Aviso n.º 14325/2009
Aviso n.º 14325/2009, de 12 de agosto
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SUMÁRIO
Contratação, por tempo indeterminado, de 36 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior
TEXTO
Aviso n.º 14325/2009
Contratação, por tempo indeterminado, de trinta e seis postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho, de 23 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 36 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, previsto no Mapa de Pessoal deste Município, em diferentes áreas e com as referências seguintes:
Referência A: Nove postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Psicologia);
Referência B: Três postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Relações Públicas);
Referência C: Dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Geografia e Planeamento);
Referência D: Dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Arquitectura);
Referência E: Quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Direito);
Referência F: Dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Serviço Social);
Referência G: Dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Educação de Infância);
Referência H: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Educação Social);
Referência I: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Nutricionismo);
Referência J: Dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Relações Internacionais);
Referência K: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Terapia da Fala);
Referência L: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Gestão do Património);
Referência M: Um posto de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Antropologia);
Referência N: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Engenharia Química);
Referência O: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Engenharia do Ambiente);
Referência P: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de História);
Referência Q: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Arquivo);
Referência R: Um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Geologia).
2 - Os procedimentos, a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, no meu Despacho referido no ponto número um, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.
5 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número três do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam a preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
8 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A: Licenciatura em Psicologia;
Referência B: Licenciatura em Relações Públicas;
Referência C: Licenciatura em Geografia e Planeamento;
Referência D: Licenciatura em Arquitectura;
Referência E: Licenciatura em Direito;
Referência F: Licenciatura em Serviço Social;
Referência G: Licenciatura em Educação de Infância;
Referência H: Licenciatura em Educação Social;
Referência I: Licenciatura em Ciências de Nutrição;
Referência J: Licenciatura em Relações Internacionais;
Referência K: Licenciatura em Terapia da Fala;
Referência L: Licenciatura em Gestão do Património;
Referência M: Licenciatura em Antropologia;
Referência N: Licenciatura em Engenharia Química;
Referência O: Licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Referência P: Licenciatura em História;
Referência Q: Licenciatura em Ciência da Informação ou Licenciatura complementada com o curso de Especialização em Ciências Documentais (opção em Arquivo);
Referência R: Licenciatura em Geologia.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do Município da Trofa.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
12.2 - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura constante do ponto 8 e de acordo com a referência a que concorre.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do Município da Trofa e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria antes referida.
13.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas poderão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste Município, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, 393, 4786-909 Trofa, até à data limite fixada no ponto 13.1, conforme previsto no número 2 do artigo 27.º da referida Portaria.
13.4 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município da Trofa, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.
14 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
15 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
15.1 - A prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada de 0 a 20 valores, até às centésimas, é escrita, com a duração de 2 horas, e versará as seguintes matérias:
Referência A: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Código de Ética para Psicólogos de acordo com a Federação Europeia da Associação de Psicólogos (Atenas, 1 de Julho de 2005); Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio - Cria o Rendimento Social e Inserção, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, Regulamenta o Rendimento Social e Inserção; Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de Organização e fiscalização das Casas de Abrigo; Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro que cria a Rede Social; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, Regulamenta a Rede Social; Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da Rede nos Licenciamentos); Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência B: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Constituição da República Portuguesa; Aviso n.º 4075/2002 (2.ª série), Diário da República de 2002-05-16, Organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa; Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/99, de 18 de Fevereiro, e respectivas alterações; Lei da televisão, Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto; Lei da rádio, Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e respectivas alterações; Código da publicidade, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e respectivas alterações; Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto (Lei das precedências do Protocolo do Estado Português); Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro (Entidade Reguladora para a Comunicação Social); Tratado de Nice (2003); Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP de 17 de Julho de 1996); Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (com revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005, Bissau/2006 e Lisboa/2007).
Referência C: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro com a sexta alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008, de 15 de Janeiro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do Plano Director Municipal; Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, corrigida pelas Declarações de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro e 103-A/2007, de 2 de Novembro, Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as seguintes alterações, Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril; Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro; Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 104/2007 de 6 de Novembro; Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio; Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, que aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC); Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes; Decreto-Lei n.º 28039/37, de 14 de Setembro - Distâncias de plantação de eucaliptos, acácias, mimosas e de ailantos; Lei n.º 11/87 de 7 de Abril - Alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, Lei de Bases do Ambiente; Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril - Estabelece medidas de ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais; Decreto-Lei n.º 175/88 de 17 de Maio - Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento; Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto - Lei de Bases da Política Florestal; Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro - Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro - que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro - Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios; Lei n.º 20/2009, de 12 de Maio - Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
Referência D: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 205/88 de 16 de Junho, Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção; Lei n.º 48/98 de 11 de Agosto, Estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo, alterada pela Lei n.º 54/2007 de 31 de Agosto; Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março, determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008 de 9 de Maio; Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, com as seguintes alterações; Lei n.º 13/2000 de 20 de Julho; Lei n.º 30-A/2000 de 20 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho; Lei n.º 15/2002 de 22 de Fevereiro; Lei n.º 4-A/2003 de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 157/2006 de 8 de Agosto; Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro; Decreto-Lei n.º 116/2008 de 4 de Julho; Lei n.º 58/2007 de 4 de Setembro, que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007 de 7 de Setembro e pela Declaração de Rectificação n.º 103-A/2007 de 2 de Novembro; Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as seguintes alterações, Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril; Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro; Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 104/2007 de 6 de Novembro; Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio; Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março; Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Referência E: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Constituição da República Portuguesa; Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e respectivas alterações); Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações); Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações); Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro); Código da Contratação Pública (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivas alterações); Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, e respectivas alterações); Lei de Acesso aos Documentos da Administração (Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto).
