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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 529/2010
Rectificação e republicação do aviso n.º 14 325/2009, relativo a procedimento concursal comum para o preenchimento de 36 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do município da Trofa.
1 - O aviso n.º 14 325/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009, e rectificado através das declarações de rectificação n.º 2403/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro, e n.º 2530/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro, não previa o método de selecção facultativo da «entrevista profissional de selecção».
2 - Atendendo à extensão das rectificações a efectuar, procede-se, em anexo, à republicação do aviso n.º 14 325/2009.
3 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do referido aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.
4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas, entretanto, apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que, eventualmente, actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
23 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Joana Fernanda Ferreira de Lima.
ANEXO
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do município da Trofa
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em reunião realizada em 5 de Fevereiro de 2010, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 35 postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, previsto no mapa de pessoal deste município, em diferentes áreas e com as referências seguintes:
Referência A: nove postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Psicologia);
Referência B: três postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Relações Públicas);
Referência C: dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Geografia e Planeamento);
Referência D: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Arquitectura);
Referência E: quatro postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Direito);
Referência F: dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Serviço Social);
Referência G: dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Educação de Infância);
Referência H: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Educação Social);
Referência I: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Nutricionismo);
Referência J: dois postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Relações Internacionais);
Referência K: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Terapia da Fala);
Referência L: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Gestão do Património);
Referência M: um posto de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior (área de Antropologia);
Referência N: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Engenharia Química);
Referência O: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Engenharia do Ambiente);
Referência P: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de História);
Referência Q: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Arquivo);
Referência R: um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior (área de Geologia).
2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não existir reserva de recrutamento nesta Entidade e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado pela DGAEP.
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, por despacho de 23 de Junho de 2009, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
5 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam a preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
8 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A: Licenciatura na área da Psicologia;
Referência B: Licenciatura na área das Relações Públicas;
Referência C: Licenciatura na área de Geografia e Planeamento;
Referência D: Licenciatura na área da Arquitectura;
Referência E: Licenciatura na área do Direito;
Referência F: Licenciatura na área do Serviço Social;
Referência G: Licenciatura na área da Educação de Infância;
Referência H: Licenciatura na área da Educação Social;
Referência I: Licenciatura na área das Ciências de Nutrição;
Referência J: Licenciatura na área das Relações Internacionais;
Referência K: Licenciatura na área da Terapia da Fala;
Referência L: Licenciatura na área da Gestão do Património;
Referência M: Licenciatura na área da Antropologia;
Referência N: Licenciatura na área da Engenharia Química;
Referência O: Licenciatura na área da Engenharia do Ambiente;
Referência P: Licenciatura na área de História;
Referência Q: Licenciatura na área da Ciência da Informação ou licenciatura complementada com o curso de especialização em Ciências Documentais (opção em Arquivo);
Referência R: Licenciatura na área da Geologia.
9 - Prazo de validade: o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
11 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do município da Trofa.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
12.2 - Os candidatos devem ser titulares da licenciatura constante do n.º 8 e de acordo com a referência a que concorre, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do município da Trofa e na respectiva página electrónica (www.mun-trofa.pt), nos termos do artigo 27.º da portaria antes referida.
13.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste município, contra recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Trofa, Rua das Indústrias, 393, 4786-909 Trofa, até à data limite fixada no n.º 13.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida portaria (até à data do respectivo registo).
13.4 - Instrução das candidaturas: conforme previsto no artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, currículo e, ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato.
Deverão ser, igualmente, anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no município da Trofa, que expressamente o refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual quando a falta desses documentos impossibilitarem a admissão ou avaliação.
14 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos (PC - com uma ponderação de 40 %), a avaliação psicológica (AP - com uma ponderação de 30 %) e a entrevista profissional de selecção (EPS - com uma ponderação de 30 %).
15.1.1 - A prova de conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será valorada de 0 a 20 valores, até às centésimas, é escrita, de natureza teórica e com possibilidade de consulta da legislação abaixo descrita, com a duração de duas horas, e versará as seguintes matérias:
Referência A:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; Código de Ética para Psicólogos, de acordo com a Federação Europeia da Associação de Psicólogos (Atenas, 1 de Julho de 1995);
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social);
Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta o rendimento social e inserção;
Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, que especifica as condições de organização e fiscalização das casas de abrigo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a rede social;
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da Rede nos Licenciamentos);
Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência B:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Constituição da República Portuguesa;
Aviso n.º 40 75/2002 (2.ª série) - AP, Diário da República de 16 de Maio de 2002 (organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa);
Lei de Imprensa, Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/99, de 18 de Fevereiro, e respectivas alterações;
Lei da Televisão, Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto;
Lei da Rádio, Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e respectivas alterações;
Código da Publicidade, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e respectivas alterações;
Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português);
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro (Entidade Reguladora para a Comunicação Social);
Tratado de Nice (2003);
Declaração Constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP, de 17 de Julho de 1996);
Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (com revisões de São Tomé/2001, Brasília/2002, Luanda/2005, Bissau/2006 e Lisboa/2007).
Referência C:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a sexta alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo;
Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008, de 15 de Janeiro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do Plano Director Municipal;
Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, corrigida pelas Declarações de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro, e 103-A/2007, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio;
Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio, que aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC);
Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes;
Decreto-Lei n.º 28039/37, de 14 de Setembro - distâncias de plantação de eucaliptos, acácias, mimosas e de ailantos;
Lei n.º 11/87 de 7 de Abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, Lei de Bases do Ambiente;
Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, que estabelece medidas de ordenamento das áreas percorridas por incêndios florestais;
Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento;
Lei n.º 33/96 de 17 de Agosto - Lei de Bases da Política Florestal;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Portaria n.º 1139/2006, de 25 de Outubro, que define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de Março - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios;
Lei n.º 20/2009, de 12 de Maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.
Referência D:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho (projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção);
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto (estabelece as bases da política de ordenamento do território e urbanismo), alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto;
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março (determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas), e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de Maio;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação), com as seguintes alterações:
Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho;
Lei n.º 30-A/2000, de 20 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), alterada pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro, e pela Declaração de Rectificação n.º 103-A/2007, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), com as seguintes alterações:
Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;
Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 104/2007 de 6 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto (que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais), revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
Referência E:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Constituição da República Portuguesa;
Regime geral das contra-ordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, e respectivas alterações);
Código das Expropriações (Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e respectivas alterações);
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações);
Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho);
Código da Contratação Pública (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e respectivas alterações);
Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, e respectivas alterações);
Lei de acesso aos documentos da Administração (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto).
Referência F:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social;
Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta o rendimento social e inserção;
Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de organização e fiscalização das casas de abrigo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a rede social;
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos);
Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência G:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social;
Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta o rendimento social e inserção;
Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de organização e fiscalização das casas de abrigo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a rede social;
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos);
Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência H:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social;
Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social e inserção, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta o rendimento social e inserção;
Decreto Regulamentar n.º 1/2006, de 25 de Janeiro, especifica as condições de organização e fiscalização das casas de abrigo;
Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a rede social; Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (obrigatoriedade do parecer da rede nos licenciamentos);
Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (PROHABITA), e respectivas alterações.
Referência I:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1019/2008, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro;
Tramitação procedimental, análise e avaliação de propostas, no âmbito de procedimentos de contratação de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro);
Participação em projectos de educação para a saúde, implementada em estabelecimentos de educação e ensino [despacho n.º 25 995/2005, de 16 de Dezembro (2.ª série)];
Integração da educação alimentar nas escolas, tendo em conta os instrumentos de autonomia e o novo regime de administração e gestão escolar (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).
