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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELA
Aviso
1 - Faz-se público que, de acordo com o constante no meu despacho datado de 20 do corrente, proferido no uso da competência que me foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho n.º 42/2005, proferido no dia 3 de Novembro de 2005, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:
1.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional (processo n.º 23.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar.
1.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenharia geográfica (processo n.º 24.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar
1.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista (processo n.º 25.02/P/DIP/DRH/2006) - um lugar
2 - Validade dos concursos - os concursos indicados são válidos para os lugares indicados esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Habilitações literárias:
3.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional - licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.
3.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenharia geográfica - licenciatura em Engenharia Geográfica.
3.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista - licenciatura em Direito.
4 - Condições de admissão aos concursos - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
5.4 - Os candidatos podem, ainda, especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
5.5 - Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, onde constem, designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
6 - Constituição do júri:
6.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional:
Presidente do júri - Jorge Manuel Branco Martinho, director de Departamento de Gestão Urbanística.
Vogais efectivos:
Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de Departamento de Recursos Humanos, e António Ângelo Caeiro Paula Santos, chefe de Divisão de Loteamentos.
Vogais suplentes:
Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe, e Carlos Alberto Oliveira Salgueiro, chefe de Divisão de Obras Particulares, em regime de substituição.
6.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - Engenharia Geográfica:
Presidente do júri - Rui Jorge de Matos Farinha, chefe de Divisão de Gestão do Pinhal Novo.
Vogais efectivos:
António Ângelo Caeiro Paula Santos, chefe de Divisão de Loteamentos, e Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
Vogais suplentes:
Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal, e Karen Gregório do Souto, técnica superior de 2.ª classe.
6.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista:
Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Fernanda Manuela Almeida Pésinho, técnica superior jurista de 2.ª classe, e Isabel Maria da Silva Conceição, directora de Departamento de Desenvolvimento Económico e Turismo.
Vogais suplentes:
Cristina Isabel Craveiro Vicente de Sena Ferreira, técnica superior jurista de 2.ª classe, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de Divisão de Pessoal.
Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos.
7 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
7.1 - A matéria de conhecimentos gerais é comum a todas as categorias dos concursos incluídos no presente aviso.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PEC) revestirá a natureza de prova teórica e forma escrita, com respostas de escolha múltipla, com a duração máxima de cento e vinte minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, conside-rando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.
É permitida a consulta à legislação que consta dos números seguintes do presente aviso de abertura, da qual os candidatos deverão encontrar-se munidos.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as matérias de conhecimentos gerais (comum a todos os candidatos) e sobre a matéria dos conhecimentos específicos, adiante indicados para os diferentes lugares:
Conhecimentos gerais:
Carta Deontológica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
Quadro de Transferência e de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
7.2.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional:
Conhecimentos específicos:
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Portaria n.º 137/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território;
Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, publicada na 1.ª série do Diário da República de 23 de Agosto - aprova o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida;
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro;
Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 4 de Junho, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, de 18 de Setembro, 1106/2001, de 18 de Setembro, 1107/2001, de 18 de Setembro, 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001, de 19 de Setembro, 1110/2001, de 19 de Setembro, e 1111/2001, de 19 de Setembro;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 9 de Julho, e alterado pela Declaração n.º 185 de 2002, publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de Junho de 2002;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - aprova a Lei da Água, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu, do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente.
7.2.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenharia geográfica:
Conhecimentos específicos:
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Portaria n.º 137/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território;
Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, publicada na 1.ª série do Diário da República de 23 de Agosto - aprova o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida;
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro;
Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 117/2001, de 4 de Junho, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, de 18 de Setembro, 1106/2001, de 18 de Setembro, 1107/2001, de 18 de Setembro, 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001, de 19 de Setembro, 1110/2001, de 19 de Setembro, 1111/2001, de 19 de Setembro;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 9 de Julho, e alterado pela Declaração n.º 185 de 2002, publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de Junho de 2002;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - aprova a Lei da Água, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu, do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente.
7.2.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista:
Conhecimentos específicos:
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto - Bases da Política do Ordenamento do Território e Urbanismo;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Portaria n.º 137/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território;
Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro - fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, publicada na 1.ª série do Diário da República de 23 de Agosto - aprova o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida;
Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro;
Portaria n.º 26-F/80, de 9 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 79/95, de 20 de Abril - Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;
Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 115/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 9 de Julho, e alterado pela Declaração n.º 185 de 2002, publicada na 2.ª série do Diário da República de 17 de Junho de 2002;
Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 244/95 de 14 de Setembro, e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro); Jurisprudência: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2002, publicado na 1.ª série do Diário da República em 5 de Março de 2002;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, de 18 de Setembro, 1106/2001, de 18 de Setembro, 1107/2001, de 18 de Setembro, 1108/2001, de 18 de Setembro, 1109/2001, de 19 de Setembro, 1110/2001, de 19 de Setembro, e 1111/2001, de 19 de Setembro;
Regime Jurídico do Exercício da Actividade Industrial (Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e Portaria n.º 8/2003, de 11 de Abril);
Regime Jurídico de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais (Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio;
Regulamento Municipal de Palmela sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, publicado na 2.ª série do Diário da República em 4 de Novembro de 2005, sob o aviso n.º 7406/2005;
Regulamento Municipal sobre Publicidade e Ocupação de Espaços Públicos, publicado na 2.ª série do Diário da República em 29 de Setembro, sob o aviso n.º 7540;
Regime Jurídico de Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Outros (Decreto-Lei n.º 370/99; de 18 de Setembro; Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro;
Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Comércios a Retalho e de Comércio por Grosso em Livre Serviço e Instalação de Conjuntos Comerciais (Lei n.º 12/2004, de 30 de Abril);
Regime Jurídico de Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas (Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março, e Decreto-Lei n.º 195/2005, de 15 de Setembro);
Regime Jurídico do Ruído - Decreto-Lei n.º 292/2002, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março, e Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Março;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações dadas pelos seguintes diplomas: Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei n.º 45027, de 13 de Maio de 1963, Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 61/93, de 3 de Março, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e pela Declaração Rectificativa n.º 13-T/2001, constante no Diário da República, 1.ª série-A, 2.º suplemento, de 30 de Junho de 2001.
7.3 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores: habilitações académicas de base; formação profissional e experiência profissional.
7.4 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Local de trabalho será na área do município.
10 - Remuneração mensal - índice 400, escalão 1, a que corresponde 1287,68 euros, do novo sistema retributivo.
11 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:
11.1 e 11.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional e técnico(a) superior de 2.ª classe - engenharia geográfica - Departamento de Gestão Urbanística.
11.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista - Departamento de Desenvolvimento Económico e Turismo.
12 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
12.1 - O estágio terá carácter probatório de um ano.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
12.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar vago de técnico superior de 2.ª classe.
O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até à data da aceitação da nomeação.
12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
12.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
12.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.
12.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
12.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
12.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na Lei Geral sobre Concursos da Função Pública, com as necessárias adaptações.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos ou, se for caso disso, publicadas na 3.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal - as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional:
17.1 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - geografia e planeamento regional - as funções descritas no Despacho n.º 20 160/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de Setembro.
17.2 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - engenharia geográfica - as funções descritas no Despacho n.º 22 511/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Novembro.
17.3 - Técnico(a) superior de 2.ª classe - jurista - as funções descritas no Despacho n.º 10 688/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de Maio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
24 de Julho de 2006. - A Vereadora, com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adília Candeias.
3000214361
