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Ato Original
Aviso n.º 14136/2026/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central (PSA - AC) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central, tomada em reunião 28 de novembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA-AC, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA Alentejo) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, os concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
O PSA - AC transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - AC é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível da Sub-Região do Alentejo Central é definida no ponto IV.1.3 do PSA - AC e consta dos mapas da Figura 34, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 36 e com a tabela (figura.35).
O PSA - AC e respetivos anexos está disponível para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central no seguinte endereço: https://www.cimac.pt/programa-sub-regional-de-acao-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais-do-alentejo-central/ e no site da Direção-Geral do Território.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, José Carlos das Dores Zorrinho.
Índice
I - Sumário executivo
II - Tramitação
Parecer Aprovação
Publicação e publicitação Envio às comissões Municipais Revisão
Prazos de revisão
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-região
III.2 - Caraterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
IV - Estratégia sub-regional
IV.1 - Normas do decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
IV.1.3 - Rede Secundária de faixas de gestão de Combustível
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
IV.1.5 - Rede viária florestal
IV.1.6 - Rede de pontos de água
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
V - Arquitetura do PSA
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região do AC
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
V.3 - Novos projetos na Sub-região “não inscritos” em PNA
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
VI.2 - Fontes de financiamento
VI.3 - Contratualização do PSA
VII - Monitorização e avaliação
Anexos
Anexo I - Composição da comissão Sub-regional - ficha técnica
Anexo II - Pressupostos Específicos
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Anexo V - Glossário
Anexo VI - Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
I - Sumário Executivo
O Programa Sub-regional de Ação do Alentejo Central é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas municipais de execução (PME) aplicáveis aos municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa Sub-regional de Ação do Alentejo Central é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143)
Nos termos da Lei, este Programa Sub-regional de Ação do Alentejo Central é aprovado pela Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Alentejo Central, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção.
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Data deste documento
Dezembro de 2023, maio de 2024, 19 set 2025
II - Tramitação
Parecer
O Programa sub-regional de Ação do Alentejo Central, foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 08/01/2024, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável.
Aprovação
O Programa sub-regional de Ação do Alentejo Central, foi aprovado em reunião da Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Alentejo Central, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, realizada em Évora, xx de dezembro de 2023.
Publicação e publicitação
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, o Programa sub-regional de Ação (PSA) é publicado no Diário da República.
As cartas dos programas sub-regionais de Ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial
A publicitação dos Programas sub-regionais de Ação é promovida pelas entidades intermunicipais. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.
Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.
O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.
Envio às comissões Municipais
O Programa sub-regional de Ação do Alentejo Central, foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em xx/xx/2023, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Revisão
A revisão do Programa sub-regional de Ação do Alentejo Central (PSA-AC) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Prazos de revisão
A Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.
29 de maio de 2026. - O Presidente da Comissão, José Carlos das Dores Zorrinho.
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-região
Enquadramento da sub-região e acessibilidades
O Alentejo Central é uma sub-região (NUT III), parte da região (NUT II) do Alentejo, correspondente ao Distrito de Évora e caracteriza-se por uma extensa planície onde surgem alguns acidentes orográficos, devido as presenças das Serras de Ossa, de Portel e de Monfurado. Tem uma área de 7 393 km2 e compreende 14 concelhos: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa.
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Figura 1 - Enquadramento da sub-região do Alentejo Central
Caracterização sócio económica
A sub-região apresenta uma estrutura demográfica da população residente desequilibrada. De acordo com os dados do INE, a população entre 0-14 anos representa 12 % do total, enquanto a proporção da população idosa acima dos 65 anos é consideravelmente superior (27 %).
Dentro da tendência de quebra populacional, destaca-se que todos os municípios do Alentejo sofreram perda de população percentualmente superior a 10 %. Com exceção dos municípios de Évora e Vendas Novas, cuja perda de população foi menos acentuada (cerca de 5 %).
No que respeita à atividade da população, o Alentejo Central possui 45 % da sua população em idade ativa, ligeiramente abaixo da média nacional. Os concelhos que apresentam valores acima da média sub-regional são Arraiolos, Évora, Redondo e Viana do Alentejo (portanto com maior disponibilidade de ativos), e no sentido inverso, os municípios de Alandroal, Mora e Mourão apresentam uma taxa de atividade muito abaixo da média sub-regional ainda que superior a 40 %.
Consequentemente, o envelhecimento da população é elevado quando comparado à média nacional (181 idosos para cada 100 jovens), o Alentejo Central possui 218 idosos por cada 100 jovens. Destaque para os municípios de Mora e Alandroal como os mais envelhecidos da sub-região (428 e 299 idosos para 100 jovens respetivamente). Em sentido oposto, com número inferior à média, encontram-se os municípios de Évora e Mourão, com 173 e 190 idosos para cada 100 jovens respetivamente.
O Alentejo Central, tal como as restantes sub-regiões do Alentejo, apresenta, portanto, uma tendência de despovoamento significativa. Além disso, o povoamento assenta numa estrutura de lugares onde prevalece o elevado número de povoações de muito pequena dimensão, onde prevalece ainda um número elevado de população a viver de forma isolada e disseminada por todo o território. Estas coexistem com alguns lugares de média dimensão, não existindo na região qualquer aglomerado que supere os 45.000 habitantes.
Também a densidade populacional não apresenta um padrão de distribuição aparente, destacam-se, portanto, as assimetrias entre os municípios de Borba, Évora e Vendas Novas com densidades superiores a 40 hab/km2 e os municípios de Alandroal, Mora e Mourão com densidades não superiores a 9,5 hab/km2.
Quanto à dimensão, a tipologia de propriedade predominante no Alentejo é maioritariamente de grande e média dimensão. A área média dos prédios cadastrados na sub-região do Alentejo Central é de 17.76 ha, sendo que existe uma clara diferença entre os municípios, com destaque para o contraste entre a dimensão média da propriedade em Borba (5,5 ha) e Montemor-o-Novo (35,5 ha) (DGT; 2019, Dimensão Média dos prédios cadastrados, disponível em: https://observatorioindicadores.dgterritorio.gov.pt/mapa?p=678&c=1).
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Figura 2 - Dimensão Média da Propriedade no Alentejo Central
Em termos de organização territorial, o Alentejo Central é sobretudo marcado pela polarização em torno de Évora e a sua especialização funcional. Existem ainda importantes dinâmicas nos aglomerados de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, por via do efeito estruturante das acessibilidades existentes. De realçar nos últimos anos alguma dinâmica nos centros urbanos de menor dimensão, assentes em processos de desenvolvimento mais localizado e com resultados, ainda que ténues e a aprofundar, ao nível da promoção do emprego, do empreendedorismo e da fixação/atração de população e ativos, como é o caso de Arraiolos, Montemor-o-Novo ou Viana do Alentejo.
O Alentejo Central apresenta uma baixa densidade populacional e uma rede urbana polarizada em centros urbanos de pequena e média dimensão. Verifica-se também a desertificação continuada das zonas rurais com predominância de lugares de pequena dimensão com fraca acessibilidade a transporte público adequado e serviços de interesse geral.
O Alentejo Central é servido pela Autoestrada A6 (Lisboa, Badajoz), que permite ainda ligações à A2 assegurando desta forma uma rápida acessibilidade rodoviária a todo o litoral português. Em termos de Rede Principal, a sub-região conta ainda com uma ligação por Itinerário Principal, IP2 (Portel-Faro) e com um Itinerário Complementar IC10 (Santarém-Montemor-o-Novo). Aguarda-se a construção do IC33 (Grândola-Évora) e conclusão do IP2 entre a A6 e o nó de São Manços.
A rede de estradas nacionais encontra-se relativamente bem estruturada e ao nível da rede viária municipal foram beneficiadas e melhoradas algumas estradas e caminhos municipais no âmbito do Programa Operacional Regional 2007-2013.
No entanto, ao nível intrarregional a rede de transportes coletivos pública e privada é extremamente débil e desadequada, contribuindo para um aumento do isolamento dos pequenos aglomerados e lugares e para uma dependência excessivas do transporte individual. Em termos de ligações ferroviárias, a sub-região aguarda a construção da ligação Sines-Évora-Caia e da linha de alta velocidade.
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Figura 3 - Rede Rodoviária Principal no Alentejo Central
Património Natural e histórico
Serra de Portel - Grande parte da sua extensão está hoje coberta por estevais ou matos de labiadas, bem como, extensas áreas de montado e algumas manchas de espécies de crescimento rápido de elevada inflamabilidade e combustibilidade.
Monfurado - Trata-se de uma área de elevado valor ecológico, classificada como Sítio Natura 2000, onde se encontram áreas de montado de elevado valor conservacionista, onde existem áreas com cargas de combustíveis bastante relevantes, no entanto, estas são compartimentadas por mosaicos criados pela atividade agrícola, ainda presente de forma significativa, resultando em poucas ocorrências de incêndio e com áreas pouco significativas.
A Serra de Valverde, na envolvente a Monfurado, é palco de atividade florestal de produção com espécies de crescimento rápido e elevada inflamabilidade. De salientar ainda a presença em grande extensão, e no interior dos povoamentos, de Acácia Longifólia. A análise do histórico de incêndio desta área revela ainda elevado número de ocorrências, de dimensão relevante.
Serra dD’Ossa - Apresenta características próprias de declive e de ocupação de solo em que predomina uma floresta de espécies de crescimento rápido e elevada carga de biomassa de grande combustibilidade e inflamabilidade. Estando identificado na envolvente a este contínuo um elevado número de ignições associadas a ocorrências de dimensão relevante.
Mata Nacional do Cabeção - Sujeita ao Regime Florestal, sob gestão do Estado, ocupando aproximadamente 290ha, divididos em duas parcelas de 227 ha e 63 ha respetivamente, constituídos por povoamentos de pinheiro manso, sobreiro e eucalipto, bem como uma pequena área de matos.
Esta região é atravessada pelo Rio Guadiana que nasce na província Espanhola de Ciudad Real e desagua entre a cidade Portuguesa de Vila Real de Santo António e a Espanhola Ayamonte, sendo que no seu curso foi construída a Barragem de Alqueva, criando o maior lago artificial da Europa. A ocupação do solo na Sub-região do Alentejo Central divide-se essencialmente em 4 grandes grupos de uso, nomeadamente: agroflorestal, agrícola, florestal e pastagens, os quais representam, respetivamente 34 %, 26 %, 20 % e 14 % da área total do território.
População residente
De acordo com os dados constantes dos Censos 2021, o Alentejo Central apresenta uma população residente de 152 444 pessoas e uma densidade populacional de 21hab/Km2. Em termos de dimensão populacional, os maiores Concelhos são Évora com 53 577 habitantes residentes, Montemor-o-Novo com 15 799 habitantes e Estremoz com 12 680. No que diz respeito à taxa de variação da população, de 2011 a 2021, constata-se que, no cômputo global, o Distrito de Évora registou uma variação negativa que se cifrou em cerca de 9 %.
Município | População residente 2001 | População residente 2011 | Variação (%) 2001-2011 | População residente 2021 | Variação (%) 2011-2021 |
Alentejo Central | 173646 | 166822 | -4 % | 152444 | -9 % |
Alandroal | 6585 | 5843 | -11 % | 5014 | -14 % |
Arraiolos | 7616 | 7363 | -3 % | 6606 | -10 % |
Borba | 7782 | 7333 | -6 % | 6428 | -12 % |
Estremoz | 15672 | 14318 | -9 % | 12680 | -11 % |
Évora | 56519 | 56596 | 0 % | 53577 | -5 % |
Montemor-o-Novo | 18578 | 17437 | -6 % | 15799 | -9 % |
Mora | 5788 | 4978 | -14 % | 4135 | -17 % |
Mourão | 3230 | 2663 | -18 % | 2351 | -12 % |
Portel | 7109 | 6428 | -10 % | 5747 | -11 % |
Redondo | 7288 | 7031 | -4 % | 6286 | -11 % |
Reguengos de Monsaraz | 11382 | 10828 | -5 % | 9871 | -9 % |
Vendas Novas | 11619 | 11846 | 2 % | 11245 | -5 % |
Viana do Alentejo | 5615 | 5743 | 2 % | 5318 | -7 % |
Vila Viçosa | 8871 | 8319 | -6 % | 7387 | -11 % |
Figura 4 - Quadro da população residente 2001-2021
Caracterização climática
Relativamente ao clima do Alentejo Central, à semelhança do que se verifica de forma predominante em todo o Sul de Portugal Continental, apresenta características típicas do Clima Mediterrâneo (Csa, na classificação de Köppen), isto é, um tipo climático temperado (mesotérmico) com Inverno chuvoso e Verão quente e seco.
Todavia, a posição geográfica da sub-região Alentejo Central e a disposição das principais massas de relevo do Sul de Portugal conferem ao seu clima (mediterrâneo) uma certa feição continental. Com efeito, a sub-região apresenta-se relativamente abrigada da influência direta das massas de ar marítimo, pelas Serras Litorais do Alentejo (Grândola, Cercal), mas também pelas Serras de Sintra e Arrábida, ou as de Monchique e Caldeirão.
Relativamente ao regime da temperatura do ar, os valores da temperatura média anual rondam os 16°C, verificando-se uma amplitude térmica anual relativamente elevada no contexto nacional, e que se acentua para o interior, variando entre 13,8°C em Mora e os 15,7°C em Amareleja (valores da norma climatológica 1961-1990).
De acordo com o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central (PIAAC-AC) o inverno é fresco, com temperaturas médias ligeiramente inferiores a 10ºC e os valores médios da temperatura mínima rondando os 5ºC, valores correspondentes a janeiro, o mês mais frio. a posição topográfica deprimida e mais abrigada é responsável pela acentuação do frio invernal, como se conclui pela maior frequência de dias de geada em locais como Mora (vale do Sorraia), que regista, em média, 30 dias de geada por ano, ou Viana do Alentejo (estação situada no vale do Xarrama), com 40 dias de geada/ano, contrastando com os 8 dias de geada/ano de Évora, (estação situada dentro de um centro urbano e em posição planáltica).
O verão é quente ou muito quente, com as condições de calor a reforçarem-se para o interior, assim como também nos locais mais abrigados e/ou menos ventilados. Neste âmbito, as temperaturas médias nos meses mais quentes (julho e agosto) variam entre os 23 e os 25°C, com os valores médios da temperatura máxima a superarem os 30°C (alcançando mesmo 33,7°C. Por ano, em média, ocorrem menos de 120 dias (119) com temperatura máxima ≥25°C e ocorrem apenas cerca de 13 dias muito quentes (temperatura máxima ≥35°C).
