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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1119/2000
de 28 de Novembro
A requerimento da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas, da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
3.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
a) Bacharelato em Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 60/93, de 14 de Janeiro;
b) Cursos de estudos superiores especializados em Artes Decorativas Portuguesas, em Peritos em Arte - Mobiliário e em Design de Mobiliário Urbano, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 60/93, de 14 de Janeiro;
c) Curso de estudos superiores especializados em Arte e Tecnologia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 572/94, de 12 de Julho;
d) Curso de estudos superiores especializados em Design de Interiores, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1369/95, de 21 de Novembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Outubro de 2000.
ANEXO
Escola Superior de Artes Decorativas
Curso de Artes Decorativas