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Ato Original
Aviso n.º 10594/2016
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 14 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de 21 de julho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Mapa de Pessoal da AMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
3 - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.
4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da AMA, I. P., nos seguintes termos:
Referência 1: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar;
Referência 2: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar;
Referência 3: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Planeamento e Parcerias - 1 lugar;
Referência 4: Equipa de Recursos Humanos - 1 lugar;
Referência 5: Direção de Contacto Remoto e Formação - 2 lugares;
Referência 6: Departamento de Administração Geral - 2 lugares;
Referência 7: Equipa Simplificação e Participação Pública - 1 lugar;
Referência 8: Direção Sistemas de informação, Equipa Engenharia de Software - 1 lugar;
Referência 9: Equipa Avaliação de Medidas de Modernização - 1 lugar;
Referência 10: Equipa Plataformas de Licenciamento - 2 lugares;
Referência 11: Equipa de Relações Internacionais - 1 lugar.
5 - Local de trabalho: Instalações da sede da AMA, I. P., sitas na rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções constantes do anexo à LTFP e designadamente:
Referência 1: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Elaboração, revisão e verificação de projetos de execução de AVAC; gestão e acompanhamento de obra; gestão da manutenção da rede de Lojas do Cidadão; gestão de equipas e de contratos de manutenção.
Referência 2: Direção Lojas e Espaços do Cidadão - Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Coordenação e gestão de obras; planeamento de obras; gestão financeira de empreitadas; revisão de projetos com as especialidades de arquitetura, instalações Elétricas, ITED, águas e esgotos, instalações de segurança contra incêndio, CCTV e intrusão; elaboração de caderno de encargos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
Referência 3: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa de Planeamento e Parcerias - 1 lugar
Angariação de novos parceiros para as Lojas do Cidadão; preparação em articulação com as demais equipas da AMA, I. P., a abertura de novas Lojas do Cidadão; elaboração de minutas de Acordos Quadro e Acordos Específicos a celebrar com as entidades parceiras e as respetivas alterações decorrentes das condições inicialmente contratualizadas; elaboração de minutas dos Acordos de Colaboração com os municípios no âmbito do processo de instalação de novas Lojas do Cidadão; colaboração no processo de instalação de novos Espaços do Cidadão.
Referência 4: Equipa de Recursos Humanos - 1 lugar
Análise e informação de processos no âmbito da gestão de recursos humanos, com a aplicação do regime jurídico do contrato individual do trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; processamento de abonos e descontos na aplicação informática SRH; cálculo e processamento de ajudas de custo em território nacional e no estrangeiro, trabalho extraordinário e prestações complementares; gestão de faltas e licenças, com influência na vertente remuneratória dos trabalhadores; cálculo dos descontos obrigatórios e facultativos; criação de ficheiros eletrónicos mensais no âmbito da CGA, SS, ADSE e Caixas de Previdência; preparação dos orçamentos anuais na vertente de recursos humanos; preparação dos dados necessários ao carregamento do SIOE.
Referência 5: Direção de Contacto Remoto e Formação - 2 lugares
Gerir a informação de negócio do centro de contacto e plataformas web; identificar requisitos com vista à melhoria contínua das plataformas web e de contacto; colaborar em projetos de desenvolvimento/melhoria de novas plataforma web e de contacto; participar na reengenharia de processos de atendimento remoto; elaborar relatórios de qualidade e de monitorização de várias plataformas web; elaborar relatórios de qualidade e de monitorização do Centro de Contacto; elaborar relatórios de qualidade do motor de pesquisa das plataformas web.
Referência 6: Departamento de Administração Geral - 2 lugares
Gestão de património: criação de fichas de imobilizado, processamento das faturas de imobilizado, transferência de imobilizados em curso para fixo, registo de amortizações, registo de transferências de imobilizado, registo de abates, reconhecimento do subsídio aos imobilizados financiados, análise de mapas, nomeadamente mapas de prestação de contas, análise e manutenção do cadastro.
