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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 120/DAG/DGRH/SAP/06
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que a presidente da Câmara, por despachos de 18 de Setembro e de 19 de Outubro de 2006, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos externos:
Referência A - um lugar de técnico superior estagiário da carreira técnica superior de direito;
Referência B - sete lugares de auxiliar administrativo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação (referência A) e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência (referência B).
4 - Lugares a preencher - válidos para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de validade.
5 - Prazo de validade - um ano.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88, de 28 de Julho.
7 - Conteúdo funcional - despacho n.º 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999 (referência A), e despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989 (referência B).
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do município de Vila Franca de Xira.
9 - Remunerações e outras condições - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice 321, vencimento ilíquido de 1033,36 (referência A), e índice 128, vencimento ilíquido de 412,06 (referência B), nos termos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da administração local.
10 - Forma de ingresso - através de estágio com carácter probatório, com duração mínima de um ano - artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88 (referência A) e nomeação provisória por um ano - n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 427/89 (referência B).
11 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º Decreto-Lei n.º 204/98:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Direito (referência A) e escolaridade obrigatória (referência B).
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 24, 2.º, esquerdo, 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do n.º 12;
e) Curriculum vitae, datado e assinado (referência A).
14 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos (eliminatória);
Entrevista profissional de selecção (referências A e B);
Avaliação curricular (referência A).
14.1 - Prova de conhecimentos - com duração de duas horas, sendo escrita, de natureza teórica, com conhecimentos gerais, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:
Referência A - Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, apêndice n.º 24, de 19 de Fevereiro de 2004, e respectivas alterações, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 207/2000, de 2 de Setembro, Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, e Leis n.os 19/92, de 13 de Agosto, e 6/92, de 29 de Abril, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto, e 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 14 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro (artigo 46.º), e 48/2006, de 29 de Agosto, resolução n.º 7/98/MAI, de 26 de Junho, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro), Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - ETAF (Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro, Declarações de Rectificação n.os 14/2002, de 20 de Março, e 18/2002, de 12 de Abril), Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro), Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, 94/2001, de 20 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, Lei Orgânica n.º 2/2002, de 22 de Agosto, Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 162/99, de 14 de Setembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro (artigo 104.º), e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril, Decretos-Leis n.os 390/82, de 17 de Setembro, 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), 59/99, de 2 de Março, 159/2000, de 27 de Junho, e 43/2005, de 22 de Fevereiro, e Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis n.os 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 177/2001, de 4 de Junho, e 65/2003, de 3 de Abril, Declaração de Rectificação n.º 13-T/2001, de 30 de Junho, e Leis n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, 5/2004, de 10 de Fevereiro (artigo 127.º, n.º 3), e 28/2002, de 22 de Novembro, Decretos-Leis n.os 433/82, de 27 de Outubro, 356/89, de 17 de Setembro, e 244/95, de 14 de Setembro, e Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Referência B - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto, e 24/84, de 16 de Janeiro.
14.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
16 - Realização dos métodos de selecção - o dia, a hora e o local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.
17 - Constituição do júri - o júri dos concursos, designado por despachos da presidente da Câmara de 18 de Setembro de 2006 (referência A) e de 19 de Outubro de 2006 (referência B), têm a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral.
Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros, chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Paula Marques Costilhas, técnica superior assessora de direito.
Dr.ª Alexandra Maria Matos Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe de direito.
Referência B:
Presidente - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral.
Dr.ª Maria Carolina Neves Carvalho, directora do Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Lurdes Silva Pereira Pinto, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, técnico superior de 1.ª classe de gestão autárquica.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
25 de Outubro de 2006. - A Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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