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Ato Original
Aviso n.º 20460/2026/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo (PSA - Alto Alentejo) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo, tomada em reunião 11 de dezembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA - Alto Alentejo, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, nos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
O PSA - Alto Alentejo transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Alto Alentejo é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede secundária de faixas de gestão de combustível na Sub-Região do Alto Alentejo é definida no ponto IV. 1.3 do PSA - Alto Alentejo e consta dos mapas das Figuras 26 e 27, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a Figura 28.
O PSA - Alto Alentejo, e restantes anexos, encontram-se disponíveis para consulta na sede da CIMAA, sita na Rua 19 de junho, n.º 26, 7300-155 Portalegre, na página da internet em www.cimaa.pt e no site da Direção-Geral do Território.
Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022 de 4 da agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:
1 - PSA - Alto Alentejo;
2 - PSA - Alto Alentejo - Anexo II - Pressupostos Específicos;
3 - Rede Secundária e Faixas de Gestão de Combustível;
4 - Área Estratégica de Mosaicos de Gestão de Combustível;
5 - Rede de Pontos de Água;
6 - Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;
7 - Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;
8 - Rede Viária Florestal.
8 de julho de 2026. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo
I - Sumário executivo:
O Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas municipais de execução (PME) aplicáveis aos municípios.
A programação ao nível sub-regional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA), convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa sub-regional, tendo em consideração a realidade e especificidade sub-regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa sub-regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da sub-região (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).
Nos termos da Lei, este Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo é aprovado pela Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Alto Alentejo, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção.
Norma habilitante:
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Data deste documento:
11 de dezembro de 2025.
II - Tramitação:
Parecer
O Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo, foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 31/07/2024, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 02/06/2025.
Consulta Pública
O Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo, as suas peças gráficas e normas com produção de efeitos externos, foram objeto de Consulta Pública, em 01/09/2025 - 13/10/2025, nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022.
Aprovação
O Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo, foi aprovado em reunião da Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Alto Alentejo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, realizada por via remota, em 11/12/2025.
Publicação e publicitação
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, o Programa Sub-regional de Ação (PSA) é publicado no Diário da República.
As cartas dos Programas sub-regionais de Ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.
A publicitação dos Programas sub-regionais de Ação é promovida pelas entidades intermunicipais.
A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.
Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.
O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.
Envio às comissões municipais
O Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo, foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 15/05/2026, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Revisão
A revisão do Programa Sub-regional de Ação do Alto Alentejo (PSA-AA) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Prazos de revisão
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.
28 de maio de 2026. - O Presidente da Comissão, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
III - Diagnóstico:
III.1 - Caracterização base da sub-região:
Enquadramento da sub-região e acessibilidades
A sub-região do Alto Alentejo (NUTS III), possui uma área territorial de 608 400 ha e situa-se no Nordeste da Região do Alentejo onde ocupa 22,3 % da área da Região. O Alto Alentejo faz fronteira a Norte com a sub-região da Beira Baixa, a Noroeste com o Médio Tejo, a Oeste com a Lezíria do Tejo, a Sul com o Alentejo Central e a Este com Espanha. Em termos de área administrativa coincide inteiramente com o distrito de Portalegre e é constituída por 15 municípios, designadamente: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
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Figura 1 - Enquadramento territorial da sub-região do Alto Alentejo
Caracterização biofísica
A sub-região do Alto Alentejo apresenta alguma heterogeneidade na distribuição territorial de altitude e declive. Atingindo 1025 m no ponto mais alto da Serra de São Mamede, principal acidente topográfico do Alto Alentejo, as maiores altitudes são nos municípios de Arronches, Castelo de Vide, Elvas, Marvão e Portalegre. As altitudes mais baixas verificam-se nos municípios de Alter do Chão, Avis e Ponte de Sor, com cotas abaixo dos 100 m.
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Figura 2 - Altimetria da Sub-Região do Alto Alentejo (Fonte: DGT)
A sub-região do Alto Alentejo apresenta os declives mais elevados (> 25 %) associados às altitudes mais elevadas e aos troços dos principais cursos de água, com maior relevo nos municípios de Gavião, Nisa, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre.
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Figura 3 - Declives da Sub-Região do Alto Alentejo (Fonte: DGT)
Na sub-região do Alto Alentejo a exposição solar das encostas varia sendo que 0 ou 360° corresponde a exposição Norte, 90° a exposição Este, 180° a exposição Sul e 270° a exposição Oeste (Figura 4).
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Figura 4 - Exposições da Sub-Região do Alto Alentejo (Fonte: DGT)
Caracterização climática
Do ponto de vista climático, a sub-região do Alto Alentejo, localizada a Sul do Tejo (rio que normalmente é considerado como o limite entre o Norte e o Sul de Portugal Continental), apresenta um clima temperado com inverno chuvoso e verão seco e quente correspondendo a «Csa» segundo a classificação climática de Köppen-Geiger (Peel et al. 2007).