Atividades de apoio à gestão financeira dos projetos Espaços do Cidadão e Sistema de Indústria Responsável e Licenciamento Zero. Apoio à gestão financeira de contratos, elaboração de mapas de controlo e prestação de contas.
Referência 7: Equipa Simplificação e Participação Pública - 1 lugar
Monitorização de medidas Simplex da responsabilidade da Administração Pública Central; monitorização global e elaboração de relatórios sobre a execução do programa Simplex; avaliação de medidas de simplificação; levantamento e desenho de especificações funcionais necessárias ao desenvolvimento de procedimentos e formulários eletrónicos, em articulação com as entidades competentes; reengenharia e mapeamento de processos no sentido de uniformizar procedimentos e simplificar a prestação de serviços aos cidadãos e empresas através da utilização de ferramentas TIC; desenho de fluxos e formulários eletrónicos de acordo com a legislação ou com as medidas do Programa Simplex; formação para a utilização dos serviços eletrónicos por parte das equipas da AMA, I. P., e entidades competentes; assegurar a aplicação de linguagem simples e clara nas comunicações da Administração Pública com os cidadãos e as empresas.
Referência 8: Direção Sistemas de informação, Equipa Engenharia de Software - 1 lugar
Levantamento de requisitos; conceção de soluções tecnológicas; caracterização de arquiteturas existentes; desenho técnico de soluções; implementação tecnológica de soluções implementadas em tecnologia JAVA e MySQL; configuração de novos processos; caracterização de arquiteturas de componentes/aplicações e plataformas tecnológicas.
Referência 9: Equipa Avaliação de Medidas de Modernização - 1 lugar
Análise, acompanhamento e verificação técnica das operações de Modernização e Capacitação da Administração Pública (incluindo formação); avaliação de candidaturas e emissão de pareceres; acompanhamento financeiro das operações aprovadas; verificações no local das operações aprovadas; avaliação de reprogramações e relatórios de execução e emissão de pareceres; atualização do sistema de informação; avaliação de pedidos de parecer prévio e emissão dos correspondentes pareceres, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio (CTIC).
Referência 10: Equipa Plataformas de Licenciamento - 2 lugares
Desenvolvimento e acompanhamento da analítica associada a plataformas: mecanismos de consulta às bases de dados, mecanismos de extração e transformação de dados, ferramentas de reporte e produção de informação de gestão e apoio à decisão; elaboração e execução de baterias semiautomáticas de testes recorrendo a ferramentas open source; análise e recolha de requisitos, acompanhamento e suporte à operação das plataformas.
Referência 11: Equipa de Relações Internacionais - 1 lugar
Assegurar a representação AMA, I. P., em grupos internacionais no quadro da União Europeia, OCDE e outras entidades de âmbito mundial e regional; promover o relacionamento institucional com as suas congéneres internacionais e outros organismos ligados à sua área; desenvolver e solidificar as relações bilaterais já existentes; mapear e identificar as necessidades de deslocações internacionais de colaboradores da AMA, I. P.; organizar a receção e acompanhar delegações internacionais; promover o relacionamento com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); assegurar a participação da AMA, I. P., no Projeto PASP PALOP - TL e o seu posicionamento no quadro da cooperação portuguesa.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2016 pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 4.º posição, nível 23, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1613,42(euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - O procedimento concursal é circunscrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 - Nível habilitacional:
Referência 1: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Licenciatura em engenharia mecânica. Os candidatos deverão ainda deter inscrição na Ordem dos Engenheiros como membros efetivos, preferencialmente, no mínimo, com 5 anos;
Referência 2: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia Civil. Os candidatos deverão ainda deter inscrição na Ordem dos Arquitetos ou Engenheiros como membros efetivos, preferencialmente, no mínimo, com 5 anos;
Referência 3: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Planeamento e Parcerias - 1 lugar
Licenciatura, preferencialmente em Direito, Gestão, Economia ou Sociologia;
Referência 4: Equipa de Recursos Humanos - 1 lugar
Licenciatura, preferencialmente na área das Ciências Sociais;
Referência 5: Direção de Contacto Remoto e Formação - 2 lugares
Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Economia, Administração Pública ou Comunicação Social;
Referência 6: Departamento de Administração Geral - 2 lugares
Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Contabilidade ou na área das Ciências Sociais;
Referência 7: Equipa Simplificação e Participação Pública - 1 lugar
Licenciatura, preferencialmente em Gestão, Administração Pública, Direito ou Comunicação;
Referência 8: Direção Sistemas de informação, Equipa Engenharia de Software - 1 lugar
Licenciatura em Engenharia Informática, Sistemas de Informação ou equivalente;
Referência 9: Equipa Avaliação de Medidas de Modernização - 1 lugar
Licenciatura;
Referência 10: Equipa Plataformas de Licenciamento - 2 lugares
