Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 183.º do Código Comercial, parágrafo que se refere ao número de votos representados pelos accionistas nas assembleas
Determina que os rendimentos vitalícios que resultam das operações de provisão praticadas pela Companhia Geral de Crédito Predial Português só possam ser penhorados nos casos em que o podem ser as pensões alimentícias a que se refere o n.º 9.º do artigo 815.º do Código do Processo Civil
Publicação dos artigos 39.º e 40.º do decreto n.º 12161 (organização das armas e serviços do exército), que, por lapso, deixaram de ser insertos no Diário do Govêrno n.º 184, de 21 de Agosto de 1926
Abre um crédito a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 8.º «Rações», da despesa ordinária da tabela orçamental do Ministério para 1926-1927
Fixa para cumprimento do determinado no artigo 4.º e seus parágrafos e no artigo 5.º do decreto n.º 11898 a percentagem global da receita bruta do tráfego, incluindo os impostos do mês a que dizem respeito, com prévia dedução dos reembolsos para as emprêsas ferroviárias, bem como as percentagens parciais correspondentes a cada imposto