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Ato Original
Aviso n.º 186/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação datada de 14 de Maio de 2003 do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para dois lugares de chefe de secção, para as áreas abaixo descriminadas, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 300/97, de 7 de Maio, devendo as candidaturas para admissão ao concurso ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:
a) Referência A - um lugar para a área da gestão de doentes;
b) Referência B - um lugar para a área do aprovisionamento.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas existentes e, agora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Luzia de Elvas.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia/coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva área funcional, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, tendo em ambos os casos classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos é efectuada tendo por base o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, revestirá a forma escrita, será classificada de 0 a 20 valores, não podendo a sua duração ser superior a duas horas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto tendo por base a análise do respectivo currículo profissional, resultando a sua classificação da média aritmética obtida após a ponderação dos factores avaliados, numa escala de 0 a 20 valores.
9 - A classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2PCE+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PCE=Provas de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, Fonte Nova, 7350-954 Elvas, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, especificando a referência a que se candidata, mencionando o número, a data e a página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prova de conhecimentos específicos.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais efectivos:
1.º Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves, assessora principal da Direcção-Geral da Administração Pública.
2.º Ana Maria Gomes Ferreira, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração Pública.
Vogais suplentes:
1.º Maria Rosalina Ferreira Catarino Pacheco, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
2.º Maria Leonor Nunes Ferreira Ribeiro Cardoso, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
16.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos.
10 de Dezembro e 2003. - A Presidente do Júri, Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha.
ANEXO
Legislação base para a realização da prova de conhecimentos específicos
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, e 1/2001, de 12 de Dezembro.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei n.º 74/98, de 1 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho.
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho.
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 12/2001, de 8 de Fevereiro, n.º 16/2002, de 28 de Janeiro, e 97/2002, de 18 de Maio.
Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio.
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.
Resolução n.º 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998.
Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
Portaria n.º 247/2000, de 8 de Maio.
Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto.
Lei n.º 8/95, de 29 de Março.
Lei n.º 94/99, de 16 de Julho.
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 131/2003, de 28 de Junho.
Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 54/03, de 28 de Março.
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