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Figura 5 - Temperatura máxima média de Verão e tendência recente (1971-2015). Fonte: PIAAC-AC
O vale do Guadiana, região que se individualiza pelos contrates térmicos anuais, regista a temperatura média anual mais elevada do Alentejo Central (32,8°C), contrastando com os 30°C nas peneplanícies e 29,8°C nas Serras e Planaltos. À escala sazonal, é evidente a singularidade dos seus regimes térmicos: a temperatura mínima média de inverno (5,6°C) é a mais baixa verificada em todo o Alentejo Central; registam-se aqui, em média, 3,3 dias de geada/ano.
Já nas restantes estações do ano, as temperaturas máximas mais altas do Alentejo Central registam-se sempre no Vale do Guadiana, contraste que se verifica na Primavera e no Outono, mas toma no Verão a sua maior amplitude. Com efeito, a média das temperaturas máximas é de 32°C no Vale do Guadiana, rondando os 30°C nas peneplanícies e não alcançando sequer este valor (29,8°C) nas Serras e Planaltos.
É igualmente no Vale do Guadiana que se verifica a maior frequência de condições de calor acentuado ou extremo, patente nos valores médios anuais do n.º de dias quentes (142, sendo de 119 nas Serras e Planaltos), número de dias muito quentes (26 dias, isto é, mais do dobro do verificado nas Serras e Planaltos, 12,9 dias) e ainda no número de noites tropicais (6,9).
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Figura 6 - N.º Médio Anual de Dias Muito Quentes e Tendência Recente (1971-2015. Fonte: PIAAC-AC
No contexto do território de Portugal continental, os quantitativos de precipitação média anual no Alentejo Central são baixos, em geral rondando entre 500 e os 650 mm, com exceção de algumas áreas montanhosas.
Estes não apresentam contrastes vigorosos, decorrente do relevo aplanado. No entanto, a distribuição sub-regional da precipitação revela o efeito da presença dos principais relevos no aumento da precipitação média anual.
Verifica-se neste âmbito a diferença entre a áreas mais a oeste e este da região, registando-se na primeira, valores acima de 600 mm, o que corresponde a 79 dias de precipitação, em média. Já os dias de precipitação abundante (10 mm) e muito abundante (20 mm) registam também uma frequência mais elevada nas Serras e Planaltos (21 e 7 dias ano, respetivamente).
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Figura 7 - Precipitação média anual no Alentejo Central. (Fonte: PIAAC-AC)
Estes relevos ocidentais, embora pouco elevados (424 m de altitude, na Serra de Monfurado), atuam como obstáculos orográficos com repercussão na distribuição regional das precipitações, dado o significativo desnível da sua vertente ocidental. Nas serras do Interior - como na Ossa - registam-se igualmente mais de 700 mm, tomando em consideração valores observados em estações próximas.
Os mais baixos valores, inferiores a 500 mm, observam-se no vale do Guadiana, a jusante da foz do Degebe, que constitui uma das áreas mais secas do território português. No que diz respeito à distribuição da precipitação ao longo do ano, o regime caracteriza-se por uma forte concentração das chuvas no semestre mais frio, registando-se, em média, cerca de 70 % a 75 % da precipitação anual entre os meses de outubro a março, enquanto os valores mensais são fracos entre junho e setembro, não atingindo sequer os 10mm em julho ou agosto.
O PIAAC-AC evidencia um conjunto de tendências observadas nos últimos 30 anos e que permite a criação de cenários futuros. No que diz respeito à temperatura, registou-se uma tendência de aumento da média anual entre +0,37°C e +0,50°C/década em toda a sub-região. Contudo quando observado o padrão dos meses de primavera e verão, verificou-se uma tendência mais acentuada com aumentos estimados compreendidos entre +0,75°C/década e +1,11°C/década na primavera. Mas também no Verão com um aumento da temperatura máxima entre +0,43°C/década e +0,86.ºC/década.
À escala anual, observou-se um significativo aumento na frequência de dias muito quentes, e que refletiu, essencialmente, o incremento da sua incidência no Verão (com exceção dos relevos montanhosos), com mais +1,4 e +5,7 dias/década. Este aumento reflete-se também na frequência de dias com temperaturas superiores a 25°C, nomeadamente na primavera com +3,7 dias/década e +5,2 dias/década.
Contudo, não obstante o aumento do n.º de dias em ondas de calor, a tendência verificada reflete números poucos elevados na ordem dos +07 e +2,2 dias/década.
Consequentemente, a tendência observada nas últimas décadas mostra o inverso na precipitação, na medida em que se verificou uma diminuição significativa principalmente nos meses de verão com valores de -7,9 mm/década e -11 mm/década em média.
Estes cenários de evolução climática permitem aferir tendências futuras. De acordo com o Programa Regional de Ordenamento Florestal, no cenário de 2011-2040 verifica-se naturalmente um aumento da temperatura na ordem dos entre 0,5°C e 1.ºC, sendo que em alguns meses do Verão e, sobretudo, na parte final do Verão e na transição para o Outono, este aumento tenderá a exceder mesmo 1°C.
No cenário para 2041-2070, este aumento generalizado das temperaturas médias tenderá a ser ainda mais vincado, sendo que só pontualmente ficará abaixo de 1.ºC (meses de Inverno). Ao mesmo tempo, este cenário aponta que em alguns meses, e particularmente nas médias das temperaturas máximas, os aumentos poderão situar-se acima dos 2°C.
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Figura 8 - Temperatura Média (ºc), Variação 1971-2000/2011-2040 e 1971-2000/241-2070 no Alentejo Central. (Fonte: Prof Alentejo)
Relativamente ao elemento climático Precipitação, os cenários apresentados apontam para uma diminuição generalizada da precipitação média.
No cenário 2011-2040, tenderão a ser os meses de abril, outubro e novembro (início da Primavera e Outono) aqueles onde a diminuição da precipitação poderá ser mais acentuada, chegando essa diminuição a ultrapassar, nalguns casos, os 15 mm/mês. Em contraponto, o período de Inverno tenderá a registar um acréscimo nos níveis de precipitação, sendo que em alguns casos (sobretudo no mês de dezembro) esse acréscimo poderá ultrapassar os 10 mm/mês.
Relativamente ao cenário 2041-2070, este quadro de situação só difere por tenderem a ser ainda mais acentuados os diferenciais de níveis de precipitação. O número de meses no ano em que poderá ocorrer diminuição de precipitação média será maior, assim como maiores serão as reduções médias de precipitação. Por outro lado, o mês de janeiro tenderá a ser o mês com maiores níveis de precipitação, podendo esses ganhos vir a ultrapassar os 20 mm/mês.
Estes cenários apontam, assim, para períodos estivais mais prolongados e mais secos, assim como uma maior abundância de precipitação na entrada do inverno, nomeadamente em dezembro e janeiro.
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Figura 9 - Precipitação Média (Mm), Variação 1971-2000/2011-2040 e 1971-2000/241-2070 no Alentejo Central. (Fonte: Prof Alentejo)
Os cenários de evolução climática são descritos, complementarmente, quanto aos fenómenos extremos como ondas de calor. Segundo o IPMA a cenarização aponta para a intensificação das ondas de calor, tendência que requererá, necessariamente, ser acautelada no planeamento florestal futuro.
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Figura 10 - Valor médio do número de dias em ondas de calor no Alentejo Central, cenarização até 2070. (Fonte: PIAAC-AC)
Em matéria de cenários de evolução climática, importa ainda atender às conclusões do projeto SIAM (Alterações Climáticas em Portugal. Cenários, Impactes e Medidas de Adaptação), assim como ao disposto na Estratégia Nacional para as Florestas (ENF, 2015).
As tendências aí traçadas apontam para que os efeitos das alterações climáticas em Portugal se venham a fazer sentir “no aumento da temperatura, na diminuição da precipitação e humidade relativa, na variação da intensidade dos ventos, no aumento da radiação solar e no aumento da frequência e intensidade dos eventos extremos”.
Mais especificamente, “o aumento da temperatura irá verificar-se ao nível do aumento da temperatura média e da temperatura máxima no verão, no incremento do número de dias quentes (máxima superior a 35.ºC), de noites tropicais (mínimas superiores a 20.ºC) e da frequência e intensidade das ondas de calor. Por outro lado, diminuirão os dias de geada ou dias com temperaturas mínimas inferiores a 0.ºC. No que se refere à precipitação, a incerteza do clima futuro é substancialmente maior. Todavia, quase todos os modelos preveem a redução da precipitação e da humidade relativa em Portugal Continental durante a primavera, verão e outono, com as maiores perdas a ocorrerem nas regiões do Sul” (ENF, 2015).
Outra das características relevantes ao nível das alterações climáticas será “o aumento de frequência dos fenómenos extremos (cheias, tempestades, secas e ondas de calor)”.
Estas tendências, a confirmarem-se, acarretarão importantes desafios para a floresta (cf. Projeto SIAM), nomeadamente para a distribuição potencial das principais espécies no final do século XXI e que tem impacto também na sub-região do Alentejo Central:
Diminuição da área com aptidão para o pinheiro-bravo e eucalipto;
Redução da área de distribuição potencial do sobreiro. A regressão da área de distribuição potencial do sobreiro nas regiões mais áridas poderá ser acompanhada pela sua substituição pela azinheira, nas situações mais favoráveis, ou por formações arbustivas dominadas por matos temperados xerófitos;
Degradação do coberto arbóreo, que poderá decorrer da alteração das condições ecológicas, da ocorrência crescente de pragas e doenças ou do aumento da ocorrência de incêndios florestais, reduzindo a função protetora das florestas e expondo os solos a um maior risco de erosão”.
Efetivamente, a evolução recente e cenários futuros dos principais elementos climáticos - aumento generalizado das temperaturas médias, diminuição dos níveis de precipitação (e, por conseguinte, da humidade relativa) e maior concentração temporal dos períodos mais chuvosos, aumento das ondas de calor, entre outros - tornará os territórios mais vulneráveis.
Caracterização biofísica
Neste contexto importa, pois, privilegiar um conjunto de ações e medidas dirigidas ao aumento da resiliência e à melhoria do equilíbrio dos sistemas florestais, nomeadamente na escolha por espécies florestais mais adequadas às condições climáticas regionais, privilegiando espécies autóctones e, ao mesmo tempo, espécies adequadas, proceder à implementação de medidas preventivas do ataque por agentes bióticos e definir e implementar um modelo de prevenção e combate a incêndios florestais para as situações de risco extremo, especialmente para as situações de incêndios de alta intensidade em dias de risco meteorológico extremo.
Ao nível dos recursos hídricos, a sub-região do Alentejo Central engloba as bacias hidrográficas do rio Sado, parte do setor sudoeste da bacia do rio Tejo, assim como parte significativa da bacia hidrográfica do rio Guadiana que se constitui como o principal curso de água no Alentejo Central, contribuindo para o seu potencial hídrico.
Esta sub-região tem beneficiado nas últimas décadas de medidas importantes ao nível da gestão da água, para a qual concorrem inúmeras albufeiras de águas públicas com destaque para o Alqueva, com uma capacidade de armazenamento de mais de quatro mil milhões de metros cúbicos.
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Figura 11 - Rede Hidrográfica no Alentejo Central (Fonte: PIAAC-AC)
A orografia, em conjunto com a disposição/orientação de vertentes grau de exposição destas aos raios solares. Aspeto importante no que respeita ao desenvolvimento dos espaços florestais. Da conjugação de diversos fatores, entre eles os climáticos e geomorfológicos, resulta a maior apetência natural para o desenvolvimento adequado dos espaços florestais. Não obstante, outros fatores, como as opções de desenvolvimento territorial, influenciam também a distribuição das principais manchas florestais pelo território. Na sub-região a pressão da urbanização não tem sido muito condicionadora dos espaços florestais.
Assim, importa observar a Figura 11 Hipsometria do Alentejo Central, que representa o modelo digital de terreno do território e que destaca claramente o relevo pouco suave, sobressaindo as Serras e Planaltos identificados com a cor branca, nomeadamente a Serra D’Ossa (com 650 m de altitude) localizada nos municípios de Alandroal, Estremoz, Redondo Vila Viçosa e Borba, a Serra de Portel com 420 m e Serra de Monfurado, localizada nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo com o ponto mais alto a 428 m. Estas são mais propícias a acumulações de combustíveis a um maior desenvolvimento da vegetação de porte arbóreo, com consideráveis acumulações de combustíveis, devido à ocorrência de temperaturas mais amenas e a maior teor de humidade.
As zonas de cota mais elevada permitem uma mais rápida deteção de colunas de fumo. Aconselha-se, portanto um reforço da vigilância nestas zonas, por se tratar de sítios de mais difícil acesso e onde as ações de primeira intervenção e combate exigem maior esforço.
Na generalidade o Alentejo Central é representando por cotas que variam entre os 300 e 400 metros característicos das Peneplanícies Meridional e Setentrional.
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Figura 12 - Hipsometria do Alentejo Central (Fonte: PIAAC-AC)
O declive relaciona a diferença entre variação de cotas altimétricas e planimétricas, sendo que a sua determinação assume um papel importante no que respeita à propagação do incêndio, uma vez que se trata de um fator que influencia de forma relevante a sua velocidade.
Em termos de propagação de incêndios, os declives muito acentuados possibilitam aumentos de velocidade e de intensidade, desde a base até ao cume, sendo mesmo possível que em zonas de declive mais marcado, isoladamente ou em conjunto com outros fatores, ocorram erupções repentinas que podem gerar comportamentos extremos, diminuindo as condições de segurança e a eficiência do combate.
0 - 5 º | Plano |
5 - 10 º | Suave |
10 - 15 º | Moderadamente declivoso |
15 - 20 º | Declivoso |
> 20.º | Muito declivoso |
Decorrente da análise da carta de declives (Figura 12), constata-se que o território é maioritariamente plano com declives até 5.º As classes de maior declive situam-se essencialmente na Serra D’Ossa situada nos municípios de Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Redondo, Serra de Portel e Serra de Monfurado, localizada a oeste do município de Évora e Montemor-o-Novo
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Figura 13 - Carta de Declives no Alentejo Central (Fonte: PIAAC-AC)
A exposição de um determinado terreno corresponde à sua orientação geográfica, estando esta relacionada com o grau de insolação e consequentemente, com o teor de humidade do combustível e sua respetiva inflamabilidade, como tal, é um fator que influencia a propagação do incêndio por determinar as variações do tempo atmosférico durante o dia, já que à medida que a posição do Sol se modifica varia a temperatura à superfície, bem como a humidade relativa, o conteúdo em humidade dos combustíveis e a velocidade e direção dos ventos locais.