A precipitação anual acumulada varia entre os 500 mm e os 1000 mm, com valores mais elevados (800-1.000 mm) na área de influência da Serra de São Mamede, nos concelhos de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, mas também no concelho de Sousel. Os valores mais baixos de precipitação acumulada estendem-se do Sudeste até ao interior do território, afetando os concelhos de Campo Maior, Elvas, Monforte, Fronteira, Avis, Alter do Chão e Crato.
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Figura 5 - Distribuição dos valores médios anuais da precipitação na Sub-Região do Alto Alentejo
(Fonte: Instituto do Ambiente, Atlas do Ambiente)
O território da sub-região do Alto Alentejo, estando sujeito a esta alternância entre um período estival com temperaturas elevadas e inverno chuvoso, configura-se como um território com elevado potencial de desenvolvimento da vegetação arbustiva e tornam a sub-região bastante suscetível à ocorrência de incêndios rurais.
O regime de ventos é caracterizado pela predominância de ventos de Noroeste e Oeste, que, fruto da sua trajetória sobre o Oceano Atlântico, trazem alguma humidade e apresentam velocidade média abaixo dos 15 km/h. Por sua vez os ventos que atingem maior velocidade média sopram de Nordeste e Sudeste, e fruto da sua natureza continental são mais quentes e secos influenciando a propagação dos incêndios.
População residente
De acordo com os dados constantes dos Censos 2021 (reportados no Portal do INE, última atualização a 22 de junho de 2023), a sub-região do Alto Alentejo apresenta uma população residente de 104.923 pessoas, as quais 49.783 são homens e 55.206 são mulheres, a densidade populacional é de 17 hab./Km2. Os municípios com maior número de residentes são Portalegre com 22.340, Elvas com 20.078 e Ponte de Sor com 16.722. No que diz respeito à taxa de variação da população residente, de 2011 para 2021 ocorreu um decréscimo de 14 % (Censos 2021 atualizado a 2 de junho de 2023).
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Figura 6 - População residente (Fonte: INE 2022)
Unidades de Paisagem
Segundo o documento “Contributos para a identificação e caracterização da Paisagem de Portugal Continental” da (Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbanístico, DGODU, atual DGT, 2021) é possível verificar que o Alto Alentejo compreende seis Unidades de Paisagem principais, como sejam:
55 - Terras de Nisa;
86 - Charneca Ribatejana;
88 - Serra de São Mamede;
89 - Peneplanície do Alto Alentejo;
90 - Colinas de Elvas;
91 - Várzeas do Caia e Juromenha.
Unidade de paisagem | Unidades administrativas |
|---|---|
55 - Terras de Nisa | Nisa, Castelo de Vide e Marvão |
86 - Charneca Ribatejana | Avis, Alter do Chão, Crato, Gavião, Nisa e Ponte de Sor (totalidade) |
88 - Serra de São Mamede | Nisa, Castelo de Vide Marvão, Crato, Portalegre e Arronches |
89 - Peneplanície do Alto Alentejo | Campo Maior, Portalegre, Arronches, Crato, Alter do Chão, Avis, Sousel, Fronteira (totalidade), Monforte (totalidade) e Elvas |
90 - Colinas de Elvas | Elvas |
91 - Várzeas do Caia e Juromenha | Elvas e Campo Maior |
O Alto Alentejo também é abrangido por algumas outras Unidades de Paisagem, mas de forma mais marginal e que ocupam áreas reduzidas.
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Figura 7 - Unidades de paisagem do AA (Fonte: DGOTDU, 2021)
Caracterização das Áreas Protegidas
No referente às áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000 e da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) a Sub-região do Alto Alentejo é abrangida por um vasto número deste tipo de figuras de ordenamento, as quais se inserem total ou parcialmente no seu território. Assim identificamos o Parque Natural da Serra de São Mamede (concelhos de Castelo de Vide, Marvão, Portalegre e Arronches), a Zona de Especial Conservação (ZEC) de São Mamede (Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide, Elvas, Marvão, Nisa e Portalegre), a ZEC do Cabeção (Alter-do-Chão, Avis e Ponte de Sôr), a ZEC de Caia (Arronches, Campo Maior e Elvas) a Zona de Proteção Especial (ZPE) de Campo Maior (Campo Maior), a ZPE de Monforte (Monforte e Fronteira), a ZPE de São Vicente (Elvas), a ZPE de Vila Fernando (Elvas e Monforte), a ZPE de Veiros (Monforte), a ZPE da Torre da Bolsa (Elvas), e o Monumento Natural das Portas de Rodão (Nisa), o que por si só demonstra o elevado valor ambiental e paisagístico presente no território da Sub-região do Alto Alentejo e a necessidade de o mesmo ser salvaguardado.
