Relacionados
Ato Original
Relatório n.º 6/2023
Relatório de Atividades e Contas 2022
Ficha técnica
Direção:
José F. F. Tavares, presidente do Tribunal de Contas
Coordenação Geral:
Fernando Oliveira Silva, Diretor-Geral
Coordenação Executiva:
Conceição Ventura, Subdiretora-Geral
Conceição Poiares, Auditora-Coordenadora
Equipa Técnica:
Ana Paula Valente
Carlos Arede
Apoio Administrativo:
Lúcia Alves Gaspar
Para informação mais pormenorizada sobre a atividade do Tribunal, consultar em www.tcontas.pt:
"Informação estatística e indicadores"
"Relatório de Atividades da Sede"
"Relatório de Atividades da Secção Regional dos Açores"
"Relatório de Atividades da Secção Regional da Madeira"
Nota de apresentação
O ano de 2022 foi o ano de construção do Plano Estratégico Trienal 2023-2025, no qual o Tribunal fixou objetivos que refletem o firme empenho em contribuir para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas, fomentando a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a responsabilidade e a prestação de contas e fortalecendo, através de padrões de excelência, a sua atuação.
Foi assim um ano de reflexão profunda e participada, com a oportunidade de implementar novas metodologias para responder a riscos e desafios.
O presente Relatório de Atividades e de prestação de contas sintetiza os resultados obtidos na atividade da Instituição, a qual foi pautada pelos valores da Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência, visando contribuir para a melhoria da gestão financeira pública e também para o reforço da confiança dos cidadãos.
Num mundo globalizado, vulnerável aos fenómenos naturais e ao crescente desenvolvimento digital, o Tribunal manteve-se atento aos assuntos emergentes no âmbito da sua missão e mandato.
Assim, em 2022, o Tribunal de Contas emitiu todos os Pareceres sobre as Contas previstos na Lei, controlou mais de 260 mil milhões de euros de despesa pública, fiscalizou previamente 1.805 atos e contratos, realizou 59 auditorias e outras ações de controlo, verificou 325 contas de organismos públicos e decidiu 21 processos de efetivação de responsabilidades financeiras. Validou ainda 6.628 contas, concluiu a análise de 198 denúncias e realizou 20 auditorias específicas para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras.
Acompanhou, de forma permanente e sistemática, o acolhimento das suas recomendações.
Sublinho o relacionamento com as partes interessadas e a presença ativa nas atividades internacionais da comunidade dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres, que muito contribuiu para a troca de experiências, o aperfeiçoamento e a modernização dos seus métodos de trabalho.
Permito-me, finalmente, reconhecer o esforço e a dedicação do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio que tanto contribuíram para a melhoria da gestão financeira pública.
19 de maio de 2023. - O Presidente, José F. F. Tavares.
O Tribunal de Contas
Quem somos
O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva das finanças públicas, bem como de julgamento dos responsáveis por infrações financeiras.
O que fazemos
Compete ao Tribunal de Contas o controlo da legalidade e da boa gestão dos recursos públicos.
Como exercemos as nossas competências
O Tribunal de Contas tem poderes de fiscalização e controlo sobre todos os organismos e entidades públicas administrativas e empresariais e também sobre as empresas e outras entidades privadas concessionárias de serviços e obras públicas ou que recebam dinheiros públicos, em que se incluem as verbas provenientes da União Europeia.
Estas competências são exercidas de diferentes formas; em termos genéricos, distinguem-se o controlo prévio, o controlo sucessivo e a efetivação de responsabilidades financeiras, sendo de referir ainda a fiscalização concomitante, isto é, a que incide sobre a atividade financeira desenvolvida antes de concluída a respetiva gerência, em especial sobre despesas resultantes de atos e contratos que não estejam sujeitos a fiscalização prévia.
O Tribunal de Contas abrange toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.
É constituído, na Sede, por três Secções, competindo-lhes:
. 1.ª Secção - Apreciar e decidir sobre os processos remetidos para fiscalização prévia e exercer a fiscalização concomitante;
. 2.ª Secção - Exercer o controlo concomitante e sucessivo através da emissão do Parecer sobre a Conta Geral do Estado e da Segurança Social e da realização de auditorias e de verificações de contas e efetivar responsabilidades;
. 3.ª Secção - Efetivar responsabilidades financeiras.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira funcionam as Secções Regionais do Tribunal, nas quais são exercidas todas as modalidades de controlo, bem como a realização dos julgamentos para efetivação de responsabilidades financeiras.
Missão
Que missão prosseguimos?
A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: Fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC).
Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado, a partir do exercício de 2023 (Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto).
Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas.
Visão
O que queremos?
Promover a prestação de contas, a qualidade e a responsabilidade nas finanças públicas.
Valores
Princípios que nos norteiam
Independência, Integridade, Responsabilidade e Transparência.
Objetivos estratégicos 2020-22
1 - Contribuir para a confiança dos cidadãos na gestão financeira pública
2 - Contribuir para a gestão sustentável das finanças públicas
3 - Contribuir para que os gestores de dinheiros e ativos públicos respondam pela sua gestão
4 - Reforçar o impacto do Tribunal, fortalecendo a qualidade, relevância e eficácia da sua atividade
Principais resultados | impactos
1 - Introdução
O Relatório de Atividades anual constitui o instrumento por excelência da prestação de contas do Tribunal, enquanto órgão de controlo externo das finanças públicas. Contém a atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas e seus Serviços de apoio e é elaborado através de um processo de preparação participado por todas as suas instâncias e serviços de apoio e em conformidade com o artigo 43.º da LOPTC e com o artigo 91.º do Regulamento do Tribunal.
Nos termos do artigo 113.º da mesma Lei, encontra-se, em anexo a este relatório, a Conta consolidada, o parecer do Auditor externo e o Relatório de Verificação Externa da Conta levada a cabo pelo Tribunal, que contribuem decisivamente para o exercício de responsabilização da Instituição.
Ao longo do documento apresentam-se os resultados da atividade do Tribunal e o seu impacto na sociedade e, em especial nas finanças públicas e no setor público, e identificam-se os recursos que utiliza para a realização da sua missão.
2 - Destaques do ano
Momentos
O Tribunal de Contas foi ouvido na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, no âmbito do Relatório de Auditoria à Gestão do Novo Banco com Financiamento Público.
O Tribunal de Contas participou numa audição parlamentar da Subcomissão para o Acompanhamento dos Fundos Europeus e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O Tribunal foi ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da Proposta de Orçamento do Estado para 2022
XXIV Congresso Mundial dos tribunais de contas
O Tribunal de Contas marcou presença no XXIV Congresso da Organização Mundial dos Tribunais de Contas e Instituições Congéneres (INTOSAI), organizado pelo Tribunal de Contas da União do Brasil, que se realizou de 7 a 11 de novembro, na Cidade do Rio de Janeiro.
Congresso da EURORAI
O Tribunal de Contas participou, através das suas Secções Regionais, no Congresso da EURORAI, Organização que reúne Câmaras de Contas regionais.
Neste congresso foram tratados vários temas, em particular a avaliação das políticas públicas no domínio da saúde e, mais especificamente, a auditoria a hospitais, no quadro regional e local.
Auditor externo do CERN (Organização Europeia de Investigação Nuclear)
O Tribunal de Contas foi designado para ser novo Auditor Externo do CERN, a Organização Europeia de Investigação Nuclear, considerada o maior laboratório de física de partículas do mundo, que funciona em Genebra, na Suíça, num mandato com início a 1 de janeiro de 2023 e até 2025.
Conselho Diretivo da EUROSAI Reunido em Lisboa
O Tribunal acolheu a Reunião Anual do Conselho Diretivo da EUROSAI (Organização Europeia de Tribunais de Contas), sob a Presidência da Instituição congénere da Chéquia.
Destaca-se a discussão de assuntos relacionados com o Plano Estratégico 2024-2030 e a apreciação do relatório sobre o papel dos Tribunais de Contas em questões emergentes, como a demográfica, as tecnologias de informação e as alterações climáticas, bem como o ponto de situação sobre a execução dos vários projetos em curso.
O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, conferiu posse à nova Juíza Conselheira da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Cristina Flora, em Ponta Delgada. No ato de posse, estiveram presentes o Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, o Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, e o Presidente do Governo Regional, além de outras personalidades.
O Tribunal participou na XXXI Assembleia Geral Ordinária da Organização Latino-Americana e das Caraíbas dos Tribunais de Contas (OLACEFS). Entre os temas em debate, destacam-se a fiscalização da execução de programas de combate à pobreza e relacionados com educação e saúde, a epidemia COVID-19, bem como o contributo dos Tribunais de Contas para a prevenção e combate de situações emergentes.
1.º Encontro de Jovens Auditores da OISC /CPLP, 10-12 outubro 2022
"O Auditor do Futuro" foi o tema do 1.º Encontro de Jovens Auditores da Organização dos Tribunais de Contas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC-CPLP), organizado pelo Tribunal de Contas de Portugal, em Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, no mês de outubro de 2022.
Este evento, acolhido pela Secção Regional dos Açores, levou a Ponta Delgada quase meia centena de jovens auditores com idades até aos 35 anos, representando os Tribunais de Contas de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, além de Portugal.
O encontro incluiu uma conferência da investigadora da Universidade dos Açores Andrea Zita Botelho sobre "Os Oceanos, a biodiversidade e a mudança climática", seguindo-se os trabalhos diretamente orientados para "O Auditor do Futuro: Competências e Aptidões", com a realização de reuniões técnicas, trabalhos em grupo e resolução de casos práticos.
O Presidente do Tribunal de Contas, acompanhado do Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira, entregou, no Funchal, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os Pareceres sobre as Contas da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia Legislativa.
O Presidente do Tribunal de Contas, acompanhado da Juíza Conselheira da Secção Regional dos Açores, entregou, na Horta, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os Pareceres sobre as Contas da Região Autónoma dos Açores e da Assembleia Legislativa.
Reeleição do Vice-Presidente do Tribunal de Contas
No dia 3 de novembro, no auditório do Tribunal de Contas realizou-se a tomada de posse, após reeleição, do Conselheiro Vice-Presidente, António Francisco Martins, renovando desta forma o seu mandato por mais três anos.
Quadro do Tribunal de Contas integra exposição de Armanda Passos
A obra da pintora portuguesa Armanda Passos (1944-2021) esteve patente no Centro de Exposições da Fundação Champalimaud. Fabíola Passos, filha da artista, foi a curadora responsável pela primeira retrospetiva da obra de Armanda Passos.
A exposição foi inaugurada no dia 16 novembro e esteve patente até 31 dezembro, no Centro de Exposições da Fundação Champalimaud.
Jovens Auditores do Tribunal de Contas participam na Young EUROSAI
O Tribunal de Contas participou na conferência dos Jovens Auditores da EUROSAI (Organização Europeia dos Tribunais de Contas), que decorreu em Estocolmo, fazendo-se representar por dois Técnicos Verificadores Superiores.
Esta edição versou sobre cultura experimental centrada na profissão do auditor, no plano da cultura organizacional e do auditor individual.
Tribunais de Contas da Europa reunidos em Congresso
O Tribunal de Contas participou no encontro das Instituições congéneres da Europa, em Praga, onde foram partilhados e debatidos temas de interesse comum, num espírito de apoio mútuo, tais como:
. Divulgação eficiente dos resultados do controlo;
. Controlo da receita pública;
. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na área ambiental;
. O papel dos Tribunais de Contas na luta contra a corrupção;
. Auditoria de projetos de e-government;
. O seguimento das recomendações;
. Auditorias rápidas e reativas;
. Quadro das Normas Profissionais da INTOSAI.
O TdC organizou e apresentou, neste evento, uma workshop sobre controlo da corrupção na contratação pública.
Tribunais de Contas da União Europeia reunidos no Luxemburgo
O Tribunal de Contas participou na reunião do Comité de Contacto dos Presidentes dos Tribunais de Contas da União Europeia, encontro anual que decorreu no Luxemburgo, onde foi deliberado que o Tribunal de Contas de Portugal assumiria a presidência do Comité de Contacto.
No decurso do evento foram trocadas ideias sobre a forma de reforçar os laços de cooperação com vista a enfrentar, nomeadamente, os efeitos económicos e financeiros das crises que vivemos. O controlo dos planos de recuperação e resiliência mereceu atenção especial, tendo sido apresentadas as experiências das várias Instituições.
Fiscalização prévia e concomitante - eContas
O Tribunal de Contas passou a integrar na plataforma de serviços online eContas, as fiscalizações prévia e concomitante, o que permitiu trazer maior celeridade e transparência à gestão dos contratos sujeitos a visto e agilizar e centralizar o relacionamento entre as entidades e o Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas aprovou em outubro de 2022 uma nova Norma de Auditoria Financeira (NAF), que estabelece os objetivos, os requisitos gerais e, ainda, os requisitos e considerações adicionais a observar pelos auditores na realização das auditorias financeiras.
Esta norma insere-se na estratégia de aplicação das normas de auditoria da INTOSAI e na adoção das ISSAI relevantes. Tratou-se de mais um passo no fortalecimento contínuo das melhores práticas de auditoria do Tribunal.
3 - A Atividade em 2022
O controlo financeiro exercido pelo Tribunal pode ser prévio, concomitante e sucessivo. Apresenta-se de seguida o que se considera mais relevante da atividade desenvolvida nestes tipos de controlo, bem como no que respeita à efetivação de responsabilidades financeiras.
3.1 - Controlo financeiro prévio
No âmbito da fiscalização prévia o Tribunal aprecia a legalidade financeira dos atos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras, antes de as mesmas serem realizadas.
6.834 milhões de euros controlados
No ano, a atividade de fiscalização prévia continuou a ser fortemente condicionada pelas opções legislativas tomadas em 2020, na sequência da pandemia de Covid 19, a que se somaram as adotadas em 2021 no âmbito das medidas especiais para a contratação pública de vários setores (Fundos europeus, Tecnologias de informação, Saúde, fogos, entre outros), especialmente no que respeita à matéria de sujeição de atos e contratos a fiscalização prévia, a par da alteração que sobre a mesma matéria foi introduzida em 2022 na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - LOPTC.
Para além do impacto que as opções e alterações legislativas mencionadas tiveram na atividade da fiscalização prévia, esta continuou também a ser significativamente influenciada:
. Pelas dificuldades que as entidades fiscalizadas continuam a revelar na aplicação do regime da contratação pública, quer ao nível da escolha dos procedimentos, quer da aplicação das suas regras e tramitação, tendo em conta, designadamente, as alterações que foram introduzidas nesse regime pela já referida Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
. Pelos regimes de crédito e de endividamento municipal;
. Pela aplicação do Regime Jurídico do Serviço de Transportes de Passageiros (RJSTP - aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho), bem como do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, no âmbito da mesma atividade.
Em 2022, entraram para apreciação do Tribunal 2.307 processos.
A totalidade dos processos de visto foram decididos dentro do prazo legal
Relativamente aos 2.734 processos passíveis de análise no ano (nos quais se incluem 427 transitados), nem todos foram objeto de fiscalização, nomeadamente por terem sido cancelados (62) ou devolvidos pelo Tribunal por não estarem sujeitos a visto (534)
A intervenção do Tribunal conduziu a que, na sequência dos cancelamentos solicitados pelas entidades adjudicantes e da redução de encargos dos contratos submetidos a fiscalização prévia, não fosse realizada despesa de 131,6 milhões de euros associada a esses processos
O Tribunal, antes de proferida a decisão final, pode solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais, tendo sido devolvidos 2.578 processos para o efeito. Estes pedidos permitiram, num número significativo de casos, suprir as ilegalidades e irregularidades detetadas, conduzindo até, em algumas situações, à redução dos encargos assumidos pelas respetivas entidades (2,7 milhões de euros).
No âmbito dessas devoluções, muitas deficiências foram sanadas e várias ilegalidades foram corrigidas, continuando a maioria dessas situações a respeitar a:
- Realização e Financiamento das despesas: Inadequação de cabimentos, compromissos, autorizações para assunção de encargos plurianuais e programações financeiras; Inscrição dos investimentos em PPI; Reprogramação dos financiamentos comunitários
- Endividamento: Insuficiência de especificação das finalidades; Inconsistências nos montantes e aplicações previstos; Ultrapassagem de limites de endividamento; Estabelecimento de garantias ilegais ou desproporcionadas; Capitalização de juros
- Procedimentos de contratação: Falta de competência para as decisões; insuficiência de habilitações; ausência de estudos custo/benefício; ausência da fundamentação legalmente exigida, designadamente para: a decisão de escolha do procedimento pré contratual adotado, a definição do preço base, a opção de não divisão por lotes, a adoção do concreto critério de adjudicação e modelo de avaliação adotados, bem como do critério de desempate, a necessidade da fixação do preço considerado anormalmente baixo e concreto critério adotado para o efeito; Declarações de inexistência de conflitos de interesses
- Cláusulas contratuais: Omissão de menções obrigatórias; Cláusulas em branco; Divergências com as peças do concurso; Não identificação do gestor do contrato; Correção de cláusulas gerais nos contratos de locação financeira.
Algumas situações que levaram à referida redução de encargos respeitam à realização e financiamento das despesas, a endividamento, a procedimentos de contratação ou a cláusulas contratuais, de que constituem exemplos a necessidade de conformação de:
- Contratos de empréstimos com a real execução física e financeira dos financiamentos que visam financiar
- Acordo de compensação relativo a serviços de transportes públicos com o valor já determinado e não com o valor máximo inicialmente estimado
Noutras situações, as próprias entidades fiscalizadas solicitaram o cancelamento dos processos, invocando a necessidade de reponderar a própria celebração dos contratos ou as respetivas condições, como, por exemplo, em casos de:
- Desrespeito do regime de endividamento dos municípios ou do regime jurídico da atividade empresarial local
- Desrespeito do regime de autorização e realização de despesas e da contratação pública
- Ausência de financiamento da despesa
O número de processos com decisão de concessão(1) ou recusa de visto totalizou 1.805, referentes a 386 entidades. (6.834 milhões de euros)
O maior número de processos e de entidades controladas respeitam à Administração Local, enquanto que o maior volume financeiro respeita à Administração Central.
Processos objeto de controlo prévio
Os processos respeitam maioritariamente a contratos de aquisições de serviços (579), de empreitadas (568) e de natureza financeira (253).
Processos objeto de controlo prévio por espécie
% do montante controlado por espécie processual
Nos casos em que não haja nulidade, falta de cabimento orçamental ou violação de norma financeira, mas tão só ilegalidade que altere ou seja suscetível de alterar o resultado financeiro, o Tribunal pode, em função das circunstâncias do caso, optar por conceder o visto recomendando às entidades fiscalizadas que supram ou evitem no futuro tais ilegalidades. O Tribunal pode, ainda, em termos gerais, formular recomendações com vista a uma melhoria dos procedimentos legislativos, administrativos ou financeiros.
