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Ato Original
Aviso n.º 11162/2015
Procedimento concursal para admissão à frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-16.ª Edição 2015/2016)
1 - Abertura do procedimento:
1.1 - Nos termos do artigo 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 5.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a frequência da 16.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP observa o previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro e no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
1.3 - Pelo Despacho n.º 2308/2015/SEAP, de 17 de agosto, de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a fixação de 200 vagas, como contingente de colocação para a 16.ª Edição do CEAGP 2015/2016.
1.4 - A quota a preencher por pessoas com deficiência é de 10 vagas, correspondendo a 5 % do total do número de vagas (200), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.
2.2 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.3 - É admitida a candidatura de indivíduos que não sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Órgãos e serviços necessitados, número de postos de trabalho comprometidos em cada um deles, locais de trabalho e relação jurídica a constituir:
3.1 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 11 deste aviso.
3.2 - A integração na carreira geral de técnico superior efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3.3 - A modalidade de relação jurídica de emprego para os diplomados pelo CEAGP constitui-se através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que obtida valoração final não inferior a 12 valores e atentas as regras de distribuição nos serviços fixadas no artigo 18.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro.
4 - Formalização da candidatura:
4.1 - A formalização da candidatura é realizada, preferencialmente, através da página de Internet do INA, na secção respeitante ao CEAGP (http://www.ina.pt/ceagp), nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura disponível para download, na página do INA, podendo o mesmo ser, posteriormente, enviado através dessa mesma página para o INA;
b) Cópia digitalizada do certificado de habilitações literárias, legível;
c) Currículo profissional, preferencialmente, com fotografia;
d) Declaração comprovativa da titularidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável emitida pela entidade empregadora pública competente no caso de trabalhadores já detentores de relação jurídica de emprego público;
e) Comprovativo do pagamento, dos emolumentos relativos aos encargos de seleção;
f) Declaração comprovativa do grau de incapacidade (se aplicável);
g) Consentimento informado.
4.2 - É dispensada a apresentação imediata do documento referido na alínea f) do ponto anterior, devendo o mesmo ser submetido através de e-mail, enviado para bep.helpdesk@ina.pt no prazo que vier a ser solicitado.
5 - Montante, forma e local de pagamento dos encargos de seleção:
5.1 - De acordo com o Despacho da Diretora-Geral do INA, de 20 de maio de 2015, é de (euro)100,00 (cem euros) o montante dos emolumentos a que alude o artigo 8.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, a pagar em numerário, por transferência bancária ou mediante cheque dirigido à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
5.2 - O pagamento em cheque ou numerário é feito nas instalações do INA, entre as 9h30-12h30 e as 14h30-16h30, no seguinte local:
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
Direção de serviços de recursos internos - Tesouraria
Alameda Hermano Patrone
1495-064 Algés Portugal
5.3 - Pode ainda ser feita transferência bancária para o NIB: 0781.01120000000680623 - IGCP, devendo ser identificado o nome, se possível, no descritivo da transferência.
5.4 - Em qualquer dos casos deve ser enviado com a candidatura o comprovativo de pagamento realizado ao INA.
6 - Métodos de seleção:
6.1 - Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o fixado nos artigos 9.º e 10.º da citada Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, são, por ordem: primeiro, a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e, segundo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambos com carácter eliminatório.
6.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.3 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para PEC e de 40 % para EPS, de acordo com o fixado no artigo 9.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro.
6.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores na Prova Escrita de Conhecimentos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
6.5 - Serão também excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou não realizem a Prova Escrita de Conhecimentos.
6.6 - Dada a urgência do procedimento, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6.7 - Os temas da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme o Anexo I da mesma Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, são os seguintes:
a) Organização do Estado e da Administração Pública;
b) Regime legal da gestão de recursos humanos;
c) Regime legal da contratação pública;
d) Contabilidade pública;
e) União Europeia;
f) Cooperação e relações internacionais;
g) Estatística;
h) Língua inglesa.
6.8 - A Prova Escrita de Conhecimentos é realizada sem consulta, sendo constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 213/2009.
6.9 - Na realização da Prova Escrita de Conhecimentos é garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro.