No referente a áreas submetidas a regime florestal parcial, ou seja, a Perímetros Florestais identificamos o Perímetro Florestal da Serra de São Mamede (PFSSM) onde predominam os povoamentos de Pinheiro bravo.
Património Natural e Histórico
O património natural abrange o conjunto dos elementos bióticos (as espécies animais e vegetais) e abióticos (as formações físicas, geológicas e fisiográficas), que são reconhecidos pelo seu valor estético, científico, pedagógico, cultural ou socioeconómico. No Alto Alentejo encontram-se dois elementos da Rede Nacional de Áreas Protegidas, o Parque Natural da Serra de São Mamede (PNSSM) e o Monumento Natural das Portas de Ródão, encontrando-se próximo do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI).
O PNSSM foi criado através do Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de abril, e situa-se na Serra de São Mamede, junto à fronteira luso-espanhola, abrangendo os concelhos de Castelo de Vide, Marvão, Portalegre e Arronches, e ocupando uma área de aproximadamente 56 070 ha. No que concerne à rede hidrográfica, o PNSSM integra cursos de água das bacias hidrográficas do Tejo (rio Sever e a ribeira de Nisa) e do Guadiana (rios Xévora e Caia, e as ribeiras de Arronches, Soverete e Abrilongo).
O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio e apresenta uma área de aproximadamente 965,34 ha. O Monumento Natural é um sinclinal de quartzitos silúricos da serra do Perdigão, estando localizado nas duas margens do rio Tejo, que abrange os concelhos de Vila Velha de Ródão (Beira Baixa) e de Nisa (Alto Alentejo).
No território do Alto Alentejo existem 5 Zonas Especiais de Conservação e 6 Zonas de Proteção Especial (ZPE), que se interligam com as Unidades de Paisagem já mencionadas anteriormente. Conforme visível, ZEC de São Mamede é o que apresenta maior extensão, ocupando 115.092,53 ha, e abrangendo vários municípios do Alto Alentejo.
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Figura 8 - Património natural da sub-região do Alto Alentejo: Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 (Fonte: ICNF, 2024)
III.2 - Caracterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo:
Ocupação do solo
A ocupação do solo na Sub-região do Alto Alentejo divide-se essencialmente em 4 grandes grupos de uso, nomeadamente: florestal, agrícola, agroflorestal e pastagens, os quais representam, respetivamente 31 % (188 604 ha), 22 % (133 848 ha), 21 % (127 764 ha) e 18 % (109 512 ha) da área total do território. A sub-região apresenta predominância de agricultura nos municípios de Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Fronteira, Sousel e Alter do Chão. Note-se ainda a particularidade da partição da agricultura e dos povoamentos de sobreiro e azinheira no município de Avis seguindo o eixo Sudoeste-Nordeste.
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Figura 9 - Classes de uso do solo na carta de ocupação do solo conjuntural (Fonte: DGT, 2022)
Dos espaços florestais no Alto Alentejo, bastante marcados pelos povoamentos de sobreiro e azinheira em exploração Agrossilvopastoril, podemos observar também uma presença significativa de povoamentos de eucalipto spp., em Nisa, Gavião, Ponte de Sor e Crato, e de pinheiro-bravo e manso em Castelo de Vide, Marvão e Portalegre (Serra de São Mamede).
Áreas sujeitas a Gestão agregada
Atualmente, segundo dados de 2023, o Alto Alentejo possui ainda 18 áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que correspondem a 168 701 hectares. As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; e a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais.
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Figura 10 - Áreas em gestão agregada no território do Alto Alentejo. Número de zonas de intervenção Florestal (ZIF) por entidade gestora (Fonte dos dados: ICNF, 2023)
O Alto Alentejo possui 18 ZIF constituídas, a esta data, distribuídas do seguinte modo:
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Figura 11 - Identificação das zonas de intervenção florestal no Alto Alentejo (Fonte: ICNF)
Áreas Certificadas
No Alto Alentejo foram apurados cerca de 26 315,6 ha de área florestal total certificada, o que corresponde a 14 % da área florestal (188 604 ha) e 8,3 % da área agroflorestal (127 764 ha) na sub-região, sendo o levantamento mais detalhado um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Áreas sujeitas a Regime Florestal
Regime Florestal é o conjunto de disposições destinadas a assegurar a criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional; como também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo.
O regime florestal é dividido em duas categorias: total quando aplicado em terrenos pertencentes ao domínio privado do Estado, sendo submetidos a este regime os terrenos, dunas e matas que pertençam ao Estado, ou lhe venham a pertencer por título gratuito, ou oneroso, mediante expropriação nos termos legais. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta aos fins de utilidade pública nacional que constitui a causa primária da sua existência e criação. As Matas Nacionais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Total.
