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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1277/93
de 16 de Dezembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 768/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 488/88, de 25 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - A variante do curso de professores do Ensino Básico a que se refere a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 488/88, de 25 de Julho, passa a designar-se por Educação Visual e Tecnológica e são-lhe aplicáveis as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro.
2 - Os planos de estudos do curso de professores do Ensino Básico, nas variantes de Educação Visual e Tecnológica e Educação Física, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.