Foram visados 1.783 processos. Destes, 38,6 % foram visados com recomendações correspondendo a um volume financeiro de 1.687 milhões de euros
A maioria das 1.014 recomendações formuladas continuou a respeitar a ilegalidades praticadas no âmbito dos procedimentos de contratação (83 %), por deficiente aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Recomendações formuladas por tipo
Matérias objeto das principais recomendações
Escolha
. Fundamentação das decisões de escolha de procedimentos não concorrenciais e demonstração dos pressupostos de que dependem
. Antecedência adequada no lançamento dos procedimentos
. Respeito pelo disposto no Código dos Contratos Públicos no que respeita à aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços similares objeto de contrato anteriormente celebrado pela mesma entidade adjudicante
. No recurso à modalidade de conceção/construção fazer constar na decisão e nos anúncios do procedimento a referência ao artigo 43.º, n.º 3, do Código dos Contratos Públicos
Lançamento
. Respeito das regras da consulta preliminar ao mercado quando essa consulta seja a base da fixação para o preço base do procedimento ou de outros elementos dos procedimentos
. Fundamentação da necessidade de contratar, designadamente quanto ao concreto interesse público subjacente à realização do procedimento pré-contratual, quanto à exigência constante das peças concursais e a construção de um modelo de avaliação que inclua elementos relativos à qualificação e à experiência profissional dos elementos das equipas a alocar à prestação de serviço, quanto à opção de não contratar por lotes ou da celebração de um contrato misto
. Tempestiva fundamentação do preço base, desde logo, na decisão de contratar
. Tempestiva e completa fundamentação da despesa suportada numa avaliação custo/benefício e na motivação concretizada sobre a economia, eficiência e eficácia, sustentada nos respetivos estudos
. Assegurar o cabimento prévio da despesa aquando da abertura do procedimento
. Elaborar, de forma correta e atempadamente, os documentos financeiros de suporte às contratações, nomeadamente os documentos demonstrativos dos registos dos compromissos plurianuais e relativos ao cálculo da despesa máxima estimada e associada aos contratos
. Em matéria de contratação de transportes, mencionar o parecer prévio necessário da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas peças do procedimento
. Obtenção atempada e identificação, nas peças do procedimento, dos pareceres prévios, licenciamentos e autorizações necessárias que possam condicionar o procedimento e a execução do contrato
. Na contratação de empréstimos, o convite a enviar às entidades bancárias deve identificar o critério de adjudicação, em cumprimento dos princípios da transparência, da concorrência, da igualdade de tratamento, bem como o princípio da justiça e da razoabilidade
. Respeito pelo regime dos preços anormalmente baixos, designadamente fundamentando a necessidade de fixação desse regime e o concreto critério adotado
. Fundamentação do preço base com recurso a uma consulta preliminar ao abrigo do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos, ou aos custos médios unitários, resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo, sujeitos a atualizações devidamente fundamentadas que espelhem as reais condições apresentadas pelo mercado num dado momento
. Respeito de regras sobre delegação de competências no júri do procedimento
. Envio simultâneo para publicação dos anúncios no DR e no JOUE
. Correto e completo preenchimento dos anúncios de abertura dos concursos
. Fundamentação da redução do prazo de apresentação de propostas
Regras
. Maior rigor na elaboração das peças do procedimento no tocante às habilitações
. Fazer corresponder a implementação dos Planos de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição e de Segurança e Saúde a artigos específicos no mapa de quantidades de trabalhos
. Adoção de medidas adequadas para evitar distorção da concorrência em virtude da realização de consulta preliminar ao mercado
. Cumprimento das normas legais relativas ao prazo de apresentação de propostas e respetivo termo
. Proceder à quantificação, ainda que de forma estimada, de trabalhos, por espécies, a realizar, definindo, nomeadamente, quais os trabalhos mais expressivos
. Não utilização, sempre que possível, de escalas binárias nos subfactores de pontuação e graduação das propostas
. Adoção de modelos de avaliação mais adequados aos objetivos e que permitam graduar e diferenciar todas as propostas apresentadas
. Evitar a utilização de expressões vagas e imprecisas, densificando devidamente os conceitos utilizados, sobretudo quando relevantes para a análise e avaliação das propostas
. Imprimir maior rigor na densificação, nos indicadores e nos parâmetros de avaliação, no que respeita à valia técnica das propostas
. Fundamentação do modelo de avaliação adotado, com expressa justificação dos concretos fatores e subfactores que o integram e respetiva ponderação, demonstrando que com esse modelo se atinge o resultado necessário à melhor satisfação do interesse público
. Não inclusão nos modelos de avaliação de pontuações para situações que, a ocorrerem, conduziriam à exclusão das propostas em que tal se verificasse
. Adoção de critérios de desempate relativos aos respetivos fatores e subfactores densificadores, por ordem decrescente de ponderação relativa
. Não utilização de quaisquer fatores que dependam, direta ou indiretamente, dos atributos de outros
. A celebração de contratos de prestação de serviços por mais de 3 anos apenas ocorra quando enquadrável na exceção prevista legalmente e seja devidamente justificada
. Subscrição das declarações de inexistência de conflitos de interesses dos membros do júri e do gestor antes do início das suas funções
. Em caso de limitação do número máximo de lotes que podem ser adjudicados a cada concorrente, evitar o uso de critérios aleatórios, adotando, para esse efeito, um critério que se relacione com o objeto do contrato ou o mérito das propostas (no sentido do que melhor satisfaça o interesse público), e que garanta a efetiva aplicação a todas as propostas do critério de adjudicação e a escolha da melhor proposta à luz desse primeiro critério
. Não integração no modelo de avaliação da equipa técnica afeta à obra, em procedimento relativo a contrato de empreitada
. Não efetuar referência a marcas e quando, excecionalmente, se revele necessário fazê-lo, observar rigorosamente as exigências legais
. Não estabelecer modelos de avaliação do fator valia técnica que permitam a admissão e graduação de propostas com atributos de conteúdo desajustado ao pretendido pelo caderno de encargos ou com total omissão dos mesmos
Tramitação
. Solicitação, em caso de formalidades não essenciais, dos devidos esclarecimentos/elementos com vista ao seu eventual suprimento
. Necessidade de uma mais adequada e completa fundamentação nos relatórios de análises das propostas
. Integral cumprimento, nos procedimentos de contratação de contratos de empréstimo, à exigência legal de audiência prévia dos concorrentes necessariamente antes da deliberação de adjudicação, em cumprimento do Código do Procedimento Administrativo
. Atuações tempestivas relativamente às declarações de inexistência de conflitos de interesses, designadamente por parte dos membros do júri
. Perante o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 57.º do CCP, e a natureza taxativa da norma, abstenha-se de excluir propostas, com fundamento na não apresentação de nota justificativa do preço proposto
. Publicação das decisões de prorrogação de prazo para apresentação das propostas
Contratos
. Proceder à designação formal do gestor do contrato
. Não atribuir eficácia retroativa ao contrato, quando as necessidades são conhecidas e permanentes
. Não incluir cláusulas contratuais suscetíveis de implicar encargos financeiros que não foram calculados ou cabimentados, nem previamente autorizados pelo órgão competentes e apondo nos mesmos contratos o respetivo número de compromisso
. Especificar de forma clara nos contratos de transportes os direitos e obrigações de cada uma das partes e as características do serviço público de transporte
. Não adjudicar propostas que não se contenham nas exigências pré-determinadas no procedimento pré-contratual
Sujeição a visto
Respeito pelos prazos de remessa ao Tribunal (remessa inicial e resposta)
Outros
. Nos processos aquisitivos de imóveis por parte de autarquias locais a determinação do valor do imóvel deve ser feita previamente, mas atualizada à data da compra e ter por base, pelo menos, duas avaliações realizadas por peritos diferentes (independentes e qualificados para o efeito) e com indicação detalhada dos métodos a que se recorre para o efeito
. Na declaração que comprova que se encontram constituídas eventuais servidões fazer, também, menção à posse dos terrenos a expropriar ou necessários ao início da execução da obra
. Na contratação de empréstimo deve atender-se não só à taxa de juros nominal (TAN), mas a todos os outros custos do crédito, que só são refletidos na taxa anual efetiva (TAE)
O Tribunal pode recusar o visto com fundamento na desconformidade com a lei aplicável que implique nulidade, encargos sem cabimento orçamental, violação direta de normas financeiras ou ilegalidade que altere ou possa alterar o resultado financeiro.
Foi recusado o visto a 22 processos (1,2 %), com um volume financeiro de 50,4 milhões de euros, representando 0,7 % do montante controlado
Ilegalidades detetadas (que fundamentaram a recusa de visto):
Endividamento
. Inobservância dos limites de endividamento
. Contrato de empréstimo com cláusulas ilegais e até contrárias à proposta adjudicada
Escolha dos procedimentos
. Adjudicações com base em procedimentos por ajuste direto sem que se verificassem os pressupostos legais da exceção de contratação "in house" ou de relação de associação e de" urgência imperiosa"
. Cessão de posição contratual de contrato que já havia sido objeto de resolução por incumprimento do cocontratante e com alteração do preço contratual
. Alteração substancial do contrato por as modificações introduzidas descaracterizarem os seus aspetos essenciais e inerentemente o seu objeto
. Celebração de contrato em resultado de um procedimento adjudicatório que, apesar de formalmente anunciar a sua conformação com um acordo-quadro, não ter respeitado, em substância, a disciplina jurídico-legal por ele determinada, na medida em que o critério de adjudicação adotado pela entidade adjudicante não contemplou todos os fatores definidos
. Desrespeito do quadro jurídico que disciplina o concurso limitado por prévia qualificação, nomeadamente:
- Incorreto modo de definição do preço base
- A demonstração do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira exigido pela entidade adjudicante não assegurou a sua pertinência por não ser verdadeiro, realista e atual
- Preterição da fundamentação da decisão de qualificação, no sentido da sua insuficiência
- O conteúdo de diversas cláusulas do caderno de encargos que são cominadas com a nulidade
Regras dos procedimentos
. Imposição de uma restrição inadequada, desnecessária e desequilibrada ou irrazoável, tendo presente o objeto do contrato a celebrar, ao estabelecer no programa do procedimento que, para efeitos de demonstração da capacidade técnica, as prestações de serviços de objeto similar ao posto a concurso tivessem de ter sido exclusivamente executadas em Portugal, e de que os candidatos deveriam dispor de um quadro de pessoal com um mínimo de cinco trabalhadores a desempenhar funções de forma permanente na Região Autónoma da Madeira
Tramitação dos procedimentos
. Exclusão de proposta, por razões tidas por supríveis, sem que tenham sido solicitados os esclarecimentos do concorrente
. Não apresentação pelo adjudicatário do alvará com as habilitações necessárias à execução da obra
Interpostos 9 recursos ordinários e proferidas 10 decisões
Das decisões finais de recusa de visto, bem como dos emolumentos fixados pelo Tribunal, quer na Sede, quer nas Secções Regionais, podem ser interpostos recursos para o plenário da 1.ª Secção.
Foram interpostos 9 recursos ordinários e proferidos 10 acórdãos e decisões, nos quais foi dada razão aos recorrentes num processo e mantida a decisão inicial em 9.
3.2 - Auditorias relativas ao exercício da fiscalização prévia
O Tribunal pode ordenar a realização de auditorias relativas ao exercício da fiscalização prévia, as quais visam, designadamente, a comunicação ao Ministério Público das infrações financeiras identificadas nos processos de visto.
Durante o ano de 2022 foram concluídas 2 auditorias para apuramento de responsabilidades financeiras (1 na Sede e 1 na SRM) com um montante financeiro controlado de 1,8 milhões de euros, que se sumariam seguidamente:
Contrato de empreitada para a "Construção de uma ligação mista pedonal/ciclável entre Idanha-a-Nova e a zona industrial" celebrado pelo Município de Idanha-a-Nova - Relatório 1/2022 - ARF - 1.ª Secção
O Município, em 23 de abri de 2021, remeteu ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia, um contrato de empreitada celebrado em 5 de abril de 2021, no valor de 1.398.306,11 (euro), tendo, nesta mesma data, assinado o auto de consignação da obra.
A obra foi suspensa em 28 de maio de 2021, sendo que entre a data da consignação e a data da suspensão, ocorreram alguns trabalhos relativos à montagem de estaleiro, que deram origem a um auto de medição no valor de 500,00 (euro), o qual, de acordo com o informado e alegado pela entidade e pelo indiciado responsável, não foi pago. O contrato foi visado pelo Tribunal de Contas em 8 de outubro de 2021.
Contrato da aquisição de serviços de locação de um meio aéreo (helicóptero ligeiro) para combate a incêndios florestais - Relatório 11/2022 - SRM
A auditoria visou apurar as responsabilidades financeiras emergentes das ilegalidades identificadas aquando da fiscalização prévia do contrato cujo visto foi recusado.
O Tribunal concluiu que a adjudicação do contrato da aquisição de serviços de locação de um helicóptero ligeiro para combate a incêndios florestais à empresa Heliportugal, S. A. ocorreu quando impendiam sobre a empresa causas de impedimento de participação em procedimentos pré-contratuais contempladas no Código dos Contratos Públicos.
Um dos impedimentos só foi dado a conhecer à entidade adjudicante em sede de apresentação dos documentos de habilitação (não tendo a sua relevação sido, por isso, oportunamente solicitada), facto que permite concluir que a Heliportugal, S. A., prestou falsas declarações aquando da apresentação da respetiva proposta. Tal facto, porque põe em causa, desde logo, a boa-fé do candidato, associado à falta de comprovação de medidas de reabilitação ("self-cleaning"; "autolimpeza"), deveria ter impedido a relevação desse impedimento e determinado a caducidade da adjudicação.
3.3 - Controlo financeiro concomitante e sucessivo
Esta forma de controlo foi exercida pelo Tribunal através da emissão de Pareceres, designadamente sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a Segurança Social, e sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores (CRAA) e da Madeira (CRAM) (3 pareceres) e da realização de ações de acompanhamento da execução orçamental, de auditorias e pareceres (AR, PR, ALRAA, ALRAM) (43), de verificações externas de contas (9), de verificações internas de contas (325), de auditorias de apuramento de responsabilidades financeiras (20), bem como de outras ações de controlo (7).
Controlo concomitante
O controlo é exercido pelo Tribunal através de auditorias aos procedimentos administrativos relativos aos atos que impliquem despesas de pessoal, aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia por força da lei, à execução de contratos visados e da realização de auditorias à atividade financeira antes de encerrada a respetiva gerência.
No que respeita aos contratos que não devem ser remetidos a visto, destacam-se os que, no âmbito de empreitadas de obras públicas já visadas, titulem a execução de trabalhos complementares (anteriormente designados trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões), que são obrigatoriamente remetidos ao Tribunal no prazo de 60 dias a contar do início da sua execução. Relativamente a estes contratos o Tribunal procede a uma análise aprofundada da justificação e legalidade dos trabalhos adicionais, bem como à identificação de eventuais responsabilidades financeiras com a consequente comunicação ao Ministério Público, podendo selecionar parte deles para a realização de auditorias.
Foram registados no Tribunal, para conhecimento, 1.109 contratos, o que representa um acréscimo de 3 % relativamente ao ano transato (1.077).
O valor global desses contratos adicionais ascendeu a 112 milhões de euros com um acréscimo de 11,7 % relativamente ao ano anterior.
Foram concluídas 2 auditorias (1 na Sede e 1 na Secção Regional da Madeira,) com um montante financeiro controlado de 2,8 milhões de euros, que se sumariam seguidamente:
Execução do contrato de empreitada de "Reabilitação e Ampliação do Mercado Municipal" - Contratos adicionais Município de Braga - Relatório 1/2022 - 1.ª Secção
Auditoria de conformidade à execução do contrato de empreitada, no decurso da qual foram adjudicados trabalhos qualificados pelo Município, como a mais, na importância de 1.285.799,17(euro) (28,02 % do preço inicial) e trabalhos de suprimento de erros e omissões, no valor de 265.457,72 (euro) (5,78 %) e foram suprimidos trabalhos contratuais, no montante de -169.231,51 (euro) (3,69 %), objeto de 5 contratos adicionais.
Os objetivos da auditoria consistiram em apurar se tinham sido respeitadas as disposições legais relativas à adjudicação deste tipo de trabalhos.
Concluiu-se que parte dos trabalhos a mais, no montante global de 833.622,60 (euro), objeto dos contratos adicionais n.os 2 a 5, desrespeitou o Código dos Contratos Públicos porquanto tais trabalhos não eram qualificáveis nem como trabalhos a mais, nem como erros e omissões.
Contratação de Serviços Jurídicos pelo Município de Santa Cruz à empresa Santos Pereira & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL - Relatório 13/2022 - SRM
Entre 2014 e 2019 foram celebrados 7 contratos de aquisição de serviços jurídicos lato sensu entre o Município de Santa Cruz e a empresa Santos Pereira & Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL (1.234.510,52(euro), s/IVA).
O modo de definição do valor de dois desses contratos, dos preços base e, consequentemente, dos preços contratuais não observou as regras vertidas no Código dos Contratos Públicos (CCP).
A inobservância das regras de cariz financeiro acima invocadas, com a consequente fixação de um preço base ilegal, bem como a falta de indicação em concreto da disposição legal e da fundamentação do critério ao abrigo do qual foi adotado o ajuste direto, conduziu à adoção de procedimentos pré-contratuais inadequados, com violação do disposto no CCP e dos limites aí fixados.
A divisão em lotes dos serviços de apoio, assessoria e consultadoria jurídica realizados em 2015, 2016, 2018 e 2019, que constituem prestações do mesmo tipo e suscetíveis de constituírem objeto de um único contrato, levou à não adoção dos procedimentos pré-contratuais devidos, desrespeitando o disposto no Código e os limites aí fixados.
A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que entrou em vigor em 20 de junho de 2021, aprovou medidas especiais de contratação pública e aprovou um regime excecional com o objetivo de simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais com vista a dinamizar o relançamento da economia. Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021, os contratos celebrados na sequência de quaisquer procedimentos adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública previstas na referida lei que sejam de valor inferior a (euro) 750.000,001 devem ser eletronicamente remetidos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização concomitante, até 10 dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo, sendo esta remessa condição de eficácia do respetivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito.
O Tribunal procedeu ao acompanhamento da contratação pública abrangida pelas medidas especiais previstas na Lei n.º 30/2021.
No quadro desse acompanhamento verificou-se que 72,76 % do montante contratado ao abrigo de MECP comunicadas ao Tribunal de Contas até 30 de junho de 2022 respeitou a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo no âmbito do PRR.
O Tribunal de Contas procedeu à análise da informação relativa a esses contratos e à verificação de vários aspetos relativos aos mesmos, tendo em conta os riscos que já havia identificado no 1.º relatório de acompanhamento. Entre as deficiências identificadas, registaram-se situações de:
- Incumprimento do dever de comunicação ao Tribunal de Contas;
- Produção ilegal de efeitos;
- Insuficiências de documentação quanto ao financiamento envolvido;
- Debilidades na fundamentação das decisões, em particular quanto à explicitação das necessidades a satisfazer, à redução do prazo para apresentação de propostas e candidaturas, à escolha das entidades a convidar em consultas prévias e ajustes diretos e à justificação e justeza do preço aceite;
- Não exigência aos intervenientes nos procedimentos de contratação pública de declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses.
Controlo sucessivo
O Tribunal verifica as contas das entidades sujeitas à sua jurisdição, avalia os respetivos sistemas de controlo interno, aprecia a legalidade, economia, eficiência e eficácia da sua gestão financeira e assegura a fiscalização da comparticipação nacional nos recursos próprios comunitários e da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia. No que respeita ao controlo sucessivo da dívida pública direta verifica se foram observados os limites de endividamento e demais condições gerais estabelecidas pela Assembleia da República em cada exercício orçamental, e os empréstimos e as operações financeiras de gestão da dívida pública direta, bem como os respetivos encargos.
Pareceres
Constitui competência do Tribunal de Contas a emissão anual dos Pareceres sobre as Contas públicas.
Em 2022 o Tribunal emitiu o Parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a da Segurança Social (CSS), o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores e o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira, todos relativos a 2021.