As encostas ensolaradas são mais secas e detém menos combustíveis que as de sombra. Às altitudes de Portugal, regra geral, as vertentes a Sul e Sudoeste apresentam condições climatéricas e um mosaico de vegetação, caracterizado pela abundância de espécies esclerófitas, favorável à rápida inflamação e propagação do fogo contrariamente às vertentes Norte e Nordeste que detendo maiores teores em humidade, ardem mais lentamente e atingem temperaturas inferiores.
A análise do mapa de exposição de vertentes mostra que no Alentejo Central existe uma ligeira predominância de vertentes expostas a sudoeste (15 %), sendo estas mais predispostas à ocorrência de incêndios por receberem mais incidência de raios solares e que afeta diretamente a humidade e temperatura do material combustível. Contudo, estas condições são atenuadas uma vez que os declives no território são pouco significativos.
Pelo exposto, deverão estes locais constituir objeto de maior preocupação por parte das equipas de vigilância.
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Figura 14 - Exposição de Vertentes no Alentejo Central (Fonte: PIAAC-AC)
Caracterização das Áreas Protegidas
O Alentejo Central corresponde a um território onde se concentra um vasto e diversificado património natural, ambiental e cultural. O património natural, incluindo as áreas integradas na Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas ocupa 14 % do total do território, de acordo com o ICNF. Destaca-se o seguinte:
63 282 hectares classificados como Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000;
39 571 hectares classificados como Zonas de Proteção Especial da Rede Natura 2000;
577 hectares integrados na Rede Nacional de Área Protegida Privada;
263 264 hectares integrados em Zonas de Intervenção Florestal;
A Rede Nacional de Áreas Protegidas é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do RJCNB e dos respetivos diplomas regionais de classificação, englobando áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas com especial relevância de conservação da natureza e da biodiversidade (n.º 1 e 2, Artigo 10.º, RJCNB).
Consoantes os interesses que visam salvaguardar as áreas protegidas diferenciam-se em âmbitos nacional, regional ou local e classificam-se em 5 tipologias: Parque Nacional; Parque Natural; Reserva Natural; Paisagem Protegida; e Monumento Natural (n.º 1 e 2, Artigo 11.º, RJCNB).
No território abrangido pelo Alentejo Central verifica-se a existência de uma área com este estatuto conferido pelo Despacho n.º 9662/2022, de 5 agosto, a Área Protegida Privada Montado do Freixo do Meio. Esta localiza-se no município de Montemor-o-Novo e totaliza 577 há constituídos por valores naturais relevantes como: habitat (Diretiva Habitats) 6310 - “Montados de Quercus spp. de folha perene” numa área contínua de mais de 400 ha, manchas de vegetação associadas a amontoados e afloramentos rochosos de medronhais (habitat 5330pt3) e carrascais acidófilos (habitat 5330pt6), zona de convergência de distribuição de vários carvalhos azinheira (Quercus rotundifolia), sobreiro (Quercus suber), carrasco (Quercus coccifera ssp. coccifera), carvalho-cerquinho (Quercus faginea ssp. broteroi), carvalhiça (Quercus lusitanica) e carrasco-arbóreo (Quercus coccifera ssp. rivasmartinezii). Das espécies da fauna realça-se gato-bravo (Felis silvestris) (Anexo IV da Diretiva Habitats), rato-de-cabrera (Microtus cabrerae) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), morcego-rato-grande (Myotis myotis) (Anexo II da Diretiva Habitats), garça-vermelha (Ardea purpurea) (anexo I da Diretiva aves) e o milhafre-real (Milvus milvus) (anexo I da Diretiva aves), rã-de-focinho-pontiagudo (Discoglossus galganoi) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), o escaravelho Cerambyx cerdo (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) (Anexo II e Anexo IV da Diretiva Habitats), rela meridional (Hyla meridionalis) (Anexo IV da Diretiva Habitats);
Por outro lado, existem diversas áreas abrangidas pela Rede Natura 2000, resultante da aplicação da Diretiva n.º 79/409/CEE, de 2 de abril (Diretiva Aves, alterada pelas Diretivas n.º 91/244/CEE, de 6 de março e n.º 97/49/CE, de 29 de junho) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, de 21 de maio (Diretiva Habitats, alterada pela Diretiva n.º 97/62/CE, de 27 de outubro), em território nacional pelo DL n.º 140/99 de 24 de abril.
Segundo o Artigo 1.º do diploma supramencionado, esta rede ecológica tem por objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação ou restabelecimento dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no espaço comunitário da União Europeia. Deste modo, é composta por ZPE e Zonas de Especial Conservação (ZEC). As ZPE abrangem as áreas estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam a garantir a proteção das espécies de aves, e seus habitats, listadas no Anexo A-I, e das espécies de aves migratórias não referidas no Anexo A-I e cuja ocorrência seja regular. Esta classificação é determinada por cada Estado-membro através de decreto regulamentar, passando desde logo a integrar a Rede Natura 2000 (n.º 1, Artigo 6.º do DL n.º 140/99, de 24 de abril, com subsequentes alterações).
Relativamente às ZEC ou Sítios de Importância Comunitária (SIC), verifica-se que são criadas ao abrigo da Diretiva Habitats visando assegurar a conservação dos habitats naturais do Anexo B-I e as espécies da flora e fauna selvagens do Anexo B-II presentes nessas áreas, segundo os critérios de seleção referenciados no Anexo B-III. Neste caso, compete a cada Estado-membro elaborar uma Lista Nacional de Sítios que, após a sua prévia aprovação pela Comissão Europeia, são reconhecidos como SIC até serem classificados como ZEC (Artigo 5.º do DL n.º 140/99, de 24 de abril, com subsequentes alterações).
Neste contexto, verifica-se a existência de 7 SIC e 4 ZPE ilustrados na figura 14.
Tipo | Código | Designação | Área do AL abrangida (ha) |
PTCON0031 | Monfurado | 23 922 | |
PTCON0032 | Rio Guadiana/Juromenha | 1 645 | |
PTCON0011 | Estuário do Sado | 604 | |
ZEC/SIC | PTCON0053 | Moura/Barrancos | 769 |
PTCON0029 | Cabeção | 5 030 | |
PTCON0033 | Cabrela | 31 181 | |
PTCON0035 | Alvito/Cuba | 130 | |
PTZPE0045 | Mourão/Moura/Barrancos | 17 827 | |
PTZPE0055 | Évora | 14 707 | |
PTZPE0056 | Reguengos | 6 043 | |
ZPE | PTZPE0052 | Veiros | 995 |
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Figura 15 - Territórios integrados na Rede Nacional de Áreas Protegidas, Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial integradas na Rede Natura 2000 no Alentejo Central (Fonte: CIMAC)
Áreas sujeitas a Gestão agregada
Atualmente, segundo dados de 2022, o Alentejo Central possui ainda 21 áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que correspondem a 263 264 hectares. As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; e a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais.
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Figura 16 - Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) no Alentejo Central (Fonte: CIMAC)
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Figura 17 - Identificação das Zonas de Intervenção Florestal no Alentejo Central (Fonte: ICNF)
Um destaque especial para as florestas de sobreiro e azinheira, geridas em conjunto com a atividade agrícola e silvo-pastoril, os “Montados”. Este é um dos ecossistemas mais ricos do mundo, e Portugal tem a maior área a nível mundial (concentra 34 % da área mundial, num total de 835 547 mil hectares que correspondem a 23 % da floresta nacional), localizando-se a maior extensão no Alentejo. Está legalmente protegido desde a Idade Média e o seu abate é proibido. O sobreiro é considerado como Árvore Nacional de Portugal desde dezembro de 2011.
Devido à sua origem, a distribuição dos montados segue o padrão de distribuição das florestas climáticas, sendo os montados de azinho mais frequentes, marcado por uma maior continentalidade, ou em solos carbonatados, frequentemente derivados de calcários.
Este padrão tem poucas exceções na sub-região alentejana, salientando-se apenas a presença de matorrais, por vezes arborescentes, de zimbros, designadamente: zimbrais de Sabina-das-praias (Juniperus turbinata), que ocorrem sobretudo em alguns locais da bacia do Guadiana. Outra das exceções ao montado são os solos com compensação hídrica, usualmente marginais a linhas de água, onde a vegetação arbórea é dominada por galerias ripícolas de salgueiros (Salix spp.), freixo (Fraxinus angustifolia), raramente amieiro (Alnus glutinosa) e, frequentemente, em cursos de água de regime fortemente torrencial, por formações arborescentes de alandro (Nerium oleander), Tamariz (Tamarix spp.) e tamujo (Fluggea tinctoria).
Mais raramente, encontra-se ulmedos (formações de ulmeiro Ulmus minor) da Aro italici - Ulmetum minoris), um tipo de vegetação frequentemente considerado subripícola.
Por último e como última exceção relevante à vegetação arbórea natural da região alentejana, salienta-se a presença pontual de carvalhais marcescentes, mais exigentes no que respeita à disponibilidade hídrica do que os Quercus de folha perene. Estas formações foram recentemente estudadas, tendo sido trazidos novos dados sobre a sua distribuição geográfica, e tendo sido demonstrado que a sua área de distribuição atual e potencial é relativamente extensa (Vila-Viçosa, 2012). Em concreto, salienta-se a presença de manchas de carvalhais de carvalho-negral (Quercus pyrenaica), em áreas muito mais extensas daquelas que eram previamente conhecidas, localizada na área de Monfurado.
Ao nível da paisagem no Alentejo Central é diversa e integra vinte Unidades geralmente identificadas por uma planície ondulada, associada ao uso extensivo e ao domínio da grande propriedade, com a presença de montados, produção de cereais, pastagens naturais, vinhas e eucaliptais. Contudo podem destacar-se onze destas como as que tem maior representatividade no território e que se caracterizam como:
Montados e Campos Abertos do Alentejo Central - Paisagem com planície ondulada, associada ao uso extensivo e ao domínio da grande propriedade ocupada por sistemas arvenses de sequeiro e pastagens, com árvores dispersas.
Maciço Calcário Estremoz-Borba-Vila Viçosa: A composição desta unidade de paisagem está muito relacionada com a natureza calcária do subsolo, do relevo suave, dos solos férteis e castanho-escuros avermelhados. Para além da intensa ocupação agrícola com olival, vinhas e sistemas arvenses de sequeiro, observam-se ainda grande quantidade de pedreiras de extração de mármore. É marcante na paisagem a serra de Ossa, a Sul, que contrasta pela sua altitude como pelo seu coberto vegetal de eucaliptal.
Serra de Ossa: Unidade de paisagem que contrasta com a sua envolvente pela orografia e pelo coberto vegetal. A Serra de Ossa com uma altitude máxima de 650 m, no Alto de S. Gens, tem vindo a ser revestida por eucaliptais.
Terras de Alandroal e Terena: Paisagem de xisto com diferentes usos do solo, que variam entre montados, pastagens e culturas arvenses de sequeiro. No prolongamento da Serra de Ossa observam-se ainda alguns eucaliptais. Na envolvente dos principais centros urbanos, como por exemplo Alandroal e Terena, surgem olivais e pomares. As linhas de água apresentam, na sua maioria, galerias ripícolas bem desenvolvidas, realçando na paisagem a presença dos vales.
Serra do Monfurado: Unidade de paisagem que se caracteriza pelo relevo pronunciado, pela frescura, densidade e maior porte da vegetação. Este tipo de topografia, com influência atlântica, promove condições para o bom desenvolvimento da vegetação, com montados de sobro e de azinho, e por vezes povoamento misto.
Campos Abertos de Évora: Paisagem plana, aberta e extensa, ocupada por pastagens e sistemas arvenses de sequeiro. Destacam-se nesta paisagem alinhamentos arbóreos ao longo de vias e/ou algumas linhas de água. O centro Urbano de Évora constitui uma parcela na paisagem, que tem vindo a crescer pela progressiva ocupação com bairros habitacionais, zona industrial, equipamentos e infraestruturas, entre outros.
Campos de Reguengos de Monsaraz: Paisagem com uma extensa planície ondulada, associada ao uso extensivo e ao domínio da grande propriedade ocupada por sistemas vinha e olival. Destaca-se nesta unidade a presença de afloramentos rochosos, e de amontoados de blocos de grandes dimensões.
Albufeira de Alqueva e envolventes: Paisagem caracterizada pela grande extensão de água, da albufeira do Alqueva, com ilhas e penínsulas de olival e de montado dispersas ao longo da albufeira.
Terras de Amareleja - Mourão: Paisagem de mosaicos distintos que atribuem uma identidade à mesma. Presença de relevos suaves com usos do solo extensivos, ou seja, com áreas abertas de culturas arvenses ou pastagens, culturas permanentes de olival e vinha, montados de azinho e áreas de matos. Reduzida presença aglomerados populacionais.
Terras de Viana - Alvito: Paisagem de montado de azinho denso sobre um relevo relativamente ondulado e variado. Surgem zonas planas com sistemas arvenses ou pastagens de sequeiro.
Serra de Portel: Paisagem com relevo de xisto fortemente ondulado, com declives mais acentuados. Nestes últimos surgem densos montados de sobro, azinho ou mistos, em extensa propriedade, escassamente povoada. As nascentes da presente unidade de paisagem surgem extensos eucaliptais que descaracterizam a paisagem.
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Figura 18 - Unidades de Paisagem Localizadas no Alentejo Central (Fonte: CIMAC)
III.2 - Caraterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
Ocupação do solo
A ocupação do solo no Alentejo Central segundo a Carta de Ocupação e Uso do Solo de 2018, divide-se essencialmente em 3 grandes grupos de uso, nomeadamente: superfície agroflorestal, agricultura e floresta, os quais representam respetivamente 34 % (248 483 ha), 26 % (190 345 ha) e 20 % (150 490 ha) (Figura19).
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Figura 19 - Carta de Ocupação e Uso do Solo (Fonte: COS 2018, DGT)
Ao nível da agricultura o Alentejo Central é mercado em grande medida pelas Culturas Temporárias de Sequeiro e Regadio (64 % da área agrícola) e Olival que representa 21 %. Além de vinha com 10 % da área ocupada.
Analisando detalhadamente verifica-se que grande parte dos sistemas agroflorestais são compostos por povoamentos de azinheira (58 %), seguindo-se os povoamentos de sobreiro (22 %).
Estes também são representativos da grande maioria dos municípios dos Alentejo Central, destacando-se os municípios de Mora, Arraiolos, Viana do Alentejo, Montemor-o-Novo, Alandroal, Vila Viçosa e Portel com grande parte do território ocupado por “montado”. Os municípios onde há menor representatividade são Borba, Vendas Novas e Mourão.
