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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 253/94
de 22 de Abril
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias n.os 786/89, de 5 de Setembro, e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto nas Portarias n.os 601/86, de 14 de Outubro, 589/87, de 9 de Julho, 743/87, de 29 de Agosto, e 516/88, de 1 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual, conferido pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, através da sua Escola Superior de Educação, aprovado pela Portaria n.º 601/86, de 14 de Outubro, passa a designar-se por diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica.
2 - O plano de estudos do curso de Professores do Ensino básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, decidir acerca das regras de transição a adoptar quanto aos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Março de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.