A elaboração dos Pareceres assentou no desenvolvimento de 39 ações preparatórias.
Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021
Em 2022 entrou em vigor a antecipação dos prazos para entrega da Conta Geral do Estado (CGE) e para emissão do correspondente parecer pelo Tribunal de Contas(2). Esta antecipação representa um importante marco no controlo das contas do Estado, permitindo que a Assembleia da República disponha do parecer sobre as contas do Estado do ano n-1 antes da discussão da proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano subsequente, reforçando a respetiva oportunidade e utilidade.
Desse modo, em 2022, não apenas o Tribunal recebeu a CGE mais cedo (até 15 de maio em vez de 30 de junho), como, pela primeira vez, aprovou o Parecer sobre a Conta Geral do Estado (PCGE) até 30 de setembro, antecipando essa aprovação em 3 meses (anteriormente, o parecer era aprovado até 30 de dezembro), o que pressupôs também o início mais precoce dos respetivos trabalhos preparatórios. A fim de permitir o cumprimento destes prazos para o futuro, foram igualmente iniciados no ano os trabalhos inerentes à preparação do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2022, a aprovar em 2023.
O PCGE foi preparado pela 2.ª Secção através da realização de 28 ações preparatórias, tendo o mesmo evidenciado o seguinte.
- A Conta Geral do Estado de 2021 está afetada por omissões e erros materialmente relevantes que fundamentaram um juízo com reservas e ênfases e uma limitação de âmbito (por continuar a não incluir o balanço e demonstração de resultados da administração central).
- A estrutura da CGE 2021 não é substancialmente diferente da dos anos anteriores apesar de apresentada, pela primeira vez, ao abrigo da LEO 2015, na medida em que, por a lei ter previsto o seu adiamento para 2023, não inclui ainda as demonstrações orçamentais e financeiras nem a Entidade Contabilística Estado. Verificam-se limitações de natureza diversa ao nível das normas e práticas contabilísticas, dos sistemas de gestão e controlo bem como do reporte da informação, que reduzem a fidedignidade, completude e transparência da CGE 2021.
- O acolhimento das recomendações ao Governo e à Assembleia da República formuladas neste Parecer são essenciais para uma implementação mais célere da reforma das finanças públicas e para os desenvolvimentos necessários ao nível dos sistemas de informação e da legislação. O Tribunal reiterou que os reduzidos avanços verificados até ao momento no processo da reforma exigem o reforço na tempestividade e priorização na execução dos principais projetos, em prol da redução dos riscos de incumprimento dos atuais prazos em vigor ou de novos adiamentos.
- O Tribunal assinalou ainda melhorias verificadas no reporte, designadamente ao nível das alterações orçamentais, do impacto das medidas Covid-19, das operações imobiliárias das EPR, das receitas cessantes da Segurança Social (SS) e das despesas de administração das entidades da SS.
- O processo orçamental, iniciado com a apresentação do Orçamento do Estado para 2021, foi enquadrado pelos documentos legalmente previstos, embora sem o nível de articulação e consistência desejado.
- A execução orçamental de 2021 refletiu o crescimento económico verificado (4,9 %) e apoios públicos ainda, em muito, direcionados para a pandemia (com um impacto negativo no saldo orçamental estimado em 5.026 milhões de euros); a ausência de resultados ao nível dos projetos de implementação da reforma das finanças públicas; um nível de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ainda incipiente (71 milhões de euros) e com um reporte que mantém fragilidades.
- Os prazos de implementação dos projetos fundamentais da LEO foram adiados por duas vezes, prevendo-se uma execução faseada, a concluir no Orçamento do Estado de 2027. Porém, o Tribunal manifesta preocupação por não existir evidência de um compromisso com os respetivos prazos. Não foi ainda apresentado um plano detalhado e realista - que inclua uma programação completa, com identificação de metas e produtos intermédios (por projeto) - de forma a assegurar a sua monitorização e introdução de eventuais medidas corretivas.
- Embora o PRR possa vir a permitir uma maior dinâmica na implementação da reforma, subsistem fatores que justificam reservas quanto ao cumprimento dos prazos, em particular a inclusão da Entidade Contabilística Estado já no Orçamento do Estado de 2023 e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas na Conta Geral do Estado de 2023.
- Na administração central, a fiabilidade da Conta foi afetada por erros e omissões, devido a: não inclusão de 4 entidades; incorreções na especificação de operações de receita e de despesa; informação incompleta ou omissa sobre elementos patrimoniais, nomeadamente, dívida e garantias prestadas pelos serviços e fundos autónomos, tesouraria, inventário do património imobiliário e parcerias público-privadas - elementos que, também pelos montantes envolvidos, são relevantes para a sustentabilidade das finanças públicas. O Parecer aponta ainda a existência de disponibilidades fora da tesouraria do Estado em incumprimento do princípio da unidade de tesouraria e a subavaliação da despesa fiscal.
- A conta da segurança social continua a refletir fragilidades nas áreas da dívida de terceiros e do imobilizado, cuja resolução depende de desenvolvimentos dos sistemas informáticos e de procedimentos de controlo interno. O balanço e a demonstração de resultados encontram-se afetados por erros e omissões, devido à impossibilidade de validação do valor da dívida de contribuintes relevada no balanço e à sobrevalorização do saldo da dívida de clientes e de prestações sociais. Nos imóveis, as fragilidades no controlo quanto à ocupação e titularidade dos imóveis permite situações de ocupação de forma gratuita por entidades não públicas.
- A Conta Geral do Estado de 2021 reporta 1.542 milhões de euros de encargos públicos líquidos com Parcerias Público Privadas (PPP) (1.473 milhões de euros em 2020 e 13.436 milhões de euros de 2011 a 2021). Estes encargos respeitam apenas a 35 das 39 PPP identificadas, não tendo sido prestada informação sobre outras concessões. A estimativa de 4.258 milhões de euros para encargos líquidos do setor público com as PPP, entre 2022 e 2062, já deduzida da receita estimada para o setor aeroportuário (2.948 milhões de euros, de 2023 a 2062), permanece sem ser acompanhada da previsão do investimento a realizar pelos parceiros privados. Na informação reportada na Conta Geral do Estado de 2021 subsistem as deficiências seguintes: universo de contratos por certificar, receita efetiva de cada concessão por controlar, registar e reportar integralmente, parte relevante da informação por prestar, veracidade e coerência dos dados por validar e cumprimento das finalidades essenciais das PPP por avaliar.
- No domínio dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE), no ano de 2021 verificou-se que os fluxos financeiros entre Portugal e a UE apresentaram em 2021 um saldo positivo de 5.525 milhões de euros, registando um aumento de 2.557 milhões de euros, devido ao acréscimo de 58,2 % dos fluxos financeiros oriundos da UE (mais 2.993 milhões de euros), em grande parte provenientes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e REACT-EU(3).
Confirmaram-se as preocupações expressas pelo Tribunal nos anteriores pareceres sobre o ritmo de execução dos fundos europeus. A taxa de execução acumulada do Portugal 2020 era, no final de 2021, de 70,6 %, taxa que, já fora do período normal de programação e a dois anos do seu encerramento, se apresentava insuficiente; a execução dos investimentos previstos no PRR era ainda incipiente e o Acordo de Parceria para o Portugal 2030 ainda não estava sequer concluído. Esse Acordo só veio a ser assinado em julho de 2022, mais de um ano e meio depois da data do seu suposto início.
No âmbito do PRR, constataram-se problemas no reporte das verbas disponibilizadas às entidades, designadamente a omissão de valores nas operações extraorçamentais e a sobrevalorização da receita da SS.
No PCGE 2021 foram formuladas 49 recomendações, muitas reiteradas de anteriores Pareceres, por subsistirem as situações que justificaram a sua formulação, designadamente limitações de natureza estrutural que dependem, em grande medida, da implementação da reforma das finanças públicas e de desenvolvimentos ao nível dos sistemas de informação e da legislação. Existem outras recomendações que evidenciam potencial para uma concretização no curto prazo.
As recomendações foram dirigidas maioritariamente ao Governo e à Assembleia da República, bem como aos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e visaram, designadamente:
No domínio da Administração Central e Segurança Social:
- Apresentar um plano detalhado e realista com a programação das etapas de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental que reduza os riscos de incumprimento dos prazos legalmente definidos.
- Assegurar a articulação e coerência entre os documentos de programação e execução orçamental que permita apreciar os resultados das políticas executadas face aos valores previstos.
No domínio da Administração Central:
- Assegurar que Orçamento e a Conta integram todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental, classificadas nos respetivos subsetores em função da sua natureza.
- Garantir a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros e do património imobiliário.
- Promover a revisão do classificador económico que assegure a relevação das operações específicas das Entidades Públicas Reclassificadas, garantindo o cumprimento do princípio da especificação.
- Assegurar a revisão do quadro normativo da tesouraria do Estado que reforce o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e que o desenho e implementação dos circuitos de registos contabilísticos assegurem a correspondência com os movimentos e saldos de Tesouraria.
- Desenvolver as ações necessárias à conclusão do inventário que permitam a elaboração dos balanços e a implementação da Entidade Contabilística Estado.
- Assegurar a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua avaliação sistemática e a adoção de procedimentos de controlo da despesa fiscal.
No domínio da Segurança Social:
- Disponibilizar elementos para verificar os valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade e desagregados por cobrança voluntária ou coerciva.
- Assegurar o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios nos juros vencidos.
- Proceder ao registo de dívidas incobráveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação.
- Aprovar ou alterar os regimes da tesouraria única da SS, dos limites das aplicações de capital efetuadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do financiamento da componente capitalização do sistema previdencial e do Fundo de Garantia Salarial.
- Promover o desenvolvimento dos sistemas informáticos e a melhoria dos procedimentos de controlo interno.
- Promover a clarificação das normas relativas à consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da SS.
No domínio das Parcerias Público Privadas (PPP) e outras concessões:
- Assegurar as condições para certificar o universo de contratos de concessão (PPP e outras concessões), obter a informação necessária para avaliar a execução desses contratos, validar a informação reportada pelos parceiros públicos e privados, avaliar o cumprimento das finalidades essenciais das PPP e controlar, registar e reportar integralmente a receita efetiva de cada concessão (que determina o valor de disponibilizar cada serviço público concessionado), através de entidade pública habilitada.
No domínio dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia no ano de 2021:
- Assegurar que a Conta Geral do Estado, no domínio dos fundos europeus, inclua informação detalhada sobre as operações extraorçamentais das entidades da administração central;
- Zelar pela expressão integral da execução do PRR na Conta Geral do Estado e pela elaboração e divulgação dos relatórios trimestrais, como legalmente estabelecido;
- Promover o aceleramento da generalidade dos Programas do PT2020 de forma a evitar perdas de fundos europeus, mas sem que os sistemas de controlo desses Programas sejam enfraquecidos e que os procedimentos de compliance sejam postergados;
- Promover o aceleramento da execução do PRR, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da Comissão Europeia;
- Zelar para que a Direção-Geral do Orçamento promova a qualidade da prestação de informação pelas entidades beneficiárias de transferências diretas de fundos europeus.
Pareceres sobre as contas da Presidência da República e da Assembleia da República
A Lei do orçamento do Estado continuou a prever competências específicas de controlo do Tribunal de Contas sobre as Contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo, que passam pela emissão de um parecer e de um Juízo sobre as mesmas Contas e que culminarão, aquando da vigência plena da Lei de Enquadramento Orçamental, na certificação legal das respetivas contas.
Salienta-se a importância da evolução que tem ocorrido no âmbito do controlo financeiro externo e independente às contas dos órgãos de soberania de base eletiva, no sentido de um maior alinhamento com as normas internacionais de auditoria que norteiam a certificação legal que, no futuro, será emitida pelo Tribunal às contas destas entidades.
No ano de 2022, o Tribunal formulou um juízo favorável, com base nas auditorias financeiras realizadas, uma vez que as Demonstrações Financeiras e Orçamentais (DFO) apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República e da Assembleia da República, em 31 de dezembro de 2021, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Parecer sobre a conta da Região Autónoma dos Açores de 2021
O Tribunal considerou que a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2021 está afetada por limitações de âmbito, erros e omissões materialmente relevantes, pelo que formulou um conjunto de reservas e ênfases.
Reservas
A elaboração do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2021 não teve subjacente um quadro plurianual de programação orçamental elaborado em consonância com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas. O quadro aprovado em 2019 para o período de 2020 a 2023, alterado pelo diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2020, não compreende a despesa financiada por receita não efetiva, nomeadamente por empréstimos, nem a despesa coberta por dotações provisionais, quando a lei exige que o quadro plurianual abranja os limites da despesa total.
O saldo contabilístico da Administração Regional direta a 01-01-2021 indicado nos mapas relativos à situação de tesouraria diverge em 13,6 milhões de euros do saldo apresentado nos mapas da Conta de 2020 referentes a 31-12-2020.
Impossibilidade de certificar o saldo de encerramento da conta da Administração Regional direta, ao nível da execução orçamental (79,7 milhões de euros).
Não foi possível obter prova suficiente e apropriada de modo a confirmar 2,7 % da dívida financeira do setor público administrativo regional (65,6 milhões de euros).
A Conta omite dívida não financeira no montante de, pelo menos, 24 milhões de euros, a que acresce a quantia de 4,1 milhões de euros, referente às responsabilidades emergentes dos contratos-programa celebrados com a Diocese de Angra, informação que apesar de ter sido divulgada na Conta, não foi considerada neste âmbito.
Realizaram-se operações à margem do Orçamento e da Conta, em violação do princípio da universalidade, no montante de, pelo menos, 842,8 milhões de euros ao nível da receita e 842,7 milhões de euros no âmbito da despesa.
As transferências do Estado ao abrigo do princípio da solidariedade, no montante de 194,7 milhões de euros, continuam a ser integralmente registadas em receitas correntes, o que tem implicações no saldo corrente, nos cálculos da regra do equilíbrio corrente e dos limites legais da dívida regional, estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas
Ênfases
Não foi observada a regra do equilíbrio orçamental estabelecida na Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, quer em termos previsionais quer ao nível da execução, tendo sido apurado, neste último caso, um défice global ou efetivo de 92 milhões de euros, resultado que traduz uma melhoria de 154,2 milhões de euros comparativamente a 2020.
Continua a não ser cumprido o princípio da unidade de tesouraria, permanecendo a movimentação de fundos financeiros à margem do sistema de centralização de tesouraria - Safira - de pelo menos 3,3 mil milhões de euros a crédito e 3,2 mil milhões de euros a débito.
Relativamente ao setor público administrativo regional não foi demonstrado o cumprimento das disposições legais em matéria de endividamento.
O limite anual para a contração de dívida fundada com recurso a empréstimos, incluindo créditos bancários, foi excedido em 5 milhões de euros.
As operações de dívida fundada contratadas pelas entidades públicas reclassificadas (786 mil euros), bem como a dívida com esta maturidade que foi assumida pela Região Autónoma dos Açores na sequência da liquidação da empresa pública regional Sinaga, S. A. (18,8 milhões de euros), foram concretizadas sem adequada sustentação legal, pois não integram o elenco das exceções previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2021 à regra do endividamento líquido nulo imposta às regiões autónomas.
O Governo Regional autorizou a realização de operações ativas que excederam o limite legal em 84,1 milhões de euros.
Recomendações
O Tribunal entendeu reiterar o número restrito de recomendações formuladas ao Governo da Região Autónoma dos Açores relativamente à Conta de 2020, as quais ainda não se mostram acatadas na sua plenitude.
Sem embargo, o Tribunal incentiva a Administração Regional a prosseguir na adoção de medidas no sentido da resolução das restantes situações que afetam a fiabilidade da Conta e do acatamento das recomendações anteriormente formuladas.
- Apresentar à Assembleia Legislativa, até 31 de maio de cada ano, uma proposta de quadro plurianual de programação orçamental que respeite os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e elaborar o Orçamento com observância do quadro plurianual aprovado, desenvolvendo gradualmente a orçamentação integral por programas, mediante, designadamente:
a) Criação dos programas orçamentais com os respetivos níveis de desagregação;
b) Definição dos objetivos e metas de cada programa orçamental;
c) Dotações orçamentais;
d) Conceção de indicadores de economia, eficiência e eficácia;
e) Mecanismos de avaliação do grau de realização dos objetivos
- Apresentar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, quer previsionais, juntamente com o Orçamento, quer integrando a Conta, de acordo com o SNC-AP.
- Demonstrar na Conta, com referência ao conjunto do setor público administrativo regional, o grau de cumprimento dos limites legais aplicáveis à dívida.
Parecer sobre a conta da Região Autónoma da Madeira de 2021
O Tribunal de Contas emitiu o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2021, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Constituição da República Portuguesa e na Lei, tendo formulado um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira com ênfases e recomendações.
Do exame efetuado destacam-se as seguintes situações:
- Continua por aprovar uma solução legislativa consistente que estabeleça um novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região harmonizado com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado), tendo em vista a implementação da reforma contabilística pública em curso.
A incoerência entre a lei de enquadramento do Orçamento Regional (de 1992) e o restante quadro legal conduz à existência de duas regras distintas de equilíbrio orçamental a observar pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira (cf. o artigo 4.º da citada lei de enquadramento versus o artigo 16.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas).
Assim, enquanto não for revista a atual lei que enquadra o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, no sentido da sua harmonização com a Lei de Enquadramento Orçamental (do Estado), com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com o novo Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas, o exercício de prestação de contas por parte da Região encontra-se prejudicado por falta de um enquadramento legal consistente e coerente, situação que naturalmente afeta a apreciação daquelas contas por parte do Tribunal de Contas e de outras entidades públicas de controlo.
- Permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das Administrações Públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.
- Em 2021, em face da suspensão (atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19) da aplicação dos artigos 16.º e 40.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas operada pelo artigo 82.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12, não foi aferido o acatamento da recomendação formulada nos Pareceres anteriores acerca do cumprimento do equilíbrio orçamental e dos limites à dívida regional definidos naqueles normativos legais.
- A Conta do subsetor Governo Regional e a Conta consolidada da Administração Pública Regional não observaram o princípio do equilíbrio orçamental consagrado no artigo 4.º, n.º 2, da Lei de Enquadramento do Orçamento regional, resultando da execução de 2021 saldos primários negativos de, respetivamente, (-) 203,1 e (-)182,4 milhões de euros, que, porém, encontram justificação na conjuntura decorrente da crise pandémica provocada pela doença COVID-19.
O Tribunal reforçou a importância da reforma das finanças públicas na boa gestão dos recursos públicos e a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos. Neste âmbito, o Tribunal de Contas considerou positiva a evolução, verificada em 2021, no "Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública", que conta com o apoio da União Europeia, pese embora ainda continuar em falta uma solução legislativa consistente que estabeleça o novo regime de apresentação, apreciação e prestação de contas pela Região, harmonizada com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas e com a Lei de Enquadramento Orçamental do Estado.
No âmbito da análise efetuada salientou-se também que:
- Em 2021 observou-se uma recuperação nos principais agregados económicos da Região Autónoma da Madeira dos efeitos da crise pandémica associada à COVID-19, através de um crescimento do produto interno bruto (PIB) da Região de +8 % em 2021.
- Do conjunto das receitas e despesas efetivas do sector das Administrações Públicas da Região Autónoma da Madeira resultou, no exercício de 2021, um saldo primário negativo (-182,4 milhões de euros). Em contabilidade nacional, a relevante para a União Europeia, a Conta da Administração Pública Regional evidenciou uma necessidade líquida de financiamento de 214,4 milhões de euros por causa dos efeitos provocados pela pandemia COVID-19, após um ciclo de sete anos de superavit nas contas públicas da Região.
- A despesa orçamental da Administração Regional Direta em 2021 rondou os 1,8 mil milhões de euros e a despesa dos Fundos e Serviços Autónomos (incluindo Empresas Públicas Reclassificadas) atingiu 1,1 mil milhões de euros.
- Os prejuízos imputáveis à Região Autónoma da Madeira do conjunto das empresas por ela detidas atingiram os 18,6 milhões de euros (o que representa uma melhoria de 4,9 milhões de euros em relação a 2020).
- As receitas europeias cobradas pela Administração Pública Regional foram de cerca de 97 milhões de euros, o que, em comparação com a previsão orçamental de 208,5 milhões de euros (46,5 %), representa uma sobreavaliação desta fonte de financiamento em cerca de 111,5 milhões de euros.
- Em 2021, as despesas imputadas à COVID-19, executadas no âmbito dos subsídios e outros apoios financeiros pela Administração Pública Regional, rondaram os 104,9 milhões de euros e a perda de receita cifrou-se em 7,2 milhões de euros.
- Os encargos globais com o serviço da dívida pública rondaram os 336,2 milhões de euros (76,3 % dos quais respeitam a amortizações de capital e 21,8 % a juros), o que representa mais 8,6 milhões de euros (2,6 %) do que em 2020 e se deveu ao incremento das amortizações de capital (mais 31,5 milhões de euros), que superaram a redução dos juros e outros encargos (menos 22,9 milhões de euros).
- Na ótica da contabilidade nacional e de acordo com a notificação de setembro de 2022 efetuada no âmbito do Procedimento por Défice Excessivo, a dívida bruta da RAM em 31/12/2021 era de 5,1 mil milhões de euros, o que representa um decréscimo de 35 milhões de euros face ao ano 2020.
- Em virtude da suspensão em 2021 da aplicação do disposto nos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, atentos os efeitos da pandemia da doença COVID-19, não foi aferido o acatamento da Recomendação formulada nos Pareceres anteriores acerca do cumprimento do equilíbrio orçamental e dos limites à divida regional definidos naqueles normativos legais.
- A conjuntura decorrente da crise pandémica provocada pela doença COVID-19 inviabilizou em 2021 o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental imposta pelo n.º 2 do artigo 4.º da Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (Lei n.º 28/92).
Em ordem à correção das insuficiências detetadas o Tribunal reiterou 7 recomendações, uma delas nova, tendente à inclusão, com carácter consolidado e comparável nos Relatórios sobre a Conta da RAM, a discriminação das responsabilidades contingentes da RAM reportadas a 31 de dezembro de cada ano.
Auditorias e Verificações Externas de Contas
Foram concluídas 50(4) auditorias e verificações externas de contas (34 na Sede, 8 na SRA e 8 na SRM), com um montante financeiro controlado de 31.231 milhões de euros.
Nestas auditorias de natureza, complexidade e dimensão diferenciadas, incluem-se as relativas aos Pareceres sobre as Contas da Presidência da República e da Assembleia da República e sobre as contas das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Encontravam-se igualmente em curso, no final de 2022, 67 auditorias e VEC (54 na Sede, 4 na SRA e 9 na SRM), em diversos domínios (planos de ajustamento financeiro autarquias locais, casos de risco identificados através de denúncias na área da contratação pública a Autarquias Locais, resposta à pandemia de Covid-19, financiamento da atividade reguladora, infraestruturas aeroportuárias, plano de recuperação e resiliência e fundos europeus, justiça, defesa, segurança, ambiente, administração local, administração regional, saúde, segurança social, educação, setor empresarial do estado ou regional), as quais representam uma importante parte do trabalho realizado em 2022 mas cujos resultados finais serão visíveis em 2023.
Destacam-se as seguintes auditorias e VEC por grandes temas:
Apoios ao Setor bancário
Gestão do Novo Banco com Financiamento Público
Na sequência do pedido da Assembleia da República, o Tribunal procedeu em 2022 ao segundo exame ao financiamento público do Novo Banco (NB) pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente celebrado por ambos em 18 de outubro de 2017.
A auditoria concluiu que a gestão do NB com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo Tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República.
Observou-se que não foi assegurado um controlo público eficaz; que a utilização do mecanismo de capitalização contingente revelou a incapacidade ou não propósito do NB de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos; que, à data da venda do NB, a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas; e que se identificaram nalgumas operações riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos.
Acompanhamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19
Durante o ano de 2022, a 2.ª Secção continuou a dar particular atenção nas suas ações de controlo ao impacto verificado nas finanças públicas em decorrência da pandemia de Covid-19, através, designadamente, da avaliação e controlo da resposta do governo e do setor público à crise pandémica e respetivas consequências e da apreciação do seu impacto. Nesse âmbito, destacam-se os seguintes relatórios:
Auditoria ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma em 2020
Na sequência da pandemia da Covid-19, todos os países membros da União Europeia adotaram, com caráter de urgência, medidas de proteção dos empregos nas atividades sujeitas a paragem ou redução de atividade. Em Portugal, este tipo de medidas traduziu-se na criação, logo em março de 2020, de um apoio temporário aos trabalhadores das empresas em situação de crise, conhecido por lay-off "simplificado", seguido, em agosto de 2020, de um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
A auditoria identificou constrangimentos na operacionalização do lay-off "simplificado" resultantes, em particular, do número elevado de alterações legislativas introduzidas na medida (7 alterações em 4 meses) e do facto de a informação recebida através da Segurança Social Direta não ter sido integrada automaticamente no Sistema de Informação da Segurança Social, e por isso, ter exigido ainda muito registo manual no processamento dos pedidos.
Identificaram-se outras fragilidades, incluindo a inexistência de informação sobre a data de entrega dos pedidos, a omissão sobre os motivos (em 74 % dos pedidos de adesão), bem como a falta de informação relativa ao Código de Atividade Económica das entidades.
Apurou-se que, em caso de irregularidades, o tempo médio entre a data do auto de participação da Autoridade para as Condições do Trabalho e a intervenção do Instituto de Segurança Social ascendeu a 109 dias, um período de tempo elevado que potencia o risco de irrecuperabilidade dos pagamentos efetuados.
Auditoria aos apoios do Estado a IPSS com Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) - Covid-19
As Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) beneficiaram de uma multiplicidade de apoios criados pelo Estado para as ajudar a fazerem face à emergência da pandemia.
A fim de as apoiar a fazer face aos custos acrescidos de funcionamento, foi lançado o Programa "Adaptar Social +". Este programa teve uma forte adesão, mas um impacto limitado. Isso deveu-se a uma dotação inicial insuficiente face à procura, a dificuldades das entidades no preenchimento dos formulários de candidatura e a atrasos na aprovação das candidaturas.
Para proteger e apoiar a tesouraria e a liquidez das IPSS, foi criada a Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19, através do qual foram concedidos 81,4 milhões de euros em financiamento. As IPSS com dívidas ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário puderam ainda beneficiar do diferimento dos reembolsos previstos para 2020.
Para colmatar a falta de pessoal nas instituições públicas e no setor solidário com atividade na área social e da saúde, foi lançado o Programa MAREESS (Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde), através do qual foram colocados 11.246 trabalhadores nas instituições e criadas Brigadas de Intervenção Rápida que, entre outubro e dezembro de 2020, apoiaram 250 ERPI afetadas por surtos da Covid-19.
O contexto de emergência não permitiu desenvolver sistemas de informação para operacionalização dos apoios, tendo a auditoria detetado falhas e deficiências ao nível dos registos e dos sistemas de monitorização e controlo nos Institutos da Segurança Social e de Emprego e Formação Profissional.
Auditoria ao reforço de ventiladores do SNS para resposta à Covid-19
À data da identificação do risco de sobrecarga dos internamentos em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI), o Ministério da Saúde não dispunha de informação clara e sistematizada sobre a capacidade instalada de ventiladores invasivos no SNS ou no sistema de saúde.
A capacidade instalada nas unidades hospitalares do SNS foi estimada, em março de 2020, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em 1.142 ventiladores. O Ministério da Saúde definiu como objetivo a duplicação da capacidade instalada. Este objetivo para o reforço dos ventiladores nos hospitais do SNS, para resposta à pressão da pandemia sobre as UCI, foi atempadamente concretizado. Entre março de 2020 e março de 2021, houve um reforço de 1.525 ventiladores invasivos nas unidades hospitalares do SNS, através de compras (1.169; 76,7 %), de doações (192; 12,6 %), da recuperação de equipamentos (149; 9,8 %) e de empréstimos (15; 0,9 %).
As compras concretizadas atingiram um total de 43 milhões de euros. A escassez de equipamentos no mercado, a urgência na sua aquisição e a simplificação excecional dos procedimentos de contratação pública, aumentaram os riscos para as entidades compradoras. Nas compras realizadas, a ACSS incorreu em perdas de 141 mil euros e poderá vir a incorrer em perdas potenciais de 10,4 milhões de euros.
Identificaram-se algumas limitações na publicitação das compras realizadas nos portais Base e dados.gov.pt.
Verificou-se, ainda, a existência de uma sobrevalorização, num montante estimado de 11,5 milhões de euros, dos rendimentos reconhecidos pelas unidades hospitalares do SNS.
Reação ao Impacto Adverso da Pandemia na Economia
O Ministério da Economia e da Transição Digital identificou, no seu âmbito de ação, a necessidade de 24 medidas de reação ao impacto adverso da pandemia. A auditoria realizada verificou que:
- 2 dessas 24 medidas não tinham entidade gestora;
- 15 medidas não tiveram qualquer execução financeira até final de 2021;
- A estrutura existente não se revelou adequada para monitorizar e controlar eficazmente (de forma ativa e tempestiva) as medidas, identificando e quantificando a situação inicial (anterior à pandemia), o impacto adverso da pandemia, a reação a esse impacto adverso e a recuperação desse impacto, através da correspondência, para cada medida tomada, entre objetivo pretendido (expresso pela meta a atingir) e resultado obtido;
- A informação prestada sobre estas medidas não foi completa nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à sua eficácia em atingir os seus objetivos e assegurar a recuperação do impacto adverso da pandemia na economia.
Auditoria de Seguimento de recomendações do Relatório n.º 9/2021 "Ensino a distância e digitalização
nas escolas durante a pandemia"
O impacto da pandemia obrigou ao recurso ao ensino a distância em alternativa às atividades educativas e letivas presenciais. Na auditoria de seguimento às recomendações formuladas que visavam garantir a existência de meios digitais para operacionalização do ensino a distância, constatou-se que foi concretizado o Programa de Investimentos para a digitalização para as escolas, tendo sido entregue àquelas a quase totalidade dos computadores, 1,04 milhões dos 1,05 milhões previstos, encontrando-se 358 mil por afetar.
Salienta-se que existiam medidas em curso no âmbito da centralização e da compatibilização dos sistemas de informação suscetíveis de dar resposta às recomendações do TC, subsistindo algumas fragilidades, como sejam a inexistência de um plano estratégico para a substituição regular dos meios digitais e de informação centralizada que permita evitar a duplicação de apoios.
Auditoria de conformidade às despesas do SESARAM, EPERAM com a aquisição de bens e serviços destinados à luta contra a pandemia da Covid-19
Foram comunicados pelo Serviço de Saúde da RAM, EPE-RAM aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, 542 contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no ano de 2020, abrangidos por este regime excecional destinado ao combate da pandemia da Covid-19, envolvendo o dispêndio (sem IVA) do montante global de 19,3 milhões de euros.
Os 41 contratos, no montante de 13,8 milhões de euros (sem IVA), cujos procedimentos foram objeto de verificação nesta auditoria, foram desenvolvidos em geral de acordo com o regime jurídico aplicável, evidenciando-se, todavia, as seguintes insuficiências que, caso sejam ultrapassadas, favorecerão uma melhor proteção dos interesses públicos:
- Foi identificada uma situação em que não havia evidência da realização do controlo quantitativo da receção dos bens adquiridos e quatro outras em que há divergências entre as quantidades recebidas e as quantidades faturadas. A não elaboração de autos de receção, no caso dos bens de consumo corrente, leva ainda a que não fique explicitado o controlo da sua qualidade;
- A formação dos aludidos 41 contratos foi feita com recurso ao procedimento do ajuste direto com fundamento no artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que consagrou um regime excecional e temporário de resposta à epidemia do SARS-CoV-2, quando, ultrapassada a fase inicial da emergência, seria preferível uma maior abertura à sã e leal concorrência dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos.
- A concreta fundamentação da escolha do procedimento do ajuste direto não explicitou os motivos que impossibilitariam, em cada caso, o cumprimento dos prazos inerentes a outros procedimentos de natureza concorrencial, nem indicou, em 11 dos 41 procedimentos selecionados, os motivos da escolha das entidades convidadas.
- A falta de evidência documental da intervenção dos gestores dos contratos levou a que a sua nomeação pudesse e possa ser percebida como o cumprimento de um mero formalismo legal, ao invés de concretizar o acompanhamento e o controlo da respetiva execução.
- Nem todos os intervenientes nos processos de contratação analisados subscreveram as declarações de inexistência de conflito de interesses.
- Não obstante os contratos se encontrarem publicitados no Portal dos Contratos Públicos nos termos impostos pelo artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, nem sempre o foram em tempo oportuno e/ou continham toda a informação necessária.
- Em 4 dos contratos, no valor total de 0,5 milhões de euros (sem IVA), o recurso ao mecanismo legal da extrema urgência não se encontra suficientemente fundamentado, assim como a demonstração da conformação do fim visado com qualquer uma das finalidades previstas no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, ou seja, a prevenção, a contenção, a mitigação e/ou o tratamento do vírus SARS-CoV-2.
- Por conta de 12 dos referidos contratos e conforme consentido pelo n.º 6 do artigo 2.º do regime excecional de contratação pública, foram efetuados adiantamentos do preço ao adjudicatário, no montante de 3,5 milhões de euros.
- Devido à alteração do regime do IVA, acabou sendo realizado um pagamento a mais no montante de 26.162,50 euros, referente ao imposto inicialmente cobrado pelo fornecedor, no procedimento de contratação CAD20200044, o qual ainda não tinha sido restituído ao SESARAM em 25/10/2021;
- Em nenhum dos contratos analisados foi excedido o prazo limite de execução (um ano) previsto na alínea a) do artigo 129.º do Código dos Contratos Públicos, apesar de oito procedimentos terem sido dados por concluídos pelo Serviço de Saúde da RAM sem que tivessem sido integralmente executados e de alguns procedimentos terem prazos de execução consideravelmente longos sem que das peças procedimentais constasse, de forma expressa, a fundamentação para essa necessidade.
Auditoria ao Acesso a Cuidados de Saúde Oncológicos no SNS 2017-2020
A auditoria teve por objetivo examinar o acesso atempado a este tipo de cuidados de saúde diferenciados, no período de 2017 a 2020, incluindo o exame dos efeitos da pandemia de Covid-19 na resposta dada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) nesta área, durante o primeiro ano de resposta àquela emergência de saúde pública.
No período de 2017-2020, verificou-se uma tendência de degradação nos tempos de acesso à cirurgia oncológica, com uma cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos, a que acresce a existência de assimetrias geográficas significativas.
No que se refere especificamente ao ano de 2020, a atividade do SNS foi condicionada pela necessidade de resposta à pandemia, o que teve reflexos nas atividades de prevenção e resposta à doença oncológica. Assim:
- Os rastreios oncológicos foram fortemente afetados pela pandemia em 2020, tendo ocorrido períodos de suspensão dos mesmos, com particular incidência nos meses de março, abril e maio;
- Em resultado de uma quebra significativa na execução dos programas de rastreio oncológico de base populacional, verificou-se que não foram atingidos os objetivos de cobertura geográfica e populacional previstos para 2020;
- No acesso à primeira consulta hospitalar na área oncológica, a análise de dados parcelares sobre a atividade dos Institutos Portugueses de Oncologia entre 2019 e 2020, permite constatar uma redução nos novos pedidos de consulta, a diminuição da atividade e o aumento dos tempos médios de espera;
- Na área da cirurgia oncológica, o principal impacto foi a diminuição da identificação de necessidades cirúrgicas.
O crescimento da despesa com medicamentos oncológicos no SNS superou largamente a tendência geral, tendo o seu peso na despesa total com medicamentos em meio hospitalar atingido 32 % em 2020.
O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, instituiu um regime excecional de contratação para as compras públicas relacionadas com a pandemia. Para além da análise global efetuada pelo Tribunal sobre a execução deste regime excecional, foram realizadas várias auditorias a processos concretos de contratação pública realizados nos termos dessa legislação, as quais incluíram questões de auditoria comuns, refletidas num questionário padrão.
Auditoria à Aquisição de computadores e conectividade para alunos com Ação Social Escolar - Fase Zero
A auditoria teve por objeto verificar a conformidade legal, bem como a execução material e financeira, dos contratos de aquisição de 100 mil computadores portáteis e de conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar, os quais foram celebrados em 2020 (Fase Zero), pelo Ministério da Educação, através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
Na ação evidenciaram-se as seguintes situações:
- Os procedimentos pré-contratuais ao abrigo do regime legal excecional foram conduzidos, em geral, observando aquele regime;
- Incumprimento de prazos contratuais de distribuição dos equipamentos;
- Pagamentos de conetividade sem a respetiva prestação do serviço;
- Deficiências relativas à identificação do financiamento envolvido;
- Deficiências quanto ao funcionamento/qualidade dos equipamentos;
- Debilidades dos sistemas de acompanhamento e gestão e controlo.
Auditoria a contratos celebrados pela administração local no âmbito do regime de contratação pública excecional
A auditoria incidiu sobre 86 contratos celebrados, entre março de 2020 e março de 2021, por 25 entidades pertencentes à administração local, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
Nessa ação verificou-se que os procedimentos aquisitivos analisados foram quase sempre associáveis à pandemia. Contudo, nem sempre foram cumpridas regras e adotadas melhores práticas no desenvolvimento dos procedimentos aquisitivos, destacando-se:
- Situações em que não se encontrava evidenciada a urgência imperiosa na aquisição;
- Ausência de levantamento de necessidades que permitisse a fixação das quantidades a adquirir;
- Ausência de consultas ao mercado ou de adoção de procedimento com consulta prévia, mesmo em situações em que tal se revelava possível;
- Em 69 contratos o adjudicatário aceitou o preço apresentado pelo cocontratante, não havendo evidência de negociações;
- Cadernos de encargos com omissões ou insuficiências quanto às especificações técnicas dos bens a adquirir;
- Execução física de contratos antes da abertura do procedimento e do cabimento ou antes da adjudicação;
- Ausência de regularização de montantes de IVA pagos pelas entidades adjudicantes em transações isentas;
- Adjudicação por um grupo municipal ao mesmo cocontratante de 25 contratos, num valor acumulado de 12,6 milhões de euros, sem consultas preliminares ao mercado e definição de preço pela entidade adjudicante.
Auditoria a contratos públicos isentos de fiscalização prévia nos termos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
No âmbito do regime excecional de contratação pública, foram ainda realizadas auditorias de conformidade a concretos contratos isentos de fiscalização prévia, com o objetivo de verificar o cumprimento de todo o quadro legal aplicável aos contratos, incluindo a regularidade das despesas, o apuramento da sua execução material e financeira e respetivas vicissitudes, bem como os procedimentos de controlo interno adotados nas contratações. Incidiram sobre:
Aquisição de equipamento de proteção individual descartável, para proteção contra a Covid-19, por parte do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA). Constatou-se que, no caso, foram observadas as normas aplicáveis ao procedimento de ajuste direto, com algumas exceções.
