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Ato Original
Aviso n.º 10 162/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio visando o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho), do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria n.º 1010/2000, de 20 de Outubro.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, a Inspecção-Geral da Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida, designadamente, pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma.
5 - Conteúdo funcional - compete-lhe o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 154/2001, de 7 de Maio, bem como participar em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, representando a Inspecção-Geral em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 310, de estagiário da carreira técnica superior do regime geral, prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção dada por esse diploma, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e as funções serão desempenhadas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas por lei.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente da administração pública central ou local e encontrar-se nas condições previstas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 175/98, de 2 de Julho;
b) Encontrar-se o candidato habilitado com a licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.
8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados no presente concurso os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos.
8.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
9 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos terá a duração máxima de três horas e tem carácter eliminatório, sendo excluídos do concurso os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A prova de conhecimentos será constituída por uma prova escrita, que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
9.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os temas constantes dos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, e pelo despacho n.º 23 559/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, sendo que, no que concerne à parte da prova escrita respeitante aos conhecimentos específicos, esta somente versará sobre os temas que se relacionem com a área de formação especificada na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso e considerada adequada ao exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.
9.3 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço (matérias integrantes):
Caracterização e estrutura da Administração Pública;
Estrutura e orgânica do Governo;
Estrutura e orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública;
Estrutura e orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública.
9.4 - Na parte dos conhecimentos específicos, a prova escrita tem por finalidade avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo do lugar posto a concurso e versará os seguintes temas:
Gestão de recursos humanos na Administração Pública:
Análise e qualificação de funções;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Estatuto do pessoal dirigente;
Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
Quadros e carreiras;
Regime jurídico da duração e horário de trabalho;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública;
Sistema de qualidade em serviços públicos;
Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
Área funcional de planeamento e organização - administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado.
9.5 - No decurso da prova escrita de conhecimentos somente será permitida a consulta da legislação referenciada em anexo ao presente aviso.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a título meramente indicativo, apresenta-se a legislação entendida como necessária e a bibliografia aconselhada para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos e que constam do anexo ao presente aviso.
12 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nessa morada.
14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Indicação do concurso a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
c) Habilitações académicas de base;
d) Indicação da carreira que integra, da categoria que detém, do serviço a cujo quadro de pessoal pertence e daquele em que exerce funções, se for caso disso, da natureza e existência do vínculo à função pública e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas constantes das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do referido diploma;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais somente serão objecto de conhecimento e apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
14.1.1 - A ausência da declaração referida na alínea e) do n.º 14.1 determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 7.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem ou pelo serviço onde estejam afectos os candidatos, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza e existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
14.2.1 - A ausência do documento comprovativo a que alude a alínea a) do n.º 14.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que estes descrevem, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14.5 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14.6 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
15.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na Unidade de Gestão de Recursos Humanos desta Inspecção-Geral, sita na morada referenciada n.º 14 do presente aviso.
15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15.3 - Após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, estes serão oportunamente convocados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos.
15.4 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15.5 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e ao disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica superior de informática e técnica do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 20 de Outubro de 2000, conforme publicado no aviso (extracto) n.º 15 981/2000 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000.
16.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, no caso de agentes, nos termos, respectivamente, dos artigos 24.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
16.2 - A avaliação e a classificação final do estágio, traduzidas na escala de 0 a 20 valores, competem ao júri de estágio designado para o efeito, nos termos do estabelecido no regulamento de estágio identificado no n.º 16.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Esteves Pires, assessora.
Vogais efectivos:
Cristina Luísa Alves Marcelo, técnica superior de 1.ª classe.
Carlos Manuel Mendes Hilário, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Fonseca Ferreira, técnica superior principal.
Fernanda Isabel Mak da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
19 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Julho de 2001. - O Subinspector-Geral, António Ribeiro Gameiro.
ANEXO
Legislação e bibliografia
Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, 137/92, de 16 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei Orgânica do XIV Governo - Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro;
Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro;
Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho;
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 215/97, de 28 de Agosto.
Legislação relativa à parte dos conhecimentos específicos:
Gestão de recursos humanos na Administração Pública:
Análise e qualificação de funções - Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (artigo 9.º);
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Quadros de pessoal - Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 184/89, de 2 de Junho (artigo 25.º);
Regime geral de estruturação das carreiras do regime geral da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 324/99, de 18 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/87, de 24 de Março;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Regime geral de incompatibilidades e impedimentos na função pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho (artigos 4.º e 12.º), 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 31.º e 32.º), 413/93, de 23 de Dezembro, e Leis n.os 12/96, de 18 de Abril, e 49/99, de 22 de Junho (artigo 22.º);
Sistema de qualidade em serviços públicos - Decreto-Lei n.º 66-A/99, de 13 de Maio;
Modernização administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes:
Decreto-Lei n.º 135/99, de 24 de Abril;
Livro de reclamações - Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Acesso aos documentos da Administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado:
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho;
Área funcional de planeamento e organização:
Administração financeira do Estado e regimes de administração financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro.
Bibliografia relativa à parte dos conhecimentos gerais e específicos:
Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para Uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários, Secretariado para a Modernização Administrativa;
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público, João Alfaia;
Dicionário Jurídico da Administração Pública, José Pedro Fernandes;
Direito Administrativo, Diogo Freitas do Amaral.