6.10 - A Prova Escrita de Conhecimentos será realizada, previsivelmente, no dia 28 de novembro de 2015, pelas 14 horas e 30 minutos, em instalações a designar.
6.11 - Os candidatos admitidos serão convocados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
6.12 - Os candidatos que compareçam à prova com um atraso superior a 30 minutos, depois da hora referida na convocatória, não poderão realizar a Prova Escrita de Conhecimentos.
6.13 - A duração da Prova Escrita de Conhecimentos é de cento e cinquenta minutos, podendo ser alargada até duzentos e dez minutos para os candidatos com deficiência que solicitaram condições especiais para a sua realização.
6.14 - A bibliografia recomendada para a Prova Escrita de Conhecimentos consta do ponto 9 do presente Aviso.
6.15 - A Entrevista Profissional de Seleção será realizada por técnicos do INA, enquanto Entidade Especializada Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Portaria n.º 83-A/2009 e do Despacho n.º 16107/2012 de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012.
6.16 - Em caso de empate, entre candidatos, aquando da ordenação final, serão aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009. Subsistindo o empate atender-se-ão aos seguintes critérios, de forma subsequente e decrescente:
a) Grau académico;
b) Média final do grau académico;
c) Valoração obtida no segundo método de seleção.
7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
7.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ina.pt e afixada na sede do INA (Rua Filipe Folque n.º 44, Lisboa).
7.2 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção e das audiências de interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.3 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar e/ou a grelha classificativa podem ser solicitadas, pelos candidatos, através do seguinte endereço de e-mail: bep.helpdesk@ina.pt.
7.4 - Após homologação da Diretora-Geral do INA, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público na sede do INA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República.
8 - Admissão à frequência do CEAGP:
8.1 - A admissão à frequência do CEAGP observa o referido nos pontos 1.3 e 1.4 do presente aviso e obedece às regras contidas no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. Os candidatos admitidos são notificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.
8.2 - Sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissão após a submissão das candidaturas, os candidatos deverão fazer prova documental dos mesmos, apresentando o original dos documentos submetidos com a candidatura eletrónica, quando solicitado.
8.3 - A não apresentação dos documentos pelos candidatos ou não verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal no momento da inscrição, implica a impossibilidade de frequência do CEAGP, sendo retirado daqueles da lista Unitária de Ordenação Final, nos termos do artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8.4 - O valor da propina será divulgado através do sítio institucional na internet do INA.
8.5 - Em função da origem e do número dos candidatos admitidos, será equacionada a possibilidade de constituição de uma turma no distrito do Porto.
9 - Bibliografia recomendada:
A bibliografia está disponível para consulta na biblioteca do INA, situada na R. da Alfândega, 5 (Telf.: 21 884 66 69)
1 - Organização do Estado e da Administração Pública
Direito Administrativo:
Amaral, D. F. (2014). A Administração Pública: conceito de administração. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão). Apenas as páginas que se seguem:
Amaral, D. F. (2014). A Administração Pública: conceito de administração. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 25-48). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). A Administração central do Estado: O Estado. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 219-241). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). A Administração periférica. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 311-346). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). A Administração estadual indirecta. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 347-417). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). A Administração autónoma. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 419-674). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). A Administração regional autónoma. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 675-713). Coimbra: Almedina.
Amaral, D. F. (2014). Teoria geral da organização administrativa. In Curso de Direito Administrativo. (Vol. 1., 3.ª ed., 8.ª reimpressão, pp. 749-911). Coimbra: Almedina.
Batalhão, Carlos José (2015). Novo Código de Procedimento Administrativo: notas práticas e jurisprudência. Porto: Porto Editora.
Gomes, Carla Amado (Coord.). (2015). Comentários ao novo Código do Procedimento Administrativo. Lisboa: AAFDL.
Moreira, Vital, Canotilho, José Joaquim Gomes (2014). Constituição da República Portuguesa - artigos 108.º a 296.º (Vol. II). Coimbra: Coimbra Editora.
Oliveira, Fernanda Paula, Dias, José Eduardo Figueiredo (2015). Organização administrativa. In Noções fundamentais de Direito Administrativo. (4.ª ed., pp. 51-101). Coimbra: Almedina.
Gestão e Administração Pública:
Carvalho, Elisabete de (2013). Decisão na Administração Pública: diálogo de racionalidades. Sociologia, Problemas e Práticas, 73, 131-148.