O regime florestal é parcial quando aplicado em terrenos das Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, estabelecimentos pios, associações, ou de particulares. Este tipo de regime tem como objetivo sujeitar a floresta a determinados fins de utilidade pública, permitindo, no entanto, conciliar este interesse público com os interesses dos seus proprietários (Germano, 2015). Os Perímetros Florestais são exemplos de áreas submetidas ao Regime Florestal Parcial.
Na sub-região do Alto Alentejo existem cerca de 368 ha submetidos ao Regime Florestal Parcial (Perímetro Florestal da Serra de São Mamede, em Portalegre e sob gestão do ICNF, IP) e cerca de 1778 ha submetidos a Regime Florestal Total, particionados entre a Herdade da Colónia Correcional de Vila Fernando (996 ha, em Elvas e sob gestão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e a Coutada do Arneiro e Tapas Anexas (782 ha, em Alter do Chão e sob gestão da Companhia das Lezírias, SA).
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Figura 12 - Áreas sujeitas ao regime florestal no Alto Alentejo (Fonte: ICNF, 2023)
Incêndios florestais e áreas ardidas
Ao nível dos Incêndios Rurais (IR) a Sub-região do Alto Alentejo apresenta valores de número de ocorrências e de área ardida, por norma, inferiores à média nacional, apresentando no último decénio (2010-2019) uma média de 279 Oc./ano e 1379 ha/ano de área ardida.
O período do ano em que se verifica um maior número de ocorrências é, como seria expectável, o período compreendido entre os meses de junho e setembro, sendo que os meses de maio e outubro apresentam também um número de ocorrências assinalável.
Na sub-região, neste mesmo período, a taxa do n.º ocorrências/n.º dias críticos, foi de uma média de 0,7 ocorrências/ dia.
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Figura 13 - Área ardida no decénio na sub-região do AA (Fonte: SGIF, ICNF, 2023)
Verifica-se que no período de 2010 a 2019, existiram 2792 ocorrências, para as quais apenas 10 foi de área > 500 ha. Deste modo o n.º de ocorrências com área > 500ha representa 0.4 % das ocorrências.
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Figura 14 - Série temporal anual do n.º de ocorrências e área ardida, na sub-região no AA [Fonte: ICNF, sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022]
De acordo com a base de dados oficial - Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF, ICNF), o ano de 2011 foi o que ardeu menos com 447 ha e o ano com maior área ardida foi o ano de 2014, com 3 364 ha. De ressalvar que, no apuramento destes dados para fins estatísticos, apenas são contabilizadas as áreas ardidas cujos pontos de ignição ocorrem dentro da Sub-região. Assim, embora a maior área ardida tenha sido em 2017 com 13 064 ha, estas não são contabilizadas por terem origem nas sub-regiões vizinhas.
Causalidade dos Incêndios Rurais
Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2010 e 2019.
O grupo de causa associado aos incêndios rurais que predominou no decénio 2010-2019, o “Uso do Fogo” foi a que teve maior expressão com 32,2 %, seguindo-se o grupo de causa “indeterminadas”, i.e., de ocorrências onde não foi possível identificar a causa da sua ignição, com uma percentagem de 29,8 %. O terceiro grupo de causa foi “Acidentais” com 21,4 %, tendo sido esta a causa que representou maior área ardida com 37 % do total. Os restantes grupos de causa foram “Incendiarismo” com 9,2 %, “não investigadas” com 4,3 % e “naturais” com 2,2 %.
Quanto ao tipo de causas descritivas de incêndios rurais conforme figura abaixo, predominaram as queimas de amontoados - borralheiras; transporte e comunicações - linhas elétricas; fumar - em circulação motorizada; incendiarismo; maquinaria e equipamentos, nomeadamente as alfaias agrícolas e por último as queimadas extensivas.
Na década 2010-2019, relativamente às ignições nos dias críticos (FWI = máximo, extremo e excecional, i.e., FWI ≥ 38.2) com causas intencionais e negligentes (i.e., por uso do fogo, incendiarismo e acidentais) o número médio apurado é de 64 ocorrências. Este valor corresponde a 23 % da média das ocorrências (279), e representa cerca de 59 % da média de área ardida (1374ha).
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Figura 15 - Top 10 da causalidade por grupo de causa das ocorrências de incêndio, período de 2010-2019 [Fonte: ICNF, Sistema de Gestão Florestal (SGIF), 2022]
Os dados utilizados na presente análise histórica dos pedidos de queimas e queimadas têm a sua origem na plataforma web “Queimas e queimadas” do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2019 e 2023.
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Figura 16 - Número de pedidos de queimas e queimadas na sub-região do AA (Fonte: ICNF, 2024)
De acordo com a análise dos pedidos de queima verifica-se uma diminuição gradual dos mesmo ao longo dos anos em análise.