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Figura 20 - Superfície agroflorestal de sobreiro, azinheira e misto no Alentejo Central. (Fonte: COS 2018, DGT)
As áreas florestais da sub-região caracterizam-se essencialmente pela presença de povoamentos de sobreiro e azinheira e que correspondem a 45 % e 25 % respetivamente. Destacam-se a Serra D’Ossa que ocupa os municípios de Estremoz, Redondo, Borba, Alandroal e Vila Viçosa e os municípios de Vendas Novas, Portel e Mora com a maior percentagem do território ocupado por Floresta, 55 %, 40 %, 35 % respetivamente.
Por outro lado, a análise demonstra que 14 % destas áreas são compostas por eucalipto, espécie caracterizada pela elevada inflamabilidade e que apresenta elevada adaptabilidade e baixas exigências edafoclimáticas, muitas vezes associadas a zonas com orografia acidentada, que contribuem para o incremento da perigosidade de incêndio rural na sub-região principalmente na Serra D’Ossa e município de Vendas Novas onde se encontra mais representada.
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Figura 21 - Povoamento de eucalipto no Alentejo Central. (Fonte: COS 2018, DGT)
Áreas sujeitas a Regime Florestal
Regime Florestal é o conjunto de disposições destinadas a assegurar a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional; como também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo.
O regime florestal é dividido em duas categorias: total quando aplicado em terrenos pertencentes ao domínio privado do Estado, sendo submetidos a este regime os terrenos, dunas e matas que pertençam ao Estado, ou lhe venham a pertencer por título gratuito, ou oneroso, mediante expropriação nos termos legais. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta aos fins de utilidade pública nacional que constitui a causa primária da sua existência e criação. As Matas Nacionais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Total.
O regime florestal é parcial quando aplicado em terrenos das Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, estabelecimentos pios, associações, ou de particulares. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta a determinados fins de utilidade pública, permitindo, no entanto, conciliar este interesse público com os interesses dos seus proprietários (Germano, 2015). Os Perímetros Florestais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Parcial.
Na sub-região do Alentejo Central existem cerca de 372 ha submetidos ao Regime Florestal, o que corresponde a menos de 1 % da área florestal total da mesma. Estes estão localizados na Mata Nacional de cabeção e Perímetro Florestal de Mourão.
A Mata Nacional de Cabeção é uma área sita no concelho de Mora, junto à povoação de Cabeção. Esta mata encontra-se inserida numa área de típica produção suberícola sendo, contudo, ocupada principalmente por povoamentos de pinheiro-manso (71 % da área florestal). O sobreiro ocupa cerca de 15 % da área florestal, sendo a restante área ocupada por povoamentos de eucalipto (14 %).
O perímetro Florestal de Mourão está localizado no município com o mesmo nome e tem uma área de 82 ha. 64 % do seu território é ocupado por floresta, maioritariamente de pinheiro manso (44 ha). Contudo é ainda ocupado por áreas agrícolas associadas a culturas temporárias de sequeiro e regadio.
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Figura 22 - Áreas sujeitas a Regime Florestal no Alentejo Central (Fonte: ICNF, 2023)
Incêndios florestais e áreas ardidas
Ao nível dos incêndios rurais (IR) a Sub-região apresenta valores de número de ocorrências e de área ardida, por norma, inferiores à média nacional, apresentando no último decénio (2012-2022) uma média de 229 Oc./ano e 814ha/ano de área ardida. O período do ano em que se verifica um maior número de ocorrências é, como seria espectável, o período compreendido entre os meses de junho e agosto, sendo que os meses de maio e setembro apresentam, também eles, um número de ocorrências assinalável.
Na década 2012-2022, relativamente às ignições nos dias críticos (FWI = máximo, extremo e excecional, i.e., FWI ≥ 38.2) com causas intencionais e negligentes (i.e., por uso do fogo, incendiarismo e acidentais) o número médio apurado é de 44 ocorrências. Este valor corresponde a 17 % do total (das 252 oc.), e representa cerca de 43 % da área ardida (de 918ha).
Na sub-região, neste mesmo período, a taxa do n.º ocorrências/n.º dias críticos, foi de uma média de 0,5 ocorrências/dia.
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Figura 23 - Área ardida no decénio na sub-região do AC (Fonte: ICNF, 2023)
Causalidade dos Incêndios Rurais
Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2012 e 2022.
No período temporal identificado, a sub-região apresenta um número de ocorrências e de área ardida por norma inferior à média nacional com uma média de 229 ocorrências/ano e com 814ha/ ano de área ardida. O ano em que ardeu menos foi o ano de 2018 com 300,42 ha e o ano com maior área ardida foi o ano de 2017, com 1800,19 ha.
Verifica-se que no período de 2012 a 2022, existiram 2515 ocorrências, para as quais apenas 1 foi de área >500ha, precisamente no ano 2015 e com 728ha ardidos. Deste modo o n.º de ocorrências com área > 500ha é de 25,2 %.
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Figura 24 - Série Temporal Anual do n.º de Ocorrências e Área Ardida, na Sub-Região no AC (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022)
Destaca-se no decénio 2012-2022 os seguintes grupos de causas: Indeterminadas (61 %), acidental -transportes e comunicações (13 %), acidental - maquinaria (12 %), acidental - outros (4 %), uso do fogo - fumar (3 %) e queimas de amontoados de sobrantes florestais ou agrícolas (2 %).
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Figura 25 - Top da Causalidade por Grupo de Causa das Ocorrências de Incêndio, Período de 2012-2022 (Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2023)
Os dados utilizados na presente análise histórica dos pedidos de queimas e queimadas têm a sua origem na plataforma web “Queimas e queimadas” do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2019 e 2023.
2019 | Total 2019 | 7967 |
Autorizado | 1481 | |
Decidido aguarda pagamento de licença | 0 | |
Não autorizado | 333 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 139 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 36 | |
Problema data | 4 | |
Reúne condições | 5974 | |
(em branco) | 0 | |
2020 | Total 2020 | 11193 |
Autorizado | 59 | |
Não autorizado | 266 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 398 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 41 | |
Problema data | 23 | |
Reúne condições | 10406 | |
(em branco) | 0 | |
2021 | Total 2021 | 14092 |
Autorizado | 81 | |
Não autorizado | 287 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 930 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 0 | |
Problema data | 41 | |
Reúne condições | 12753 | |
(em branco) | 0 | |
2022 | Total 2022 | 15857 |
Autorizado | 711 | |
Não autorizado | 686 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 940 | |
Problema data | 35 | |
Reúne condições | 13485 | |
(em branco) | 0 | |
2023 | Total 2023 | 16363 |
Autorizado | 1140 | |
Decidido | 0 | |
Não autorizado | 1287 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 1036 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 127 | |
Problema data | 46 | |
Reúne condições | 12727 | |
2019-2023 | Total Geral AC 2019-2023 | 65472 |
Figura 26 - N.º de pedidos de queimas na Sub-Região do AC (fonte: ICNF, 2023)
De acordo com a análise dos pedidos de queima verifica-se um aumento gradual dos mesmo ao longo dos anos em análise. Na sua maioria os pedidos efetuados reúnem condições para a sua realização e são autorizados.
2019 | Total 2019 | 26 |
Autorizado | 14 | |
Decidido aguarda pagamento de licença | 2 | |
Não autorizado | 3 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 7 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 0 | |
Problema data | 0 | |
Reúne condições | 0 | |
(em branco) | 0 | |
2020 | Total 2020 | 30 |
Autorizado | 8 | |
Não autorizado | 5 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 13 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 4 | |
Problema data | 0 | |
Reúne condições | 0 | |
(em branco) | 0 | |
2021 | Total 2021 | 2 |
Autorizado | 5 | |
Não autorizado | 2 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 15 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 2 | |
Problema data | 0 | |
Reúne condições | 0 | |
(em branco | 0 | |
2022 | Total 2022 | 2 |
Autorizado | 1 | |
Não autorizado | 0 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 0 | |
Problema data | 0 | |
Reúne condições | 1 | |
(em branco | 0 | |
2023 | Total 2023 | 2 |
Autorizado | ||
Decidido | 1 | |
Não autorizado | 0 | |
Pendente - a aguardar decisão da CM | 1 | |
Pendente - dados meteo indisponíveis | 0 | |
Problema data | 0 | |
Reúne condições | 0 | |
2019-2023 | Total Geral AC 2019-2023 | 65472 |
Figura 27 - N.º de pedidos de queimadas na Sub-Região do AC (Fonte: ICNF, 2023)
Relativamente aos pedidos de realização de queimadas nota-se um decréscimo acentuado ao longo do período em análise passando de 30 pedidos em 2020 para 2 em 2022 e 2023.
Tipo | Ano pedido | Data Pedido | Data Ação | Distrito | Concelho | Freguesia | Autorização | RCM/PIR |
Queima | 2020 | 24/11/2020 | 24/11/2020 | Évora | Estremoz | Glória | Reúne condições | 3 |
Queima | 2020 | 26/11/2020 | 26/11/2020 | Évora | Estremoz | Glória | Reúne condições | 3 |
Figura 28 - Pedidos de queimas e queimadas na rede nacional de áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM≥3 autorizadas na sub-região do AC para o período de 2019 a 23 novembro 2023 (Fonte: ICNF, 2023)
Em áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM ≥3 apenas se registaram dois pedidos de queima no ano de 2020.
Dias com restrições
Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Risco de incêndio Florestal (RCM) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (RCM4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são imitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de RCM4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente são tinham restrições.
Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.
Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias e um máximo de 13 dias.
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Figura 29 - N.º de dias de restrição RCM4&5, em 2021 e 2022 em Portugal e na Sub-Região do Alentejo Central (Fontes: Dados IPMA, 2022, Mapa: AGIF 2023)
Macroregimes de fogo
De acordo com a análise da figura abaixo, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na sub-região do Alentejo Central os macro regimes de fogo predominantes são os referentes a:
Tipo 4 - Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta com incidência generalizada na sub-região;
Tipo 3 - Incêndios Florestais - com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular nos concelhos de Alandroal, Vendas Novas;
Tipo 2 - Pequenos Fogos Periurbanos - com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, mais em particular no concelho de Évora.
Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.
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Figura 30 - Macrorregimes do fogo na Região Alentejo, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp.
Legenda da Figura:
Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras., sem expressão na região Alentejo.
Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos;
Fogueiras, ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; com incidência no concelho de Évora;
Incêndios florestais - Incêndios muito intensos e esporádicos; em Pinhais e Eucaliptais, sob clima Supratemperado; Área queimada extensa e mega incêndios em Matos, Pinhais e Eucaliptais; alguns grandes incêndios, poucos fogos, com incidência nos concelhos de Alandroal, Redondo, Vendas Novas.
Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e de época curta com muita expressão em toda a região.
Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017 - 2020 e 2020-2022)
Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região do AC foi alvo de 262 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente (SI PRD2020, set 2023):
811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas - 11 Projetos
812 Instalação de sistemas agro-florestais - 10 Projetos
813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - 23 Projetos
814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos - 10 Projetos
815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - 172 Projetos
816 Melhoria do Valor Económico das Florestas - 36 Projetos
Todos os concelhos do AC beneficiaram de apoios comunitários para a floresta. No AC, o município do Montemor-o-Novo foi o que maior número de projetos aprovados teve - 65, na medida 815, com um investimento público de cerca de 5 118 mil euros.
Adicionalmente, implementaram-se outros projetos que concorrem também para os objetivos de gestão integrada de fogos Rurais - SGIFR, nomeadamente:
1 - A Grande Rota do Montado (GRM) - é um projeto integrado no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial do Alentejo Central (PDCT-AC). Destaca-se o caráter inovador de âmbito e natureza inexistente na região, onde a compatibilização da atividade turística com a preservação do património, promove o desenvolvimento local e a qualificação e divulgação da oferta pelo reconhecimento das caraterísticas distintivas do território a contribuírem para o seu desenvolvimento sustentável. Tem como objetivos criar uma infraestrutura adequada à prática do pedestrianismo e usufruto do território; Convidar visitantes a percorrer a região, fruindo do seu património natural, paisagístico, histórico e cultural; Reforçar a identidade da região quer pela criação da infraestrutura, quer pela valorização dos recursos associados; promover a mobilidade e conetividade entre as sedes de concelho do Alentejo Central e os territórios adjacentes; Reforçar o associativismo municipal e a cooperação interinstitucional; Apoiar e complementar ações de promoção dos municípios do Alentejo Central, enquadradas na Estratégia Regional existente para o setor do Turismo; Criar condições para a promoção da região como destino turístico e promoção dos recursos, através da componente de Promoção e Divulgação. Tem como atividades: Desenvolver e implementar uma rede de percursos para a prática do pedestrianismo, BTT, e outras ações de lazer e fruição da natureza; Marcar e homologar os percursos pedestres através das regras da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP); Valorizar os recursos naturais e paisagísticos, histórico e culturais da região, através de estudos e eventos, com enfoque no “Montado” como elemento identitário da região e desenvolver uma plataforma e website com conteúdos com ferramentas intuitivas para os utilizadores da rota.
2 - Proteção contra riscos de incêndios - Visa garantir ao AC meios e formação para a proteção de pessoas e bens, na Defesa da Floresta contra Incêndios, atualmente Gestão integrada de fogos rurais, através da aquisição de equipamentos de combate e gestão de combustíveis e ações de formação/sensibilização para comportamentos adequados na gestão de combustíveis, queimas e queimadas e proteção pessoal. Tem como objetivos fornecer aos municípios e consequentemente aos seus aglomerados urbanos equipamentos essenciais na defesa de pessoas e bens e sensibilizar as populações, proprietários rurais, produtores florestais e agricultores para comportamentos adequados de proteção pessoal, quer na limpeza de terrenos quer na gestão dos combustíveis e eliminação de sobrantes. Tem como atividades a aquisição de Equipamentos de combate a incêndios e gestão de combustíveis (10 Biotrituradores e 15 Estilhaçadores) para os municípios do AC; realização de Workshops de sensibilização de comportamentos adequados na gestão de combustíveis, queimas e queimadas e eliminação de sobrantes para produtores florestais, agricultores e proprietários rurais e população em geral; produção de um manual de boas práticas de gestão de combustível; conceção gráfica de uma brochura para a sensibilização no âmbito da proteção pessoal em caso de incêndios florestais e publicidade para a sensibilização de limpeza de Faixas de Gestão de Combustível e comportamentos de segurança a adotar em caso de incêndio.
3 - Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central - O PIAAC-AC é incluído no eixo prioritário 2 - ‘Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos’, promove a concretização de estratégias e planos que visam reforçar a capacidade nacional, regional, sub-regional e municipal de adaptação às alterações climáticas, tendo em conta as vulnerabilidades atuais e futuras e os riscos que o território português enfrenta. O PIAAC-AC tem como principais objetivos dar a conhecer, de forma mais aprofundada, o fenómeno das alterações climáticas nesta sub-região do AC, ao mesmo tempo que permite identificar as opções e medidas necessárias para a adaptação das populações, dos métodos e práticas setoriais, das infraestruturas e equipamentos, e do próprio funcionamento de entidades públicas e privadas em cenários futuros de alterações e fenómenos climáticos extremos.
