Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 202/2023
O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de seguros de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 754 635,21 (euro) (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e cinco euros e vinte e um cêntimos), isentos de IVA, referente à aquisição de seguros de acidentes em trabalho para os seus colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 676 983,86 (euro), isento de IVA;
2022: 513 405,12 (euro), isento de IVA;
2023: 564 246,23 (euro), isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021.
19 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316399912