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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 512/90
de 5 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - Os quadros dos anexos I, II, IV, V e VI à Portaria n.º 595/86, de 14 de Outubro, passam a ter a redacção constante dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria.
2 - Os quadros dos anexos I e II à Portaria n.º 595/87, de 9 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos VI e VII à presente portaria.
3 - Os quadros do anexo I à Portaria n.º 359/88, de 3 de Junho, passam a ter a redacção constante do anexo VIII à presente portaria.
2.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.