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Ato Original
Aviso n.º 1026/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 1999 do director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
5 - Condições de candidatura - os candidatos deverão:
Ser funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do diploma legal referido na alínea anterior;
Ser possuidores das habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover - 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6.2 - O local de trabalho situa-se nos serviços da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo.
6.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Métodos de selecção:
1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova de conhecimentos específicos;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
a) A prova de conhecimentos gerais versará as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
b) A prova de conhecimentos específicos versará os temas constantes do programa aprovado por despacho de 17 de Setembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996.
c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora para a prova de conhecimentos gerais e de duas horas para a prova de conhecimentos específicos.
7.2 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que os candidatos não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.
7.3 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Legislação indicada para a preparação das provas:
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente;
Decreto-Lei n.º 190/93, de 24 de Maio - Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ambiente;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho - estabelece regras de intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Fevereiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de faltas, férias e licenças;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE;
Lei n.º 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços;
Decreto-Lei n.º 48/88, de 17 de Fevereiro - apresentação de fotocópias e documentos;
Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro - pré-arquivagem de documentos;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho - avaliação, selecção e eliminação de documentos.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
d) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Pedido de admissão ao concurso.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Natália Santos Oliveira Correia da Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Odete Rufino Camilo Cabelo, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Solange Madeira Alves Reis, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Albertina Lourenço Lopes Fernandes, assistente administrativa principal.
Maria de Fátima Salgueiro Teixeira e Castro, assistente administrativa principal.
13 de Dezembro de 1999. - O Director Regional, Joaquim Antão Travanca Capucho.
