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Ato Original
Aviso n.º 1282/2016
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [Referência 2/2016-DRH/SPFQ (SC)].
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo, do IRN, I. P., de 26 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.
2 - Local de Trabalho: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.
3 - Caraterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, elaboração de projetos, autonomamente ou em grupo, execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, conforme mapa anexo à LTFP, nas áreas de atividade previstas para o Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC), definidas no artigo 6.º da Deliberação n.º 628/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, designadamente, promover e garantir o apoio técnico e jurídico aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação, quando necessário, com a Unidade de Compras ou entidade equiparada; promover a celebração, renovação, denúncia, rescisão e renegociação de contratos; apoiar a preparação de candidaturas a financiamentos e acompanhar processos contenciosos.
4 - Posição remuneratória de referência: determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nível habilitacional/área de formação: Licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
7 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
7.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte de papel.
7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada através de correio registado, com aviso de receção para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente.
7.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Carreira e categoria de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.
8 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:
OF= 0,70 PC + 0,30 EPS
OF= 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
8.2 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas, tendo como base a seguinte legislação:
- Constituição da República Portuguesa (aprovado pelo Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nos: 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 08 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto);
- Estrutura da Administração Direta do Estado (Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril (altera e republica), pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro);
- Estrutura Orgânica da Administração Indireta do Estado (Lei Quadro dos Institutos Públicos aprovado pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril (altera e republica), pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis nos 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio);
- Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro);
- Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho);
- Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro);
- Deliberação n.º 628/2013 (publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro);
- Lei orgânica dos serviços dos registos e do notariado (Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro);
- Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro (retificada pela Declaração de retificação n.º 17/2002, de 6 de abril), alterada pelas Leis nos 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 58/2008 de 11 de setembro, 63/2011, de 14 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro);
- Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 107-D/2003, de 31 de dezembro, 1/2008 e 2/2008, de 14 de janeiro, 26/2008, de 27 de junho, 52/2008, de 28 de agosto e 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 166/2009, de 31 de julho, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro);
- Lei de bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro);
- Regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da contabilidade pública (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro);
- Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigos 16.º a 22.º e 29.º);
- Disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro que revoga a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de agosto, 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho e 41/2014, de 10 de julho, com exceção, por um prazo de três anos, das normas relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais);
- Sistema Nacional de Compras Públicas (Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho);
- Código dos Contratos Públicos (CCP) (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;
- Categoria de bens e serviços dos acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas (Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, alterada pela Portaria n.º 420/2009, de 20 de abril e pela Portaria n.º 103/2011, de 14 de março);
- Categorias de bens e serviços agregados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça (Despacho n.º 8293/2009, de 24 de março);
- Regime de regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março);
- Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho);
- Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 87 -B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 2 de janeiro e pela Lei n.º 20/2015, de 9 de março);
- Lei do Orçamento do Estado vigente à data da realização da prova de conhecimentos;
- Diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado vigente à data da realização da prova de conhecimentos;
- Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro, ou o diploma correspondente, que regulamente os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública imposto pela Lei do Orçamento do Estado.
8.2.1 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica em www.irn.mj.pt.
10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão atualizada da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
16 - Júri do Concurso:
Presidente: Licenciado, Luís Filipe Paulo Brandão, Coordenador do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC).
Vogais efetivos:
1.ª Licenciada, Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação (SPFQ);
2.ª Licenciada, Maria de Fátima Rodrigues Duarte Santos, Técnica Superior do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC).
Vogais suplentes:
1.ª Licenciada, Lídia Murgeiro Barbosa Rodrigues, Técnica Superior do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC);
2.ª Licenciada, Joana Rita de Jesus Almeida Pinho Catalão, Técnica Superior do Gabinete de Contratação e de Gestão de Contratos (GCGC).
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
26 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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