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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA
Aviso DRH n.º 32/06
Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do presidente da Câmara de 3 de Agosto de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares vagos na categoria de assistente administrativo especialista (M/F), sendo quatro destinados a funcionários pertencentes ao quadro da Câmara e um a funcionários que a ele não pertençam, para exercerem funções na área do município de Braga.
1 - Prazo de validade - preenchimento dos lugares a concurso.
2 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.
Vogais efectivos:
Palmira Maciel Fernandes Costa (substituta do presidente), vereadora.
João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Vogais suplentes:
Ilda de Fátima Gomes Esteves Carneiro, vereadora.
Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal.
3 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular para os funcionários do quadro deste município;
Prova de conhecimentos para os funcionários que não pertençam ao quadro deste município.
3.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma escrita e natureza teórica, com duração de três horas, sendo pontuada de 0 a 20 valores, não se considerando aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Programa da prova de conhecimentos e respectiva legislação necessária à sua realização:
Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa, publicada em anexo à Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro;
Organização dos serviços municipais - Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pelas Leis n.os 44/85, 13 de Setembro, e 96/99, de 17 de Julho;
Atribuições das autarquias locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Procedimento administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Notariado, registo predial e regimes de propriedade - Decreto-Lei n.º 281/99, de 26 de Junho, Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto, e suas alterações, Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março, Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, e suas alterações, Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, e suas alterações, e Código Civil;
Regime jurídico de contra-ordenações - Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, na redacção integral do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
Regime jurídico de expropriações - Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro;
Fiscalização do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Regime jurídico de tutela administrativa - Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto;
Finanças locais e Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Leis n.os 42/98, de 6 de Agosto, e 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Regime jurídico de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho;
Regime jurídico de carreiras e categorias - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 518/99, de 10 de Dezembro, Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e 97/2001, de 26 de Março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 39/2000, de 17 de Março, e 40/2000, de 17 de Março, Decreto Regulamentar n.º 27/97, de 18 de Junho, Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho;
Regime jurídico do pessoal dirigente - Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho;
Regime jurídico dos eleitos locais - Lei n.º 29/87, de 30/06, na republicação da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro;
Relação jurídica do emprego - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro, e 409/91, de 17 de Outubro, e Lei n.º 6/92, de 24 de Abril;
Regime jurídico do horário de trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Balanço social e auditorias de recursos humanos - Decretos-Leis n.os 190/96, de 9 de Outubro, e 131/96, de 13 de Agosto;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Sistema retributivo e regime jurídico de prestações familiares -Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 133-B/97, de 30 de Maio, e 341/99, de 25 de Agosto, e 176/2003, de 2 de Agosto;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decretos Regulamentares n.os 19-A/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho;
Regime jurídico de protecção social dos funcionários e agentes da administração local - Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro;
Regime jurídico de aposentação e sobrevivência - Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na versão actualizada constante do site www.cga.pt;
Regime jurídico de urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
3.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos assistentes principais que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Convento do Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
4.2 - Do requerimento, cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos ou através do site www.cmbraga.pt, deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
b) Concurso a que se candidata, com indicação da data do presente aviso;
c) Indicação da actual carreira e categoria e da data da respectiva nomeação;
d) Indicação das classificações de serviço legalmente exigidas.
4.3 - Os candidatos não pertencentes ao quadro deste município deverão fazer prova, mediante declaração emitida pelo serviço de origem, da natureza do vínculo que possuem à função pública, da antiguidade de serviço na categoria e carreira e das classificações de serviço, sob pena de exclusão.
4.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
5 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
1000307054
