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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 285/2024
O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de exploração da central de cogeração com vista ao fornecimento de energia térmica, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 60 (sessenta) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 594/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022, alterado e aditado pelo Despacho n.º 2869/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 6 200 00,00 (euro) (seis milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para aquisição de serviços de exploração da central de cogeração com vista ao fornecimento de energia térmica, pelo período de 60 (sessenta) meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 930 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 240 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 240 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 1 240 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 240 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 310 000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317346575
