Cria o posto fiscal da Portagem, ficando a pertencer à secção fiscal de Portalegre da 2.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal - Rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665
Adapta as disposições do Decreto n.º 38757 ao regime estabelecido pela Lei n.º 2062 para a sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas
Sujeita toda a castanha de caju exportada da província ultramarina de Moçambique ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Sujeita todo o café exportado da província ultramarina de Angola ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Sujeita todo o minério de manganés exportado da província ultramarina de Angola ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Sujeita toda a copra exportada da província ultramarina de Moçambique ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Sujeita toda a copra exportada da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Sujeita todo o cacau exportado da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe ao regime estabelecido na Lei n.º 2062 e no Decreto n.º 39265 (sobrevalorização verificada na exportação de determinadas mercadorias ultramarinas)
Cria um lugar de guarda de 2.ª classe no quadro do pessoal da reitoria da Universidade do Porto - Autoriza o Ministro da Educação Nacional a contratar um diplomado com o respectivo curso do Instituto Nacional de Educação Física para dirigir a educação física dos alunos de cada uma das Universidades de Coimbra e do Porto
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento