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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 316/90
de 27 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de São João carece de ser reajustado na parte referente à carreira médica hospitalar, no serviço de anatomia patológica, a fim de permitir que esse serviço responda atempadamente às solicitações que se lhe deparam e prossiga, com eficácia, os vários programas que tem vindo a desenvolver, na sequência da aquisição de novos equipamentos.
Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 669/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 35/82, de 13 de Janeiro, 791/83, de 29 de Julho, 807-N1/83, de 30 de Julho, 403/84, de 23 de Junho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 237/87, de 30 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 568/88, de 19 de Agosto, 644/88, de 21 de Setembro, e 149/89, de 1 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São João