Referência J:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio (actividades de enriquecimento curricular);
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril (autonomia das escolas);
Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto (Lei Bases do Sistema Educativo);
Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho e Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro (aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional);
Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 Abril, e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Lei da Nacionalidade).
Referência K:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações, Perfil Profissional dos Terapeutas da Fala da U. E. - C. P. L. O. L., 1997;
Código de Ética e de Conduta Profissional do Terapeuta da Fala da U. E. (C. P. L. O. L., 1993);
Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, (estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica);
Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto (princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação);
Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio (definição de conteúdos funcionais dos terapeutas da fala).
Referência L:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; aviso n.º 4075/2002 (2.ª série) - AP, Diário da República de 16 de Maio de 2002 (organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa);
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Decreto-Lei n.º 97/2007, de 29 de Março (Orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.);
Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências do IMC);
Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, (Orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.);
Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências IGESPAR);
Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março (orgânica das direcções regionais de cultura);
Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências das DRC);
Resolução da Assembleia da República n.º 71/97, [Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista)];
Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro, alteração ao Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho;
Portaria n.º 1101/2000, Diário Republica, 1.ª série-B, n.º 268, de 20 de Novembro de 2000, que aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução;
Decreto-Lei n.º 177/2001, Diário Republica, 1.ª série-A, n.º 129, de 4 de Junho de 2001, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação;
Decreto-Lei n.º 140/2009, 15 de Junho (estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal).
Referência M:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Aviso n.º 4075/2002, Diário da República, 2.ª série, AP, de 16 de Maio de 2002 (organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa);
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, de 26 de Março, (aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na XXXII Sessão da Conferência Geral da Unesco, em Paris, a 17 de Outubro de 2003);
Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho (estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial);
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;
Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, (estrutura nuclear e competências das DRC);
Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março (orgânica das direcções regionais de cultura);
Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências IGESPAR);
Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março (orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.);
Decreto-Lei n.º 97/2007, de 29 de Março (orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.);
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências do IMC).
Referência N:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, que estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento humano;
Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 399/97, de 18 de Junho, que altera a Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, que fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono;
Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
Referência O:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações; Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Lei de Bases do Ambiente);
Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Caça);
Portaria 191/2009, de 20 Fevereiro, que regulamenta os procedimentos de transferência de gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Despacho n.º 10223/2009, de 17 de Abril (eficiência energética);
Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e o Certificado de Desempenho Energético;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia;
Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho (zonas de caça municipais).
Referência P:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Aviso n.º 4075/2002, Diário da República, 2.ª série, AP, de 16 de Maio de 2002 (organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do Município da Trofa);
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural);
Decreto-Lei n.º 140/2009, 15 de Junho (estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal);
Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho (estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial);
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto (lei quadro dos museus portugueses);
Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P: Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março, Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março);
Carta de Veneza, Carta sobre a Conservação e Restauro dos Monumentos e Sítios.
Referência Q:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Aviso n.º 4075/2002, Diário da República, 2.ª série, AP, de 16 de Maio de 2002 (organização dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal do município da Trofa);
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural);
Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março (orgânica da Direcção-Geral de Arquivos);
Portaria n.º 372/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências da DGARQ);
Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março (orgânica das direcções regionais de cultura);
Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março (estrutura nuclear e competências das DRC);
Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março, que define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;
Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril (Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais).
Referência R:
Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e respectivas alterações);
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de Março (Regulamento de Explorações das Águas de Nascente);
Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de Março (Regulamento das Águas Mineroindustriais);
Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março (Regulamento de Exploração de Águas Minerais);
Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de Março (Regulamento de Exploração dos Recursos Geotérmicos);
Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março (regime jurídico a que fica sujeito o exercício das actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos);
Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março (disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos);
Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro (regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais - pedreiras);
Decreto-Lei n.º 139/2007, de 27 de Abril (aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia).
15.1.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 15.1):
Avaliação curricular (AC - com uma ponderação de 30 %);
Entrevista de avaliação de competências (EAC - com ponderação de 40 %); e
Entrevista profissional de selecção (EPS - com ponderação de 30 %).
15.2.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria n.º 83-A/2009.
15.2.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009.
15.2.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica; e
EPS = entrevista profissional de selecção;
ou:
OF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências; e
EPS = entrevista profissional de selecção.
18 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria em causa, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos do município da Trofa e disponibilizada na página electrónica deste município. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.º série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Recursos Humanos do município e disponibilizada na página electrónica deste município (www.mun-trofa.pt).
23 - Composição do júri:
Referência A
Presidente do júri - Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde.
Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações), e Dr.ª Silvia Catarina de Oliveira Reis, técnica superior (área de Serviço Social).
Referência B
Presidente do júri - Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Turismo; Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, técnica superior (área de Comunicação Social).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, técnico superior (área de Gestão do Património).
Referência C
Presidente do júri - Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Alice Monteiro dos Santos, técnica superior (área de Geografia e Planeamento Regional Social).
Referência D
Presidente do júri - Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Eng.ª Francisco Ferreira Souto, chefe da Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Arqt.ª Felicidade Perpetua Pinheiro Oliveira, técnica superior (área de Arquitectura).
Referência E
Presidente do júri - Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, chefe da Divisão Jurídica, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Olga de Almeida Gonçalves, técnica superior (área de Direito).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Juliana Andreia Moreira Azevedo, técnica superior (área de Administração Pública).
Referência F
Presidente do júri - Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Silvia Catarina de Oliveira Reis, técnica superior (área de Serviço Social).
Referência G
Presidente do júri - Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Silvia Catarina de Oliveira Reis, técnica superior (área de Serviço Social).
Referência H
Presidente do júri - Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Silvia Catarina de Oliveira Reis, técnica superior (área de Serviço Social).
Referência I
Presidente do júri - Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, técnica superior (área de Educação Social).
Referência J
Presidente do júri - Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação.
Dr.ª Juliana Andreia Moreira Azevedo, técnica superior (área de Administração Pública).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, técnica superior (área de Educação Social).
Referência K
Presidente do júri - Dr.ª Maria Tereza do Menino Jesus Lencastre da Silva Torres Vieira Pouzada, chefe da Divisão de Educação, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Veiga, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Lisete Carina Ferreira Neves, técnica superior (área de Educação Social).
Referência L
Presidente do júri - Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, técnico superior (área de Gestão do Património).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, técnica superior (área de Línguas e Literaturas Modernas).
Referência M
Presidente do júri - Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, técnico superior (área de Gestão do Património).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, técnica superior (área de Línguas e Literaturas Modernas).
Referência N
Presidente do júri - Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Eng.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, técnica superior (área de Saúde Ambiental);
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Referência O
Presidente do júri - Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Eng.ª Inês Maria Rodrigues de Sousa Azevedo Gomes, técnica superior (área de Saúde Ambiental).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Referência P
Presidente do júri - Dr. Luís Filipe de Oliveira Moura Serra, chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Gilda Santos Correia Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, técnico superior (área de Gestão do Património).
Referência Q
Presidente do júri - Dr.ª Gilda Santos Correia Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Turismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Dr. João Manuel Barros da Silva Rosas, técnico superior (área de Gestão do Património).
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Ângela Maria Serra Torres Barbosa, técnica superior (área de Línguas e Literaturas Modernas).
Referência R
Presidente do júri - Arqt.º António Luís Mirra dos Santos Charro, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal.
Eng.ª Sílvia Regina Ferreira Gião, chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Urbanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, técnica superior (área de Psicologia das Organizações).
Dr.ª Alice Monteiro dos Santos, técnica superior (área de Geografia e Planeamento Regional Social).
24 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - Quotas de emprego:
Referência A, B e E
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência;
Restantes referências
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica deste município (www.mun-trofa.pt), disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.»
302979216
