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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE
Aviso n.º 90 CM
Concurso interno geral de ingresso
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição.
1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações; 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro); 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.
4 - Vencimento - o que resultar do novo posicionamento na escala indiciária em função do índice e escalão detido pelos candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
5 - O local de trabalho é na área do município de Soure.
6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 10 688/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de Maio.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os mencionados no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser utilizado papel de formato A4 ou modelo próprio existente nesta Câmara Municipal, devendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure, 3130-218 Soure, até ao último dia do prazo estabelecido no respectivo aviso.
8.2 - Nos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e residência completa);
b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Todos os candidatos deverão proceder à indicação da categoria que possuem, serviço a que pertencem, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, e qual a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Quaisquer circunstâncias que se reputem necessárias à apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar documento que comprove tais circunstâncias, sob pena de não serem consideradas.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e número de contribuinte;
c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para apreciação do mérito, designadamente a frequência de cursos de formação.
As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
É dispensada a apresentação de documentos desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Soure, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, com excepção do mencionado na alínea c) do n.º 8.3 do presente despacho.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova de conhecimentos teórica escrita e entrevista profissional de selecção:
a) Avaliação curricular - através da qual se avaliarão as aptidões dos candidatos ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e experiência profissionais na área para a qual o concurso é aberto e terá carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos no âmbito de cultura geral, académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função e terá carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção - determina e avalia, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências de funções.
As regras a observar na valorização dos diversos elementos serão as seguintes:
9.1 - AC = avaliação curricular:
AC = (1 ? HL) + (1 ? EP) + (2 ? CS) + (1 ? FQP)/5
em que:
HL = habilitações literárias:
a) Habilitações literárias exigidas para o efeito - 19 valores;
b) Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.
EP = experiência profissional:
EP = (A ? 6) + (B ? 2) + (C ? 1)/9
em que:
A = tempo de serviço na categoria de chefe de secção ou função de coordenação e chefia;
B = tempo de serviço na administração local;
C = tempo de serviço prestado noutras entidades em funções de coordenação e chefia.
A contagem do tempo de serviço será feita em anos completos (1 ano = 365 dias).
Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 pontos.
CS = classificação de serviço - a determinar com base na média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso, efectuando a correspondência das respectivas menções qualitativas para a escala de 0 a 20 pontos de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho.
FQP = formação e qualificação profissional - neste campo serão avaliadas as acções de formação, aperfeiçoamento profissional e qualificação, relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:
Até 7 horas de formação - 3 valores;
> 7 horas < 21 horas de formação - 6 valores;
> 21 horas < 30 horas de formação - 15 valores;
> 30 horas de formação - 20 valores.
Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 valores.
9.2 - Prova de conhecimentos teórica escrita - consistirá numa prova escrita - teste tipo americano -, que tem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, com a duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:
1) Cultura geral;
2) No âmbito das atribuições das funções.
No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
Constituição da República;
Estatuto Disciplinar da Função Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro - Orçamento do Estado/2006;
Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio);
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril (CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);
Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro - POCP;
Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL;
Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro - 1.ª alteração ao POCAL;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - Regras e Princípios Orçamentais;
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental -, alterada pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de Agosto, 23/2003, de 2 de Julho, e 48/2004, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 68/98, de 20 de Março - Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Tribunal de Contas - Resolução n.º 4/2001, de 18 de Agosto - apresentação de documentos de prestação de contas -, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, e n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
Lei n.º 7/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro;
Estrutura da Câmara Municipal de Soure, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 1996;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pela Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, e Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro - Livro de Reclamações.
9.3 - Prova de entrevista profissional de selecção - este factor procura ponderar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorada de 0 a 20 valores e respeitando a seguinte fórmula de classificação:
EPS = (CEA + CRCF)/2
sendo:
CEA = capacidade de expressão e argumentação:
Muito bom - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Satisfatório - 12 valores;
Não satisfatório - 6 valores.
CRCF = conhecimentos das responsabilidades e conteúdos funcionais relacionados com o lugar a ocupar:
Muito bom - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Satisfatório - 12 valores;
Não satisfatório - 6 valores.
Em caso algum os factores mencionados no programa das provas, poderão exceder os 20 valores.
10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
CF = (1 ? AC) + (2 ? PC) + (1 ? EPS)/4
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos teórica escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas sempre que solicitadas.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
15 - Composição do júri:
Presidente - António José Martinho dos Santos Mota, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Costa dos Santos Treno, vereadora.
Fernando Afonso dos Anjos Silva, director de departamento.
Vogais suplentes:
Engenheiro Mário Fernando Rodrigues Monteiro, chefe de divisão.
Dr.ª Paula Cristina Louro Gonçalves, técnica superior assessor.
17 de Agosto de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
3000215809
