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Ato Original
Aviso n.º 14210/2013
Concurso interno de ingresso para recrutamento e seleção de quatro estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - DRH/DSI/Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo/2013.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., de 1 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para recrutamento e seleção de 4 estagiários com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Instituto do Turismo de Portugal, IP, na modalidade de nomeação definitiva.
2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.
3 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, ambos aplicáveis nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Postos de trabalho e sua distribuição: 4 Postos de trabalho a afetar ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo da Direção do Serviço de Inspeção de Jogos, a preencher por detentores de licenciatura numa das áreas identificadas no ponto 11 do presente Aviso.
6.1 - As funções serão exercidas na sede e ou em qualquer outra localidade do País onde o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponha de Serviços de Inspeção.
6.2. - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalhos postos a concurso compete genericamente desenvolver as competências previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro, bem como as referidas no ponto 6.1 da Deliberação n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.
8 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.
9 - Suplemento remuneratório: O suplemento a atribuir corresponderá ao montante em vigor à data de 31 de dezembro de 2007, para a respetiva categoria, acrescido das atualizações remuneratórios operadas a partir do Orçamento do Estado para 2008.
10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, em órgãos ou serviços da Administração Central, Regional e Local (foi requerido o parecer prévio a que alude o artigo 53.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas) ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
11 - Requisitos especiais de admissão:
11.1 - Licenciaturas admitidas: Direito, Economia, Organização e Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Auditoria, Controlo Financeiro, Engenharia de Sistemas de Informática e Engenharia Eletrónica e Computadores.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" do sitio do Turismo de Portugal, I. P. com o seguinte endereço www.turismodeportugal.pt, podendo ser entregues pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
12.2 - No presente concurso não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.3 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.
12.4 - O formulário, integralmente preenchido e devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória, e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12.6 - O júri tem a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
13 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e disponibilizadas na página eletrónica do mesmo.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão:
a) Prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e terá uma única fase, com a duração máxima de duas horas, e basear-se-á nos programas de provas aprovados, respetivamente, pelo Despacho n.º 13381/99 (2.ª série), de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e pelo Despacho Conjunto n.º 636/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de agosto de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I do presente aviso, do qual faz parte integrante.
14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
14.3 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas constam do anexo II do presente aviso.
14.4 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações.
14.5 - Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri.
14.6 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
c) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.
14.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,60 PC+ 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
14.8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
15 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.
16.1 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, desde que o solicitem.
18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
19 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:
Presidente: Licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ);
1.º Vogal efetivo: Licenciada Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Licenciada Manuela Maria Garcia de Almeida Bandeira Sales Abade, Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo;
1.º Vogal suplente: Licenciado Rui Manuel Almeida Fona, Inspetor principal de jogos;
2.º Vogal suplente: Licenciada Ana Paula Prazeres Almeida, técnica superior da Direção de Recursos Humanos.
8 de novembro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
ANEXO I
Programa de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos.
I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, conforme programa de provas aprovado pelo despacho conjunto n.º 636/99, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 5 de agosto de 1999:
1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;
2) Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;
3) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
4) Máquinas de diversão;
5) Ilícito de mera ordenação social;
6) Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora Forense, Rio de Janeiro;
Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;
Pinheiro, Januário, lei do Jogo - Anotada e Comentada, Livraria Almedina;
Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora.
Legislação:
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 3-B/2012, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 27 de novembro.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio, e 36/2013, de 11 de março, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril
Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho;
Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro;
Deliberação n.º 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;
Deliberação n.º 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;
Despacho n.º 5771/2013, de 24 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2013;
Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro;
Portaria n.º 128/2011, de 1 de abril;
Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 28.º, 48.º e 52.º;
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
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