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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 231/2001
de 19 de Março
A requerimento da Associação de Santa Maria - Instituição e Desenvolvimento em Educação, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 417/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores
Grau de licenciado