Aquisição por parte da Força Aérea Portuguesa (FAP) de 12 UAV (Drones) e de todos os segmentos necessários para corresponder à necessidade de vigilância aérea adicional durante o período do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais no ano de 2020. Apesar de o quadro normativo aplicável ter sido respeitado, identificaram-se situações irregulares na celebração do contrato e na sua execução.
Aquisição, por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de serviços de vigilância eletrónica, de bens necessários à instalação da equipa de Vigilância Eletrónica em Santarém e de refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais das regiões do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo. Verificou-se que, de um modo geral, foram observadas as normas aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto analisados.
Os principais resultados das auditorias realizadas foram plasmados no 4.º e último relatório relativo ao acompanhamento destes contratos (vd. ponto "Outras Ações de Controlo").
Auditoria a contratos isentos de fiscalização prévia nos termos da Lei n.º 1-A/2020, celebrados pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R.
No período abrangido pela auditoria, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R., celebrou três contratos de aquisição de bens móveis isentos de fiscalização prévia nos termos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Os contratos celebrados tiveram por objeto a aquisição de equipamentos de proteção individual e a aquisição de reagentes para a realização de testes à COVID-19 pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R.
Os contratos foram precedidos de ajuste direto, com fundamento no critério material previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estando reunidos os pressupostos para tal.
O processo de formação dos contratos não observou integralmente o regime aplicável.
Não se demonstrou que as adjudicações tivessem sido comunicadas aos membros do Governo, nos termos legalmente exigidos.
Os contratos celebrados não continham todas as menções legalmente exigidas.
A publicitação dos contratos de aquisição de equipamentos de proteção individual no portal dos contratos públicos não foi efetuada tempestivamente.
A entidade auditada não apresentou a documentação de suporte à comprovação das disponibilidades de tesouraria, designadamente os comprovativos extraídos do sistema informático de apoio à execução orçamental do registo dos compromissos, com evidência da respetiva numeração e data de registo, assim como o mapa dos fundos disponíveis, extraído do sistema informático que suportou a inscrição dos compromissos.
O prazo de pagamento acordado nem sempre foi cumprido.
Controlo do financiamento europeu
Com a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, 2021 marcou o início de um ciclo em que Portugal é beneficiário de financiamento europeu em montantes mais elevados do que habitualmente, em parte destinado ao combate aos efeitos da crise provocada pela pandemia, montantes que são ainda reforçados em resultado da crise energética.
Nessa medida, em 2022, tal como sucederá nos próximos anos, o Tribunal continuou a dar um enfoque especial à fiscalização desse financiamento. Embora algumas das ações dedicadas a esse controlo estejam ainda em curso, salienta-se das ações concluídas pela 2.ª Secção o seguinte:
Auditoria à Aplicação de Recursos Públicos na Digitalização para as Escolas
A auditoria visou examinar a eficácia da execução dos investimentos e do respetivo sistema de acompanhamento e controlo da Componente 20 "Escola Digital" (C20) do PRR.
A C20 estrutura-se numa Reforma para formar professores em competências digitais, e em 12 Investimentos para disponibilizar computadores, conectividade, recursos educativos e outras ferramentas digitais, a alunos e professores.
Concluiu-se que:
- O investimento em computadores e conectividade era o único com execução material e financeira. Os restantes investimentos decorriam, em geral, em conformidade com o programado, mas a apreciação da eficácia da sua execução era limitada por se encontrarem no início;
- O sistema de monitorização e controlo estava a funcionar e a interoperabilidade de sistemas estava em aperfeiçoamento. No entanto, a possibilidade de duplo financiamento dos investimentos não estava afastada e revelava-se crítica a necessidade de ações de avaliação de beneficiários, de verificação dos sistemas e dos investimentos;
- Não estavam ainda plenamente asseguradas as condições para a utilização dos computadores em sala de aula, existia um elevado número de computadores por distribuir nas escolas e era manifesta a necessidade de um plano para a manutenção e substituição regular de computadores, de recursos humanos e de condições logísticas e de segurança para assegurar o funcionamento dos equipamentos e a sua salvaguarda e controlo.
Auditoria ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P
Nesta auditoria, foram detetados e evidenciados riscos na gestão e aplicação de fundos provenientes da União Europeia, por não observância de princípios, regras e orientações de contabilização dos fundos e por não terem sido definidos e observados critérios de utilização da "remuneração/custos indiretos".
Controlo em matéria de sustentabilidade ambiental
Em 2022, foi também dada continuidade ao controlo em matéria de sustentabilidade ambiental, o que foi concretizado em articulação com outras instituições superiores de controlo financeiro externo (ISCs).
Nesse domínio, salienta-se a realização de duas auditorias:
. Auditoria à Gestão dos Resíduos Urbanos de Plástico
. Auditoria às Áreas Protegidas
A primeira foi realizada no quadro da cooperação com o Grupo de Auditoria Ambiental da EUROSAI e em paralelo com auditorias de idêntico âmbito conduzidas por outras ISCs, tendo por objetivo apreciar se o Estado desenvolveu políticas e implementou as medidas adequadas para alcançar as metas relativas à gestão urbana de resíduos de plástico. Foi também produzido um relatório conjunto a todas as ISCs.
A segunda teve por objetivo apurar se o Estado, no quadro de uma política de conservação da natureza e da biodiversidade e dos compromissos internacionalmente assumidos, estabeleceu e implementou adequadamente áreas protegidas e se as medidas tomadas permitiram o alcance das metas internacionais acordadas. A ação inseriu-se numa auditoria cooperativa sobre o tema, realizada pelas ISCs da organização latino-americana (OLACEFS), de acordo com uma metodologia comum, a qual culminou igualmente com um relatório conjunto.
Finanças locais
Os relatórios de auditoria aprovados na área das finanças locais durante o ano de 2022 refletem a importância conferida à avaliação da sustentabilidade do setor e à análise da qualidade da gestão dos recursos públicos, em três vertentes: a avaliação dos processos de ajustamento financeiro dos municípios mais endividados; o cumprimento das regras de contratação pública; e o financiamento municipal aos corpos e associações de bombeiros.
Auditoria à execução de planos de ajustamento financeiro de Autarquias Locais - Município do Fundão
A auditoria analisou a implementação e execução de mecanismos de reequilíbrio orçamental, reestruturação da dívida e assistência financeira, pelo Município do Fundão (MF), desde 2014.
Auditoria à execução de planos de ajustamento financeiro de Autarquias Locais - Município de Fornos de Algodres
A auditoria analisou a implementação e execução de mecanismos de reequilíbrio orçamental, reestruturação da dívida e assistência financeira entre 2014 e 2019, tendo-se concluído por uma situação persistente de rutura financeira e pelo recurso a planos de ajustamento que não têm gerado alterações significativas.
Auditoria a casos de risco identificados em denúncias ao Tribunal de Contas na área da contratação pública nas autarquias locais - Município de Montalegre
A auditoria teve por objetivo verificar, nos contratos de empreitadas de obras públicas celebrados por ajuste direto e por consulta prévia, o cumprimento dos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, a regularidade da execução física e financeira dos contratos e o cumprimento dos limites relativos à celebração de contratos com as mesmas entidades.
Auditoria ao financiamento pelos municípios de corpos e associações de bombeiros - Relatório Global
A auditoria analisou a adequação do financiamento municipal aos Corpos de Bombeiros (CB) e a fundamentação legal e procedimentos de atribuição e controlo dos apoios concedidos às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) e a sua sujeição a princípios de economia, eficiência e eficácia. Concluiu-se que a concessão de apoios às AHB não tem por base uma análise integrada do conjunto de apoios públicos e não se encontram adotados mecanismos de acompanhamento e controlo.
Outras ações de controlo
O Tribunal continuou a adotar formas intercalares e oportunas de análise e reporte de alguma da atividade desenvolvida.
Destacam-se os seguintes relatórios:
Impacto da pandemia de Covid-19 nas contas de 2020 dos Municípios do Continente
A ação visou analisar o impacto orçamental e financeiro que a pandemia de Covid-19 provocou nos 278 municípios do Continente, tendo constatado que o seu desempenho foi afetado pela crise sanitária, social e económica vivida no ano 1 da pandemia.
Assim, do lado da receita, a pandemia afetou as receitas próprias, sobretudo as de dimensão operativa municipal, bastante evidente na cobrança de taxas e tarifas (-240,1 milhões de euros) e outras receitas correntes (-17,0 milhões de euros). Também foi notório que as condições da economia contribuíram para a diminuição dos impostos locais, designadamente do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) (-35,8 milhões de euros).
Do lado da despesa, o impacto deu-se em consequência das ações de resposta à pandemia, que mobilizaram bens, serviços ou verbas financeiras destinadas a apoiar a população em geral e que os municípios, no global, estimam em cerca de 240 milhões de euros, maioritariamente classificadas em despesas de funcionamento - aquisição de bens e serviços e transferências e subsídios concedidos.
Aplicação dos novos referenciais contabilísticos na área da Defesa
A ação teve como objetivos caraterizar as entidades do Ministério da Defesa Nacional (MDN), designadamente quanto ao processo de prestação de contas, à aplicação das normas de contabilidade e aos principais indicadores orçamentais, bem como verificar o processo de transição para o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), avaliar o grau de implementação do SNC-AP nos organismos da área da Defesa e determinar o grau de cumprimento da Instrução n.º 1/2019-PG. Constatou-se que a partir de 2019 as entidades do MDN conseguiram prestar as contas em SNC-AP, não obstante algumas deficiências.
Abrangeu também a identificação dos impactos da pandemia de Covid-19 divulgados nas contas de 2020 e a análise e caracterização dos contratos celebrados, em 2020, pelas entidades do MDN que apresentam execução orçamental significativa no que respeita às despesas relacionadas com a Covid-19.
Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção Previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia
O Tribunal de Contas iniciou o acompanhamento destes contratos isentos de fiscalização prévia(5), em maio de 2020, na sequência da deliberação do Plenário Geral de 15.05.2020, tendo aprovado, logo no ano de 2020, dois relatórios e, no ano de 2021, um outro relatório, que incluíram todos os contratos publicitados no Portal BASE, bem como os remetidos ao Tribunal (continente e regiões autónomas), no período de 12 de março até 31 de dezembro de 2020(6).
No ano de 2022 foi elaborado um 4.º e último relatório(7) no qual se apresentaram as conclusões retiradas da análise dos contratos publicitados no ano de 2021 e no 1.º trimestre de 2022, comparando com as ilações expressas nos anteriores relatórios, bem como os principais resultados das oito auditorias que foram efetuadas a contratos identificados naqueles três relatórios intercalares.
Os contratos isentos de fiscalização prévia e publicitados no Portal BASE, neste último período, representaram apenas 3,2 % do número total, mas 88,5 % do valor global, atingindo cerca de 1.746 milhões de euros, num total de 700 contratos. O Portal Base continha 22.134 contratos, no montante total de cerca de 1.973 milhões de euros.
Nos contratos isentos de visto observou-se, no ano de 2021, um acréscimo do montante contratualizado até ao mês de março (234,7 milhões de euros) e depois um decréscimo até ao mês de maio (75,3 milhões de euros), subida para o mês de junho (89,9 milhões de euros), nova descida até ao mês de setembro (29,2 milhões de euros) e uma subida significativa para o mês de outubro de 2021 (174,6 milhões de euros), continuando a decrescer até ao final do ano de 2021. No mês de janeiro de 2022 retomou o acréscimo até março desse ano, no qual atingiu o número (112) e valor mais elevado deste período temporal (294 milhões de euros).
O maior valor contratado (148,9 milhões de euros) registou-se nos "Outros contratos"(8), isto é, naqueles contratos que ficaram isentos de visto por terem sido celebrados pelas entidades referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
O Tribunal de Contas detetou deficiências e insuficiências na publicitação no Portal BASE e na comunicação dos contratos a esta instituição, que apesar de estarem isentos de fiscalização prévia, devem ser publicitados e remetidos ao Tribunal, neste caso, para conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração. Estas insuficiências e deficiências identificadas em todos os relatórios limitaram a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem a um registo mais completo da informação. A este propósito, a Assembleia da República já tinha aprovado a Resolução n.º 133/2021, de 30 de abril, recomendando ao Governo que aplicasse, na íntegra, as recomendações do Tribunal de Contas.
Quanto aos resultados apurados nas oito auditorias que foram efetuadas no âmbito dos contratos identificados nos diversos relatórios desta Ação, comprovou-se a predominância do procedimento de ajuste direto com invocação do regime legal excecional do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03, nalguns casos a fundamentação de facto foi insuficiente, nomeadamente no que respeita aos requisitos da "urgência imperiosa" e/ou da "estrita necessidade" ou ainda quanto à enumeração dos factos justificativos da escolha efetuada e não foram identificadas orientações específicas que tivessem sido dadas aos serviços das entidades adjudicantes, responsáveis pela contratação pública, e relacionadas com a situação de pandemia, tendo-se estes socorrido de manuais e orientações já existentes.
Apurou-se alguma falta ou deficiência de fundamentação para as aquisições, bem como, em alguns procedimentos analisados não foram definidos critérios objetivos para a escolha das entidades e para a definição do preço, não havendo também evidência de negociações.
Em alguns procedimentos analisados, nem sempre os respetivos cadernos de encargos definiram, de forma clara ou completa, as especificações e as características técnicas pretendidas, bem como as condições de faturação e pagamento, e nem sempre foram definidos, nos documentos procedimentais, critérios de incumprimento contratual, respetivas penalidades e formas de resolução de conflitos.
Com exceção de 3 auditorias, constatou-se que a entrega dos bens /serviços foi feita de forma tempestiva e regular. Num caso verificaram-se atrasos significativos, de que resultou a aplicação de penalidade pecuniária e noutro o atraso não foi considerado imputável ao adjudicatário. Foi aferida a qualidade e, quando aplicável, a sua certificação, diligências de controlo que evitaram que fossem distribuídos bens ou equipamentos com inconformidades técnicas, mas em 2 auditorias não se detetou evidência documental de procedimentos de controlo instituídos pelas entidades beneficiárias dos bens.
Identificaram-se alguns casos de incumprimento dos prazos de entrega por parte dos fornecedores, circunstância que levou à resolução de alguns contratos, permanecendo, noutros, verbas por repor relativas a pagamentos antecipados e numa das auditorias verificou-se que não só não foram respeitados os prazos contratuais como se alargou o objeto contratual e ocorreram pagamentos sem a respetiva prestação do serviço.
Em nenhuma das auditorias foi evidenciada a implementação do Compromisso 8 "Reforço da Transparência na Contratação Pública" do Open Government Partnership (responsabilidade da AMA; Rede Nacional de Administração Aberta).
Auditorias para apuramento de responsabilidades financeiras
Foram concluídas 18 auditorias para apuramento de responsabilidades financeiras (15 na Sede, 1 na SRA e 2 na SRM).
Os relatórios de auditoria para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras aprovados incidiram, sobretudo, sobre ilegalidades:
. Em matérias de gestão de pessoal;
. Na contratação pública; e
. Em operações de subsidiação ou de crédito.
Verificação interna de contas
O controlo sucessivo é igualmente exercido através da verificação interna das contas (VIC) das entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal e não isentas da sua apresentação.
No ano de 2022, foram apresentadas ao Tribunal de Contas 6.628 contas.
Em matéria de prestação de contas, destaca-se o seguinte relatório global.
Relatório n.º 1/2022 - OAC - Análise das Certificações Legais de Contas (CLC) das Autarquias Locais - 2019
A ação teve como objetivo analisar e sistematizar as matérias versadas nas CLC dos Municípios e dos Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados do Continente, emitidas pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) e que fazem parte integrante dos documentos da prestação de contas de 2019.
Concluiu-se que das 299 CLC analisadas, 204 CLC apresentam opinião com reservas, sendo que 158 (77,5 %) apresentam reservas por falta de prova, 28 (13,7 %) apresentam reservas por desacordo e por falta de prova e 18 (8,8 %) apresentam reservas por desacordo. Identificou-se uma entidade relativamente à qual o ROC/SROC emitiu escusa de opinião na CLC.
Os cinco grupos de reservas com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as relacionadas com:
- A classe das Imobilizações (210 reservas que representam 59,2 %);
- A Participação em entidades (25 reservas que representam 7 %);
- Os Saldos das Contas de Terceiros (25 reservas que representam 7 %);
- As Provisões do exercício (20 reservas que representam 5,6 %);
- A implementação da Contabilidade de Custos (11 reservas que representam 3,1 %).
Os grupos de ênfases com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as relacionadas com:
- A pandemia Covid-19 (109 ênfases que representam 23,09 %);
- A Execução Orçamental (66 ênfases que representam 13,98 %);
- O Limite da Dívida Total (43 ênfases que representam 9,11 %);
- A Participação em entidades (18 reservas que representam 3,81 %).
Foram proferidas decisões de homologação (com e sem recomendações) e de recusa de homologação relativamente a 325 contas com um volume financeiro de 47.182 milhões de euros
No que se refere às contas homologadas (294) o Tribunal formulou 119 recomendações em relação a 22 dessas contas.
Foi ainda recusada a homologação relativamente a 29 contas, sendo 14 referentes à Administração Local e 12 à Administração Central.
Encontravam-se a ser objeto de análise 355 contas (325 na Sede, 26 na SRA e 4 na SRM)
Principais observações
No conjunto das auditorias, verificações e outras ações de controlo realizadas, foram identificadas situações que se prendem, genericamente, com:
. Deficiências nos sistemas de controlo interno, nos sistemas de informação, nos sistemas contabilísticos e nos procedimentos de gestão administrativa e financeira;
. Questões de legalidade na realização das operações; e
. Aspetos relativos à boa gestão financeira, incluindo em medidas de política pública.
Salientam-se os seguintes principais resultados do controlo efetuado em 2022.
No que respeita a operações contabilísticas e sistemas de controlo interno:
- Não aplicação do SNC-AP (VIC da administração central e local e Auditoria ao ICNF, IP);
- Inscrição e/ou registo inadequados, insuficientes ou indevidos de dotações orçamentais e da execução de receitas e despesas (Auditorias ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., ao ICNF, I.P e à Conta do Tesoureiro do Governo Regional da Madeira, VIC da administração central, local e regional e ARF - Contratação de serviços de conservação e reabilitação da rede hidrográfica da RAM);
- Incorreto apuramento de saldos iniciais ou finais (VIC da administração central e VIC da administração regional);
- Insuficiência dos mecanismos de controlo da cobrança de receitas e do pagamento de despesas (Auditorias à Guarda Nacional Republicana, aos subsídios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social pelo Instituto de Segurança Social da Madeira I. P. RAM);
- Deficiências no sistema de controlo interno a nível da contabilização e avaliação do imobilizado, do controlo e inventariação das existências, do controlo dos equipamentos adquiridos, da validação das dívidas de e a terceiros, das disponibilidades e/ou da prestação de contas (Auditorias ao ICNF, I. P., ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., à aquisição de computadores e conectividade para alunos com Ação Social Escolar, ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., às propinas em dívida à Universidade da Madeira e ao SESARAM - EPERAM);
- Prazos médios de pagamento elevados (VIC administração local);
- Procedimentos inadequados de inventário (Parecer sobre a conta da Presidência da República, Parecer e conta da Assembleia Legislativa da Madeira);
- Mecanismos insuficientes para controlo do regime de exclusividade e acumulação de funções (Parecer sobre a conta da Assembleia da República);
- As demonstrações financeiras consolidadas do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde permanecem afetadas por distorções materialmente relevantes (Ministério da Saúde).
Quanto a questões de legalidade na realização das operações, registaram-se problemas nomeadamente nos seguintes domínios:
- Falta de fundamentação ou impossibilidade da realização de ajustes diretos em procedimentos de contratação pública (Auditorias à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas e ARF - Municípios de Elvas, Tabuaço e Guarda);
- Deficiências na tramitação de procedimentos de contratação pública (Auditorias a processos de contratação pública, designadamente a contratos celebrados pela administração local);
- Intempestiva ou falta de publicitação de contratos no portal Base.Gov (Parecer sobre a conta da Presidência da República, auditorias a contratos celebrados pela administração local e Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R.);
- Incumprimento do princípio de unidade de tesouraria (VIC da administração central);
- Ilegalidade de acordos de regularização de dívida e contratos de factoring (VIC da administração local);
- Ultrapassagem de limites legais de endividamento (VIC da administração local, ARF - Freguesia de Rosto do Cão (São Roque));
- Pagamentos indevidos (ARF - Universidade de Coimbra, ARF - Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional);
- Incumprimento do Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais na concessão de subsídios (ARF - Município de Murça).
- Incumprimento de regras estabelecidas no regime jurídico do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores relativas ao dever de divulgação de informação (VIC da administração regional)
No que respeita a aspetos de boa gestão assinalaram-se, designadamente e para além de outros já referidos, os seguintes:
- Período temporal excessivo entre a aprovação do procedimento de contratação e a assinatura e produção de efeitos do contrato, prejudicando os objetivos da aquisição (Força Aérea Portuguesa);
- O acompanhamento e controlo da legalidade financeira e patrimonial das entidades do Ministério da Saúde continua a não ser tempestivo e a contratualização da atividade com as entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde não assegura o equilíbrio financeiro das entidades (Ministério da Saúde);
- A monitorização do acesso a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde apresenta limitações, particularmente resultantes de insuficiências dos sistemas de informação utilizados, cuja substituição, embora prevista, se encontra atrasada (Auditoria ao acesso a cuidados de saúde oncológicos);
- O investimento na formação de um diplomado num ciclo de estudos de formação inicial nas Instituições de Ensino Superior, bem como nas ações de formação profissional complementar, designadamente para responder às exigências do mercado, e na atividade de monitorização da empregabilidade não é conhecido com o detalhe suficiente, de modo a permitir a apreciação da boa gestão dos dinheiros públicos nacionais e europeus aplicados, assim aumentando os riscos de formação ineficaz e de investimento público ineficiente (Auditoria à empregabilidade dos Ciclos de Estudos do Ensino Superior);
- A boa gestão do património encontra-se intrinsecamente ligada ao exigível registo matricial e registral, e apropriada relevação contabilística dos imóveis. Na regularização do património imobiliário do ensino superior existem constrangimentos, alguns há décadas, não ultrapassados com o regime extraordinário (Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio), sendo que os casos por regularizar prendem-se, em geral com a situação matricial e registral dos imóveis. Apenas 5 das 32 Instituições de Ensino Superior alcançaram o objetivo da regularização. (Auditoria à Regularização do património imobiliário das Instituições de Ensino Superior);
- O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos é um elemento crucial para o planeamento, acompanhamento e avaliação do resultado das políticas de resíduos, mas evidencia fragilidades ao nível da quantificação e caracterização do universo das embalagens e do sistema de validação da informação. O modelo de financiamento e de custos dos sistemas de gestão de resíduos urbanos não permite a cobertura dos gastos com a sua recolha e não estimula suficientemente a adoção de boas práticas de prevenção e gestão dos resíduos pelos cidadãos. A grande exigência dos objetivos de reciclagem de resíduos urbanos para 2025, 2030 e 2035 impõe a necessidade de políticas urgentes e transformadoras sobre sistemas que têm evidenciado pouco potencial de progresso (Auditoria à Gestão dos Resíduos Urbanos de Plástico);
- A adoção do Plano de Ajustamento e Saneamento Financeiro Municipal (PASF) não foi acompanhado de mecanismos eficazes que garantissem a implementação das medidas, nem foram executadas algumas das medidas de reestruturação e reorganização de serviços e procedimentos que constavam do PASF, nomeadamente a contabilidade de custos ou o Orçamento de Base Zero, apesar de se ter verificado uma evolução relevante ao nível das taxas de execução orçamental. Não foram implementados procedimentos de monitorização e controlo das medidas previstas nem adotadas medidas corretivas perante os desvios verificados (Auditoria à execução de planos de ajustamento financeiro de Autarquias Locais - Município do Fundão);
- O Plano de Reequilíbrio Financeiro revelou insuficiências na estruturação e quantificação das medidas, na definição de medidas de contingência e na adoção de procedimentos de controlo, encontrando-se alicerçado em estimativas irrealistas de receita de venda de um imóvel (Auditoria à execução de planos de ajustamento financeiro de Autarquias Locais - Município de Fornos de Algodres);
- As políticas públicas nacionais relativas ao financiamento dos bombeiros revelam muitas fragilidades, pondo em causa a implementação de um serviço de bombeiros com uma efetiva cobertura a nível nacional: não se encontra definido o desempenho padrão dos Corpos de Bombeiros em função dos riscos e características de cada território e não se conhece o custo estimado dos meios humanos, técnicos e materiais necessários para o cumprir; não resultou evidente existir uma estratégia que garanta níveis mínimos de qualidade e prontidão em todo o território nacional; a natureza e a dimensão dos apoios municipais às Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB) não se encontram reguladas na lei nem são fundamentadas em critérios objetivos de cobertura de serviços ou de desempenho, mas em solicitações das AHB e para mitigar dificuldades financeiras, com ampla discricionariedade (Auditoria ao financiamento pelos municípios de corpos e associações de bombeiros - Relatório Global).
- A Madeira Parques Empresariais estagnou num patamar em que o nível de ocupação e os consequentes resultados operacionais não geram os meios líquidos suficientes para cobrir as amortizações de capital e os encargos financeiros associados ao investimento realizado, pondo em risco o equilíbrio financeiro da concessão (Auditoria à Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.)
- Os fracos resultados intercalares alcançados com a execução das medidas do Plano para a Mobilidade Elétrica nos Açores objeto de avaliação sugerem a necessidade de ser imprimida uma nova dinâmica na sua implementação, de modo a não colocar em risco as metas estabelecidas para 2024 (Auditoria à estratégia para a implementação da mobilidade elétrica nos Açores).
Recomendações
Formuladas 2.741(9) recomendações.
A formulação de recomendações é um instrumento de atuação do Tribunal, com o intuito de serem supridas as deficiências de gestão orçamental, tesouraria, dívida pública e património, da gestão financeira, e bem assim de organização e funcionamento dos serviços.
Em resultado da atividade desenvolvida pelo Tribunal no âmbito da emissão dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, das auditorias e verificações externas e internas concluídas no ano, foram formuladas 2.741 recomendações (59 em Pareceres, 2.465 em auditorias e VEC, 20 em ARF, 119 em VIC e 78 em OAC).
Recomendações formuladas por matéria de incidência
Das recomendações formuladas, a maioria respeitou a práticas relativas à gestão financeira (47,8 %), seguida das matérias relacionadas com os sistemas de controlo interno (25,9 %) e sistemas contabilísticos (15,7 %).
O acompanhamento da implementação das recomendações formuladas pelo Tribunal e dos respetivos impactos é outra componente da atividade exercida.
O acompanhamento da implementação das recomendações realiza-se fundamentalmente através de:
. Comunicação ao Tribunal, por parte da entidade a quem foram dirigidas as recomendações, das iniciativas tomadas para o seu acolhimento e da respetiva comprovação e verificação;
. De uma verificação sistemática anual no âmbito dos trabalhos de preparação do Parecer sobre a Conta Geral do Estado; e, ainda,
. Da realização pontual de novas auditorias.
Para além das referidas verificações sistemáticas, em 2022 foram aprovados três relatórios de acompanhamento de recomendações:
- Um relativo ao seguimento das recomendações anteriormente formuladas ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. no qual se constatou que, das 18 recomendações emitidas, 4 não foram acolhidas e 8 foram apenas acolhidas parcialmente.
- Outro referente ao seguimento das recomendações da auditoria às Contas Consolidadas do Ministério da Saúde, no qual se concluiu que, apesar de os Ministérios da Saúde e das Finanças e de a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) terem adotado diversas iniciativas para implementar as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas, a sua implementação permanece aquém do esperado, subsistindo riscos de distorção material nas contas consolidadas.
- E um terceiro respeitante ao seguimento das recomendações da audtoria "Ensino a distância e digitalização nas escolas durante a pandemia", que considerou que, das quatro recomendações formuladas, uma foi acolhida, duas foram acolhidas parcialmente e uma não foi acolhida. Identificaram-se melhorias, designadamente quanto à concretização do programa de Investimentos para a digitalização das escolas, embora subsistam fragilidades (encontra-se em curso o desenvolvimento dos sistemas de gestão e controlo de meios digitais e a gradual implementação do sistema único de identificação do aluno (E360), cuja generalização se prevê até 2024).
Do acompanhamento efetuado em 2022 relativo às 1.548 recomendações formuladas nos anos 2019, 2020 e 2021, verificou-se o acolhimento total (345) ou parcial (400) de 745 recomendações a que corresponde um grau de acolhimento de 48 %(10).
Acolhimento relativamente a 745 recomendações.
Impactos decorrentes do acolhimento das recomendações:
No âmbito dos Pareceres (PCGE, PCRAA e PCRAM)
- Registados progressos na articulação e coerência entre os vários documentos do processo orçamental (planeamento, programação e execução), essencialmente quanto ao reporte da informação.
- O Relatório da CGE tem alargado a informação sobre os ativos financeiros, nomeadamente ao nível da carteira de participações, o que contribui, ainda que parcialmente, para uma melhor perceção do património financeiro do Estado.
- Conclusão dos procedimentos necessários para que a despesa orçamental deixasse de estar sobrevalorizada na Conta da Segurança Social devido à devolução de prestações sociais.
- A Conta Geral do Estado, em 2021, relativamente à conta da segurança social, já publicou um anexo com o valor das receitas cessantes desagregado pelas diversas disposições legais.
No âmbito das auditorias e VEC
- Melhorias no plano de implementação do SNC-AP
- Melhorias no cumprimento dos normativos contabilísticos aplicáveis
- Melhorias no processo de prestação de contas
- Maior fiabilidade dos sistemas de controlo interno
- Melhorias nos sistemas de informação
- Melhorias na adoção do Código de Ética, Deontologia e Conduta
- Melhorias na prevenção de conflitos de interesse e riscos de complacência
- Melhorias no controlo da integridade
- Melhorias no controlo
- Melhorias no registo, controlo, recuperação e execução da receita
- Melhorias no controlo e regularidade da despesa
- Melhorias no cumprimento de normativos legais aplicáveis
- Melhorias no cumprimento do Código dos Contratos Públicos
- Melhoria dos procedimentos em matéria de gestão de pessoal
- Melhoria da gestão financeira
- Reforço dos recursos necessários à prossecução das atribuições no domínio do combate à desertificação
- Melhorias ao nível do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)
- Melhoria da eficácia de políticas e programas
- Promoção da intervenção da sociedade civil no conhecimento do fenómeno da desertificação
- Publicação de legislação que clarifica o suplemento a atribuir a todos os dirigentes de unidades de investigação e outras unidades orgânicas instituições de ensino superior
- Terminada a vigência dos contratos de autonomia
- Disponibilização de meios e competências digitais
- Maior eficiência e transparência do sistema educativo
- Melhoria da qualidade dos serviços prestados
- Evolução positiva do indicador AEP e da taxa do insucesso escolar
- Melhorias no cumprimento do Regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
- Observação da disciplina normativa estabelecida no direito nacional e comunitário no domínio das concessões de serviços públicos
- Aperfeiçoamento da coordenação entre entidades
No âmbito das VIC
- Melhorias no cumprimento dos normativos contabilísticos aplicáveis
- Maior fiabilidade dos sistemas de controlo interno
- Melhorias no registo, controlo, recuperação e execução da receita
- Melhorias na observância do princípio da unidade de tesouraria
- Melhorias no cumprimento de normativos legais aplicáveis
- Melhorias no cumprimento do Código dos Contratos Públicos
- Melhoria no cumprimento de obrigações fiscais
No âmbito das ARF
- Maior fiabilidade dos sistemas de controlo interno
- Maior grau de cumprimento do Código dos Contratos Públicos
- Melhoria dos procedimentos em matéria de gestão de pessoal
- Maior rigor da utilização dos dinheiros públicos
- Recuperação de montantes
- Melhoria no cumprimento de normativos legais
3.4 - Relatórios de órgãos de controlo interno
No âmbito do especial dever de colaboração, a LOPTC prevê que os Órgãos de Controlo Interno remetam os relatórios das suas ações de fiscalização ao Tribunal de Contas.
Estes relatórios são analisados de modo a serem considerados na análise de risco e planeamento das ações de controlo e para serem remetidos ao Ministério Público no caso de evidenciarem infrações financeiras.
Dos 62 relatórios de órgãos de controlo interno para análise no ano, foram concluídos 37.
94,6 % dos relatórios com análise concluída, foram remetidos ao Ministério Público por conterem evidências de infrações financeiras.
Relatórios de Órgãos de Controlo Interno
3.5 - Participações, exposições, queixas e denúncias
O Tribunal de Contas recebe de entidades e particulares participações, exposições, queixas e denúncias (PEQD), procedendo à sua análise, podendo, havendo factualidade pertinente, ser consideradas para efeitos de análise de risco, planeamento de ações de controlo ou comunicadas ao Ministério Público no caso de identificarem eventuais ilícitos financeiros.
Das 505 participações, exposições, queixas e denúncias foram concluídas 198 (39 %), encontrando-se as demais em análise.
As matérias submetidas ao Tribunal por esta via apontam, com maior recorrência, para os seguintes temas:
- Não adoção dos procedimentos pré-contratuais legalmente aplicáveis;
- Violação dos limites legais de adjudicação sucessiva de contratos precedidos de ajuste direto ou consulta prévia às mesmas entidades adjudicatárias;
- Acumulação de funções remuneradas por eleitos locais;
- Utilização de fundos e bens públicos para benefício individual, designadamente para promoção de imagem no âmbito de eleições autárquicas;
- Intervenção em procedimentos aquisitivos cujas entidades adjudicatárias têm uma estrutura societária onde constam os próprios eleitos locais ou familiares;
- Realização de despesas com a aquisição de bens e serviços sem prévio cabimento, compromisso e inscrição orçamental;
- Fracionamento ilegal da despesa;
- Execução de contratos celebrados na sequência de ajuste direto antes da publicitação no portal da internet dedicado aos contratos públicos;
- Nomeação de dirigentes em regime de substituição ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, para além do prazo de 90 dias, sem que as entidades públicas promovam a abertura de procedimento concursal tendente à designação de novo titular.
Participações, exposições, queixas e denúncias
Adicionalmente, entraram 9 processos relacionados com a atividade de fiscalização prévia, sendo estes processos integrados nos respetivos processos de visto quando já criados, ou posteriormente se e quando vierem a ser criados para, nesse âmbito serem objeto de apreciação e ponderação.
Foi concluída uma ação que procedeu à análise global do tratamento das participações, exposições, queixas e denuncias ao Tribunal de Contas. No relatório foi descrito o volume de denúncias recebidas nos anos 2018 a 2021 e respetiva distribuição por áreas. Foram ainda identificadas as principais questões conexas com as competências do Tribunal em matérias de legalidade financeira e gestão de dinheiros públicos e evidenciadas áreas de risco. Foi ainda dada a conhecer a sequência dos processos e propostas medidas de aperfeiçoamento.
3.6 - Efetivação de responsabilidades
A responsabilidade financeira pode ser sancionatória, quando a infração cometida leva à aplicação de uma sanção pecuniária ou multa, ou reintegratória quando é exigível aos responsáveis a reposição das importâncias correspondentes aos danos causados.
Os juízes da 1.ª e 2.ª Secções, bem como das Secções Regionais, identificam indícios de infrações financeiras emergentes de processos de fiscalização (prévia, concomitante e sucessiva), e de relatórios dos Órgãos de Controlo Interno, devendo essas infrações ser comunicadas ao Ministério Público (MP) para efeitos de eventual introdução do processo na 3.ª Secção do Tribunal.
Incumbe à 3.ª secção e às Secções Regionais do Tribunal a efetivação das responsabilidades financeiras, embora as demais secções possuam também competência para a aplicação de multas processuais (artigo 66 da LOPTC).
No ano, encontravam-se para análise 59 Processos Autónomos de Multa por falta de colaboração com o Tribunal, dos quais 44 transitaram de anos anteriores e 15 foram distribuídos no ano.
Destes, findaram 3 sem julgamento e foram julgados 3, dos quais 2 com sentença condenatória e 1 com relevação de responsabilidades.
Dos processos em que o Ministério Público requereu julgamento para efetivação de responsabilidades financeiras existentes, em 2022, na 3.ª Secção e nas Secções Regionais, foram julgados 15 processos, dos quais 13 com sentença condenatória e 2 com sentença absolutória.
A taxa de resolução processual consiste na representação do número de processos decididos como uma percentagem do número de processos entrados, tendo sido, na 3.ª Secção, de 88,89 % em 2022.
Efetivação de responsabilidades financeira - Por secção
As ações de controlo de que resultou a interposição de processo para efetivação de responsabilidades foram, em 2022, fundamentalmente decorrentes de relatórios de Órgãos de Controlo Interno (7), auditorias no âmbito do controlo sucessivo (2), verificação interna de contas (3) e auditorias para apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito do controlo sucessivo (7).
Recursos ordinários - Plenário da 3.ª Secção
Dos 16 recursos (8 transitados, mas apenas 2 sem decisão e 8 interpostos no ano), foram julgados 6, tendo sido considerados procedentes 4 e mantida a decisão em 2.
Foram proferidas 17 sentenças e 4 decisões em processos de responsabilidade financeira.
Assim, foram proferidas 13 sentenças condenatórias em processos de responsabilidade financeira (4 de condenação integral, 2 de condenação/absolvição, 2 de condenação parcial, 2 de condenação/absolvição/dispensa de pena, 1 de condenação parcial/dispensa de pena, 1 de condenação/prescrição e 1 de relevação), 2 absolutórias e 2 em que foi declarada a extinção pelo pagamento voluntário. Foi ainda declarado extinto o procedimento por absolvição, relativamente a 1 processo.
Em recursos de processo de julgamento de responsabilidade financeira, todos oriundos da Sede, foram proferidos 4 acórdãos (3 julgaram parcialmente procedentes os recursos e 1 julgou o recurso procedente).
Em resultado dos processos de efetivação de responsabilidades financeira foram pela 3.ª Secção e Secções Regionais ordenadas reposições no montante de 1.265 mil euros, aplicadas multas no montante de 53 mil euros e foram ainda pagos voluntariamente antes de julgamento sanções no montante de 54 mil euros e reposições de 15 mil euros.
As sentenças condenatórias exaradas fundam-se, predominantemente, nos seguintes tipos de atuação que foram consideradas pelo Tribunal infrações financeiras:
. Violação de normas sobre a assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos;
. Violação de normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos;
. Violação de normas legais ou regulamentos relativos à gestão e controlo orçamental de tesouraria e de património;
. Violação de normas legais relativas à contratação pública, bem como a admissão de pessoal;
. Pagamentos indevidos;
. Pela ultrapassagem dos limites legais da capacidade de endividamento.
O Ministério Público junto do Tribunal de Contas
O Ministério Público está representado junto do Tribunal por cinco Procuradores-Gerais Adjuntos.
Os magistrados do Ministério Público acompanham os processos de fiscalização prévia, sendo-lhes também remetidos todos os relatórios de auditoria para que deem início a procedimentos jurisdicionais nos casos em que considerem haver indícios suficientes de factos de que resulte responsabilidade financeira, propondo as ações de julgamento de contas e de julgamento de responsabilidades financeiras.
No ano, encontravam-se no Ministério Público 88 processos com infrações evidenciadas (35 transitados e 53 participados no ano).
Foram decididos 47 processos, dos quais 19 foram objeto de requerimento para procedimento jurisdicional, em 19 não foi requerido procedimento jurisdicional e em 9 ocorreu a extinção da responsabilidade por pagamento voluntário de multa.
3.7 - Relações externas e cooperação
As relações institucionais
A Presidência da República, a Assembleia da República, as Assembleias Legislativas Regionais, o Governo e o Tribunal de Contas
Ao longo de 2022 o Tribunal de Contas manteve as relações com a Presidência da República, o Parlamento e o Governo que muito contribuem para o impacto da ação do Tribunal, em particular na utilização dos resultados dos seus trabalhos e das recomendações emitidas.
Neste âmbito, refiram-se as audições do Tribunal na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, respetivamente sobre o Relatório de Auditoria à Gestão do Novo Banco com Financiamento Público e sobre a Proposta de Orçamento do Estado para 2022, bem como a audição na subcomissão parlamentar para o Acompanhamento dos Fundos Europeus e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Refira-se ainda que, já no final do ano de 2022, foi solicitada pela Assembleia da República, a realização de duas auditorias, respetivamente sobre os benefícios fiscais direcionados a empresas e fundos imobiliários, sobre a economia, eficiência e eficácia dos apoios públicos à EFACEC
As partes interessadas (stakeholders)
É muito importante também a opinião dos destinatários dos nossos trabalhos sobre os mesmos e sobre o Tribunal como instituição em geral. Neste âmbito, é lançado anualmente um inquérito às entidades auditadas.
Saliente-se que o resultado foi mais uma vez positivo. (3,22 de média, numa escala de 1 a 4).
Salienta-se a opinião muito positiva em relação aos seguintes aspetos: Importância da fiscalização prévia do Tribunal de Contas para o controlo da legalidade dos atos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa», o reconhecimento do «exercício da atividade de fiscalização e controlo financeiro, por parte do Tribunal, com independência, isenção e rigor» e a «importância do controlo financeiro, no âmbito do Parecer da Conta Geral do Estado, para a disciplina orçamental das contas públicas».
Embora sempre acima da classificação 3 (Satisfeito), os aspetos em que a satisfação é menos evidente prendem-se com a "divulgação de relatórios de auditoria de fácil leitura e compreensão», com o contributo do Tribunal para a poupança gerada para o erário público com vista à racionalização da despesa pública» e com o contributo do Tribunal para o aumento da qualidade da prestação de serviço aos utentes do setor público.
Refira-se ainda que houve 9.820 referências ao Tribunal e aos seus trabalhos nos Órgãos de Comunicação Social.
As relações internacionais
O Tribunal de Contas manteve em 2022 um papel muito ativo no âmbito das organizações internacionais de Tribunais de Contas e Instituições Congéneres de que é membro (INTOSAI, EUROSAI e OISC da CPLP), em formato presencial e virtual.
O trabalho desenvolvido tem permitido promover uma importante partilha de conhecimentos e experiências, bem como possibilitar exercícios de benchmarking com organizações similares e outras.
A participação nas organizações internacionais
O Tribunal de Contas esteve presente nas iniciativas dos Grupos de Trabalho, Task Forces, Grupos de Projeto e Comités de que a Instituição é membro (ver esquema anterior). Destacam-se, pela importância e impacto em 2022, os seguintes eventos:
INTOSAI
76.ª Reunião do Conselho Diretivo da INTOSAI/8 novembro
O Presidente do Tribunal de Contas esteve presente na reunião do Conselho Diretivo da INTOSAI, realizada no dia 8 de novembro, no Rio de Janeiro.
Os principais assuntos discutidos nesta reunião relacionaram-se com a apreciação de matérias para decisão no Congresso, designadamente:
- Aprovação para apreciação pelo Congresso de várias Normas Internacionais de Auditoria;
- Aprovação de proposta de criação de uma equipa de projeto sobre política de comunicação da INTOSAI, e de uma outra equipa de projeto sobre a participação Cidadã e da Sociedade.
Foram ainda indigitadas várias ISC para os órgãos diretivos e grupos de trabalho da INTOSAI.
XXIV Congresso da INTOSAI (incosai) 7-11 de novembro, Rio de Janeiro
No Congresso da INTOSAI estiveram representados 160 Países e 30 Organizações Internacionais, entre as quais, a ONU, o FMI, o Banco Mundial e a OCDE.
Durante o congresso, estiveram em destaque dois temas principais: um, relativo ao "Trabalho dos Tribunais de Contas na resposta às situações de emergência", painel em que o Presidente José Tavares foi moderador, e outro dedicado à "Voz global, resultado global, impacto de longo alcance", tema no qual o Presidente assumiu o papel de relator.
No âmbito do Congresso realizaram-se vários eventos paralelos, de que se salienta o Fórum Internacional de Auditoria, onde intervieram personalidades do meio académico, da cultura e das Instituições Superiores de Controlo e Instituições Congéneres. Pelo Tribunal de Contas de Portugal foram intervenientes os juízes Conselheiros Helena Abreu Lopes (O papel dos Tribunais de Contas na prevenção da corrupção) Ana Furtado (Responsabilidade orçamental e Dívida Pública), José Manuel Quelhas (A Independência dos Tribunais de Contas e a participação cidadã) e o Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva (Transformação Digital nos Tribunais de Contas).
Neste contexto, destaca-se, ainda, o evento sobre o valor e benefícios da função jurisdicional dos Tribunais de Contas, em que o Presidente José Tavares, apresentou o modelo de efetivação de responsabilidades financeiras do Tribunal de Contas de Portugal.
O Tribunal participou ainda noutras reuniões da INTOSAI, como, por exemplo:
. 19.ª Reunião anual do Compliance Audit Subcommittee (CAS), do qual o Tribunal de Contas é membro, a 4 e 5 de agosto, em Bangalore, na Índia, onde foram discutidas questões relativas ao planeamento estratégico do CAS e revisão da ISSAI 140 sobre controlo de qualidade de auditoria, tendo o TdC feito uma apresentação sobre o seu projeto de manual de auditoria de conformidade.
. Dívida Pública (WGPD) - Participação na reunião anual deste Grupo, liderado pela ISC das Filipinas, que teve lugar online, no dia 12 de maio, com o tema: "Compreender o Ambiente da Dívida Pública no Pós-Pandemia", tendo sido abordados os projetos do grupo em curso, e efetuadas intervenções sobre o tema pelas ISC's participantes (nomeadamente, Argentina, Maldivas. Macedónia do Norte e Áustria).
. Valor e Benefícios das ISC, (WGVBS), participação na 14.ª reunião do Grupo (online), em 31 de agosto, liderado pela SAI México, na qual foi feito um ponto de situação sobre os projetos relacionados com o International Framework of Professional Pronouncements (IFPP), nomeadamente a eventual revisão da INTOSAI P-12.
. Grupo de Trabalho para a Auditoria da Contratação Pública, participação na elaboração do GUID para a auditoria da contratação pública e reformulação do GUID em face dos comentários apresentados, que foi aprovado - Guid 5280 - no congresso da INTOSAI de novembro de 2022.
. Participação no INTOSAI WGEA COP27 Webinar, em novembro.
. INTOSAI Global Expert Team (IGET), participação em várias reuniões deste grupo dedicado ao papel das ISCs na implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Destaca-se a elaboração de um guia para uma melhor cooperação entre as ISC e as agências anticorrupção, o qual foi lançado no INCOSAI de novembro de 2022.
. Iniciativa da INTOSAI para o Desenvolvimento (IDI), participação por videoconferência em workshop da IDI sobre o desenvolvimento de questões para o exame de avaliação final do curso "PESA-P" (Professional Education for SAI Auditors).
EUROSAI
57.ª Reunião do Conselho Diretivo da EUROSAI /21 e 22 de setembro de 2022
O Tribunal de Contas acolheu a Reunião Anual do Conselho Diretivo da EUROSAI (Organização Europeia de Tribunais de Contas), sob a Presidência da Instituição congénere da República Checa.
3.ª Reunião Técnica do Conselho Diretivo da EUROSAI, Varsóvia, 28 e 29 de junho
O Tribunal de Contas esteve representado na 3.ªreunião técnica do Conselho Diretivo da EUROSAI, organizada pela ISC da Polónia, onde foram apresentados e discutidos os principais desenvolvimentos relativos aos Objetivos Estratégicos, Portefólios e Grupos de Trabalho da organização.
YOUNG EUROSAI/12 a 15 de setembro de 2022
Nesta conferência, que tem vindo a ser realizada, desde 2013, a cada dois anos, juntando jovens auditores do espaço EUROSAI, também conhecida por YES, os membros da delegação do TdC fizeram uma apresentação sobre o tema "Ultrapassando a situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19: Um novo enquadramento legal para a contratação pública e a adaptação das instituições supremas de controlo a novos métodos de trabalho".
Reunião objetivo estratégico 2 da EUROSAI - Capacitação institucional /20 de outubro de 2022
O Tribunal de Contas participou na 6.ª Reunião do Objetivo Estratégico 2 (OE2) da EUROSAI: Capacitação Institucional, realizada virtualmente, no dia 20 de outubro de 2022, organizada pelas ISC da Polónia e da Suécia.
Foram apresentados os resultados da iniciativa Audit English", cujos primeiros eventos online tiveram uma adesão muito significativa, e o projeto "DEA" (ferramenta Data Envelopment Analysis), que mantém o interesse da comunidade de auditoria da EUROSAI.
O Tribunal de Contas prosseguiu o sua participação e colaboração nos seguintes Grupos de Trabalho da EUROSAI:
. Task Force sobre Auditoria Municipal (TFMA)
O Tribunal de Contas (AR IX) participou, por via remota, na 6.º Reunião Anual e no Seminário "Digitalization of Public Service Delivery and Administration in Municipalities", que teve lugar em Vilnius, Lituânia, em 19-20 outubro de 2022. Esta reunião visou debater os principais tópicos e desafios atinentes à transição digital no âmbito das auditorias efetuadas no domínio da administração local/municipal.
. Grupo de Trabalho em Auditoria Ambiental (WGEA)
O Tribunal de Contas (AR VIII) participou, por via remota, na XIX Reunião Anual do Grupo que teve lugar em Varsóvia, em 29 e 30 de novembro de 2022. O tema central desta reunião foi "Environmental Protection in turbulent times". Acresce a participação, por videoconferência, na Sessão da Primavera do Grupo de Trabalho, onde foi apresentada a auditoria do TdC sobre o combate à desertificação e assegurada a moderação de uma sessão temática sobre auditoria nos domínios da água e da seca. Ainda no âmbito deste grupo, foi concluído o Relatório Conjunto da auditoria coordenada sobre Gestão de Resíduos Plásticos na Europa.
. EUROSAI Network for Ethics
O TdC assegura a Vice-Presidência da Network, tendo feito uma apresentação por videoconferência sobre Auditoria e Ética para a ISC do Uzbequistão, em julho
. Grupo de Projeto: Preparação para riscos futuros e crise climática: auditar numa perspetiva de longo prazo
Participação em workshop virtual sobre "metodologias para a auditoria prospetiva", na qual foi apresentada a experiência portuguesa com a ferramenta para avaliar a justiça intergeracional das políticas públicas.
Participação em reuniões virtuais sobre "adaptação e resiliência climática" e "despesa climática".
Participação, por videoconferência, na reunião realizada em Londres, com a apresentação de trabalhos sobre mitigação dos efeitos climáticos, descarbonização, despesa climática e proteção costeira.
. Grupo de Trabalho em Tecnologias de Informação (ITWG)
O Tribunal de Contas (DSTI) participou na 15.ª reunião Anual do ITWG da EUROSAI, que teve lugar em 6 e 7 setembro de 2022, na Roménia (e online).
Esta reunião teve como tema central os "IT standards and guidelines - what is the future of IT auditing", no âmbito do qual intervieram diversas ISC membros do presente grupo, seguindo-se a IT Working Group Business Meeting (sessões de trabalho com workshops da ITSA/ITASA e da CUBE & AITAM).
OISC/CPLP
No âmbito da Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC da CPLP), o Tribunal coopera com os seus congéneres de países de língua oficial portuguesa, enquanto Centro de Estudos e Formação da OISC/CPLP.
Reunião técnica da Organização das Instituições Superiores de Controlo da CPLP
Durante o ano de 2022 foram várias as reuniões técnicas do Grupo de Trabalho da OISC/CPLP encarregue da preparação do Plano Estratégico 2023-28, que culminaram com uma reunião presencial em Luanda, de 17 a 19 de outubro.
Esta reunião contou com a participação de representantes de sete ISCs de países Lusófonos - Angola - Brasil - Cabo Verde - Guiné-Bissau - Moçambique - Portugal e São Tomé e Príncipe. Participou também na Reunião, enquanto observador, um representante do PNUD-PALOP - Timor Leste.
Nela foi aprovada uma proposta de Plano Estratégico da OISC-CPLP para o período de 2023 a 2028, a fim de ser submetida a apreciação e votação na próxima Assembleia Geral da OISC/CPLP, em outubro de 2023, na Cidade de Bissau.
Esta proposta é resultado de um trabalho intenso de preparação liderado pela Secretaria-Geral da Organização (ISC do Brasil), assim como, de uma ampla participação das ISCs membros, através de sugestões que foram discutidas e adotadas de uma forma consensual e construtiva.
Comité Contacto UE
Reunião dos Agentes de Ligação do Comité de Contacto das ISC da UE
Em 31 de março, teve lugar a reunião online dos agentes de ligação do Comité de Contacto (CC) da UE, organizada pela ISC da Alemanha.
Além da preparação da Agenda da reunião de Presidentes do CC de maio, no Luxemburgo, esta reunião analisou as atividades dos diversos grupos desta instância (Status Online) e foi suscitada a discussão sobre a organização das próximas reuniões de Agentes de Ligação e de Presidentes do CC. Em paralelo os Agentes de Ligação do CC debateram a situação da Ucrânia, à luz da intervenção armada da Federação da Rússia, e consequente abordagem do CC relativamente à ISC da Ucrânia.
Reunião do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE - Luxemburgo, 3 e 4 de maio de 2022
O Tribunal de Contas participou na reunião do Comité de Contacto (CC) dos Presidentes das ISCs da UE, que teve lugar no Luxemburgo em 3 e 4 de maio.
Esta reunião, organizada pelo Tribunal de Contas Europeu, contou com uma Sessão Aberta que abordou as tarefas e os desafios estratégicos para as ISC no âmbito da implementação e avaliação do Plano Europeu de Recuperação e Resiliência.
Nesta reunião, o Tribunal de Contas assumiu a Presidência do CC da UE, tendo sido acordado que Portugal organizaria a reunião do CC ao nível de Presidentes, em junho de 2023.
Tribunal de Contas assume a Presidência do Comité de Contacto em 2022
O Tribunal de Contas, enquanto Presidente do CC, coordenou, entre outros temas, os relativos à situação da Ucrânia/Federação da Rússia, nomeadamente: a assunção de uma tomada de posição conjunta sobre a situação perante a INTOSAI - em particular na INCOSAI de novembro de 2022, no Rio de Janeiro - e a discussão e posterior confirmação da concessão do estatuto de observador do CC à Ucrânia (e, em concomitância, à Moldávia).
Em paralelo, o CC tratou e analisou a seleção do país anfitrião da reunião de Presidentes do CC de 2024. Neste contexto a ISC do Chipre disponibilizou-se para acolher esta reunião.
O Tribunal de Contas prosseguiu o sua participação e colaboração nos seguintes Grupos do Comité de Contacto da UE:
. Fundos de Recuperação e Resiliência
Em 2022, o Tribunal de Contas participou em várias reuniões virtuais no Grupo de Cooperação instituído ao nível técnico/de trabalho das ISC da UE, com vista à troca de experiências no âmbito da auditoria aos Planos de Recuperação e Resiliência dos vários Estados Membros da UE
. Rede sobre Auditoria da Política Fiscal
No âmbito do Comité de Contacto da UE, a Rede de Auditoria da Política Fiscal apresentou, em outubro de 2022, o Relatório Conjunto com base nas auditorias paralelas aos Quadros Orçamentais de Médio Prazo. O Tribunal de Contas de Portugal, juntamente com a ISC da Finlândia, França, Itália, Países Baixos, Eslováquia e Suécia, participou assim na elaboração deste relatório, com base em auditorias, realizadas, na sua maioria, em 2020 e 2021.
Participou ainda na reunião realizada em setembro em Bratislava, na qual foram apresentados os principais resultados da auditoria nacional sobre a implementação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (Relatório 11/2021-2.ª S)
União Europeia
Comissão Europeia - Grupo de trabalho para as EPSAS - European Public Sector Accounting Standards
Participação na 13.ª reunião do Grupo de Trabalho, o qual tem por propósito desenvolver as EPSAS e contribuir para a sua adoção e implementação pelos Estados-Membros. Até ao presente, o trabalho tem-se centrado na discussão de questões relevantes relacionadas com a governação das EPSAS e no desenvolvimento de aspetos técnicos do referencial contabilístico relacionados com a estrutura e requisitos das normas de contabilidade
OCDE
O Tribunal de Contas (AR V) manifestou interesse e foi aceite como membro observador da Joint Network of Senior Budget and Health Officials. Realizou-se uma primeira reunião online para troca de informações no dia 10 de novembro. A primeira reunião presencial desta Rede teve lugar em Paris, em fevereiro de 2023.
Working Party on Financial Management and Reporting
Participação na 22.ª reunião anual. No âmbito da Sessão 1, com o tema "O impacto das respostas orçamentais ao impacto COVID na gestão financeira e reporte", foram apresentados os objetivos, principais conclusões e recomendações dos dois relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamental elaborados no período da pandemia (Relatórios n.os 1/2020-AEO e 1/2021-AEO-2.ª S)
2023 Economic Survey of Portugal
Colaboração com a equipa de missão da OCDE responsável pela preparação do 2023 Economic Survey of Portugal, que previa incluir um capítulo dedicado à melhoria da eficiência do sistema de saúde. Neste contexto, foi apresentado um memorando sumarizando as principais conclusões e recomendações resultantes de 4 relatórios recentemente publicados na área da Saúde e incluindo uma síntese das principais conclusões e recomendações decorrentes de anteriores relatórios produzidos nessa área.
OLACEFS
Participação na XXXI Assembleia Geral Ordinária da Organização Latino-Americana e das Caraíbas das Instituições Superiores de Controlo (OLACEFS), que teve lugar em Oaxaca, México.
O Tribunal de Contas é membro observador desta Organização desde 1988.
Da ordem de trabalhos destacam-se a fiscalização da execução de programas de combate à pobreza e os relacionados com educação e saúde, a epidemia COVID-19, bem como, o contributo dos Tribunais de Contas para a prevenção e combate de situações emergentes.
