Aprova, para ratificação, o Tratado de Amizade e Consulta, assinado no Rio de Janeiro, entre os Governos Português e Brasileiro, em 16 de Novembro de 1953
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, a contar da data da publicação do presente diploma, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Prorroga o prazo para a elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Adita uma observação à dotação inscrita no n.º 2) do artigo 181.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério das Finanças
Introduz alterações nas pautas de importação e de exportação e nos respectivos índices remissivos - Determina que fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória as mercadorias classificadas pelo artigo 212-A da pauta de importação
Permite ao Ministro autorizar que sejam construídos pelas câmaras municipais interessadas, em regime de administração directa, os edifícios para escolas primárias do Plano dos Centenários cuja construção não tenha sido arrematada em concurso previamente realizado
Estabelece a forma como poderão ser satisfeitos os adiantamentos, por parte do Estado, às câmaras municipais para construção, reparação ou reforma de cadeias comarcãs
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para a estação meteorológica de Beja e respectivas vedações
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Moçambique e do Estado da Índia e abre um crédito para pagamento das gratificações relativas ao ano de 1952 devidas às autoridades gentílicas de Moçambique
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição