Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 287/2003

Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis - CIMI - e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - CIMT

Data da última alteração:
2026-05-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Aprovação
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Aprovação
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 3.º
Alteração ao Código do IRS
Artigo 4.º
Aditamento ao Código do IRS
Artigo 5.º
Alteração ao Código do IRC
Artigo 6.º
Aditamento ao Código do IRC
Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 8.º
Aditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 9.º
Republicação do Código do Imposto do Selo
Artigo 10.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 11.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 12.º
Alteração ao Código do Notariado
Capítulo III
Regime transitório
Artigo 13.º
Elementos para avaliações
Artigo 14.º
Taxas de conservação de esgotos
Artigo 15.º
Avaliação de prédios já inscritos na matriz
Notas
Artigo 10.º, Lei n.º 60-A/2011 - Diário da República n.º 230/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-11-30 A revogação dos n.os 1 a 3 e 6 a 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, produz efeitos apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 60-A/2011 - Diário da República n.º 230/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 96.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2005-12-12
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/2006 - Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27, em vigor a partir de 2006-06-27
Artigo 15.º-A
Princípios da avaliação geral
Artigo 15.º-B
Administração operacional da avaliação geral
Artigo 15.º-C
Iniciativa do procedimento
Artigo 15.º-D
Valor patrimonial tributário
Artigo 15.º-E
Notificação do valor patrimonial tributário apurado na avaliação geral
Artigo 15.º-F
Segunda avaliação de prédios urbanos
Artigo 15.º-G
Impugnação
Artigo 15.º-H
Matriz predial
Artigo 15.º-I
Peritos locais da avaliação geral
Artigo 15.º-J
Peritos avaliadores independentes da avaliação geral
Artigo 15.º-L
Remunerações, impedimentos, posse e substituição dos peritos
Artigo 15.º-M
Financiamento da avaliação geral de prédios urbanos
Artigo 15.º-N
Prédios urbanos arrendados
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 64/2012 - Diário da República n.º 246/2012, Série I de 2012-12-20, em vigor a partir de 2012-12-21
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 60-A/2011 - Diário da República n.º 230/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 15.º-O
Regime de salvaguarda de prédios urbanos
Artigo 15.º-P
Direito subsidiário
Artigo 16.º
Actualização do valor patrimonial tributário
Artigo 17.º
Regime transitório para os prédios urbanos arrendados
Artigo 18.º
Apresentação de participação
Artigo 19.º
Prédios parcialmente arrendados
Artigo 20.º
Reclamação da actualização do valor patrimonial tributário
Artigo 21.º
Vigência dos valores patrimoniais tributários corrigidos
Artigo 22.º
Regime de cobrança
Artigo 23.º
Exigência do número fiscal
Artigo 24.º
Comunicação das deliberações das assembleias municipais
Artigo 25.º
Regime de salvaguarda
Artigo 26.º
Revisão dos elementos aprovados pela CNAPU
Artigo 27.º
Liquidação do IMT e do imposto do selo
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 28.º
Remissões
Artigo 29.º
Modelos de impressos
Artigo 30.º
Modificações dos Códigos
Artigo 31.º
Revogação
Artigo 32.º
Entrada em vigor
Anexo I
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência
Artigo 2.º
Conceito de prédio
Artigo 3.º
Prédios rústicos
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 4.º
Prédios urbanos
Artigo 5.º
Prédios mistos
Artigo 6.º
Espécies de prédios urbanos
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Valor patrimonial tributário
Artigo 8.º
Sujeito passivo
Artigo 9.º
Início da tributação
Alterado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 392.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 141.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 10.º
Data da conclusão dos prédios urbanos
Capítulo II
Isenções
Artigo 11.º
Entidades públicas isentas
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 11.º-A
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
Notas
Artigo 318.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 O disposto no n.º 1 do presente artigo, na redação dada pela presente lei, aplica-se aos factos tributários do IMI relativos aos anos de 2023 e seguintes.
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 392.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Aditado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 11.º-B
Isenção aplicável a terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional
Capítulo III
Matrizes prediais
Artigo 12.º
Conceito de matrizes prediais
Artigo 13.º
Inscrição nas matrizes
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 141.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 13.º-A
Informação matricial
Capítulo IV
Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 14.º
Objecto da avaliação
Artigo 15.º
Tipos de avaliação
Artigo 16.º
Avaliação geral
Capítulo V
Do valor patrimonial tributário dos prédios rústicos
Secção I
Do rendimento fundiário
Artigo 17.º
Valor patrimonial tributário
Artigo 18.º
Rendimento fundiário
Artigo 19.º
Parcela
Secção II
Avaliação de base cadastral
Artigo 20.º
Operações de avaliação
Artigo 21.º
Quadros de qualificação e classificação
Artigo 22.º
Parcela tipo
Artigo 23.º
Quadros de tarifas
Artigo 24.º
Cálculo da tarifa
Artigo 25.º
Encargos de exploração
Artigo 26.º
Preços
Artigo 27.º
Edifícios afectos a produções agrícolas
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 28.º
Outros prédios
Artigo 29.º
Distribuição parcelar
Artigo 30.º
Registo de distribuição
Secção III
Avaliação de base não cadastral
Artigo 31.º
Operações de avaliação
Artigo 32.º
Registo das operações de avaliação
Secção IV
Avaliação directa
Artigo 33.º
Iniciativa da avaliação
Artigo 34.º
Operações de avaliação
Secção V
Disposições diversas
Artigo 35.º
Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
Artigo 36.º
Fraccionamento ou anexação
Capítulo VI
Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
Secção I
Da iniciativa da avaliação
Artigo 37.º
Iniciativa da avaliação
Secção II
Das operações de avaliação
Artigo 38.º
Determinação do valor patrimonial tributário
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 39.º
Valor base dos prédios
Artigo 40.º
Tipos de áreas dos prédios edificados
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 40.º-A
Coeficiente de ajustamento de áreas
Alterado pelo/a Artigo 141.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Aditado pelo/a Artigo 78.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 41.º
Coeficiente de afectação
Alterado pelo/a Artigo 392.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 42.º
Coeficiente de localização
Artigo 43.º
Coeficiente de qualidade e conforto
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 146/2016, Série I de 2016-08-01, em vigor a partir de 2016-08-09
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 44.º
Coeficiente de vetustez
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 57/2024 - Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10, em vigor a partir de 2024-09-11, produz efeitos a partir de 2024-12-31
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01, produz efeitos a partir de 2007-07-01
Artigo 45.º
Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção
Artigo 46.º
Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie «Outros»
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Capítulo VII
Dos organismos de coordenação e de avaliação
Secção I
Da propriedade rústica
Subsecção I
Organismos de coordenação
Artigo 47.º
Organismos de coordenação
Artigo 48.º
Constituição da CNAPR
Artigo 49.º
Competências da CNAPR
Artigo 50.º
Composição da JAM
Artigo 51.º
Competências da JAM e do presidente
Artigo 52.º
Da designação dos membros da JAM
Artigo 53.º
Da substituição dos membros da JAM
Artigo 54.º
Das reuniões da JAM
Artigo 55.º
Dos membros da JAM
Subsecção II
Dos peritos avaliadores
Artigo 56.º
Designação
Artigo 57.º
Competências
Artigo 58.º
Peritos avaliadores permanentes
Artigo 59.º
Competência dos peritos avaliadores permanentes
Secção II
Da propriedade urbana
Artigo 60.º
Organismos de coordenação de avaliação
Artigo 61.º
Constituição da CNAPU
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 6/2006 - Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27, em vigor a partir de 2006-06-27
Artigo 62.º
Competências da CNAPU
Artigo 63.º
Perito local
Artigo 64.º
Competências do perito local
Artigo 65.º
Perito regional
Artigo 66.º
Competências do perito regional
Secção III
Disposições comuns
Artigo 67.º
Orientação e fiscalização
Artigo 68.º
Remunerações e transportes
Artigo 69.º
Impedimentos
Artigo 70.º
Posse e substituição
Capítulo VIII
Reclamações e impugnações da avaliação
Secção I
De prédios rústicos
Artigo 71.º
Reclamações das avaliações gerais
Artigo 72.º
Formalidades da reclamação
Artigo 73.º
Apreciação das reclamações
Artigo 74.º
Segunda avaliação
Artigo 75.º
Segunda avaliação directa
Secção II
De prédios urbanos
Artigo 76.º
Segunda avaliação de prédios urbanos
Alterado pelo/a Artigo 301.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 141.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Secção III
Disposição comum
Artigo 77.º
Impugnação
Capítulo IX
Organização e conservação das matrizes
Secção I
Disposições comuns
Artigo 78.º
Competência para a organização e conservação das matrizes
Artigo 79.º
Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 146/2016, Série I de 2016-08-01, em vigor a partir de 2016-08-09
Artigo 80.º
Forma das matrizes
Artigo 81.º
Inscrição de prédio de herança indivisa
Artigo 82.º
Inscrição de prédio em regime de compropriedade
Artigo 83.º
Inscrição de prédios isentos
Artigo 84.º
Inscrição de prédios mistos
Secção II
Matrizes cadastrais rústicas
Artigo 85.º
Base cadastral das matrizes
Artigo 86.º
Matriz rústica
Artigo 87.º
Árvores
Artigo 88.º
Publicação
Secção III
Matrizes não cadastrais rústicas
Artigo 89.º
Registos de avaliação
Artigo 90.º
Arquivo
Secção IV
Matrizes urbanas
Artigo 91.º
Matriz urbana
Artigo 92.º
Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal
Secção V
Cadernetas prediais
Artigo 93.º
Cadernetas prediais
Artigo 94.º
Encerramento das matrizes
Secção VI
Guarda e conservação do cadastro geométrico
Artigo 95.º
Competência para conservar os elementos
Artigo 96.º
Secções cadastrais nas direcções de finanças
Artigo 97.º
Alterações nas matrizes
Artigo 98.º
Verbetes
Artigo 99.º
Inscrição de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
Artigo 100.º
Parcelas
Artigo 101.º
Alteração da classificação de prédio
Artigo 102.º
Parcelas cadastrais de prédios rústicos
Artigo 103.º
Alterações promovidas pelo IGP
Artigo 104.º
Processo
Artigo 105.º
Relações das alterações das matrizes cadastrais
Secção VII
Alterações matriciais
Artigo 106.º
Regras para a alteração das matrizes
Secção VIII
Renovação das matrizes
Artigo 107.º
Renovação das matrizes
Artigo 108.º
Substituição das matrizes
Artigo 109.º
Competência
Artigo 110.º
Declaração
Artigo 111.º
Procedimento
Capítulo X
Taxas
Artigo 112.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 248.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 392.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 161.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 203.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 141.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 115.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 64/2008 - Diário da República n.º 236/2008, Série I de 2008-12-05, em vigor a partir de 2008-12-06, produz efeitos a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 77.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 21/2006 - Diário da República n.º 120/2006, Série I-A de 2006-06-23, em vigor a partir de 2006-06-28
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 6/2006 - Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27, em vigor a partir de 2006-06-27
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 112.º-A
Prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Aditado pelo/a Artigo 162.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 112.º-B
Prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 248.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2019 - Diário da República n.º 97/2019, Série I de 2019-05-21, em vigor a partir de 2019-05-22
Capítulo XI
Liquidação
Artigo 113.º
Competência e prazo da liquidação
Alterado pelo/a Artigo 286.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 114.º
Transmissão de prédios em processo judicial
Artigo 115.º
Revisão oficiosa da liquidação e anulação
Artigo 116.º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 117.º
Juros compensatórios
Artigo 118.º
Suspensão da liquidação
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 146/2016, Série I de 2016-08-01, em vigor a partir de 2016-08-09
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Capítulo XII
Pagamento
Artigo 119.º
Documento de cobrança
Artigo 120.º
Prazo de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 286.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 121.º
Juros de mora
Artigo 122.º
Garantias especiais
Capítulo XIII
Fiscalização
Artigo 123.º
Poderes de fiscalização
Artigo 124.º
Entidades públicas
Artigo 125.º
Entidades distribuidoras de água, energia e telecomunicações
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 126.º
Alteração de mapas parcelares
Artigo 127.º
Pagamento de indemnizações
Artigo 128.º
Câmaras municipais
Capítulo XIV
Garantias
Artigo 129.º
Garantias
Alterado pelo/a Artigo 352.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 146/2016, Série I de 2016-08-01, em vigor a partir de 2016-08-09
Artigo 130.º
Reclamação das matrizes
Artigo 131.º
Competência e prazo para apreciar as reclamações
Artigo 132.º
Forma das reclamações
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 133.º
Conteúdo das reclamações
Artigo 134.º
Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação
Artigo 135.º
Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal
Capítulo XV
Adicional ao imposto municipal sobre imóveis
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção I
Incidência
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-A
Incidência subjetiva
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 85/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-B
Incidência objetiva
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 286.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2107-01-01
Secção II
Valor tributável
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-C
Regras de determinação do valor tributável
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-D
Sujeitos passivos casados ou em união de facto
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-E
Heranças indivisas
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção III
Taxa
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-F
Taxa
