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Retificado por
Aviso n.º 12652/2011
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 11 de Maio de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:
Referencia A - Um lugar de Técnico Superior (Gestão), para a Divisão de Administração e Finanças,
Referencia B - Um lugar de Técnico Superior (Gestão), para o Gabinete de Gestão e Planeamento de Contratos,
Referencia C - Dois lugares de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação - pólos de Casével e Entradas),
Referencia D - Um lugar de Assistente Técnico (Arquivo)
Referencia E - Um lugar de Assistente Técnico (Administrativo/Animação Social - Organização e Planeamento)
Referencia F - Um lugar de Assistente Técnico (Contabilidade e Gestão)
Referencia G - Um lugar de Assistente Técnico (Julgados de Paz)
Referencia H - Três lugares de Assistente Operacional (Nadador-Salvador)
Referencia I - Um lugar de Assistente Operacional (Pintor)
Referência J - Um lugar de Assistente Operacional (Bilheteiro)
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Desenvolvimento de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão no domínio da actividade financeira da Autarquia.
Referência B - Desenvolvimento de funções de estudo de planeamento e aplicação de métodos de natureza técnica, no que respeita aos programas e mecanismos de financiamento público. Assegura os procedimentos dos concursos para aquisição de bens, serviços e empreitadas.
Referência C - Desenvolvimento de funções de natureza executiva, na área do registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos e serviços de atendimento ao público. Executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.
Referência D - Desenvolvimento de funções de apoio técnico e acompanhamento no domínio da gestão de documentos, aplicando as normas de funcionamento de arquivos de acordo com métodos e procedimentos estabelecidos.
Referência E - Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos de grau médio de complexidade, na organização e planeamento administrativo de apoio à área Social.
Referência F - Desenvolvimento de funções de natureza executiva de apoio técnico à recolha e tratamento dos dados referentes às operações contabilísticas.
Referência G - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e no domínio de actuação dos Julgados de Paz, conforme consta dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, aprovado pela Portaria n.º 1417-A/2008, de 5 de Dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 497/2010, de 14 de Julho (Diário da República 1.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2010).
Referência H - Desenvolvimento de funções de vigilância nas piscinas municipais. Presta socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem, administra os primeiros cuidados quando necessário. Executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.
Referência I - Desenvolvimento de funções de Pintor, aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira ou outros. Executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.
Referência J - Desenvolve funções na venda de bilhetes de acesso a espectáculos, actividades recreativas ou outras instalações municipais promovidas pelo Município. Executa outros trabalhos similares ou complementares aos descritos.
3 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.
4 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente a: Referência A e B - 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnica Superior, (1.201,48(euro); referência C,D,E,F e G - 1.ª posição remuneratória (683,13 (euro), referência I e J - 1.ª posição remuneratória de Assistente Operacional (485,00 (euro).
5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 11 de Maio de 2011, de acordo com o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A - Licenciatura em Gestão de Empresas
Referência B - Licenciatura em Gestão de Empresas
Referência C - 12.º ano via ensino e curso Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação ou 12.º ano via tecnológica de Biblioteca e Documentação
Referência D - 12.º ano via ensino e curso Técnico Profissional de Arquivo ou 12.º ano via tecnológica de Arquivo
Referência E - 12.º ano via ensino e curso Técnico Profissional de Animador Social (Organização e Planeamento) ou 12.º ano via tecnológica de Animador Social (Organização e Planeamento)
Referência F - 12.º ano via ensino e curso Técnico Profissional de Contabilidade e Gestão ou 12.º ano via tecnológica de Contabilidade/Gestão
Referência G - 12.º ano de escolaridade
Referência H - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981)e carta de Nadador-Salvador.
Referência I e J - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981.
8.3 - Não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia www.cm-castroverde.pt. (apoio ao munícipe/requerimentos/recursos humanos) e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castro Verde, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
e) Fotocópia legível da carta de nadador-salvador, (apenas para a referência H);
f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a actividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
g) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação).
9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso.
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Castro Verde, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.
