Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 767/90
de 30 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros dos anexos I, III, IV e V à Portaria n.º 549/87, de 3 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1 aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
3.º
Regime de transição
O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.