Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1122/2000
de 28 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, entidade instituidora do Instituto Superior de Paços de Brandão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1119/91, de 29 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - Os quadros n.os 1 e 2 anexos à Portaria n.º 1003/2000, de 18 de Outubro, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 2.º da Portaria n.º 1003/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.»
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 1003/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Superior de Paços de Brandão
Curso de Gestão Internacional e Exportação