10 - Composição do júri:
Referências A e B:
Presidente: Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças.
Vogais efectivos: Luís Miguel Martins Soares, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Branco Gregório, Técnico Superior de Gestão.
Vogais suplentes: Maria Fernanda Janeiro de Almeida e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnicas Superiores.
Referência C:
Presidente: José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho, Técnico Superior de Biblioteca.
Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria João Silva Rosa, Assistente Técnica (Biblioteca e Documentação).
Vogais suplentes: Maria Alzira Frederico Curtinha Barreiros e Fernanda Brites Rosa Lobo, Assistentes Técnicas (Biblioteca e Documentação).
Referência D:
Presidente: Anita Goreti Estêvão Tinoco, técnica superior de Arquivo.
Vogais efectivos: Fernando Colaço Sebastião, Coordenador Técnico, e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes: Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão de Administração e Finanças, e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Referência E:
Presidente: Maria José Martins Soares, Chefe da Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais efectivos: Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena e Maria Manuel Tiago Afonso, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão da Administração e Finanças, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.
Referência F:
Presidente: Isabel Maria Inácio Rebolo Caetano, Coordenadora Técnica.
Vogais efectivos - Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Branco Gregório, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica, e Maria Fernanda Janeiro de Almeida, técnica superior (Economia).
Referência G:
Presidente: Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos: José Henrique Metelo de Almeida, Juiz de Paz, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes - Maria José Martins Soares, Chefe da Divisão, e Maria Manuel Tiago Afonso, Técnica Superior.
Referência H:
Presidente: António da Silva Caeiro Machado, Técnico Superior.
Vogais efectivos: Adriano Miguel Simões Mariano, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Nádia Alexandra da Silva e João Luís Brito Conceição, Técnicos Superiores.
Referência I:
Presidente - Jorge António Fragoso, Encarregado Geral.
Vogais efectivos - Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica, e Luís Miguel Gonçalves Jerónimo, Assistente Operacional (Pintor).
Vogais suplentes - Carlos Alberto Matos Mendinhos, Encarregado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Luís Costa Silva, Encarregado.
Referência J:
Presidente - Maria José Martins Soares, Chefe de Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto.
Vogais efectivos - Maria Margarida David Simões Mariano, Coordenadora Técnica, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e João Miguel Benedito Branco, Assistente Técnico (Multimédia).
Vogais suplentes - Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, técnica superior, e Maria Manuela Felicidade Anjos Vargas, Assistente Técnico.
11 - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1, do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica:
11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, assim:
11.1.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados.
Referência A:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Carta Ética da Administração Pública;
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006 de 29 de Agosto, Resolução n.º 13/2007 de 23 de Abril e Resolução 1/2009 de 14 de Janeiro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei da Finanças Locais;
Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março;
Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro;
Código do IMI; Código do IMT; Código do IRS; Código do IRC; Código do IVA;
Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro - lei geral tributária - alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro;
Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril - CIBE;
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 de 23 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos.
Referência B:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Carta Ética da Administração Pública;
Constituição da República Portuguesa;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 de 23 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei n.º 143-A/2008 de 25 de Junho - Princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstas no Código dos Contratos Públicos;
Portaria n.º 701-A/2008 de 29 de Julho - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos;
Portaria n.º 701-C/2008 de 29 de Julho - Publica a actualização dos limiares comunitários;
Portaria n.º 701-F/2008 de 29 de Julho - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos;
Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização das plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento das plataformas;
Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos e obras públicas;
Decreto-Lei n.º 312/2007 de 17 de Setembro - Modelo de governação do Quadro de referência Estratégico Nacional 2007-2013;
Despacho 16068/2008 de 12 de Junho - Normas complementares de ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
Regime Geral do FEDER e Fundo de Coesão - versão de 4 de Outubro de 2007;
Regime Geral do FEDER e Fundo de Coesão - Deliberação aprovada por consulta escrita à CMC em 18 de Setembro;
Alteração ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão - Deliberação aprovada por consulta escrita em 21 de Janeiro de 2011-02-11;
Alteração aos Regulamentos Específicos relativos às tipologias de investimento susceptíveis de financiamento pelos programas operacionais regionais do continente - Deliberação da CMC aprovada por consulta escrita em 20 de Abril de 2010;
Referência C:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Regras Portuguesas de Catalogação;
Classificação Decimal Universal (CDU).
Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas - Vídeos, DVDs e CDs;
Tabela de Classificação de Documentos FIAF;
Referência D:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - CPA;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro - Estabelece o regime geral de arquivos e património arquivístico;
Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto - acesso aos documentos administrativos e sua reutilização;
Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de Outubro - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;
Bibliografia:
ALVES, Ivone [et al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993. ISBN 972-565-146-4;
PEIXOTO, António Maranhão - «Os arquivos municipais no dealbar do século XXI». Actas do 9.º Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, Ponta Delgada (Açores), 2007;
PINTO, Maria Manuela Gomes de Azevedo - «Gestão Integrada do Sistema de Informação Municipal». Páginas a&b: arquivos & bibliotecas. Lisboa: Gabinete de Estudos a&b. ISSN 0873-5670. 12 (2003) 91-109;
Referência E:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho - Regulamenta a Rede Social;
Despacho do Ministério da Educação n.º 14 368-A/2010, de 14 de Setembro, Regula as condições de aplicação, para o ano lectivo de 2010-2011, das medidas de acção social escolar;
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar;
Referência F:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração e republicação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro; pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Setembro; pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Setembro - POCAL - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais;
Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 23 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos;
Referência G:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - CPA;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Lei n.º 78/2001, de 13-07;
Portaria n.º 1456/2001, de 28-12, alterada pela Portaria n.º 209/2005, de 24.02;
Portaria n.º 1112/2005, de 28-10;
Decreto-Lei n.º 22/2008, de 01-02;
Portaria n.º 1417-A/2008, de 05-12, alterada pela Portaria n.º 497/2010, de 14-07;
Código Civil, com excepção do Direito da Família e do Direito das Sucessões;
Código de Processo Civil, em especial os artigos 1.º a 44.º; 55.º a 60.º; 137.º a 289.º; 291.º a 301.º; 467.º a 499.º; 513.º a 645.º;
Código Penal, em especial os artigos 143.º, 148.º, 180.º, 181.º, 203.º, 212.º, 216.º e 220.º;
Bibliografia:
Julgados de Paz - Organização, Competência e Funcionamento, de J.O. Cardona Ferreira, Coimbra Editora, 2001;
Julgados de Paz - Organização, Trâmites e Formulários, de Joel Timóteo Ramos Pereira, Quid Juris, 3.ª edição;
Referência H:
Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, Diário da República n.º 64, série I-B, de 17/03/1993;
Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho - Regime jurídico das instalações desportivas de uso público;
Directiva CNQ 23/93 - A qualidade nas piscinas de uso público;
Regulamento Geral de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Verde, publicado no apêndice n.º 17, 2.ª série, n.º 26, de 01/02/2000;
Bibliografia:
Manual do Nadador Salvador, Edição do Instituto de Socorros a Náufragos - 2008, Impressão Tipografia Lobão; esta bibliografia pode ser consultada no site: www.marinha.pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html, a bibliografia não poderá ser consultada durante a prova escrita.
11.1.2 - Prova prática de conhecimentos, com a duração de 30 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:
Referência I e J:
Consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCT).
11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este factor será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, com as alterações da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, será o método de selecção de avaliação curricular.
12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
OF = PC x 70 % + AP x 30 %
13.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso
OF = AC
Sendo que: OF = Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação curricular.
14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard da secção de Recursos Humanos e disponível na sua página electrónica www.cm-castroverde.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard da secção de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-castroverde.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.
19 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, substituindo empate serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem; 1.º experiência profissional dos candidatos, na respectiva área funcional; 2.º formação profissional dos candidatos na respectiva área funcional; 3.º residência no concelho de Castro Verde.
20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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