Relativamente aos pedidos de realização de queimadas nota-se um decréscimo acentuado ao longo do período em análise passando de 44 pedidos em 2019 para 18 em 2023.
Em áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM ≥3, entre 2019 e 2023 registaram-se um total de 44 pedidos autorizados.
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Figura 17 - Pedidos de queimas e queimadas na rede nacional de áreas protegidas/regime florestal em APPS com RCM≥3 autorizadas na sub-região do AA para o período de 2019 A 2023 (Fonte: ICNF, 2024)
Dias com restrições
Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Risco de incêndio Florestal (RCM) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (RCM4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são imitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de RCM4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente não tinham restrições.
Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.
Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias e um máximo de 126 dias.
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Figura 18 - Número de dias de restrição RCM4&5, em 2021 e 2022 em Portugal e na sub-região do AA (Fontes: Dados IPMA, 2022, mapa: AGIF 2023)
Macrorregimes de fogo
De acordo com a análise da figura abaixo, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na sub-região do Alto Alentejo os macro regimes de fogo predominantes são os referentes a:
Tipo 4 - Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta com incidência generalizada na sub-região;
Tipo 3 - Incêndios Florestais - com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular nos concelhos de Nisa e Gavião;
Tipo 2 - Pequenos Fogos Periurbanos - com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, mais em particular nos concelhos de Campo Maior e Elvas.
Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.
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Figura 19 - Macrorregimes do fogo na Região Alentejo, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: cartografia de regimes de fogo à escala da freguesia (1980-2017) - Pereira J. M. C., Silva P.C., Melo I., OOM D., Baldassarre G. E Pereira M.G. (2022). Forestwise (COORD.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 PP
Legenda da Figura:
Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras, sem expressão na sub-região do Alto Alentejo.
Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras, ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; com incidência nos concelhos de Campo Maior e Elvas;
Incêndios florestais - Incêndios muito intensos e esporádicos; em Pinhais e Eucaliptais, sob clima Supratemperado; Área queimada extensa e mega incêndios em Matos, Pinhais e Eucaliptais; alguns grandes incêndios, poucos fogos, com incidência nos concelhos de Nisa e Gavião;
Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e de época curta com muita expressão na maioria dos concelhos da sub-região.
Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017-2019 e 2020-2023)
Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região do AA foi alvo de 209 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente (SI PRD2020, set 2023):
811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas - 11 Projetos;
812 Instalação de sistemas agroflorestais - 9 Projetos;
813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - 27 Projetos;
814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos - 25 Projetos;
815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - 88 Projetos;
816 Melhoria do Valor Económico das Florestas - 49 Projetos.
Todos os concelhos do Alto Alentejo beneficiaram de apoios comunitários para a floresta.
No AA, o município de Ponte de Sôr foi o que maior número de projetos aprovados teve – 25, na medida 815, com um investimento público de cerca de 2 568 mil euros.
Adicionalmente, implementaram-se outros projetos que concorrem também para os objetivos de gestão integrada de fogos Rurais - SGIFR, nomeadamente:
Brigadas de Sapadores Florestais Intermunicipais (BSFI)
A CIMAA apresentou uma candidatura ao Fundo Florestal Permanente para a constituição da primeira Brigada de Sapadores Florestais Intermunicipal (BRIG-1-182), constituída por 14 sapadores florestais e um Técnico líder de brigada, que entrou em atividade a 3 de dezembro de 2018. A 15 de julho de 2019, entra em funcionamento a segunda Brigada de Sapadores Florestais (BRIG-2-182) do Alto Alentejo, constituída por 15 Sapadores Florestais.
Candidatura n.º ALT20-08-2114-FEDER-000243 - Proteção Contra Riscos de Incêndios no Alto Alentejo
Esta candidatura teve como objetivo a aquisição de equipamentos destinados à proteção de aglomerados populacionais e ao desenvolvimento de campanhas intermunicipais de prevenção e sensibilização, relativamente aos incêndios.
Consistiu na aquisição de equipamentos, através de Concursos Públicos para a aquisição de equipamentos de apoio a ações locais e regionais de proteção contra riscos de incêndios, (motorroçadoras, estilhaçadores florestais, kits de 1.ª intervenção, cisternas e depósitos de água, destroçadores, entre outros), que se encontravam na fase final de execução, os quais foram acompanhados pela CIMAA, bem como a verificação/validação dos equipamentos e acompanhamento das ações de capacitação dos operadores. Equipamentos adquiridos por município (164 no total):
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Figura 20 - Equipamentos adquiridos por município no projeto ALT20-08-2114-FEDER-000243 (Fonte: CIMAA)
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)
Atendendo às áreas ardidas e ao impacto que tais fenómenos produzem no território, há a necessidade de aumentar a resiliência e valorizar economia da floresta.
Nesse sentido destaque para a Constituição de Áreas de Gestão Integrada da Paisagem no Alto Alentejo, sendo que “As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da economia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas” (fonte: DGT).
Atualmente estão aprovadas no Alto Alentejo, um total de 7547 ha de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), conforme a distribuição e mapa seguinte. De realçar que apesar de aprovadas as mesmas não obtiveram financiamento para a sua constituição por falta de verba.
a) Assegurar a maturidade das 5 candidaturas com parecer favorável, sem financiamento para a constituição à data;
b) Candidatar 3 novas AIGP dentro da área potencial de territórios vulneráveis do Alto Alentejo e/ou em áreas ardidas superiores a 500 ha.
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Figura 21 - Áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) aprovadas no Alto Alentejo (Fonte: ICNF)
III.3 - Análise SWOT:
O objetivo da análise SWOT no âmbito do Programa sub-regional de ação passa por identificar os pontos fraco e forte, bem como as oportunidades e as ameaças do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na sub-região do Alto Alentejo.
Forças | Fraquezas |
|---|---|
(internas à região) | |
Sistemas agrossilvopastoris instalados e de grande representatividade no território | Absentismo de proprietários, essencialmente na pequena propriedade |
Uso múltiplo dos espaços rurais | Fraca ligação dos proprietários e gestores do espaço rural a processos de associativismo agroflorestal |
Vastas áreas ocupadas com montados [sobreiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundifolia)] com elevado potencial económico e social | Predominância de propriedades de pequena e média dimensão, essencialmente na parte norte da sub-região |
Presença de massas de água de grandes dimensões | Tendência de desertificação dos espaços rurais |
Existência de grande quantidade de pontos de água dispersos pelo território | |
Oportunidades | Ameaças |
|---|---|
(externas à região) | |
Sistemas agrossilvopastoris | Desertificação contínua dos espaços rurais |
Uso múltiplo dos espaços rurais | Ausência de gestão |
Reconhecimento do Valor Paisagístico/Ambiental | Baixa valorização da fileira floresta |
Potencial do território na prestação de serviços do ecossistema | Efeitos das alterações climáticas |
Fixação de comunidades rurais | Aumento de áreas com espécies invasoras |
Vastas áreas ocupadas com povoamentos de sobreiro | Déficit acentuado de mão-de-obra |
IV - Estratégia sub-regional:
No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.
A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.
Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.
Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo factual que para a Sub-região do Alto Alentejo, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.
Assim, as metas apresentadas neste Programa Sub-regional de Ação - PSA resultam da declinação do Programa Nacional de Ação - PNA e do Programa Regional de Ação do Alentejo (PRA - ALENTEJO), sendo ajustados os quantitativos a alcançar na sub-região.
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Figura 22 - Metas da sub-região do AA
* Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
** Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor).
Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 13 projetos-chave nesta sub-região, nomeadamente:
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Figura 23 - Projetos chave da sub-região no Alto Alentejo
Através da implementação projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR | PSA - Sub-região do Alto Alentejo para 2030. Todos estes os projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub-regional”, mais abaixo neste documento.
IV.1 - Normas do decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro:
O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala Sub-regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho n.º 9550/2022.
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível:
De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.
Com a sua instalação reduz-se os efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra -estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial. Promovem também o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
A rede primária de faixas de gestão de combustível é definida nos programas Regionais de ação e obrigatoriamente integrada nos programas sub-regionais de ação. O ICNF, I. P., é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
As faixas da rede primária possuem uma largura padrão de 126 metros e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 hectares.
A Rede Primária na sub-região do Alto Alentejo abrange um total de: 7714 ha.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no Anexo VI deste PSA. Adicionalmente, aquando da publicação do n.º 3 do artigo 47 do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”, e em sede de revisão deste PSA, será revisto este anexo.
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Figura 24 - Mapa da rede primária da sub-região do Alto Alentejo
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão:
A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.
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Figura 25 - Mapa das áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de fogos de gestão
IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de combustível
Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da sub-região do Alto Alentejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível.
O planeamento efetuado pelas entidades, tem em conta a disponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).
Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:
Para as FGC municipais e IP Rodovia - execução anual, de 2 em 2 anos ou de 3 em 3 anos;
Para FGC associados a ferrovia - implementação de ciclos de intervenção definidos, promovendo a garantia do regulamento de segurança conforme legislação aplicável;
Para FGC associados a isolados - execução anual;
Para FGC de Infraestruturas - premissas de planeamento:
E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável;
REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão e de 2 em 2 anos para os gasodutos;
IP Ferrovia - Implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos, promovendo anualmente a garantia das distâncias e alturas da vegetação conforme legislação aplicável. Em áreas de maior suscetibilidade a incêndios, serão efetuados pontualmente ajustes à periodicidade das intervenções, a definir em sede de revisão do PSA.