Alterado pelo/a Artigo 286.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 85/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18, em vigor a partir de 2017-08-19
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção IV
Liquidação e Pagamento
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-G
Forma e prazo da liquidação
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-H
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção V
Disposições relativas a impostos de rendimento
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-I
Dedução em IRS
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-J
Dedução em IRC
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Secção VI
Outras disposições
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-K
Situações especiais
Aditado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 135.º-L
Limites mínimos
Artigo 135.º-M
Correção das opções
Capítulo XVI
Disposições diversas
Alterado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 136.º
Serviço de finanças competente
Artigo 137.º
Juros indemnizatórios
Artigo 138.º
Actualização periódica
Artigo 139.º
Comunicação às câmaras municipais dos resultados da avaliação directa dos prédios urbanos
Artigo 140.º
Regime de salvaguarda de prédios urbanos
Anexo II
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência geral
Artigo 2.º
Incidência objectiva e territorial
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 394.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 261.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 3.º
Incidência simultânea a IMT e a imposto do selo
Artigo 4.º
Incidência subjectiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25, em vigor a partir de 2024-07-26, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 5.º
Nascimento da obrigação tributária
Capítulo II
Isenções
Artigo 6.º
Isenções
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 36/2021 - Diário da República n.º 113/2021, Série I de 2021-06-14, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 7.º
Isenção pela aquisição de prédios para revenda
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 247.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Artigo 8.º
Isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito
Artigo 9.º
Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25 Os municípios são objeto de compensação pelas receitas cessantes apuradas pela diferença entre a aplicação das taxas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º e a aplicação da isenção e da redução de taxas previstas no n.º 2 do presente artigo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. A compensação será feita nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25, em vigor a partir de 2024-07-26, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 108.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 10.º
Reconhecimento das isenções
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 212.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 11.º
Caducidade das isenções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25, em vigor a partir de 2024-07-26, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 353.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Capítulo III
Determinação do valor tributável
Artigo 12.º
Valor tributável
Alterado pelo/a Artigo 247.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 394.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 353.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 13.º
Regras especiais
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 353.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 14.º
Avaliação nos termos do CIMI
Artigo 15.º
Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso
Artigo 16.º
Aplicação temporal do valor patrimonial tributário
Capítulo IV
Taxas
Artigo 17.º
Taxas
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25 Os municípios são objeto de compensação pelas receitas cessantes apuradas pela diferença entre a aplicação das taxas previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo e a aplicação da isenção e da redução de taxas previstas no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, todos do presente diploma, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. A compensação será feita nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25.
Alterado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 100.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 48-A/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25, em vigor a partir de 2024-07-26, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Artigo 257.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 247.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 303.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 394.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 353.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 143.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 108.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 72.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 18.º
Aplicação temporal das taxas
Capítulo V
Liquidação
Artigo 19.º
Iniciativa da liquidação
Artigo 20.º
Conteúdo da declaração
Artigo 21.º
Competência para a liquidação
Artigo 22.º
Momento da liquidação
Artigo 23.º
Liquidações com base em documentos oficiais
Artigo 24.º
Direito de preferência
Artigo 25.º
Contratos para pessoa a nomear
