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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1180/90
de 4 de Dezembro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, na parte referente ao pessoal médico, valência de medicina, carece de ser reajustado, a fim de melhorar a eficácia dos serviços prestados.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do diposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807/R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, 150/88, de 10 de Março, 351/88, de 30 de Setembro, e 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra