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Ato Original
Aviso n.º 14840/2025/2
Procedimento concursal comum para futura ocupação de posto de trabalho, para reserva de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior - área de arquitetura
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna - se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em dois de abril de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para futura ocupação de posto de trabalho, para reserva de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior - área de arquitetura, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2025.
2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege - se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada LTFP), na redação atual, no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 6 de dezembro.
5 - Âmbito de recrutamento: de acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de dois de abril de dois mil e vinte e cinco, o recrutamento opera - se entre candidatos/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
6 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.
7 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional, de grau de complexidade 1, é o previsto no anexo à LTFP - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”, concretizando - se nas seguintes funções específicas descrita na caracterização do posto de trabalho do Mapa de Pessoal de 2025: elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das atividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia.
8 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 - Local de trabalho: Área do Município do Sabugal.
10 - Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP pelo que a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, da carreira geral de técnico superior, correspondente ao valor de 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro. A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou grau superior na área de Arquitetura.
11.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento e assinatura de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município (na área de Recursos Humanos) em www.cm-sabugal.pt/ Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, com indicação expressa do código de publicitação do procedimento concursal a que corresponde a candidatura.
13.1 - Entrega de candidaturas: podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento (09h às 17.30h), ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido pelo correio até ao termo do prazo fixado, para Município do Sabugal, Praça da República, 6324 - 007 Sabugal, com menção do presente procedimento.
13.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas ou outros documentos idóneos reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia da inscrição na Ordem dos Arquitetos;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
d) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 11.1, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como a avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
14.1 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos para língua portuguesa e reconhecidos pelas entidades competentes;
14.2 - Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;
14.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município do Sabugal ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que refiram expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;
14.4 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata dos documentos comprovativos da deficiência desde que indiquem, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, qual o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
14.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, e a falta de entrega de requerimento e dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 14.
15 - Métodos de seleção a realizar, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
15.1 - Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção são a: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
15.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
15.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos no ponto 15.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, devendo fazer expressamente essa opção no ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos referidos no ponto 15.2.
15.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, os métodos de seleção terão uma valoração numa escala de 0 a 20 valores. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria a Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Cada um dos métodos é eliminatório. A Prova Prática de Conhecimentos terá uma ponderação de 100 %.
15.5 - A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
a) Candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com identidade funcional: CF = 60 % AC + 40 % EAC
Sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15.6 - A Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório, tem a ponderação de 100 % da nota final, a prova será classificada de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, consiste numa prova de conhecimentos, de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos. É permitida a consulta aos diplomas legais e bibliografia, versando os conhecimentos relacionados com a descrição da função inerente à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a LTFP e a caracterização do perfil funcional constante no Mapa de Pessoal deste Município para a Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
Legislação Geral:
a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e o estatuto das entidades intermunicipais;
b) Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
c) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro - O Novo Código do Procedimento Administrativo;
d) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, que estabelece medidas de simplificação e modernização administrativa;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, que aprova o Código do Trabalho;
g) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e, Decreto-Lei n.º 12/2024, d 10 de janeiro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
h) Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública;
i) Despacho n.º 1090/2021, de 26 de janeiro e alterado pelo Aviso n.º 29138/2024/2, de 26 de dezembro, publicado na 2.ª série, do Diário da República que estabelece o Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais.
Legislação Específica:
a) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
b) Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
c) Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
d) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
e) Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações;
f) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a Revisão de Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro;
g) Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
h) Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
i) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
j) Plano Diretor Municipal do Sabugal;
k) Plano de Urbanização do Sabugal.
15.7 - A Avaliação Psicológica (AP), é realizada por entidade externa ao júri e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido. A ficha deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros. A avaliação psicológica, será expressa através das menções classificativas de Apto e Não Apto e terá caráter eliminatório.
15.8 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60 % na valoração final, será classificada de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre as quais obrigatoriamente as seguintes:
a) As habilitações literárias ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando - se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15.8.1 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho, que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
15.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem uma ponderação de 40 % da nota final, sendo realizada por entidade externa ao júri, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos excluídos nunca serão notificados por plataforma eletrónica, em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e nem por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 6.º da mesma Portaria, mais concretamente por carta registada, pelos motivos apresentados no número anterior.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município do Sabugal, em local visível e público e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, considerando - se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não sendo convocados para a realização do método seguinte ou que tenha obtido um juízo de não apto na avaliação psicológica.
20 - Em situações de igualdade de valoração final, aplica - se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, disponibilizada no sítio da internet www.cm-sabugal.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens de mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”.
23 - O Município do Sabugal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem - se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam - se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
25 - Composição do Júri: Presidente - Maria da Glória da Silva Quinaz, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo e Ordenamento do Território; Vogais Efetivos - 1.º Vogal - Ana Isabel Fernandes Martins, Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Serviço de Gestão Urbanística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes - 1.º Vogal - Bruno Manuel Ferreira de Sousa, Técnico Superior de Arquitetura; 2.º Vogal - Miguel Nobre Lousa, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos.
26 - O júri de acompanhamento e avaliação durante o período experimental dos candidatos que vierem a ser admitidos, será o mesmo que foi designado para o presente procedimento concursal conforme o ponto 25.
3 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Dias Proença.
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