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Ato Original
Despacho n.º 2130/2024
Subdelegação de poderes nos chefes de divisão afetos à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE)
Nos termos do Despacho n.º 739/2024, de 23 de janeiro, do Subdiretor-geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República n.º 16/2024, Série II, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego:
1 - Nos chefe de divisão afetos à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), Gilberto Alfredo Afonso Mariz (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Norte), José António Ramos Leitão Toscano (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Centro), Fernando Manuel Alves António (Chefe da Divisão das instalações elétricas do Divisão de Regulamentação e Controlo), Edgar de Jesus Grave Mourinho (Chefe da Divisão das instalações elétricas e combustíveis do Alentejo) e Tiago Jorge Cavaco dos Santos (Chefe da Divisão das instalações elétricas e combustíveis do Algarve), os poderes para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, para as áreas geográficas de competências respeitantes a cada divisão orgânica da DSEE:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços.
b) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, a utilização de viatura própria, ou de transporte público, por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
c) Autorizar o acesso e exercício das atividades dos técnicos responsáveis (pelo projeto, execução e exploração) e entidades instaladoras, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua versão atual;
d) Autorizar a certificação, a autorização provisória, e averbamentos de instalações de serviço particular tipo A e do tipo B, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto;
e) Autorizar os atos de previstos no Decreto-Lei n.º 26 852/1936, na atual redação (RLIE):
i) Licenças de exploração;
ii) Registo;
iii) Aprovação de projeto de instalações elétricas de serviço público, bem como a assinatura dos respetivos éditos;
2 - No chefe de divisão afeto à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), António José Mendes Baltazar (Chefe da Divisão de Licenciamento), as competências, para a área geográfica de LVT as competências respeitantes à DL, para:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços.
b) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, a utilização de viatura própria, ou de transporte público, por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
3 - Subdelego ainda no chefe de divisão afeto à Direção dos Serviços de Energia Elétrica (DSEE), António José Mendes Baltazar (Chefe da Divisão de Licenciamento), a competência, para autorizar entradas em exploração em regime experimental e realização de testes e ensaios prévios ao início da exploração em processos relacionados com atividades de produção, armazenamento e autoconsumo, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, bem como à produção de eletricidade em cogeração, regulada pelo Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, e ainda à produção de eletricidade a partir da energia das ondas na zona-piloto, regulada pelos Decretos-Leis n.os 5/2008, de 8 de janeiro, e 238/2008, de 15 de dezembro, ambos na sua redação atual
4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelos chefes de divisão supra identificados nas matérias agora subdelegadas.
8 de fevereiro de 2024. - O Diretor de Serviços, Filipe Gabriel Barreiros Pinto.
317350657