O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo caráter vinculativo. Pelo que, todos privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas no n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto [1] Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.
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Figura 26 - Mapa da rede secundária total de FGC na sub-região, e respetiva legenda com identificação do número de troços por tipologia
Foram compiladas e redesenhadas à luz da legislação atual todas as redes, contudo, não foi possível a esta data incluir as redes de FGC secundárias das entidades: Globalvias e SIRESP, o que será um ponto de melhoria em sede de revisão deste PSA.
As FGC carecem de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado. Na cartografia das FGC as intersecções de áreas comuns a diversas entidades carecem de um trabalho aprofundado. Todos estes pontos constituem melhorias a implementar em sede de revisão do PSA.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no Anexo VI deste PSA. Adicionalmente, aquando da publicação do n.º 3 do artigo 47 do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”, e em sede de revisão deste PSA, será revisto este anexo.
Dada a dificuldade de leitura do(s) mapa(s) apresentado(s) à escala de apresentação do PSA, é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada, mapas de grande formato.
Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:
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Figura 27 - Gestão de combustíveis (HA), por entidade e por ano (2023-2030)
Apresenta-se a seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução em cada ano:
Intervenção ano de 2023:
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Intervenção ano de 2024:
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Intervenção ano de 2025:
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Intervenção ano de 2026:
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Intervenção ano de 2027:
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Intervenção ano de 2028:
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Intervenção ano de 2029:
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Intervenção ano de 2030:
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Figura 28 - Mapas da rede secundária de FGC na sub-região, para ação em cada ano (2023-2030)
Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Municipais de Execução da área de intervenção deste PSA-AA.
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível:
Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a sub-região apurou um total de 10560 ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves.
O PNA tem como um dos objetivos principais reduzir a percentagem de incêndios com mais de 500 ha. Identificaram-se as zonas ao nível regional com maior potencial para deflagrarem estes eventos, consideradas prioritárias para a instalação de mosaicos e respetivas metas para o horizonte temporal 2020-2030.
Para a identificação das áreas elegíveis para integrar mosaicos de gestão de combustível procurou-se integrar os fatores principais que concorrem para o aumento do “risco” de determinada área ser percorrida por incêndio potenciado pelos fatores de terreno optando-se por minimizar o fator “recorrência” de incêndio tal que consta da metodologia do cálculo da carta de perigosidade estrutural.
A implementação desta metodologia permitiu selecionar no espaço as áreas elegíveis para implementação de mosaicos de gestão de combustível cuja delimitação final no terreno apenas poderá ser obtida em sede de Programas Municipais de Execução (PME) após um reconhecimento mais aprofundado de fatores locais como a dinâmica das explorações florestais assim como a verdadeira e bem delimitada ocupação do solo já que a cartografia utilizada para este parâmetro apresenta limitações relevantes de detalhe.
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Figura 29 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis na sub-região AA
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no Anexo VI deste PSA. Adicionalmente, aquando da publicação do n.º 3 do artigo 47 do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”, e em sede de revisão deste PSA, será revisto este anexo.
IV.1.5 - Rede viária florestal:
Em termos de rede viária florestal, a sub-região detém um total de 6244 km, somando a rede viária de 1.ª e 2.ª ordem e a rede viária complementar.
A Rede viária de 1.ª ordem, 2.ª ordem e complementar apresenta-se distribuída da seguinte forma:
Uma extensão de 1284 km e apresenta-se na sua totalidade operacional.
A Rede viária de 2.ª ordem apresenta uma extensão de 1913 km, sendo que apenas 14 km não se encontram operacionais.
A Rede viária complementar apresenta uma extensão total de 3047 km, sendo que 55 km não se encontram operacionais.
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Figura 30 - Rede viária florestal operacional na sub-região AA
Verifica-se que o município de Elvas, apresenta como rede viária complementar apenas uma estrada.
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
Em sede de revisão do PSA, será revista a atual RVF com o intuito de homogeneização de critérios de priorização e densidade da rede.
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Figura 31 - Rede viária total na sub-região da AA
IV.1.6 - Rede de pontos de água:
Em termos de rede de pontos de água, a sub-região detém um total de 895 pontos (349 de acesso terrestre, 483 de acesso misto e 61 de acesso aéreo).
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Figura 32 - Rede de pontos de água operacionais na sub-região do AA
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento:
Na sub-região do Alto Alentejo existem 132 locais estratégicos de estacionamento (LEE).