III.3 - Análise SWOT
O Objetivo da análise SWOT no âmbito do Programa sub-regional de ação passa por identificar os pontos fraco e forte, bem como as oportunidades e as ameaças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sub-região do Alentejo Central.
Forças | Fraquezas |
(internas à região) | |
Sistemas-agro-silvo-pastoris instalados e de grande representatividade no território | Tendência de desertificação dos espaços rurais |
Uso múltiplo dos espaços rurais | Fraca ligação dos proprietários e gestores do espaço rural a processos de associativismo agroflorestal |
Vastas áreas ocupadas com montados (sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia) com elevado potencial económico e social | População pouco sensibilizada relativamente à problemática dos Incêndios Rurais |
Presença de uma massa de água de grandes dimensões - Alqueva | Limitação à circulação e acesso ao espaço rural |
Existência de grande quantidade de pontos de água dispersos pelo território | |
Oportunidades | Ameaças |
(externas à região) | |
Turismo sustentável em espaço rural | Baixa valorização comercial de alguns produtos da fileira florestal |
Reconhecimento do Valor Paisagístico /Ambiental | Indisponibilidade de mão-de-obra |
Potencial do território na prestação de serviços do ecossistema | Efeitos das alterações Climáticas |
Aumento de novos rurais | Mortalidade crescente do montado de sobro e azinho |
Forte dinamismo relacionado com o usufruto do espaço rural (cinegética, mel, trails, etc) | Dificuldade de regeneração do montado de sobro e azinho devido à pressão antrópica |
Aumento de áreas com espécies invasoras | |
IV - Estratégia Sub-Regional
No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.
A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.
Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.
Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Sub-região do Alentejo Central, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.
Assim, as metas apresentadas neste Programa Sub-regional de Ação - PSA resultam da declinação do Programa Nacional de Ação - PNA e do Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - ALENTEJO), sendo ajustados os quantitativos a alcançar na sub-região.
No caso do AC, não se aplicam algumas das metas nacionais ou regionais (tais como as metas dos PRGP ou das AIGP, entre outras). Não obstante, foram mantidas nesta primeira versão do documento, com a indicação de não aplicabilidade, podendo vir a ser retiradas em sede de revisão do PSA.
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Figura 31 - Metas da sub-região do AC
* Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
** Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 12 projetos-chave nesta sub-região, nomeadamente:
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Figura 32 - Projetos chave da sub-região no Alentejo Central
Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PSA-Sub-região do Alentejo Central para 2030. Todos estes projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub-regional”, mais abaixo neste documento.
IV.1 - Normas do decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala sub-regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho n.º 9550/2022.
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível
De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.
A rede primária de faixas de gestão de combustível é definida nos programas Regionais de ação e obrigatoriamente integrada nos programas sub-regionais de ação. O ICNF, I. P., é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Na sub-região do Alentejo Central a RPFGC não se aplica.
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.
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Figura 33 - Mapa das áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de Fogos de Gestão
IV.1.3 - Rede Secundária de faixas de gestão de Combustível
Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Alentejo Central deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa presente no Anexo 1 ao PSA - Alentejo Central, com a prioridade e calendarização abaixo definidas, por ano.
O planeamento efetuado pelas entidades, tem em conta a disponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).
Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:
Para as FGC municipais - execução anual, de 2 em 2 anos ou 3 em 3 anos
Para FGC associados a isolados - execução anual
Para FGC de Infraestruturas - premissas de planeamento: E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável; REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão.
O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo carácter vinculativo. Pelo que, todos os privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas no n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto [1] Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.
Às Entidades responsáveis/proprietários privados com responsabilidades de execução das FGC, e que a informação se encontre em falta neste PSA, aplica-se o disposto no DL n.º 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual.
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Figura 34 - Mapa da rede secundária total de FGC na Sub-Região, e respetiva legenda com identificação do n.º de troços por tipologia
Foram compiladas e redesenhadas à luz da legislação atual todas as redes, contudo, não foi possível a esta data incluir as redes de FGC secundárias das entidades: Brisa, Estradas da planície, Companhia Logística de Combustíveis, SA (oleoduto).
Nos edifícios isolados os municípios de Mora, Arraiolos e Reguengos de Monsaraz, as FGC são de 50 m sendo a adequação aos 10 m a implementar em sede de revisão do PSA.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VI deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º 47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível.
As FGC carecem de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado. Na cartografia das FGC as interseções de áreas comuns a diversas entidades carecem de um trabalho aprofundado. Todos estes pontos constituem melhorias a implementar em sede de revisão do PSA.
Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:
Entidade | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | Gestão acumulada (ha) Total 2023-2030 |
Municípios Rede viária | 2858,7 | 5696,3 | 2671,6 | 5796,7 | 2744,2 | 5626,4 | 2876,9 | 6119,4 | 34390,1 |
Áreas Edificadas | 4744,2 | 4728,4 | 4549,7 | 4582,9 | 4889,6 | 4388,4 | 4744,2 | 4318,5 | 36945,8 |
Instalações diversas | 773,1 | 934,0 | 773,1 | 934,0 | 773,1 | 934,0 | 773,1 | 934,0 | 6828,1 |
Casa isoladas | 891,0 | 1052,0 | 891,0 | 1052,0 | 891,0 | 1052,0 | 891,0 | 1052,0 | 7772,0 |
REN | 144,1 | 428,5 | 401,5 | 144,1 | 428,5 | 401,5 | 144,1 | 428,5 | 2520,9 |
E-Redes | 1130,8 | 1089,2 | 1034,1 | 1020,3 | 1089,2 | 1034,1 | 1020,3 | 1089,2 | 8507,2 |
IP rodovia | 372,3 | 403,4 | 384,3 | 403,4 | 387,7 | 404,0 | 383,7 | 403,4 | 3142,1 |
IP ferrovia | 118,2 | 118,1 | 113,8 | 103,7 | 118,1 | 113,8 | 118,2 | 103,6 | 907,5 |
Total | 19 835 | 23 577 | 19 650 | 23 104 | 20 171 | 22 804 | 19 754 | 23 251 | 172 145 |
Figura 35 - Gestão de Combustíveis (ha), por entidade e por ano (2023-2030)
Apresenta-se a seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução em cada ano:
Intervenção ano de 2023:
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Intervenção ano de 2024:
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Intervenção ano de 2025:
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Intervenção ano de 2026:
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Intervenção ano de 2027:
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Intervenção ano de 2028:
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Intervenção ano de 2029:
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Intervenção ano de 2030:
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Figura 36 - Mapas da Rede Secundária de FGC na sub-região, para ação em cada ano (2023-2030)
Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Municipais de Execução da área de intervenção deste PSA-AC.
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a sub-região apurou um total de 3 520ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves.
O PNA tem como um dos objetivos principais reduzir a percentagem de incêndios com mais de 500 ha. Identificaram-se as zonas ao nível regional com maior potencial para deflagrarem estes eventos, consideradas prioritárias para a instalação de mosaicos e respetivas metas para o horizonte temporal 2020-2030.
Para a identificação das áreas elegíveis para integrar mosaicos de gestão de combustível procurou-se integrar os fatores principais que concorrem para o aumento do “risco” de determinada área ser percorrida por incêndio potenciado pelos fatores de terreno optando-se por minimizar o fator “recorrência” de incêndio tal que consta da metodologia do cálculo da carta de perigosidade estrutural.
A implementação desta metodologia permitiu selecionar no espaço as áreas elegíveis para implementação de mosaicos de gestão de combustível cuja delimitação final no terreno apenas poderá ser obtida em sede de Programas Municipais de Execução (PME) após um reconhecimento mais aprofundado de fatores locais como a dinâmica das explorações florestais assim como a verdadeira e bem delimitada ocupação do solo já que a cartografia utilizada para este parâmetro apresenta limitações relevantes de detalhe.
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Figura 37 - Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de combustíveis na sub-região do Alentejo Central
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VI deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível.
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada, mapas de grande formato.
IV.1.5 - Rede viária florestal
Em termos de rede viária florestal, a região detém um total de 14259,8 km. A Rede viária de 1.ª ordem, 2.ª ordem e complementar apresenta-se distribuída da seguinte forma:
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Figura 38 - Rede viária florestal operacional na sub-região AC
Em sede de revisão do PSA, será revista a atual RVF com o intuito de homogeneização de critérios de priorização e densidade da rede.
Rede Viária Florestal | Operacionalidade da Rede Viária Florestal (km) | ||
Inoperacional | Operacional | Total Geral | |
1.ª ordem | 1648,15 | 0 | 1648,15 |
2.ª ordem | 1302,95 | 0 | 1302,95 |
3.ª ordem | 11300,75 | 7,91 | 11308,69 |
Total Geral | 14251,85 | 7,91 | 14259,85 |
Figura 39 - Rede viária total na sub-região do Alentejo Central
IV.1.6 - Rede de pontos de água
Em termos de rede de pontos de água, a região detém um total de 2740 pontos (1101 de acesso terrestre, 1586 de acesso misto e 53 de acesso aéreo).
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Figura 40 - Rede de pontos de água operacionais na sub-região do AC
Em sede de revisão do PSA, será revista a atual rede com o intuito de homogeneização de critérios de operacionalidade e densidade da rede.
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
Em termos Locais estratégicos de estacionamento (LEE), existem 93 no AC.
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Figura 41 - Locais estratégicos de estacionamento na sub-região do AC
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
No Alentejo Central existe um total de 87 alojamentos de animais de companhia (AAC)
9 Centros de Recolha Oficiais (CRO)
4 Associações sem fins lucrativos
25 Entidades com fins lucrativos
2 Entidades com fins higiénicos
47 matilhas
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Figura 42 - Locais de alojamentos de animais de companhia na sub-região do Alentejo Central (Fonte: ICNF, 2023)
IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio
No Alentejo Central existe um total de 20 Equipamentos Florestais de recreio (EFR):
2 Áreas de Recreio
1 Parque Florestal
16 Parque de Merendas (PM)
1 Miradouro
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Figura 43 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na sub-região do Alentejo Central
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
A filosofia atual de combate aos fogos rurais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.
A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.
No mapa que se segue, apresenta-se a localização dos 13 postos de vigia da rede nacional de postos de vigia (RNPV) que vigiam o território. Destes, apenas 4 estão efetivamente no território do AC.
De referir ainda a existência de 4 postos de vigia não incluídos na rede nacional, de responsabilidade privada e municipal.
Assim, ao todo, são 8 os postos de vigia no território do AC, sendo que não existem sistemas/equipamentos de videovigilância.
Um ponto de melhoria a efetivar em sede de revisão de PSA, é a inclusão das bacias de visão individuais e compostas, com identificação de eventuais áreas sombra.
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Figura 44 - Rede de postos vigia no AC
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança
Com a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Estas áreas, inicialmente correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta», tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A lei prevê ainda a possibilidade de as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adicionarem outras áreas às APPS, que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro).
É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, do artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.
Com a aprovação pela Comissão Nacional da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho de 2023.
Critérios para a tipificação realizada
A aplicação da metodologia para a tipificação determina a existência de vários tipos nas várias APPS. Contudo, a proposta é de não distinguir na APPS, a esta data, as tipologias identificadas dado ter-se entendido desnecessária essa tipificação. Assim, classificam-se as APPS indistintamente, sem prejuízo de detalhe futuro em sede de revisão do PSA.
Foram associados os condicionamentos que se consideram adequados, de entre os previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021 e sua revisão no Decreto-Lei n.º 56/2023, nomeadamente os referentes a Condicionamento da edificação e Condicionamento de outras atividades (secções I e III, capítulo V do Decreto-Lei n.º 82/2021 respetivamente e nova redação do Decreto-Lei n.º 56/2023, artigos 60.º, 68.º). Sem prejuízo de detalhe adicional, em todas as áreas de APPS propostas neste PSA aplicam-se todos os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021.
Princípios Gerais do Ajuste realizado
Para o ajuste da área da APPS proposta para o território teve-se por base as definições da metodologia da CNGIFR, onde foram aplicados os seguintes critérios genericamente:
1 - Ajuste aos caminhos;
2 - Ajuste aos limites do cadastro;
3 - Ajuste a território florestal;
4 - Remover as vias de circulação essenciais para acesso a serviços ou prestação de cuidados;
5 - Remover áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM.
Deste modo, as APPS na região do Alentejo Central perfazem um total de 4 áreas, com 9 129,83 hectares, após adaptação das APPS base à escala municipal. Assim, são APPS no território:
1 - Serra de Ossa (Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Alandroal e Redondo)
2 - Serra do Anel (Viana do Alentejo)
3 - Serra de Portel 1-Norte (Portel)
4 - Serra de Portel 2-Sul (Portel)
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Figura 45 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS) da sub-região do AC (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AC)
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada,
Detalha-se de seguida, cada uma das 4 áreas de APPS identificadas.
Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra D’Ossa.
Esta APPS tem 6008,76 ha, situa-se nos concelhos de Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Alandroal e Redondo; apresenta uma ocupação predominante de povoamento de eucalipto, sendo área composta por propriedade privada.
Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta».
Nesta APPS existem todos os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021.
Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra do Anel
Esta APPS tem 900,37 ha, situa-se no concelho de Viana do Alentejo e apresenta uma ocupação predominante de Montado, sendo área composta por propriedade privada.
Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta».
Nesta APPS existem todos os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021.
Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra de Portel 1-Norte
Esta APPS tem 866,60ha, situa-se no concelho de Portel e apresenta uma ocupação predominante de povoamento de eucalipto, sendo área composta por propriedade privada.
Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta».
Nesta APPS existem todos os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021.
Aplicação dos Critérios à área de APPS da Serra de Portel 2 - Sul
Esta APPS tem 1354,1 ha, situa-se no concelho de Portel e apresenta uma ocupação predominante de Montado de sobro e azinho, sendo área composta por propriedade privada.
Esta APPS resulta da aplicação da metodologia original, i.e., às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta».
Nesta APPS existem todos os condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com secções I e III, capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021.
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:
Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:
1 - “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades (alínea k) do n. º1 do artigo 3.º)
2 - A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n. º5 do artigo 47.º)
3 - O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);
4 - Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto).
Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:
Assegurar a função da rede de defesa - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir.
Garantir as condições de segurança das infraestruturas - no que se refere às RSFGC, a ocupação compatível não poderá colocar em causas as condições de segurança das diferentes infraestruturas ou equipamentos que suporta a respetiva RSFGC.
Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.
Assim, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:
i) Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/ Entidade
ii) Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.
Deste modo, os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis, são identificados na cartografia pelo chave “Entidade-Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.
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Figura 46 - Mapa da Rede secundária indexada à chave Entidade-Tipo de FGC
As classes da matriz correspondem a classes relevantes da cartografia de ocupação do solo (COS 2018, DGT), permitindo não só diferenciar as especificidades das várias redes como também, a consulta de cada classe sobre as redes equacionadas. Neste caso, todas as ocupações compatíveis equacionadas correspondem a classes, e são, como tal, cartografáveis.
De destacar, o enquadramento das seguintes espécies:
Medronheiro - incluído na classe 5.1.1.7 Florestas de outras folhosas;
Pinheiro manso para produção de fruto - incluído na classe 4.1.1.4 SAF de pinheiro manso
Castanheiro para produção de fruto (souto) - incluído na classe 2.2.2 Pomares
Assim, e analisando a matriz, podem ser consideradas como ocupações compatíveis várias classes de agricultura, pastagens, improdutivos, territórios artificializados (eixo dos y na matriz), identificação feita na matriz com a cor verde, alcançados que estão os princípios legais e de base referidos. Caso se verifique ocupação semelhante no terreno às ocupações identificadas, e estejam verificados os pressupostos legais e de base, podem ser dispensadas as intervenções por se assumir compatibilidade.
A expressão da cor vermelha é indicadora de não ser uma ocupação compatível.
De realçar o caso particular do medronheiro, incluído numa classe em que, para algumas redes o uso é considerado não compatível (a vermelho), mas a espécie medronheiro é compatível. Nestes casos, é identificado sobre a classe com texto.
Quando não há identificação de uso compatível, a intervenção a efetuar na rede será de remoção do combustível de acordo com os critérios técnicos em vigor, e futuramente de acordo com as normas técnicas aprovadas de gestão de combustível, tendo em conta o planeamento das ações.
As intervenções nas FGC, podem, contudo, incluir intervenções em algumas destas classes por se encontrarem em continuidade com espaços florestais, ou colocarem em causa as condições de segurança da infraestrutura.
De realçar que as áreas de intervenção nas redes são identificadas pelo planeamento feito por ano, e estão cartografadas nos capítulos e fichas de projeto respetivos (Rede primária - capítulo IV.1.1, projeto 2.2.1.2; Rede secundária - capítulo IV.1.3, projeto 2.2.1.3 e mosaicos - capítulo IV.1.4, projeto 2.2.1.4).
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Figura 47(a) - Matriz dos usos compatíveis (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AC) (ver também em anexo)
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Figura 47(b) - Matriz dos usos compatíveis (cont.) (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AC) (ver também em anexo)
Descrição das classes da COS18:
2.2.2. Pomares - Parcelas com árvores ou arbustos de uma ou várias espécies, destinados à produção de fruto. Inclui associações de árvores de fruto com vinha ou com olival, quando se verifique uma dominância das árvores de fruto.
2.3.2 Mosaicos culturais e parcelares complexos - Áreas de uso agrícola correspondentes a combinações diversificadas entre culturas temporárias de regadio, culturas temporárias de sequeiro, pastagens melhoradas e culturas permanentes. Este tipo de ocupação/uso está muitas vezes situado na proximidade de aglomerados urbanos ou rurais em resultado da produção agrícola de frutos ou legumes para consumo próprio (e.g. hortas de casas particulares);
6.1.1 Matos - Áreas naturais de vegetação espontânea, pouco ou muito densa, em que o coberto arbustivo (e.g., urzes, silvas, giestas, tojos, zambujeiro) é superior ou igual a 25 %. Inclui olivais abandonados se inferior a 45 árvores/há;
3.1.2 Pastagens espontâneas - No Alentejo Central correspondem a áreas de vegetação herbácea em que esta ocupa uma área superior ou igual a 25 % da superfície e que se desenvolvem sem adubação, cultivos, sementeiras ou drenagens, dedicadas ao pastoreio e agricultura;
1.2 Indústria, comércio e instalações agrícolas - Áreas principalmente ocupadas por estruturas relativas à atividade industrial e comercial incluindo áreas associadas. Inclui instalações de apoio à exploração agropecuária;
1.3 Infraestruturas - Infraestruturas de produção de energia, infraestruturas de águas e tratamento de resíduos.
1.4 Transportes - Áreas ocupadas por redes viárias e ferroviárias, áreas portuárias e aeroportos e aeródromos. Inclui ainda equipamentos associados (e.g estações, plataformas, taludes);
1.6 Equipamentos - Áreas artificializadas ou áreas naturais aproveitadas para uso recreativo e de lazer. Incluem- se nesta categoria os verdes equipados, equipamentos de desporto e de lazer, cemitérios, equipamentos públicos e privados e equipamentos culturais.
8.1 Zonas húmidas - Áreas da margem de lagoas, rios e ribeiros ou de brejos e pântanos eutróficos, onde se verifique a predominância de solos húmidos alagados, permanentemente ou temporariamente, por água doce ou salobra. Inclui ainda zonas de águas paradas com coberto vegetal particular, constituído por arbustos baixos e espécies lenhosas ou semilenhosas.
V - Arquitetura do PSA
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 09 de junho de 2022, presidida e suportada logisticamente pela CIMAC. Em 28 de junho de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão sub-regional do SGIFR do Alentejo Central, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa sub-regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a sub-região.
A Comissão deliberou transportar para a sub-região do Alentejo Central, no âmbito do PSA-AC, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.
Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-AC.
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
O Programa sub-regional de ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).
Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-LVT). Detalha-se deste modo, ao nível sub-regional, o contributo da Sub-região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.
Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.
Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:
Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.
Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos destintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.
Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.
Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Sub-regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSA-AC.
Foram também constituídos grupos de trabalho específicos, ao nível da Sub-Região, para trabalhar em detalhe as Ocupações Compatíveis das Redes e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). A proposta dos grupos de trabalho foi depois discutida na comissão técnica com todas as entidades.
Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PSA-AC realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Sub-regional Ação do AC.
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região do AC
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.
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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a sub-região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.3 - Novos projetos na Sub-região “não inscritos” em PNA
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. A coberto dessa norma, entendeu a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alentejo Central não inserir, na sua programação, projetos adicionais.
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
O orçamento deste Programa sub-regional de ação do Alentejo Central possui um valor global de base de 208 356 367,40€ (duzentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e sete euros e quarenta cêntimos) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.
Os projetos-chave representam cerca de 88 % deste orçamento (182 652 409,84€).
Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE1):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):
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Orçamento, por Projetos Chave:
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VI.2 - Fontes de financiamento
A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PSA-AC, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões setoriais.
A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.
Na lista identificam-se como “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados dada a sua relevância e incidência particular na região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.
Projetos | Potenciais Fontes Financiamento |
|---|---|
1.1.2.2 Sistema de informação cadastral simplificada | OE, PRR, PO, FA |
1.1.3.2 Programa de Emparcelamento | Não aplicável. |
1.2.1.1 Gestão agregada de pequenas propriedades | FA, PRR, PO |
1.2.1.2 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) | Não aplicável. |
1.2.2.1 Modelo de financiamento multifundos | PEPAC, FA, PRR, PO |
1.2.2.2 Património florestal certificado numa ótica de circularidade | PO, FA, PRR |
1.2.2.4 Diversificação e qualificação da economia rural | FA, PRR, PO, PROVERE, PEPAC |
1.2.2.5 Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais | PRR, PEPAC, FA, privados |
1.2.3.2 Aumento da remuneração dos proprietários florestais | PEPAC, FA |
2.1.1.1 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) | Não aplicável. |
2.1.1.2 Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas | PRR, FA, PEPAC |
2.1.1.3 Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais | FA, OE, PEPAC |
2.1.1.4 Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) | Não aplicável. |
2.2.1.1 Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível | Não aplicável. |
2.2.1.2 Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis | PRR, FA, PEPAC, privados |
2.2.1.3 Garantir a gestão da rede secundária | FA, OM, OE, PO, privados |
2.2.1.4 Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível | PRR, FA, OE, PEPAC |
2.2.1.5 Proteção de áreas de elevado valor | PRR, OE, FA, PO, PEPAC, privados |
2.2.1.6 Gestão de galerias ribeirinhas | FC, FA, PO, PEPAC |
2.2.1.7 Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos | PDR, FA, FC, PO, PEPAC |
2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de GFR | FA, OE |
2.2.2.1 Promover processos de compostagem | FEDER, PRR, FA, PO, POSEUR, PEPAC |
2.2.2.2 Promover geração de energia à escala local com base em biomassa | PRR, FA, PO, PEPAC |
2.3.1.1 Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados | OE |
2.3.1.2 Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas | PRR, FA, PEPAC, OE, privados |
2.3.1.4 Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras | OE, PRR, PO |
3.1.1.2 Apoio à população na realização de queimas e queimadas | FA, OE, PO |
3.1.1.3 Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas | FA, FC, OE, PEPAC |
3.1.2.1 Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas | FA, OE |
3.1.2.2 Presença das Forças Armadas nas áreas críticas | FA, OE |
3.1.2.3 Rede de vigilância e deteção de incêndios | FA, OE |
3.1.3.3 Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais | OE |
3.2.1.1 Comunicação integrada para o risco | FA, OE |
3.2.1.2 Comunicação especializada de proximidade | PRR, FA, OE, PO, PEPAC |
3.2.1.3 Comunicação das entidades em contexto de emergência | OE, PO |
3.2.1.4 Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco | Não aplicável. |
3.2.2.1 Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco | FA, OE, PO, privados |
4.1.1.2 Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão | PRR, OE, PO, FA |
4.1.2.1 Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR | Não aplicável. |
4.1.2.2 Programação e dimensionamento do sistema | Não aplicável. |
4.1.2.3 Elaboração dos Programas de Ação e de Execução | OE |
4.1.2.4 Normas Técnicas e Diretivas Operacionais | Não aplicável. |
4.1.3.1 Orçamento do SGIFR com visão plurianual | Não aplicável. |
4.2.2.1 Sistema de monitorização e avaliação | SAMA, PRR |
4.2.2.3 Sistema de lições aprendidas | PRR, OE |
4.3.1.1 Implementar o modelo organizativo de modo faseado | Não aplicável. |
4.3.1.5 Centro Ibérico de Investigação, prevenção e combate aos incêndios rurais | PR (antigo PO), INTERREG, POCTEP |
4.3.2.3 Gestão da supressão | FA, OE, PO, PRR |
4.4.1.3 Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR | PRR, OE, PO, PEPAC |
4.4.2.1 Programa de intercâmbio de peritos internacionais | PO, OE |
Legenda:
FA: Fundo Ambiental FC: Fundo de Coesão FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências) OM: Orçamento Municipal | PO: Programa Operacional Regional POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos PRR: Plano de Recuperação e Resiliência SAMA:Sistemas deApoios àModernização Administrativa |
VI.3 - Contratualização do PSA
O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os sectores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.
Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.
O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.
A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.
A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação do Alentejo Central deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal.
Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.
Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:
A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.
E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.
Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.
VII - Monitorização e avaliação
A monitorização e avaliação do PSA é assegurada pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do AC, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão Sub-regional - ficha técnica
Este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão Sub-regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.
Entidade | Deliberativo | Técnico | |
|---|---|---|---|
1 | CIMAC - Comunidade intermunicipal do Alentejo Central | Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá | Chefe de Equipa Multidisciplinar Teresa Batista, João Sardinha Técnicos: André Moreira, Rute Alexandre |
2 | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais | Helga Soares | Helga Soares Nuno Galão |
3 | Forças Armadas | Tenente-Coronel Lopes | Tenente-Coronel Lopes |
4 | GNR - Évora | Capitão Noé da Silva/Capitão Passinhas | Joaquim Velhinho |
GNR - Reguengos de Monsaraz | Amândio Neves | ||
GNR - Estremoz | Paulo Vicente | ||
GNR - Montemor-o-Novo | José Manuel Barrete | ||
5 | PSP - Comando Distrital de Évora | Chefe Principal Francisco Coutinho | Francisco Coutinho |
PSP - Comando Distrital de Évora | Marco David | ||
6 | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil | Comandante sub-regional da ANEPC Maria João Rosado | Lilia Batista |
7 | Liga dos Bombeiros Portugueses | 2.º Comandante Paulo Alves | Comandante Carlos Jacinto Machado |
8 | ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. | João Belchiorinho | Mafalda Veigas |
9 | DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas | José Velez | Sara Cruz |
10 | DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária | João Paulo Rodrigo Frias Soares Sousa | |
11 | Município de Alandroal | João Maria Aranha Grilo | Isilda Rocha |
Elsa Lopes | |||
12 | Município de Arraiolos | Sílvia Cristina Tirapicos Pinto | Acácio Peres |
Maria José Polha | |||
13 | Município de Borba | António José Lopes Anselmo | Maria do Céu Franco |
14 | Município de Estremoz | José Daniel Pena Sadio | Januário António Coradinho |
Elsa Lopes | |||
15 | Município de Évora | Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá | Joaquim Piteira |
Patrícia Caeiro | |||
16 | Município de Montemor | Olímpio Galvão | Sandra Matias |
Pedro Catarro | |||
17 | Município de Mora | Paula Cristina Calado Chuço | Luísa Nunes |
João Godinho | |||
18 | Município de Mourão | Tiago Ramos | Tiago Ramos |
19 | Município de Portel | José Manuel Clemente Grilo | Francisco Grave |
20 | Município de Redondo | David Manuel Fialho Galego | Helena Roque |
Elsa Lopes | |||
21 | Reguengos de Monsaraz | Marta Sofia da Silva Chilrito Prates | Ana Margarida Ferreira |
22 | Município de Vendas Novas | Luís Dias | Andreia Diniz |
Jorge Quintas | |||
23 | Município de Viana do Alentejo | Luís Miguel Fialho Duarte | Bruno Lagarto |
24 | Município de Vila Viçosa | Inácio José Ludovico Esperança | Nuno Gonçalves |
Vera Fernandes | |||
25 | REN - Redes Energéticas Nacionais Rede Elétrica Nacional, SA | Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques | Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques |
26 | E-REDES | José Afonso | José Afonso |
Fátima Santos | Fátima Santos | ||
27 | Infraestruturas de Portugal | Ana Cristina Santos | Cassandra Querido |
Entidades Convidadas
Entidade | Representante | |
1 | The Navigator Company | José Manuel Guerreiro |
2 | Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. | Vítor Palhôco, Fátima Tique |
Anexo II - Pressupostos Específicos
Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA
Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Não disponível a esta data.
