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Ato Original
Aviso n.º 427/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2003 do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação de competências do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Guimarães (referência n.º 1DP/2003).
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais, que a seguir se indicam.
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação não inferior a Bom, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Tribunal da Relação de Guimarães.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, em conformidade com as respectivas atribuições.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e caduca com o respectivo provimento.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Carneiro Pacheco Andrade, chefe da Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Jorge Florêncio dos Santos, secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação de Guimarães, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Delfina Simões da Silva Barbosa, chefe de secção do Tribunal da Relação do Porto.
Vogais suplentes:
Rosa da Conceição Vieira Fonte Melo, chefe de secção do Tribunal da Relação do Porto.
Licenciada Maria Margarida Cortes Pinto Delduque da Costa, técnica Superior de 1.ª classe da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995 (de p. 3824 a p. 3827).
8.3 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se, durante a prova de conhecimentos.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação do Porto, Rua de João das Regras, 222, 5.º, 4049-051 Porto.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações - exemplo:
Nome: Daniel M...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Senhor Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 01DP/2003;
Categoria: chefe de secção;
Organismo: Tribunal da Relação de Guimarães.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no seguinte local:
a) Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Tribunal da Relação de Guimarães.
19 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral, José Manuel Matos Mota.
ANEXO
Legislação aconselhada para estudo
Organização política e administrativa
1) Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março.
2):
Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (regulamenta a Lei n.º 3/99);
Decreto-Lei n.º 246-A/2001, de 14 de Setembro (altera os mapas II e VI anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99).
Regime jurídico da função pública
1) Decreto-Lei n.º 248/85 - reestruturação de carreiras.
2) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - estruturação das carreiras do regime geral.
3) Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
4):
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio - protecção maternidade e paternidade;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
5) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.
6):
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses no exercício de funções públicas.
7) Decreto-Lei n.º 259/98 - duração e horário de trabalho.
8) Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
9):
Decreto-Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Portaria n.º 642-A/83, de 1 de Junho.
10):
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de Março - aposentação por limite de idade;
Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de Novembro - pensões unificadas;
Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril - aposentação voluntária.
11) Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro - subsídio por morte.
12) Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.
13):
Decreto-Lei n.º 442/91 - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 6/96 - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração.
14):
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 342/88, de 28 de Setembro - estatuto dos magistrados judiciais;
Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro;
Lei n.º 10/94, de 5 de Maio;
Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro;
Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto.
15):
Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 175/2000, de 9 de Agosto - estatuto dos funcionários de justiça;
Decreto-Lei n.º 96/2002, de 12 de Abril;
Decreto-Lei n.º 169/2003, de 1 de Agosto.
Contabilidade
1) Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo e transportes.
2):
Decreto-Lei n.º 176/03, de 2 de Agosto - abono de família;
Portaria n.º 1299/2003, de 20 de Novembro.
3):
Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo n.º 389/80, de 26 de Dezembro.
4) Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição.
5) Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário na Administração Pública.
6):
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
7) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - regime da realização das despesas públicas.
8) Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das despesas.