Licenciatura, preferencialmente em Matemática aplicada, Matemática, Estatística ou investigação operacional, Informática de Gestão, Informática ou Gestão;
Referência 11: Equipa de Relações Internacionais - 1 lugar
Licenciatura, preferencialmente em Relações Internacionais, Estudos Europeus, Ciência Política, Sociologia ou Ciências da Comunicação.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.ama.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado.
9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, podendo, ainda, ser remetidas por correio eletrónico para o endereço ama-rh@ama.pt.
10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e, no caso das referências 1 e 2, quando seja o caso, do comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitetos ou Engenheiros como membro efetivo no mínimo com 5 anos;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
vii) No caso das referências 1 e 2, os candidatos deverão, ainda, juntar o comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitetos ou dos Engenheiros, conforme ponto 8.4. do presente Aviso.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
13.1 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de 60 minutos e é realizada com consulta.
13.2 - Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos:
Referência 1: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Decreto-Lei n.º n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas;
Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 118/2013, 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010;
Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e, estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ);
Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção;
Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização;
Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes;
Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro, que estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação;
Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de abril, que estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, e dos despectivos regulamentos de desenvolvimento;
Regulamento (CE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006;
Regulamento (CE) n.º 1516/2007, da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, as disposições normalizadas para a deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa.
Referência 2: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Despacho n.º 19545/2006, de 25 de setembro, que publica os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 29 de julho, que estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho, que estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;
Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;
Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de julho, que publica a atualização dos limiares comunitários;
Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho, que aprova o modelo de dados estatísticos;
Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho, que aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho, que define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;
Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
Referência 3: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Planeamento e Parcerias - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Referência 4: Equipa de Recursos Humanos - 1 lugar
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada;
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, aprova o Orçamento do Estado para 2016;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada, que estabelece o regime das ajudas de custo em território nacional;
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua versão atualizada, que estabelece as ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro;
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, que aprova o estatuto do pessoal dirigente;
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, que estabelece os princípios e as normas por que se regem os institutos públicos;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Referência 5: Direção de Contacto Remoto e Formação - 2 lugares
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P..;
Decreto-Lei n.º 134/2009 de 2 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (Call Centers);
Lei n.º 67/98 de 26 de outubro [Lei da Proteção de Dados Pessoais], que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Lei n.º 36/2011 de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.
RCM n.º 91/2012, de 8 de novembro [Regulamento Nacional de interoperabilidade Digital - RNID].
Referência 6: Departamento de Administração Geral - 2 lugares
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei n.º 155/1992, de 28 de julho (RAFE);
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro (POCP);
Portaria n.º 671/2000, 2.ª série, 17 de abril (CIBE);
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso);
Lei n.º 22/2015, de 17 de março (Lei dos compromissos atualizada);
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental);
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016);
Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016);
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Classificador das despesas e receitas públicas).