Anexo V - Glossário
Glossário próprio deste PSA
Código | O que significa |
|---|---|
AAC | Alojamentos de animais e companhia |
AIGP | Áreas Integradas de Gestão da Paisagem |
APPS | Áreas prioritárias de prevenção e segurança |
CA | Condomínio de Aldeia |
CAOP | Carta administrativa Oficial de Portugal |
CEP | Convenção Europeia da Paisagem |
CP | Contrato publico |
CR GIFR | Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
CRO | Centros de recolha oficiais |
DFCI | Defesa da Floresta contra Incêndios |
EGF | entidades de gestão florestal |
FCG | Faixa de gestão de combustível |
FWI | Índice Meteorológico de Incêndio |
GTFi | Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal |
ha | Hectare |
NUTS | Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos |
OCS | Órgão de comunicação Social |
OE | Objetivo estratégico |
OIGP | Operações Integradas de Gestão da Paisagem |
OM | Orçamento Municipal |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PDM | Plano Diretor Municipal |
PMDFCI | Plano Municipal da defesa da floresta contra incêndios |
PGF | Planos de Gestão Florestal |
PME | Programa Municipal de execução |
PNA | Programa Nacional de ação |
PNGIFR | Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
PNQ_SGIFR | Plano Nacional de Qualificação do SGIFR |
PRA | Programa Regional de ação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais |
PRA_Alentejo | Programa Regional de Ação do Alentejo |
PRGP | Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem |
PROF | Programas Regionais de Ordenamento Florestal |
PSA | Programa sub-regional de ação |
PTP | Programa de Transformação da Paisagem |
RCM | Resolução do Conselho de Ministros |
RGG | Representação gráfica georreferenciada |
RH | Rede Hidrográfica |
RPFGC | Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível |
SGIF | Sistema de Gestão de Incêndios Florestais |
TV | Territórios Vulneráveis |
UGF | Unidades de gestão florestal |
De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA
Atribuição de responsabilidades
A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.
Código | O que significa |
EC | Entidade Coordenadora Entidade que coordena e promove a concretização do processo. |
R | Responsável A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. |
A | Aprova A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada. |
S | Suporta As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer. |
C | Consulta As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto. |
I | Informa As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar. |
F | Fiscaliza A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis. |
Aa | Avalia e Articula A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia. |
a) Entidades envolvidas
Entidade | Definição |
|---|---|
AdP | Águas de Portugal |
AD&C | Agência para o Desenvolvimento e Coesão |
AGIF | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
ANCCT | Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva) |
ANEPC | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
ANQEP | Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. |
ANI | Agência Nacional da Inovação |
APA | Agência Portuguesa do Ambiente |
AT | Autoridade Tributária e Aduaneira |
ASF | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
CCDR | Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional |
CENJOR | Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas |
CIM | Comunidade Intermunicipal |
CLC | Companhia Logística de Combustíveis |
DGADR | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
DGAL | Direção-Geral das Autarquias Locais |
DGAV | Direção Geral de Alimentação e Veterinária |
DGE | Direção-Geral da Educação |
DGEG | Direção-Geral da Energia e Geologia |
DGES | Direção Geral do Ensino Superior |
DGT | Direção-Geral do Território |
DRAP | Direção Regional de Agricultura e Pescas |
EDP | Energias de Portugal |
EGF | Entidades de Gestão Florestal |
EMGFA | Estado-Maior-General das Forças Armadas |
ESF | Equipas de Sapadores Florestais |
FA | Força Aérea |
FCT | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
FEPC | Força Especial de Proteção Civil |
FFAA | Forças Armadas |
GNR | Guarda Nacional Republicana |
GPP | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral |
ICNF | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas |
IFAP | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas |
IFD | Instituição Financeira de Desenvolvimento |
IMT | Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres |
INE | Instituto Nacional de Estatística |
INIAV | Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária |
IP | Infraestruturas de Portugal |
IPMA | Instituto Português do Mar e da Atmosfera |
IRN | Instituto dos Registos e Notariado |
MA | Ministério da Agricultura |
MAAC | Ministério do Ambiente e Ação Climática |
MAI | Ministério da Administração Interna |
MCT | Ministério da Coesão Territorial |
MCTES | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
MDN | Ministério da Defesa Nacional |
MEDU | Ministério da Educação |
METD | Ministério da Economia e da Transição Digital |
MF | Ministério das Finanças |
MIH | Ministério das Infraestruturas e Habitação |
MJ | Ministério da Justiça |
MM | Ministério do Mar |
MP | Ministério do Planeamento |
MS | Ministério da Saúde |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PCM | Presidência do Conselho de Ministros |
PJ | Polícia Judiciária |
PSP | Polícia de Segurança Pública |
REN | Redes Energéticas Nacionais |
SEADR | Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
SECNFOT | Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
SECSDC | Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor |
SEE | Secretaria de Estado da Economia |
SEJ | Secretaria de Estado da Justiça |
SEMAI | Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna |
SEO | Secretaria de Estado do Orçamento |
SEVI | Secretaria de Estado da Valorização do Interior |
SNS | Serviço Nacional de Saúde |
UEPS | Unidade de Emergência de Proteção e Socorro |
UGF | Unidades de Gestão Florestal |
ZIF | Zonas de Intervenção Florestal |
Anexo VI - Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
Orientações para a gestão de combustível em Faixas de Gestão Combustível (FGC) ou em Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível (AEMGC) onde ocorram espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
As presentes orientações pretendem enquadrar o cumprimento efetivo ao disposto no n.º 4, do Artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na versão atual, devendo ser adotadas e aplicadas pelas entidades competentes ou responsáveis pela realização das ações de gestão de combustível em FGC ou em AEMGC, nos termos do referido diploma legal e no contexto da salvaguarda dos recursos naturais com estatuto especial de proteção.
É objetivo garantir a inegável necessidade de se proceder à gestão de combustível em FGC e AEMGC, visando reduzir a carga combustível e a continuidade horizontal e vertical dos mesmos e, simultaneamente, compatibilizar este desígnio com a preservação em bom estado de conservação de espécies arbóreas protegidas (sobreiros e azinheiras), de arvoredo classificado de interesse público, ou de valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça, conforme está legislado em diplomas legais específicos sobre estas matérias, alguns dos quais decorrentes de compromisso comunitários, ou de âmbito mais alargado, no cumprimento de convenções internacionais subscritas por Portugal.
Para além do controlo da vegetação espontânea, arbustiva e herbácea, poderá existir a necessidade de intervir no estrato arbóreo, nomeadamente em espécies protegidas, como o sobreiro e a azinheira, bem como em árvores classificadas de interesse público, em árvores inseridas em habitats naturais e em outras árvores ou em manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico.
Para cumprimento do artigo 47.º “Gestão de Combustível” do Decreto-Lei n.º 82/2021 podem ser realizadas intervenções, como desbastes e podas, bem como o controlo da vegetação espontânea, no âmbito da gestão de combustível existente nos territórios rurais, cujas FGC e AEMGC se encontrem definidos no presente Plano Sub-Regional de Ação.
Atualmente considera-se, como critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, o Anexo publicado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estando previsto no n.º 3 do Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 o mesmo ser substituído pelas normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível a definir em regulamento do ICNF, I. P., quando o mesmo for publicado.
Assim, no contexto legal acima indicado, deverão ser consideradas as orientações que se passam a discriminar.
1 - Desbastes e podas de árvores em árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras) ou que ocorram em habitats naturais
Desbaste - operação em que, através de arranque ou corte seletivo são eliminadas árvores (incluindo sobreiros ou azinheiras) mortas, caducos ou fortemente afetados por pragas ou doenças ou que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas ou com o objetivo criar faixas e áreas estratégicas, situadas em locais que potenciam a prossecução de determinadas funções, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa.
Em habitats arbóreos (bosques, galerias ribeirinhas, montados, ou outros) não se autoriza a realização de cortes rasos, assim como a redução excessiva da densidade do coberto arbóreo que desvirtue esses habitats.
Assim, identificando-se disposições já plasmadas em lei e boas práticas:
1.1 - Previamente ao desbaste de sobreiros e azinheira
a) Deverá ser efetuada a cintagem da(s) árvore(s) a cortar/arrancar com tinta indelével e de forma visível (de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio na sua atual redação). A exigência legal de cintagem prévia tem como objetivo identificar o que se pretende cortar e facilitar a fiscalização dos cortes.
b) Casos especiais a ter em conta: Nas situações em que, em virtude da elevada densidade ou da reduzida dimensão dos pés, ou da orografia do terreno, que torna impraticável aceder aos exemplares a abater e proceder à sua contagem e marcação, pode aceitar-se que a prévia cintagem de cada sobreiro e azinheira a cortar seja substituída por método de identificação da área de corte/arranque das árvores.
a) Esta dificuldade manifesta de cintagem dos exemplares a abater, na medida do possível, deverá ser colmatada por via da produção de cartografia, com recurso a ortofotomapas ou outros meios disponíveis, se necessário, onde estejam delimitadas e quantificadas as manchas e/ou assinalados os exemplares que se propõe virem a ser alvo de corte/abate.
1.2 - Realização de ações de corte/arranque em desbaste ou de árvores isoladas
a) As árvores devem ser cortadas e o corte deve ser horizontal ou ligeiramente inclinado, executado rente ao solo e com superfície absolutamente lisa, com a finalidade do eventual aproveitamento da provável rebentação de toiça e a exploração em talhadia, se tal não colocar em causa o objetivo da FGC ou dos mosaicos.
b) Nos casos em que por motivos vários (mecânicos, incêndios) se verificam danos irrecuperáveis na parte aérea das árvores, o corte das mesmas, rente ao solo, corretamente executado, seguido da seleção da vara mais forte e sua condução através de podas de formação pode ser o mais aconselhável, desde que se trate de árvores relativamente jovens e cujo sistema radicular não esteja afetado por agentes patogénicos.
c) Nos desbastes por excesso de densidade, os exemplares que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas, mas que garantam a descontinuidade vertical e horizontal de combustível, devem ser retirados, preferencialmente por arranque (resolve definitivamente a questão), exceto nos casos em que essa operação provoque danos nos sistemas radiculares dos que lhes estão próximos e devam permanecer no terreno. No caso dos sobreiros e das azinheiras esses danos são proibidos pelo n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001.
d) Deve ser dada prioridade ao corte/arranque de árvores secas, doentes, mal conformadas e em concorrência com outras.
e) Realizar os cortes sanitários (desbastes), tratando os restos dos mesmos no próprio local e desinfetando as ferramentas com produtos homologados.
f) Os sobrantes devem ser estilhados no local para incorporação solo ou encaminhados para local adequado ou destruídos de acordo com a legislação vigente.
g) A regeneração natural deve ser preservada, quando não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
h) Nos desbastes a realizar, deve ser privilegiada a remoção das árvores mortas, doentes e aquelas que se encontrem em concorrência com as outras, bem como, aquelas mal conformadas e de menor dimensão. Deverão ser salvaguardas os exemplares de maiores dimensões, e com copas melhor conformadas, desde que não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
1.3 - Podas ou desramas
1.3.1 - Podas de árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras)
As podas de acordo com a sua tipologia e objetivo, podem ser classificadas como podas de manutenção, podas de formação de fustes e de formação de copas.
a) O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 estipula que a poda de sobreiros é permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas, podendo ser a operação adequada para a redução da continuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
b) De acordo com a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, a operação de poda pode ser realizada entre 1 de novembro e 31 de março;
c) Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
1.3.2 - Podas ou desramas de árvores de espécies protegidas ou em habitats naturais
a) Esta operação não dispensa o cumprimento de outras obrigações legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular o disposto no seu artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies;
b) Caso sejam encontrados ninhos de aves, nomeadamente de rapinas ou de cegonhas, nas árvores a intervencionar, a poda só pode ser realizada na próxima época, não podendo ser intervencionados os ramos (ou a árvore) onde se encontram os ninhos, devendo a entidade executora da FGC/AEMGC Informar o ICNF;
c) Os golpes devem ser lisos, não totalmente rentes e inclinados entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização.
d) Devem ser utilizadas as técnicas de corte que garantam a inexistência de esgaçamentos;
e) Deverá desinfetar a ferramenta utilizada, após o corte de ramos doentes, por forma a evitar a propagação de pragas e doenças;
f) Os sobrantes sem aproveitamento devem ser retirados ou destruídos, igualmente para evitar a propagação de pragas e doenças, bem como minimizar o risco de incêndio.
1.3.3 - Poda de manutenção, aplicada em árvores adultas
a) Podem ser eliminados somente os ramos vivos ensombrados e empastelados e os ramos mortos ou doentes, nunca podendo ser suprimida folhagem diretamente exposta à luz solar - Esta poda pode ser efetuada com o objetivo de redução de copa, visando garantir a descontinuidade entre copas.
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva (30 % no caso de árvores muito decrépitas)
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
d) Tratando-se de sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano do descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes, pelo que a operação de poda ou a data do próximo descortiçamento ficarão condicionadas a este pressuposto.
1.3.4 - Poda de formação de fustes, em árvores jovens
a) Não poderá suprimir mais de 1/3 dos ramos vivos (caso se revele necessário retirar mais de 1/3 dos ramos vivos, a operação deve ser efetuada por várias vezes);
b) Deve ser dada prioridade à eliminação de forquilhas ou bifurcações baixas, se existentes, ramos muito verticais ou com forte tendência para engrossar, seguida da eliminação de ramos mais próximos do solo.
1.3.5 - Poda de formação de copas em sobreiros
a) Só poderá suprimir os ramos mais baixos inseridos nas pernadas e braças até à altura previsível de descortiçamento;
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva;
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
2 - Controlo da vegetação espontânea
O n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 proíbe em qualquer situação de coberto, qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer ações que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, pelo que, de forma a não afetar o sistema radicular das árvores, devem ser privilegiadas intervenções com alfaias que não mobilizem o solo.
Recomenda-se como uma boa prática que o controlo da vegetação espontânea em áreas ocupadas com espécies protegidas (sobreiro e azinheira) e/ou árvores de interesse público, ou exemplares arbóreos de especial valor patrimonial ou paisagístico, seja efetuado por meios mecânicos ou moto manuais, sem mobilização do solo de forma a não afetar o sistema radicular das árvores.
Aconselha-se a utilização de corta-matos de correntes, facas ou martelos, consoante a melhor adequação à situação em concreto, podendo nos casos em que não seja possível operar máquinas, efetuar com recurso a moto roçadora ou ferramentas manuais.
Na execução das ações de controlo de vegetação espontânea deverá ainda ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular o artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
O mesmo diploma legal (Decreto-Lei n.º 140/99) determina ainda medidas de conservação ou restrições à realização de práticas geradoras de perturbação ou destruidoras de espécies da flora constante dos anexos B-II e B-IV, conforme artigo 12.º, ou de habitats naturais (Sessão II do diploma).
