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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1133/2000
de 29 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura, das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 349/89, de 16 de Maio, 298/92, de 3 de Abril, e 308/96, de 27 de Julho, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Civil;
b) A Portaria n.º 958/92, de 6 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 113/97, de 19 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Engenharia Municipal.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Civil