Disponível em: http://sociologiapp.iscte.pt/pdfs/10360/10506.pdf
Ferraz, David (2013). Política, Administração e responsabilização de dirigentes públicos: implicações das teorias, modelos e reforma da Administração Pública. In César Madureira, Maria Asensio, Handbook de Administração Pública. (173-185). Lisboa: INA Editora.
Jalali, Carlos, Silva, Patrícia (2013). Novos dilemas, velhas soluções?: a complexa relação entre governos partidários e administração pública. In César Madureira, Maria Asensio, Handbook de Administração Pública. (pp. 125-143). Lisboa: INA Editora.
Madureira, César (2013). Profissionalização e avaliação dos dirigentes de topo na Adminstração Pública: o caso de Portugal. In César Madureira, Maria Asensio, Handbook de Administração Pública. (pp.159-172). Lisboa: INA Editora.
Mozzicafreddo, Juan, Gouveia, Carla. (2011). Contextos e etapas de reforma na administração pública em Portugal. In Projectos de inovação na gestão pública. (pp. 5-62). Lisboa: Mundos Sociais.
Rocha, J. A. Oliveira. (2009). Modelos de gestão pública. In Gestão pública e modernização administrativa (1.ª ed. reimpressa, pp. 11-69). Lisboa: INA Editora.
Legislação:
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, revogado pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.
Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40 /2015, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio.
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, com a nova redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Novo Código do Procedimento Administrativo).
2 - Regime legal da Gestão de Recursos Humanos
Nunes, Cláudia Sofia Henriques. (2014). O contrato de trabalho em funções públicas face à lei geral do trabalho. Coimbra: Coimbra Editora.
Pires, Miguel Lucas. (2014). Lei geral do trabalho em funções públicas. Coimbra: Almedina.
Sousa, Rui Correia de. (2014). Lei geral do trabalho em funções públicas. Porto: Vida Económica.
Legislação:
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro LVCR), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), revogado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e alterado pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, pela Lei n.º 33/2015, de 27 de abril, pela Lei n.º 63-A/2015, 30 de junho e pelas Leis n.º 127/2015 e 129/2015, de 3 de setembro.
3 - Regime legal da Contratação Pública
Almeida, João Amaral, Fernández Sánchez, Pedro (2011). Temas de Contratação Pública I. Coimbra: Coimbra Editora.
Ferreira, Isabel Soares, Cunha, Sandra (2010). Manual Prático da Contratação Pública: gestão do processo de formação do contrato público. Lisboa: Áreas Editora.
Fonseca, Isabel Celeste M. (2009). Direito da Contratação Pública: uma introdução em dez aulas. Coimbra: Almedina.
Raimundo, Miguel Assis (2013). Primeira análise das novas directivas (parte I). Revista de Contratos Públicos, 9, 5-57.
Silva, Jorge Andrade da (2010). Dicionário dos contratos públicos. Coimbra: Almedina.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (aprova o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho.
Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (regula a disponibilização e a utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/EU, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/EU e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogado pelo Decreto-Lei n.º 143 A/2008, de 25 de julho).
Diretiva 2014/23/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (relativa à adjudicação de contratos de concessão).
Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE).
Diretiva 2014/25/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE.
4 - Contabilidade Pública
OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Disponível em: http://www.oecd.org/portugal/42007470.pdf
OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/budgeting/42007650.pdf
Pinto, Ana Calado, Melo, Tiago Joanaz de, & Santos, Paula Gomes dos (2015). Gestão orçamental & Contabilidade Pública. (2.ª ed.). Lisboa: ATF - Edições Técnicas.
Pinto, Ana Calado, Melo, Tiago Joanaz de, Santos, Paula Gomes dos, & Costa, Paula Reis (2015). Gestão dos compromissos: LCPA anotada e comentada. (2.ª ed. revista e aumentada). Lisboa: INA Editora.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro (POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública), revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
Nota: Apesar de o POCP se encontrar revogado, considerando o período transitório/entrada em vigor do SNC, deverá ser estudado apenas o Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro. Dispensa-se, da matéria para da Prova Escrita de Conhecimentos, o Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro]
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental), atenta a 8.ª alteração com republicação introduzida pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).
Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015).
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e pagamentos em atraso) atenta a 4.ª alteração com republicação introduzida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março.
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atenta a 3.ª alteração com republicação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental).
5 - União Europeia
Anastácio, Gonçalo, Porto, Manuel Lopes (Coords.). (2012). Tratado de Lisboa - anotado e comentado. Coimbra: Almedina.
Campos, João Mota de, Campos, João Luiz Mota de, & Pereira, António Pinto (2014). Manual de Direito Europeu: o sistema institucional, a ordem jurídica, o ordenamento económico da União Europeia. (7.ª ed.). Coimbra: Coimbra Editora.
Pereira, António Pinto (2014). Tratados da União Europeia. (2.ª ed.). Porto: Vida Económica.
Jornal Oficial da União Europeia, C 326, de 26 de outubro de 2012 (versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/HTML /?uri=OJ:C:2012:326: FULL
Outros elementos de consulta
Em particular:
União Europeia. (2015). Domínios de intervenção da União Europeia
Disponível em: http://europa.eu/pol/index_pt. htm
União Europeia. (2015). Instituições e outros organismos da UE.
Disponível em: http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/index_pt. htm
União Europeia. (2015). Direito da União Europeia.
Disponível em: http://europa.eu/eu-law/index_pt. htm
União Europeia. Parlamento Europeu. (2015). Fichas técnicas sobre a União Europeia.
Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/displayFtu. html
União Europeia. (2015). Consultar a legislação da União Europeia.
Disponível em: http://europa.eu/eu-law/legislation/index_pt. htm
União Europeia. (2015). Tratados da União Europeia [Disponível em: http://europa.eu/eu-law/decision-making/treaties/index_pt. htm
Em geral (para contextualização com a temática):
União Europeia. (2015). Sítio Web oficial da União Europeia.
Disponível em: www.europa.eu
6 - Cooperação e Relações Internacionais
Afonso, M., Fernandes, A. P. (2005). abCD Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Disponível em: http://www.plataformaongd.pt/conteudos/Documentos/Publicacoes/Introducao_CooperacaoDesen volvimento.pdf
OCDE (2006). Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento. IPAD. Disponível em: http://www.oecd.org/dac/effectiveness/38604403.pdf
União Europeia. Conselho (2015). Uma nova parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015 - Conclusões do Conselho. Disponível em: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-9241-2015-INIT/pt/pdf
Legislação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014 (aprova o conceito estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2014.
7 - Estatística
Marôco, João (2014). Variáveis, populações e amostras. In Análise estatística com o SPSS Statistics. (6.ª ed., pp. 5-14). Pêro Pinheiro: ReportNumber.
Marôco, João (2014). Estatística descritiva. In Análise estatística com o SPSS Statistics. (6.ª ed., pp. 1527). Pêro Pinheiro: ReportNumber.
St. Aubyn, António, Venes, Nuno (2011). Estatística descritiva: análise exploratória de dados. In Análise de dados: aplicações às Ciências Económicas e Empresariais. (pp.1-106). Lisboa: Verlag Dashöfer Edições Profissionais.
8 - Língua inglesa
Krugman, Paul (2015, junho 29). Greece over the brink. The New York Times. Disponível em: http://www.nytimes.com/2015/06/29/opinion/paul-krugman-greece-over-the-brink.html?_r=0
10 - Júri do concurso:
Presidente: Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes
Vogais efetivos:
Dr. David Alexandre Correia Ferraz (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos)
Dr. Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado
Vogais suplentes:
Dra. Patrícia Alexandra Martins Ramos
Dr. Rúben Filipe de Sousa Coelho
Questões relacionadas com este procedimento devem ser encaminhadas por e-mail para: bep.helpdesk@ina.pt No assunto do e-mail deve escrever: CEAGP
11 - Relação dos postos de trabalho:
11.1 - A relação dos postos de trabalho, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, decorreu do diagnóstico às necessidades de recrutamento dos órgãos/serviços previamente realizado. A lista dos postos de trabalho estará disponível no site do INA.
11.2 - Os postos de trabalho a ocupar são os seguintes:
11.3 - A lista de postos de trabalho e respetiva localização poderá sofrer alterações por motivos supervenientes.
12 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de setembro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
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