Referência 7: Equipa Simplificação e Participação Pública - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P..;
Programa Simplex+, Manual de avaliação de encargos (http://historico.simplex.gov.pt/downloads/manualSCM.pdf);
Portaria BdE (https://dre.pt/application/conteudo/70716380).
Referência 8: Direção Sistemas de informação, Equipa Engenharia de Software - 1 lugar
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Bibliografia: Abreu, L., Carreiro, J. (2011), Javascript, FCA; Saleh, H., Lykke, A., Christensen, Wadin, Z. (2013), PRO JSF and HTML 5, Apress; Coelho, P. (2003), Programação em java 2: SDK 1.4 - 2SE - J2EE - J2ME, FCA; Farley, J., Crawford, W. (2006), Java Enterprise: in a Nutshell, O'Reilly; Serrão, C. (2007), W3C, https://www.w3.org/standards/ Oracle Java EE, http://docs.oracle.com/javaee/6/; http://www.oracle.com/technetwork/java/javaee/documentation/index.html.
Referência 9: Equipa Avaliação de Medidas de Modernização - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; Fundos Comunitários:
Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização;
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu;
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, Regulamento Geral dos Fundos; Modernização Administrativa:
Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, Medidas de Modernização Administrativa;
Decreto-Lei n.º 72/2014, de 13 de maio, Rede Interministerial para a Modernização Administrativa e Medidas de Modernização administrativa em matéria de avaliação de impacto regulatório de atos normativos;
Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, Regras de prestação digital de serviços públicos;
Racionalização das TIC:
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12/2012 de 2 de fevereiro, Linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, Adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado;
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 91/2012, Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital;
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 109/2009, Identificação e autenticação eletrónica.
Referência 10: Equipa Plataformas de Licenciamento - 2 lugares
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, transposição para a lei nacional da European Services Directive
(http://eur-lex.europa.eu/legal content/EN/TXT/?uri=CELEX:
32006L0123);
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, iniciativa "Licenciamento Zero";
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR);
Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1 de agosto, Licenciamento Industrial - Sistema de Indústria Responsável;
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, Novo Sistema de Industria Responsável;
Bibliografia:
https://pt.wikiversity.org/wiki/Introdu%C3 %A7 %C3 %A3o_ao_SQL
UML - Metodologias e Ferramentas CASE - Volume 1, Alberto Silva e Carlos Videira, Ed. Centro Atlântico;
SQL Server 2008 Curso Completo, Alberto Magalhães, Ed. FCA
Gestão de Projetos de Software, António Miguel, Ed. FCA
Referência 11: Equipa de Relações Internacionais - 1 lugar
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P.;
Portaria n.º 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P.;
Bibliografia:
Campos, João Mota et al. (1999), Organizações Internacionais, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian;
Moreira, Adriano (2014), Teoria das Relações Internacionais, 8.ª ed., Almedina;
Competências e áreas de atuação da AMA, I. P. (Disponível em www.ama.gov.pt);
Diário da República, 2.ª série - n.º 130 - 8 de julho de 2016 - Deliberação (extrato) n.º 1088/2016, Alteração das unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares (Informação pertinente à Equipa de Relações Internacionais);
Tratado da União Europeia e Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada);
"Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions: EU eGovernment Action Plan 2016-2020 Accelerating the digital transformation of government (COM (2016) 179 final) (Disponível em https://ec.europa.eu/digital-singlemarket/en/news/communication-eu-egovernment-action-plan-2016-2020-acceleratingdigital-transformation);
Funcionamento da Organização e para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (Disponível em http://www.oecd.org/about/);
"OECD Recommendation of the Council on Digital Government Strategies" (Disponível em http://www.oecd.org/gov/digital-government/Recommendation-digitalgovernment-strategies.pdf);
Funcionamento da Organização das Nações Unidas (Disponível em http://www.un.org/en/about-un/index.html);
Funcionamento da CPLP e atividades de governação eletrónica (Disponível em www.cplp.org)
14 - A avaliação curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.
15 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.ama.pt. e afixada nas instalações da AMA, I. P..
19 - Classificação Final (CF):
19.1 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 14 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
20 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros critérios de desempate definidos pelo Júri, caso se mostre necessário.
21 - As Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível em www.ama.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é notificada aos candidatos, publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P. e disponibilizada na página eletrónica www.ama.pt.
25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
26 - Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Referência 1: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Presidente: Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Rui Miguel Martinho, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
André da Silva Ramos Valarinho, técnico superior
Vogais suplentes:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior
Referência 2: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Obras Manutenção e Logística - 1 lugar
Presidente: Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Rui Miguel Martinho, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
André da Silva Ramos Valarinho, técnico superior
Vogais suplentes:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior
Referência 3: Direção Lojas e Espaços do Cidadão, Equipa Planeamento e Parcerias - 1 lugar
Presidente: Sara Elisa Estrela Medina dos Santos, chefe de Equipa dos Espaços do Cidadão
Vogais efetivos:
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior
Vogais suplentes:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
Referência 4: Equipa de Recursos Humanos - 1 lugar;
Presidente: Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
Vogais suplentes:
Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, diretora do Gabinete Jurídico
André da Silva Ramos Valarinho, técnico superior
Referência 5: Direção de Contacto Remoto e Formação - 2 lugares
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos
Vogais efetivos:
Filomena Zita Pereira, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Vogais suplentes:
Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior
Sérgio Filipe Santos Fernandes, técnico superior
Referência 6: Departamento de Administração Geral - 2 lugares
Presidente: Ana Lúcia Ferreira Pimenta, diretora do Departamento de Administração Geral
Vogais efetivos:
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Sérgio Filipe Santos Fernandes, técnico superior
Vogais suplentes:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
Referência 7: Equipa Simplificação e Participação Pública - 1 lugar
Presidente: Ana Sofia Figueiredo, chefe de Equipa de Simplificação e Participação Pública
Vogais efetivos:
Maria de Fátima Pereira Oliveira Pratas Dias Cavaleiro, técnica superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
Vogais suplentes:
Luís Miguel Alves Simões, técnico superior
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Referência 8: Direção Sistemas de informação, Equipa Engenharia de Software - 1 lugar
Presidente: Lisdália Maria Gomes Sanches, chefe de Equipa de Engenharia de Software
Vogais efetivos:
Gil Alexandre Oliveira Vieira, diretor de Sistemas de Informação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
Rui António Cabrita de Jesus Martinho, especialista de informática
Pedro Miguel Soares da Silva, técnico superior
Referência 9: Equipa Avaliação de Medidas de Modernização - 1 lugar
Presidente: Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização
Vogais efetivos:
Patrícia Coelho Pereira Ramos Boal, técnica superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Vogais suplentes:
Andreia Raquel de Castro Olhero, técnica superior
Cláudia Ramos Velez Dantas da Cunha, técnica superior
Referência 10: Equipa Plataformas de Licenciamento - 2 lugares
Presidente: Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, chefe de Equipa de Plataformas de Licenciamento
Vogais efetivos:
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
Lisdália Maria Gomes Sanches, chefe de equipa de Engenharia de Software
Vogais suplentes:
Maria Isabel da Costa Baía, especialista de informática
Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, diretora do Gabinete Jurídico
Referência 11: Equipa de Relações Internacionais - 1 lugar
Presidente: Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso, chefe de Equipa de Relações Internacionais
Vogais efetivos:
Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe de Equipa de Recursos Humanos, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos
Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, diretora do Gabinete Jurídico
Vogais suplentes:
Maria de Fátima de Jesus Martins Motty, técnica superior
Júlia Reis Silvares Louro, técnica superior
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.
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