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Ato Original
Portaria n.º 285/2026/2
A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., foi autorizada a assumir um encargo plurianual referente ao contrato para aquisição de reagentes para o CORELAB com colocação de equipamento em regime de comodato, pelo prazo de 84 meses, pelos anos de 2025, de 2026, de 2027, de 2028, de 2029, de 2030, de 2031 e de 2032, através da Portaria n.º 723/2025/2, de 9 de dezembro.
Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, por se ter verificado um atraso na celebração do contrato, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado nos termos daquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 6367/2026, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, e nos termos do das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, o seguinte:
1 - A presente portaria altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 723/2025/2, de 9 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 13 294 726,98 € EUR (treze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte seis euros e noventa e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o CORELAB com colocação de equipamento em regime de comodato, pelo prazo de 84 meses.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025: 0,00 EUR
2026: 633 082,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2028: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2029: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2030: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2031: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2032: 1 899 246,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2033: 1 266 164,57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
320015713