Apresenta-se de seguida a listagem de espécies de flora e fauna com estatuto de proteção presentes no Alentejo Central e respetivas orientações ao nível da gestão de combustível:
Tabela 2 - Espécies de flora com estatuto de conservação na área do Alentejo Central, que se localizam em FGC da Rede Secundária e AEMGC (fonte: http://si.icnf.pt/)
Espécie (Flora) | Estatuto de proteção | Condicionantes à gestão de combustível em FGC |
|---|---|---|
Agrostis juressi | VU | Nos locais onde ocorre todos os exemplares da espécie devem ser preservados. Apenas podem ser realizadas as intervenções cirúrgicas que se revelem imprescindíveis e deverá ser solicitada a avaliação prévia e o acompanhamento do ICNF. |
Allium nigrum | EN | As intervenções deverão ser realizadas apenas com meios que não mobilizem o solo. Restrição da intervenção no período de floração de março a junho. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação |
Anacamptis laxiflora | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação, que se verifica entre março e junho. A intervenção deverá ser previamente avaliada pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. |
Biarum mendax | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação, que se verifica entre outubro e dezembro. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação |
Chaenorthinum rubrifolium subsp. rubrifolium | CR | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Cheirolophus uliginosus | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação, de março a junho. |
Cirsium welwitschii | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo ou mobilização ligeira em período não coincidente com a época de floração, de março a julho. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação |
Cynara tournefortii | VU | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo ou mobilização ligeira em período não coincidente com a época de floração, de março a junho. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação |
Daucus arcanus | EN | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Digitalis mariana subsp. heywoodii | EN | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Drosophyllum lusitanicum | VU | A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. Gestão por mobilização do solo em áreas adjacentes durante o outono. Restrição da intervenção no período de floração entre março e junho. |
Elatine brochonii | NT | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Euphorbia sulcata | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação que se verifica entre fevereiro e junho |
Euphorbia uliginosa | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação, que se verifica entre março e junho |
Genista ancistrocarpa | NT | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação que se verifica entre fevereiro e junho |
Hyacinthoides vicentina | LC | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Lavatera triloba subsp. triloba | EN | Gestão do estrato arbustivo e herbáceo sem mobilização do solo em período não coincidente com a época de floração e frutificação que se verifica entre março e junho. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. |
Linaria ricardoi | EN | Gestão do estrato herbáceo sem mobilização do solo ou com mobilização ligeira, em período não coincidente com a época de floração e frutificação que se verifica entre fevereiro e maio. A intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação. |
Marsilea batardae | NT | Sem intervenção (feto anfíbio). O habitat da espécie cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos (período de floração oscila de abril a junho). |
Narcissus jonquilla | NT | Qualquer intervenção terá de ter uma avaliação prévia pelo ICNF para verificar se existem condições de atuação (período de floração e frutificação de fevereiro a junho). |
Narcissus serotinus | NT | Gestão do estrato herbáceo sem mobilização do solo ou com mobilização ligeira, em período não coincidente com a época de floração e frutificação que se verifica entre setembro e dezembro. |
Phlomis herba-venti subsp. herba-venti | NT | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de abril a junho). |
Pilularia minuta | VU | Nos locais onde ocorre todos os exemplares da espécie devem ser preservados. Apenas podem ser realizadas as intervenções cirúrgicas que se revelem imprescindíveis e deverá ser solicitada a avaliação prévia e o acompanhamento do ICNF (restrição da intervenção no período de floração e frutificação de março a abril). |
Rhynchospora modesti-lucennoi | VU | Nos locais onde ocorre todos os exemplares da espécie devem ser preservados. Apenas podem ser realizadas as intervenções cirúrgicas que se revelem imprescindíveis e deverá ser solicitada a avaliação prévia e o acompanhamento do ICNF (restrição da intervenção no período de floração e frutificação de maio a julho). |
Valerianella multidentata | EN | Não intervir no local de ocorrência da espécie. |
Vicia peregrina | VU | A gestão do estrato arbustivo e herbáceo deverá ser realizado com corta-matos no outono (período de floração de março a maio). |
Estatuto de conservação: VU-vulnerável, CR-criticamente em perigo, NT-quase ameaçada, EN-em perigo
Tabela 2 - Espécies de fauna com estatuto de conservação na área do Alentejo Central, que se localizam em FGC da Rede Secundária e AEMGC (fonte: http://si.icnf.pt/)
Especie (Fauna) | Condicionantes à gestão de combustível em FGC |
Aquila fasciata | As áreas de proteção aos ninhos têm um “raio” de 1,5 km onde não podem ser realizadas ações sem prévia avaliação do ICNF. Em ninho próximo da rede viária deverá manter-se uma uma distância linear de 1,5 km As operações de gestão não poderão ser realizadas no período compreendido entre janeiro e julho. |
Ciconia nigra | As áreas de proteção aos ninhos devem ter um raio de proteção de 250 m. As operações de gestão não poderão ser realizadas no período compreendido entre janeiro a julho. |
Apresentam-se de seguida diferentes orientações para a compatibilização das ações de gestão de combustível com a conservação de habitat naturais localizados em áreas classificadas (áreas protegidas e zonas especiais de conservação).
No caso do Alentejo Central, aplicam-se às áreas constantes do seguinte mapa:
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Tabela 3 - Habitats na área do Alentejo Central, que se localizam em FGC da Rede Secundária e AEMGC (fonte: http://si.icnf.pt/)
Habitats | Condicionantes à gestão de combustível em FGC | ||
|---|---|---|---|
Dunas com vegetação esclerófila da Cisto - Lavenduletalia | Dunas marítimas e interiores | 2260 | Controlo da vegetação por meios que, preferencialmente, não efetuem a mobilização do solo. O controlo da vegetação por mobilizações superficiais deverá ser inferior a 30 % da área total de intervenção. A realização da intervenção deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. |
Dunas interiores com prados abertos de Corynephourus e Agrostis | 2330 | ||
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion | Ripícola | 3260 | Cursos de água. Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. |
Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion | 3290 | ||
Montados de Quercus spp. de folha perene | Montado | 6310 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com equipamentos que não mobilizem o solo. Eventual desbaste ou poda deverá manter as condições ecológicas da formação montado, seguindo o que é referido no texto para o desbaste, poda e controlo da vegetação espontânea. |
Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae) | Comunidades herbáceas | 6410 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo, |
Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion | 6420 | utilização de corta-matos, fogo controlado e/ou pastoreio. Sempre que possível, as intervenções deverão ser realizadas após o período de floração. | |
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica | Rupícola | 8220 | Sem intervenção. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível legalmente estabelecidos. |
Afloramentos rochosos siliciosos com comunidades casmofíticas | 8220pt1 | ||
Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii | 8230 | ||
Carvalhais estremes de Q. pyrenaica | Bosques | 9230pt2 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com recurso a meios motomanuais. Os desbastes deverão ser de caráter pontual e cirúrgico com orientação do ICNF. |
Florestas de Quercus suber | 9330 | ||
Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis | 9240 | ||
Bosques de Quercus rotundifólia sobre silicatos | 9340pt1 | O controlo do estrato arbustivo deverá ser realizado com recurso a meios motomanuais e um eventual desbaste deverá ser de caráter pontual e cirúrgico. Ambas as operações deverão ser realizadas com orientação do ICNF. | |
Bosques de Quercus rotundifólia sobre calcários | 9340pt2 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. | |
Paleodunas com prados anuais oligotróficos | Dunas | 2230pt2 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não mobilizem o solo. |
Charcos sazonais oligotróficos, pouco profundos, com vegetação de Isoetetalia | Águas paradas | 3130pt3 | Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção. Considera-se que cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos. |
Charcos sazonais mesotróficos, pouco profundos, com vegetação de Nanocyperetalia | Ripícola | 3130pt4 | Depressões temporariamente encharcadas. Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica, incluindo drenagem. Considera-se que cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos. |
Urzais-tojais termófilos | Charnecas húmidas | 4020pt2 | Qualquer intervenção deverá ser cirúrgica e sob orientação do ICNF. |
Urzais, urzais-tojais e urzais- estevais mediterrânicos não litorais | Charnecas secas | 4030pt3 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo e fogo controlado. |
Piornais de Retama sphaerocarpa | Matos | 5330pt2 | Qualquer intervenção terá de ser sujeita a uma avaliação prévia pelo ICNF. Em caso de intervenção é obrigatório o acompanhamento do ICNF. |
Medronhais | 5330pt3 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. Na presença de medronheiros com porte considerável é admissível a redução da parte área para aumentar o espaçamento entre exemplares. | |
Matagais com Quercus lusitanica | 5330pt4 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. | |
Carrascais, espargueiras e matagais afins basófilos | 5330pt5 | Controlo da vegetação por meios motomanuais até 25 % da área do habitat. Interdição de mobilização do solo. | |
Carrascais, espargueiras e matagais afins acidófilos | 5330pt6 | ||
Matos rasteiros de leitos de cheias rochosos de grandes rios | 6160pt4 | Qualquer intervenção deverá ser cirúrgica e sob orientação do ICNF. | |
Malhadais | Comunidades herbáceas | 6220pt2 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo, fogo controlado e/ou pastoreio. Sempre que possível, as intervenções deverão ser realizadas após o período de floração. |
Arrelvados vivazes neutrobasófilos de gramíneas altas | 6220pt3 | ||
Arrelvados vivazes silicícolas de gramíneas altas | 6220pt4 | ||
Arrelvados vivazes silicícolas de Brachypodium phoenicoides | 6220pt5 | ||
Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia | Ripícolas | 91B0 | São admissíveis intervenções pontuais para redução da vegetação arbustiva com meios motomanuais ou mecânicos, desde que sejam utilizadas alfaias que não efetuem a mobilização do solo. É admissível a desobstrução do leito e das margens de arvoredo caído e a realização de desramas e podas. A realização da intervenção deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. |
Amiais ripícolas | 91E0pt1 | ||
Salgueirais-choupais de choupos-negros e/ou salgueiros brancos | 92A0pt2 | ||
Salgueirais arbóreos psamófilos de Salix atrocinerea | 92A0pt3 | ||
Salgueirais arbustivos de Salix salviifolia subsp. salviifolia | 92A0pt4 | ||
Salgueirais arbustivos de Salix salviifolia subsp. australis | 92A0pt5 | ||
Bosques ou matagais dominados por Tamarix africana, T. mascatensis, T. gallica e/ou Nerium oleander associados a águas doces | 92D0pt1 | ||
Matagais de Fluggea tinctoria associados a leitos de estiagem inundados no Inverno | 92D0pt3 | ||
Mais informação em https://www.icnf.pt/conservacao/redenatura2000/habitatsanexoidadiretivahabitats
3 - Intervenção em Árvores Classificadas de Interesse Público
O arvoredo de interesse público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.
A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público e a Portaria n.º 124/2014, 24 de junho, estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.
De acordo com o n.º 8 do artigo 3.º Lei n.º 53/2012, a zona geral de proteção é de 50 m de raio a contar da sua base da árvore classificada, pelo que também nestas áreas e para proteção da árvore classificada, qualquer intervenção na própria árvore e na sua área de proteção, carece de acompanhamento do ICNF, devendo ser previamente informado o Instituto da necessidade de intervenção.
Tabela 4 - Árvores de interesse público de carácter nacional na área do Alentejo Central, que se localizam em FGC da Rede Secundária e AEMGC (fonte: http://si.icnf.pt/shp/arv_class)
Tipo AIP | Nome vulgar | Espécie | Lugar | Concelho | Freguesia |
Árvore isolada | Eucalipto | Eucalyptus globulus Labilardiijre | Herdade da Gramacha | Évora | Nossa Senhora de Machede |
Povoamento | Oliveira | Olea europaea L. var. europaea | Outeiro de S. Brissos | Estremoz | UF Estremoz |
Árvore isolada | Oliveira | Olea europaea L. var. europaea | Parque da Caridade, Rua Velha, Caridades | Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz |
Árvore isolada | Oliveira | Olea europaea L. var. europaea | Azaruja - Courela do Ferreira | Évora | São Bento do Mato |
Árvore isolada | Zambujeiro | olea europaea L. var. sylvertris | Monte do Zambujeiro | Montemor-o-Novo | Foros de Vale Figueira |
Árvore isolada | Pinheiro-manso | Pinus pinea L. | São Sebastião | Montemor-o-Novo | UF Cortiçadas de Lavre e Lavre |
Árvore isolada | Aroeira | Pistacia lentiscus L. | Vale D’ El Rei | Mora | Pavia |
Árvore isolada | Azinheira | Quercus rotundifolia L. | Herdade do Pinheiro - Toirais | Montemor-o-Novo | UF Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras |
Árvore isolada | Sobreiro | Quercus suber L. | Monte das Ferrarias | Mora | Mora |
Árvore isolada | Sobreiro | Quercus suber L. | Herdade das Sesmarias |
De acordo com o n.º 8 do artigo 3.º Lei n.º 53/2012, a zona geral de proteção é de 50 m de raio a contar da sua base da árvore classificada, pelo que também nestas áreas e para proteção da árvore classificada, qualquer intervenção na própria árvore e na sua área de proteção, carece de acompanhamento do ICNF, devendo ser previamente informado o Instituto da necessidade de intervenção.
4 - Outras normas a observar
a) Manifesto de corte de árvores - Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho.
b) Manifesto de abate, desramação e circulação de madeiras de coníferas - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.
5 - Recomendações
a) Para efeitos de produção de informação estatística e de fiscalização pelas forças policiais e de Vigilantes da Natureza, para cumprimento do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 recomenda-se o envio ao ICNF, com uma antecedência de dois meses, da informação sobre o n.º de árvores (sobreiros e azinheiras) a corte/arranque, bem como da área a intervencionar com podas. Esta recomendação não se aplica a questões segurança com carácter de urgência.
b) Para que seja possível acautelar situações imprevistas (ex: novos ninhos de aves a proteger, etc), designadamente a ocorrência de valores não reconhecidos nos locais a intervir, recomenda-se às entidades que comuniquem ao ICNF o início dos trabalhos com a antecedência de 2 meses;
c) Sempre que não estejam em causa razões relacionadas com problemas de sanidade florestal ou de falta de segurança, recomenda-se que as árvores ornamentais (não classificadas de interesse público) sejam preservadas, ainda que tal implique a adoção de medidas alternativas de gestão de combustível, ou de outras, que garantam o cumprimento legal das funções dessas infraestruturas da rede de defesa;
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_RVDI.jpg
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_RVF.jpg
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_RPA.jpg
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_APPS.jpg
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_AEMGC.jpg
85882 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85882_PSA_AC_RSFGC.jpg
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