Artigo 26.º
Alienações de quinhão hereditário
Artigo 27.º
Liquidação relativa a prédio omisso
Artigo 28.º
Transmissão de fracção de prédio ou fracção de parcela cadastral
Artigo 29.º
Mudança nos possuidores de bens
Artigo 30.º
Valor patrimonial tributário excessivo
Artigo 31.º
Liquidação adicional
Artigo 32.º
Isenção técnica
Artigo 33.º
Juros compensatórios
Artigo 34.º
Caducidade da isenção - Pedido de liquidação
Artigo 35.º
Caducidade do direito à liquidação
Alterado pelo/a Artigo 261.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Capítulo VI
Cobrança
Artigo 36.º
Prazos para pagamento
Artigo 37.º
Local de pagamento
Artigo 38.º
Consequências do não pagamento
Artigo 39.º
Privilégio mobiliário e imobiliário
Artigo 40.º
Prescrição
Capítulo VII
Garantias
Artigo 41.º
Garantias
Artigo 42.º
Revisão oficiosa da liquidação
Artigo 43.º
Legitimidade para reclamar ou impugnar
Artigo 44.º
Anulação por acto ou facto que não se realizou
Artigo 45.º
Anulação proporcional
Artigo 46.º
Reembolso do imposto
Artigo 47.º
Reembolso independentemente da anulação
Capítulo VIII
Fiscalização
Artigo 48.º
Obrigações de cooperação dos tribunais
Artigo 49.º
Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidades
Alterado pelo/a Artigo 353.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 97.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 50.º
Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo
Artigo 51.º
Obrigações dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 52.º
Não atendimento de documentos ou títulos respeitantes a transmissões
Artigo 53.º
Entregas de bens por parte dos testamenteiros e cabeças-de-casal
Artigo 54.º
Obrigações de fiscalização das autoridades públicas em geral
Capítulo IX
Disposições diversas
Artigo 55.º
Direito de preferência de organismos públicos
Anexo III
Código do Imposto do Selo
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência objectiva
Artigo 2.º
Incidência subjectiva
Artigo 3.º
Encargo do imposto
Artigo 4.º
Territorialidade
Artigo 5.º
Nascimento da obrigação tributária
Capítulo II
Isenções
Artigo 6.º
Isenções subjectivas
Artigo 7.º
Outras isenções
Artigo 8.º
Averbamento da isenção
Capítulo III
Valor tributável
Secção I
Regras gerais
Artigo 9.º
Valor tributável
Artigo 10.º
Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 11.º
Valor representado em espécie
Artigo 12.º
Contratos de valor indeterminado
Secção II
Nas transmissões gratuitas
Artigo 13.º
Valor tributável dos bens imóveis
Artigo 14.º
Valor tributável dos bens móveis
Artigo 15.º
Valor tributável de participações sociais e títulos de crédito
Artigo 16.º
Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas
Artigo 17.º
Sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais
Artigo 18.º
Avaliação indirecta
Artigo 19.º
Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo
Artigo 20.º
Dedução de encargos
Artigo 21.º
Remissão
Capítulo IV
Taxas
Artigo 22.º
Taxas
Capítulo V
Liquidação
Secção I
Regras gerais
Artigo 23.º
Competência para a liquidação
Artigo 24.º
Processo individual
Secção II
Nas transmissões gratuitas
Artigo 25.º
Competência
Artigo 26.º
Participação da transmissão de bens
Artigo 27.º
Formalidades da participação
Artigo 28.º
Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens
Artigo 29.º
Sonegação de bens
Artigo 30.º
Desconhecimento dos interessados ou dos bens
Artigo 31.º
Valor de estabelecimento ou de partes sociais
Artigo 32.º
Certidão do valor patrimonial tributário
Artigo 33.º
Liquidação do imposto
Artigo 34.º
Suspensão do processo por litígio judicial
Artigo 35.º
Suspensão do processo por exigência de dívidas activas
Artigo 36.º
Notificação da liquidação
Artigo 37.º
Impedimento do chefe de finanças
Artigo 38.º
Disposições comuns com o CIMT
Secção III
Regras comuns
Artigo 39.º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 40.º
Juros compensatórios
Capítulo VI
Pagamento
Artigo 41.º
Dever de pagamento
Artigo 42.º
Responsabilidade tributária
Artigo 43.º
Forma de pagamento
Artigo 44.º
Prazo e local de pagamento
Artigo 45.º
Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas
Artigo 46.º
Documento de cobrança
Artigo 47.º
Privilégio creditório
Artigo 48.º
Prescrição
Capítulo VII
Garantias
Artigo 49.º
Garantias
Artigo 50.º
Restituição do imposto
Artigo 51.º
Compensação do imposto
Capítulo VIII
Fiscalização
Secção I
Regras gerais
Subsecção I
Obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 52.º
Declaração anual
Artigo 53.º
Obrigações contabilísticas
Artigo 54.º
Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos
Artigo 55.º
Elaboração de questionários
Subsecção II
Obrigações de entidades públicas e privadas
Artigo 56.º
Declaração anual das entidades públicas
Artigo 57.º
Obrigações dos tribunais
Artigo 58.º
Títulos de crédito passados no estrangeiro
Artigo 59.º
Legalização dos livros
Artigo 60.º
Contratos de arrendamento
Secção II
Nas transmissões gratuitas
Artigo 61.º
Obrigações dos serviços de informática tributária
Artigo 62.º
Participação de inventário judicial
Artigo 63.º
Obrigações de fiscalização
Capítulo IX
Disposições diversas
Artigo 64.º
Cheques
Artigo 65.º
Letras e livranças
Artigo 66.º
Sociedade de capitais
Artigo 67.º
Matérias não reguladas
Artigo 68.º
Assinatura de documentos
Artigo 69.º
Envio pelo correio
Artigo 70.º
Direito de preferência
Tabela Geral do Imposto do Selo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.