Referência F: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio - Cria o Rendimento Social e Inserção, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, Regulamenta o Rendimento Social e Inserção; Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de Organização e fiscalização das Casas de Abrigo; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro que cria a Rede Social; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, Regulamenta a Rede Social; Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da Rede nos Licenciamentos); Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência G: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio - Cria o Rendimento Social e Inserção, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, Regulamenta o Rendimento Social e Inserção; Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de Organização e fiscalização das Casas de Abrigo; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro que cria a Rede Social; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, Regulamenta a Rede Social; Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da Rede nos Licenciamentos); Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência H: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio - Cria o Rendimento Social e Inserção, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, Regulamenta o Rendimento Social e Inserção; Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de Organização e fiscalização das Casas de Abrigo; Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro que cria a Rede Social; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, Regulamenta a Rede Social; Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da Rede nos Licenciamentos); Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência I: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril; Regulamento (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro; Regulamento (CE) n.º 1019/2008, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro; Tramitação procedimental, análise e avaliação de propostas, no âmbito de procedimentos de contratação de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro); Participação em projectos de educação para a saúde, implementada em estabelecimentos de educação e ensino [despacho n.º 2595/2005, de 16 de Dezembro (2.ª Série)]; Integração da Educação Alimentar nas escolas, tendo em conta os instrumentos de autonomia e o novo regime de administração e gestão escolar (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
Referência J: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio (Actividades de Enriquecimento Curricular); Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril (autonomia das escolas); Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, Lei bases do Sistema Educativo; Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho e Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro (Lei da Imigração); Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 Abril e Decreto-Lei n.º 237/A/2006, de 14 de Dezembro (Lei da Nacionalidade).
Referência K: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações, Perfil Profissional dos Terapeutas da Fala da U.E. - CPLOL, 1997; Código de Ética e de Conduta Profissional do Terapeuta da Fala da U.E. (C.P.L.O.L., 1993); Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro, Estatuto Legal da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica; Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, Princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação; Portaria n.º 256-A/86 de 28 de Maio, Definição de conteúdos funcionais dos Terapeutas da Fala.
Referência L: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Aviso n.º 4075/2002 (2.ª série), Diário da República de 2002-05-16, Organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural; Decreto-Lei n.º 215/2006 de 27 de Outubro, Lei Orgânica do Ministério da Cultura; Decreto-Lei n.º 97/2007, de 29 de Março, Orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.; Portaria n.º 377/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências do IMC; Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, Orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.; Portaria n.º 376/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências IGESPAR; Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, Orgânica das direcções regionais de cultura; Portaria n.º 373/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências das DRC; Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, Convenção Europeia Para a Protecção Do Património Arqueológico (Revista); Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 287/2000, Alteração ao Decreto-Lei n.º 270/99 de 15 de Julho; Portaria n.º 1101/2000, DR 268 SÉRIE I-B de 2000-11-20, que aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução; Decreto-Lei n.º 177/2001, Diário da República, n.º 129 série I-A de 2001-06-04, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação; Decreto-Lei n.º 140/2009, 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal).
Referência M: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Aviso n.º 4075/2002 (2.ª série), Diário da República de 2002-05-16, Organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa; Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, 26 de Março (Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na XXXII Sessão da Conferência Geral da Unesco, em Paris, a 17 de Outubro de 2003); Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial); Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; Portaria n.º 373/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências das DRC; Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, Orgânica das direcções regionais de cultura; Portaria n.º 376/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências IGESPAR; Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, Orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.; Decreto-Lei n.º 97/2007, de 29 de Março, Orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.; Decreto-Lei n.º 215/2006 de 27 de Outubro, Lei Orgânica do Ministério da Cultura; Portaria n.º 377/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências do IMC.
Referência N: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro; Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de Setembro, que estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento Humano; Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto, Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente; Decreto-Lei n.º 399/97 de 18 de Junho, que altera a Portaria n.º 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono); Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto; que altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Referência O: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 11/87 de 7 de Abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, Lei de Bases do Ambiente; Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro; Decreto-Lei n.º 173/99 de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça; Portaria 191/2009 de 20 Fevereiro, que regulamenta os procedimentos de transferência de gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais; Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Despacho n.º 10223/2009, de 17 de Abril, Eficiência Energética; Decreto-Lei n.º 78/2006 de 4 de Abril, que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e o Certificado de Desempenho Energético; Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia; Portaria n.º 545/2008 de 27 de Junho, Zonas de Caça Municipais.
Referência P: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Aviso n.º 4075/2002 (2.ª série), Diário da República de 2002-05-16, Organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural); Decreto-Lei n.º 140/2009, 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal); Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial); Decreto-Lei n.º 215/2006 de 27 de Outubro, Lei Orgânica do Ministério da Cultura; Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto - Lei-quadro dos Museus Portugueses; Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, IP (IGESPAR, IP): Portaria n.º 376/2007 de 30 de Março, Decreto Regulamentar n. 34/2007 de 29 de Março, Portaria n.º 373/2007 de 30 de Março; Carta de Veneza - Carta sobre a Conservação e Restauro dos Monumentos e Sítios.
Referência Q: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Aviso n.º 4075/2002 (2.ª série), Diário da República de 2002-05-16, Organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural); Decreto-Lei n.º 215/2006 de 27 de Outubro, Lei Orgânica do Ministério da Cultura; Decreto-Lei n.º 93/2007 de 29 de Março, Orgânica da Direcção-Geral de Arquivos; Portaria n.º 372/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências da DGARQ; Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, Orgânica das direcções regionais de cultura; Portaria n.º 373/2007 de 30 de Março, Estrutura Nuclear e Competências das DRC; Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março, publicado no Diário da República n.º 53, Série I-A, de 3 de Março de 2004, que define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos; Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril, Regulamento arquivístico para as autarquias locais.
Referência R: Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro); atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro); Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de Março, regulamento de explorações das águas de nascente; Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de Março, regulamento das águas mineroindustriais; Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março - regulamento de exploração de águas minerais; Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de Março, regulamento de exploração dos recursos geotérmicos; Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março regime jurídico a que fica sujeito o exercício das actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos; Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos; Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais - Pedreiras; Decreto-Lei n.º 139/2007, de 27 de Abril, que Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.
15.2 - A avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15): a avaliação curricular (AC - com uma ponderação de 40 %) e entrevista de avaliação de competências (EAC - com ponderação de 60 %).
16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria n.º 83-A/2009;
16.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009.
17 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
18 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (70 %) + AP (30 %)
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
ou
OF = AC (40 %) + EAC (60 %)
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard dos Recursos Humanos do Município da Trofa e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
24 - Composição do Júri:
Referência A: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde; Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Silvia Catarina de Oliveira Reis, Técnica Superior (Área de Serviço Social);
Referência B: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo; Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, Técnica Superior (Área de Comunicação Social);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, Técnico Superior (Área de Gestão do Património);
Referência C: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo; Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Alice Monteiro dos Santos, Técnica Superior (Área de Geografia e Planeamento Regional Social);
Referência D: Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Eng.ª Francisco Ferreira Souto, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Arqt.ª Felicidade Perpetua Pinheiro Oliveira, Técnica Superior (Área de Arquitectura);
Referência E: Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, Chefe da Divisão Jurídica, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Olga de Almeida Gonçalves, Técnica Superior (Área de Direito);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Juliana Andreia Moreira Azevedo, Técnica Superior (Área de Administração Pública);
Referência F: Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Sílvia Catarina de Oliveira Reis, Técnica Superior (Área de Serviço Social);
Referência G: Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Sílvia Catarina de Oliveira Reis, Técnica Superior (Área de Serviço Social);
Referência H: Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Sílvia Catarina de Oliveira Reis, Técnica Superior (Área de Serviço Social);
Referência I: Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Técnica Superior (Área de Educação Social);
Referência J: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação; Dr.ª Juliana Andreia Moreira Azevedo, Técnica Superior (Área de Administração Pública);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Técnica Superior (Área de Educação Social);
Referência K: Dr.ª Maria Tereza Do Menino Jesus Lencastre Da Silva Torres Vieira Pouzada, Chefe da Divisão de Educação, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, Técnica Superior (Área de Educação Social);
Referência L: Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, Técnico Superior (Área de Gestão do Património);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, Técnica Superior (Área de Línguas e Literaturas Modernas);
Referência M: Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, Técnico Superior (Área de Gestão do Património);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, Técnica Superior (Área de Línguas e Literaturas Modernas);
Referência N: Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Eng.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, Técnica Superior (Área de Saúde Ambiental);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
Referência O: Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Eng.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, Técnica Superior (Área de Saúde Ambiental);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
Referência P: Dr. Luís Filipe de Oliveira Moura Serra, Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo;
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, Técnico Superior (Área de Gestão do Património);
Referência Q: Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, Técnico Superior (Área de Gestão do Património);
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, Técnica Superior (Área de Línguas e Literaturas Modernas);
Referência R: Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal; Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior (Área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Alice Monteiro dos Santos, Técnica Superior (Área de Geografia e Planeamento Regional Social);
25 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
26 - Quotas de emprego:
Referência A, B e E: nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
Restantes Referências: nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. No s termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
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