gabinetes de órgãos do Governo (ministérios ou secretarias de Estado).
GNR/SEPNA - Guarda Nacional Republicana/Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente.
GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (órgão de coordenação que funciona junto do Ministério da Agricultura e da Alimentação).
GTLI - Grupo de Trabalho do Lince-Ibérico (órgão deliberativo do Governo Central do Reino de Espanha, responsável por propor, conduzir, coordenar e validar iniciativas e ações sobre o lince-ibérico, em Espanha - Portugal, através do ICNF, é entidade convidada, na qualidade de observador).
ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
IGT - Instrumentos de Gestão Territorial.
IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
INIAV - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
IPQ - Instituto Português da Qualidade, I. P.
LARC - Laboratório de Arqueociências, da DGPC.
LPN - Liga para a Proteção da Natureza.
MAEn - Ministério do Ambiente e Energia.
MAM - Ministério da Agricultura e do Mar.
ME - Ministério da Educação.
ONGA - organizações não governamentais de ambiente.
OSC - organizações do setor da caça.
SEPNA/GNR - Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente da Guarda Nacional Republicana.
TP - Turismo de Portugal, I. P.
UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza.
ZC - zona de caça.
320052387
