Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 7227/2023
O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), consagra, na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 37.º, a obrigatoriedade de designação de um encarregado da proteção de dados (EPD) sempre que o tratamento de dados pessoais seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, sendo designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, no n.º 1, na alínea a) do n.º 3 e no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 1 e na alínea i) do n.º 2 do Despacho n.º 11336/2022, de 22 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2022, alterado pelo Despacho n.º 6150/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2023:
1 - Designa-se André da Silva Ramos Valarinho, chefe de equipa da Unidade de Suporte Jurídico da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», como encarregado de proteção de dados da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
2 - A designação decorrente do número anterior é acompanhada da nota curricular, em anexo ao presente despacho, que atesta as qualidades profissionais e as aptidões do designado.
3 - Determina-se que a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» publica no seu sítio da Internet a identificação e os contactos do seu encarregado da proteção de dados.
4 - Ratifica-se o Despacho n.º 14679/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o qual cessa os seus efeitos com a produção de efeitos do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos à data de 3 de abril de 2023.
2 de junho de 2023. - O Secretário de Estado do Planeamento, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
ANEXO
Nota curricular
Nome: André da Silva Ramos Valarinho.
Formação académica:
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003).
Pós-graduação em Ciências Jurídicas Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004).
Possui o Programa de Formação em Função Pública (FORGEP) (2014).
Experiência profissional:
Técnico superior no Serviço de Logística e Gestão de Contratos do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (2003-2007).
Técnico superior no Departamento de Gestão Logística e Contratos da Agência para a Modernização Administrativa (2007-2008).
Técnico superior na Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (2008-2010).
Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da Agência para a Modernização Administrativa (2010-2013).
Chefe da Equipa de Assuntos Jurídicos da Agência para a Modernização Administrativa (2013-2014).
Exerceu advocacia com inscrição no Centro Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados entre 2007 e 2014 - com inscrição suspensa a seu pedido em virtude do exercício de funções públicas.
Chefe da Equipa de Logística e Aprovisionamento da Agência para a Modernização Administrativa (2015).
Técnico superior no Gabinete Jurídico da Agência para a Modernização Administrativa (2015-2017).
Diretor do Gabinete Jurídico da Agência para a Modernização Administrativa (2017-2023).
Chefe de equipa da Unidade de Suporte Jurídico da «Recuperar Portugal (desde 2023).
316580996
