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Ato Original
Despacho n.º 739/2024
Subdelegação de poderes no diretor de Serviços de Energia Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto
1 - Ao abrigo do Despacho n.º 12168/2023, de 17 de novembro, do Diretor-Geral de Energia e Geologia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231 de 29 de novembro de 2023, alterado pelo Despacho n.º 205/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2024, e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 2 do artigo 6.º e n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego no diretor de serviços da Direção de Serviços de Energia e Elétrica, Filipe Gabriel Barreiros Pinto, nomeado por Despacho n.º 11741/2020, de 26 de novembro, publicado no Diário da República n.º 231/2020, Série II, de 26 de novembro de 2020, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSEE nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais, ou viatura própria, por trabalhadores da DSEE não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
e) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
f) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;
g) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;
h) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro;
i) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
j) Autorizar o reconhecimento de entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
k) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
l) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro;
m) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;
n) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;
o) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;
p) Autorizar a certificação das entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro;
q) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
r) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei n.º 328/90 de 22 de outubro
s) Autorizar o registo dos comercializadores de eletricidade e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica e o licenciamento da operação de pontos de carregamento.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do diretor da DSEE, cabe ao licenciado Fernando Manuel Alves António, agir no exercício da competência daquele.
3 - Os poderes subdelegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.
4 - A presente subdelegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados a partir de 10 de janeiro de 2024 todos os atos entretanto praticados pelo diretor de serviços supra identificado nas matérias agora subdelegadas.
10 de janeiro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Bruno Miguel André de Sousa.
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