O Plano Estratégico da OLACEFS para 2023-2028, a auditoria financeira da Organização, assim como, as propostas de entrada de eventuais novos membros constaram também na agenda da Assembleia Geral.
Foi realizada a Auditoria às Áreas Protegidas que se inseriu numa auditoria cooperativa sobre o tema, realizada pelas ISCs da organização latino-americana (OLACEFS), de acordo com uma metodologia comum, a qual culminou igualmente com um relatório conjunto
EURORAI
Conselho diretivo, Assembleia Geral e congresso/ 19 a 21 de outubro
Estes eventos foram organizados pela Sindicatura de Comptes de les Illes Balears(11) e dedicado ao tema "As auditorias no domínio da saúde pública". Contou com a intervenção de conferencistas da Alemanha, Áustria, Espanha, França, Reino Unido e Suíça.
As Secções Regionais da Madeira e dos Açores, enquanto membros associados desta Organização que congrega Instituições Regionais de controlo externo público da Europa, estiveram representadas pelos Juízes Conselheiros Paulo Gouveia e Cristina Flora, respetivamente, tendo também participado nos eventos a Subdiretora-Geral do Tribunal de Contas, Conceição Ventura.
Foram aprovados os relatórios de contas e de atividades dos anos anteriores, a proposta de orçamento para 2023-25, uma proposta de adesão de novos membros e de alteração dos estatutos, a composição do novo comité de gestão 2022-25, bem como o programa de trabalho 2023-25.
Relações Bilaterais e Cooperação
O Tribunal de Contas manteve relações de cooperação com os Tribunais de Contas e Instituições congéneres da Europa, da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, bem como, com instituições de outras regiões do Mundo.
Colóquio FONDAFIP
O Colóquio FONDAFIP teve lugar em Lisboa, no dia 29 de junho, sob o tema central "QUESTÕES-CHAVE DA GOVERNAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA". O evento foi coorganizado pelo Tribunal de Contas, pelo Tribunal de Contas francês, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal (IDEFF) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Association pour la Fondation Internationale des Finances Publiques (FONDAFIP). Este colóquio contou com a participação de personalidades francesas e portuguesas, das ISC, meio académico e da administração pública e privada.
Estiveram em discussão temas como, a "Descentralização e gestão das Finanças Locais", as "Finanças públicas e justiça social" ou a "A avaliação dos riscos: o papel dos Parlamentos, dos Tribunais de Contas e de outros órgãos de controlo".
Cooperação com Cabo Verde/ 18 outubro
O Presidente José Tavares e o Diretor-Geral Fernando Oliveira Silva, visitaram o Tribunal de Contas de Cabo Verde e o recém-criado Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) deste País.
Esta visita, a convite do Presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde e Presidente do CPC, teve como finalidade partilhar a experiência das Instituições congéneres portuguesas.
Para o efeito, teve lugar uma conferência sobre o papel destas entidades no âmbito da prevenção da corrupção, em que participaram cerca de 80 Dirigentes da Administração Pública, e onde também estiveram presentes a Ministra da Justiça, a Ministra da Reforma do Estado e da Administração Pública, o Procurador-Geral da República e o Embaixador de Portugal em Cabo Verde.
Decorreram também reuniões bilaterais com o Tribunal de Contas e com o CPC de Cabo Verde.
À margem desta ação de cooperação, foi também realizada uma reunião com a Delegação da União Europeia em Cabo Verde sobre o Programa Pro-PALOP/TL.
Aniversário do Tribunal de Contas da Roménia/9 de setembro de 2022
O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, participou na Cerimónia Comemorativa do 30.º Aniversário do restabelecimento do Tribunal de Contas da Roménia, em 1992, tendo intervindo na Conferência Comemorativa dedicada ao Tema da "Transição Digital".
Seminário Brasil-Portugal sobre Ambiente/13 de setembro de 2022
Este Seminário Brasil - Portugal contou com a presença de diversas individualidades de Portugal e do Brasil e dedicou-se fundamentalmente a debater e trocar experiências sobre o controlo ambiental dos resíduos sólidos.
Aniversário do Tribunal de Contas da Guiné Bissau/30 de novembro de 2022
O Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, participou na Cerimónia Comemorativa do 30.º Aniversário do Tribunal de Contas da Guiné Bissau, tendo proferido uma comunicação sobre o tema "Papel do Tribunal de Contas na boa gestão dos dinheiros públicos".
Cooperação com Argélia
A cooperação com a Argélia tem sido desenvolvida no quadro do processo de uma parceria entre os Tribunais de Contas da Argélia, França e Portugal. Durante o ano realizaram-se várias reuniões de trabalho nas quais os representantes do TdC partilharam a experiência do TdC em matéria de prestação de contas, auditoria financeira e nas áreas das tecnologias de informação.
Visita de uma delegação da Coreia
O Tribunal de Contas acolheu, em 25 de novembro, uma visita do Board of Audit and Inspection da República da Coreia, que manifestou o propósito de recolher informação e a experiência de Portugal quanto ao papel das ISC na resposta aos desastres naturais bem como na melhoria dos sistemas de gestão de recursos ambientais estratégicos, como a água.
Salientam-se, ainda, neste contexto:
i) A Visita da Auditoria General da República da Colômbia;
ii) Participação de delegação do Tribunal no aniversário do Tribunal de Contas da Turquia;
iii) Visita de uma delegação do Ministério das Finanças da República Checa;
iv) Visitas do Tribunal de Contas da União (TCU), Brasil;
v) Parcerias com a Jordânia e a Palestina na área das Tecnologias de Informação - Projeto financiado pela UE;
vi) Cooperação com a ISC da Tailândia;
vii) Visita de uma delegação da ISC da Coreia do Sul;
viii) Cooperação com Fiscalía General de Cuentas do Panamá;
ix) Cooperação com a ISC do Uzbequistão, 18 julho, reunião online
Outras Iniciativas
Tendo em vista partilhar conhecimentos e experiências, tiveram lugar os seguintes eventos:
. Visita de trabalho de equipa da Intosai Development Initiative (IDI), no âmbito do processo de revisão dos indicadores relativos à função juridiscional do SAI Performance Measurement Framework (SAI PMF), em maio de 2022;
. Participação no evento do International Board of Auditors da NATO (IBAN) "Conference on Transparency and Accountability as Key Elements of Good Governance across NATO", em outubro de 2022.
Auditorias Externas
CERN - Organização Europeia de Investigação Nuclear
O Tribunal de Contas foi designado Auditor Externo do CERN - Organização Europeia de Investigação Nuclear, considerado o maior laboratório de física de partículas do mundo, que funciona em Genebra, na Suíça, para os exercícios de 2023 e até 2025.
O CERN é a organização mais prestigiada na investigação nuclear, sendo composta por 23 Estados Membros e outros estados associados, e cujo trabalho tem aplicação em muitos domínios: energia, tecnologias de informação e comunicação, saúde, engenharia, sendo notável o seu efeito na economia e na vida em sociedade.
Ao longo do triénio 2023-2025, o Tribunal de Contas enquanto auditor externo, representado pelo Presidente, vai ter afeta a esta missão uma equipa interdisciplinar de seis técnicos coordenados por uma Juíza Conselheira.
EMBL - Laboratório Europeu de Biologia Molecular
No quadro da designação do Tribunal de Contas para Auditor Externo da EMBL - Laboratório Europeu de Biologia Molecular, para o período 2022 a 2024, realizaram-se várias deslocações da equipa técnica de auditoria à Alemanha (Heidelberg) - Sede, e às reuniões dos Comités financeiros e do Conselho realizadas em França (Grenoble) e Itália (Roma).
INL - Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia
O Tribunal de Contas deu início ao processo de transição de auditores externos, com o Tribunal de Contas de Espanha, no âmbito do papel de Auditor externo do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia. O Tribunal de Contas de Portugal assumirá o lugar da congénere espanhola no biénio de 2023-2025
4 - Recursos Utilizados
Os Recursos Humanos
No final do ano estavam em exercício de funções no Tribunal de Contas, o Presidente, 18 Juízes Conselheiros (16 na Sede, 1 na Secção Regional dos Açores e 1 na Secção Regional da Madeira) e 511 efetivos nos Serviços de Apoio (423 na Sede, 42 na SRA e 46 na SRM).
Relativamente ao ano anterior verifica-se um acréscimo de 2,2 % dos efetivos globais continuando a área de fiscalização e controlo a representar a maioria dos efetivos (60,3 %).
Efetivos por áreas funcionais
No final de 2022 a distribuição por género do total de efetivos que exerciam funções no Tribunal era de 67 % mulheres e 33 % homens.
Distribuição por género
Perfil etário e distribuição por género do efetivo de pessoal
Da apreciação por escalões etários constata-se que 70,4 % dos efetivos se situam nos escalões entre os 40-59 anos, 24,7 % nos escalões dos 60-69 anos (com 6,6 % no escalão dos 65-69 anos), 3 % no escalão 35-39 anos e os escalões mais jovens com 1,9 % dos efetivos.
No âmbito de uma estratégia que se está a construir e que visa, em primeira linha, o rejuvenescimento dos quadros técnicos do tribunal, foi lançado um programa de estágios com vista ao recrutamento de 25 jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
Foram ainda efetuados um conjunto de recrutamentos de quadros qualificados já com experiência na Administração Pública, e concursos de acesso no âmbito da dinâmica das carreiras.
A Formação Profissional
Fomentar o reforço de competências e a melhoria do desempenho profissional constitui permanente preocupação do Tribunal promovendo a qualificação, valorização e progressiva especialização dos recursos humanos, contribuindo, assim, para a melhoria da eficácia, eficiência e qualidade do serviço prestado.
Realizaram-se 134 ações de formação interna e externa, com um custo total de 35,8 m(euro). Os encargos diretos com a formação - pagamento a formadores e pagamento das ações realizadas no exterior representaram 0,12 % da despesa total do Tribunal, com um acréscimo de 30 % face ao ano transato.
Em ações de formação organizadas pelo Tribunal participou pessoal da Câmara de Contas de Timor Leste, Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe e Tribunal de Contas da União do Brasil.
Foram ainda ministradas 4 ações de formação por pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas a outros organismos, nomeadamente, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Instituto Superior de Economia e Gestão e Instituto de Gestão e Administração Pública.
As ações realizadas abrangeram diversas áreas temáticas, verificando-se uma predominância na área do desenvolvimento de competências digitais, e das áreas de auditoria e direito.
De salientar que em 2022 houve uma aposta no planeamento de ações na área do Desenvolvimento de Competências Pessoais.
As horas de formação realizadas, por agrupamento profissional, foram maioritariamente frequentadas pelos efetivos do corpo especial de fiscalização e controlo, das carreiras de técnico superior e inspeção e dirigentes.
Número de horas de formação por grupo de pessoal
Constata-se que, em 2022, o número de horas de formação profissional frequentadas por pessoal afeto a ações de controlo foi 32,95 horas, um valor dentro da meta estabelecida no Plano de Ação de 2022 (mínimo de 30 horas).
Os Recursos Financeiros
As contas do Tribunal de Contas são sujeitas à auditoria de uma empresa especializada, escolhida por concurso público, cujo parecer é publicado conjuntamente com a conta consolidada em anexo ao presente relatório, no cumprimento das alíneas c) e d) do artigo 113.º da LOPTC.
O total de despesa realizada em 2022 foi de 29,9M(euro) (Sede e Secções Regionais dos Açores e da Madeira)
Relativamente a fontes de financiamento, verifica-se que 33 % respeitam a dotações dos Cofres Privativos e 67 % do Orçamento do Estado.
Na distribuição da despesa por agrupamento económico verifica-se que 89 % respeita a despesas com o pessoal, 9 % a aquisição de bens e serviços e 2 % a aquisição de bens de capital.
Evolução da despesa por agrupamento económico
A despesa apresenta um acréscimo de 4,7 % maioritariamente decorrente da atualização das remunerações da Administração Pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Por outro lado, com a evolução positiva do combate à pandemia e o fim das medidas de contenção, verificou-se, ao longo de 2022, um retomar da atividade normal da Instituição, o que originou o incremento dos gastos na maioria das tipologias de despesa, nomeadamente ao nível da manutenção de licenças de software, aquisição de projetos e serviços de informática, honorários e serviços de assistência técnica, bem como a deslocações e estadas que se realizaram no espaço nacional e para fora de Portugal.
Evolução da despesa por entidade
Os Sistemas e Tecnologias de Informação
Em 2022 e no contexto do Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas de Informação - PDESI, aprovado pelo Plenário Geral em conjunto com o Plano trienal, os trabalhos previstos para os sistemas de informação do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio traduziram-se fundamentalmente nas seguintes linhas:
Prosseguir a desmaterialização de processos:
- Trabalhos de adaptação ao SNC-AP para o universo local, em articulação com os sistemas de informação do Ministério das Finanças (S3CP) e Direção-Geral das Autarquias Locais;
- Trabalhos de adaptação às novas Instruções para prestação de contas pelos Serviços com funções de Caixa do Tesouro;
- Desenvolvimento do portal de receção e interação, através de serviços totalmente eletrónicos, dos processos sujeitos a fiscalização prévia;
- Trabalhos de adaptação para recolha de informação relativa à área das medidas especiais de contratação (Lei n.º 30/2021);
- Realização de formação especializada sobre o sistema integrado de realização de auditorias, ampliando a sua base de utilização nas Secções Regionais;
- Consolidar e desenvolver os sistemas de informação internos;
- Reforçar as infraestruturas tecnológicas e as regras do seu funcionamento e utilização.
Ao nível da infraestrutura tecnológica, manteve-se o reforço do parque de servidores segundo arquitetura blade, com sistemas operativos Windows Server, à consolidação da infraestrutura de segurança, a par do crescimento dos sistemas de backup, com a incorporação de novos meios, assim como ao reforço dos links de comunicações e ativos de rede. O objetivo foi o de assegurar a disponibilidade permanente de serviços, com desempenho e em segurança, aos utilizadores, numa situação de teletrabalho.
Ao nível dos postos de trabalho dos utilizadores, manteve-se o modelo de evolução e prosseguiu-se a modernização gradual dos equipamentos, através da aposta no computador portátil, em detrimento do equipamento fixo, e da migração para as plataformas mais recentes do sistema operativo MS Windows e ferramentas de produtividade da "família" MS Office.
SIGLAS
1.ª S - Primeira Secção
2.ª S - Segunda Secção
AITAM - Active IT Audit Manual
ALRAA - Assembleia Legislativa da Região Autónoma do Açores
ALRAM - Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
AR - Assembleia da República
ARABOSAI - Arab Organization of Supreme Audit Institutions
ARF - Apuramento de Responsabilidades Financeiras
CALRAA - Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
CALRAM - Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
CAR - Conta da Assembleia da República
CAROSAI - Caribbean Organisation of Supreme Audit Institutions
CC - Comité de Contacto
CCP - Código dos Contratos Públicos
CGE - Conta Geral do Estado
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CPR - Conta da Presidência da República
CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores
CRAM - Conta da Região Autónoma da Madeira
CSS - Conta da Segurança Social
CUBE - Control Space for e-Government Audit project
DR - Diário da República
ECE - Entidade Contabilística Estado
EM - Empresa Municipal
EPE - Entidade Pública Empresarial
EPER - Entidade Pública Empresarial Regional
EPR - Entidade Pública Reclassificada
EUROCONTROL - European Organisation for the Safety of Air Navigation
EURORAI - European Organisation of Regional Audit Institutions
EUROSAI - European Organisation of Supreme Audit Institutions
FONDAFIP - Association pour la fondation internationale de finances publiques
FMI - Fundo Monetário Internacional
GUID - Guidance
IBAN - International Board of Auditors
IDI - INTOSAI Development Initiative
IFP - Isentos de Fiscalização Prévia
INCOSAI - Congress of INTOSAI
ITASA - IT governance instrument and Information Technology Audit Self-Assessment
INTOSAI - International Organization of Supreme Audit Institutions
ITSA - Information Technology Self-Assessment
IP - Instituto Público
IRC - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
ISC - Instituição Superior de Controlo
ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
JOUE - Jornal Oficial da União Europeia
LEO - Lei de Enquadramento Orçamental
LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
m(euro) - Milhares de euros
M(euro) - Milhões de euros
MoU - Memorandum of Understanding
N.ET - Network da Ética
NATO - North Atlantic Treaty Organazation
NB - Novo Banco
OAC - Outras ações de controlo
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
OISC - Organização das Instituições Superiores de Controlo
OLACEFS - Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores
ONU - Organização das Nações Unidas
PALOP - Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa
PASAI - Pacific Association ofSupreme Audit Institutions
PCGE - Parecer sobre a Conta Geral do Estado
PCRAA - Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores
PCRAM - Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira
PDESI - Plano de Desenvolvimento Estratégico dos Sistemas de Informação
PEQD - Participações, exposições, queixas e denúncias
PG - Plenário Geral
PPI - Plano Plurianual de Investimentos
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PPP - Parceria Público-Privada
PR - Presidência da República
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
PT2020 - Acordo de Parceria entre Portugal e Comissão Europeia 2014-2020
QPPO - Quadro Plurianual de Programação Orçamental
RAA - Região Autónoma dos Açores
RAM - Região Autónoma da Madeira
SAI - Superior Audit Institutions
SS - Segurança Social
SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública
SNS - Serviço Nacional de Saúde
SRA - Secção Regional dos Açores
SRM - Secção Regional da Madeira
TC - Tribunal de Contas
TCE - Tribunal de Contas Europeu
TdC - Tribunal de Contas
UE - União Europeia
UNODC - United Nations Office on Drugs and Crime
VEC - Verificação Externa de Contas
VIC - Verificação Interna de Contas
WGBD - Working Group on Big Data
WGEA - Working Group on Environmental Auditing
WGPD - Working Group on Public Debt
WGVBS - Working Group on Value and Benefits of SAIs
(1) Inclui processos com declaração de conformidade homologada e visados com ou sem recomendações.
(2) Cfr. artigo 66.º, n.os 1 e 5, da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental).
(3) Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa
(4) Relativas ao controlo sucessivo
(5) Os contratos isentos de fiscalização prévia (IFP) são os que (do universo "Contratos Covid 19" e "Outros contratos") apresentam um preço contratual igual ou superior a (euro) 350.000,00, até 24.07.2020 e a (euro) 750.000,00, a partir de 25.07.2020 (atenta a alteração introduzida no artigo 48.º da Lei de Organização e de Processo do Tribunal de Contas, pelo artigo 7.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24.07).
(6) Relatórios n.os 3 e 6/2020-OAC e 4/2021-OAC.
(7) Relatório n.º 3/2022-OAC.
(8) Por contraposição aos "Contratos Covid 19", que integram todos aqueles que se fundamentam, em termos de objeto e procedimento, nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 2.º-A, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
(9) Relativas ao controlo sucessivo
(10) Se não se considerar o relatório 23/2019, que formulou 436 recomendações, o grau de acolhimento é de 58%
(11) Instituição de controlo financeiro externo das Ilhas Baleares (Espanha).
ANEXOS
A1. Conta Consolidada
A2. Parecer do Auditor Externo*
A3. Relatório de Verificação Externa da Conta consolidada do Grupo Público Tribunal de Contas - exercício de 2022
* Art.º 113.º, alíneas c) e d), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
A1. Conta Consolidada
A2. Parecer do Auditor Externo
A3. Relatório de Verificação Externa da Conta consolidada do Grupo Público Tribunal de Contas - exercício de 2022
316575966