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Figura 33 - Locais estratégicos de estacionamento na sub-região do AA
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia:
No AA existe um total de 90 tipos de alojamentos de animais de companhia (AAC), classificados em:
7 abrigos;
10 Centros de Recolha Oficiais (CRO);
51 Matilhas;
17 Criador;
5 Hotel.
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Figura 34 - Locais de alojamentos de animais de companhia na sub-região do AA (Fonte: ICNF, 2023)
IV.1.9 - Equipamentos florestais de recreio:
No Alto Alentejo existe um total de 45 Equipamentos Florestais de recreio (EFR):
29 Circuito de manutenção (CM) e trilhos pedestres (TP);
7 Parques de Campismo (PC);
9 Parque de Merendas (PM).
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Figura 35 - Equipamentos Florestais de Recreio (EFR) na sub-região do AA
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios:
A filosofia atual de combate aos fogos rurais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.
A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.
No mapa que se segue, apresenta-se a localização das 6 torres de vigilância e deteção de incêndios no Alto Alentejo, pertencentes à Rede Nacional de Postos de Vigia, assim como das 2 infraestruturas que compõem o sistema CICLOPE de videovigilância florestal (uma na Serra de São Mamede, outra no Castelo de Marvão) e respetivos círculos de visibilidade.
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Figura 36 - Rede de videovigilância do sistema CICLOP e das torres de vigia fixas (rede nacional de postos de vigia)
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS):
Com a vigência do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, foram criadas as áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), sobre as quais se aplicam especiais medidas de proteção, algumas restrições e aplicação de projetos específicos nos programas de ação de nível regional e sub-regional. Estas áreas, inicialmente correspondem às classes de perigosidade de incêndio rural «alta» e «muito alta», tendo por base o mapa de perigosidade produzido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A lei prevê ainda a possibilidade de as Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais adicionarem outras áreas às APPS, que considerem ter especial interesse para proteção contra incêndios rurais, para além daquelas que resultam diretamente do mapa de perigosidade (cf. n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro).
É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, do artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.
Com a aprovação pela Comissão Nacional da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho de 2023.
Deste modo, para o ajuste das APPS no território da sub-região do Alto Alentejo, teve-se em conta, i) os princípios gerais de ajuste e ii) os critérios para a tipificação explanados:
Princípios Gerais do Ajuste realizado
Para o ajuste da área da APPS proposta para o território teve-se por base as definições da metodologia da CNGIFR, onde foram aplicados os seguintes critérios genericamente:
1 - Ajuste aos caminhos;
2 - Ajuste aos limites do cadastro;
3 - Ajuste a território florestal;
4 - Remover as vias de circulação essenciais para acesso a serviços ou prestação de cuidados;
5 - Remover áreas de solo urbano e aglomerados rurais previstos em PDM.
Critérios para a tipificação realizada
Para a tipificação das APPS consideraram-se os seguintes critérios:
Classes de perigosidade “Alta” e “Muito Alta” que incide sobre o território. De acordo com este critério, existiriam 3 tipos - associados a territórios com perigosidade muito alta (tipo A e B), alta (tipo C) e restante (tipo D);
A existência de Valor natural a proteger - incluem-se nesta categoria territórios com regime florestal e paisagens protegidas;
A existência de Valor Económico a proteger - incluem-se nesta categoria sobretudo territórios com floresta de produção.
Da aplicação destes critérios, as APPS foram tipificadas, como sendo:
Tipo A: territórios em APPS com perigosidade «muito alta» e com valor natural a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo B: territórios em APPS com perigosidade «muito alta» não incluídas no tipo A e com valor económico a proteger, sem especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo C: territórios em APPS com perigosidade «alta», com valor natural e económico a proteger, com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
Tipo D: Outros territórios em APPS independentemente da classe de perigosidade, que foram incluídas.
Foram associados os condicionamentos que se consideram adequados, de entre os previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021 e sua revisão no Decreto-Lei n.º 56/2023, nomeadamente os referentes a Condicionamento da edificação e Condicionamento de outras atividades (Secções I e III, Capítulo V do Decreto-Lei n.º 82/2021 respetivamente e nova redação do Decreto-Lei n.º 56/2023, artigos 60.º, 68.º). Sem prejuízo de detalhe adicional, em todas as áreas de APPS tipificadas propostas neste PSA aplicam-se todos os seguintes condicionamentos à edificação e a outras atividades, de acordo com Secções I e III, Capítulo V no Decreto-Lei n.º 82/2021:
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Figura 37 - Matriz de áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) da sub-região do AA, por tipologia (Fonte: 2023, Comissão Sub-regional SGIFR AA)
Legenda:
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* Não se aplica o condicionamento a territórios de APPS classificados com perigosidade muito baixa, baixa e média. A estes territórios aplicam-se os condicionalismos do artigo 61.º do referido diploma legal.
Deste modo, as APPS na região do Alto Alentejo perfazem um total de 65 322 hectares, após adaptação das APPS base à escala municipal consideradas relevantes, abrangendo território em 8 municípios. Assim, são APPS, por tipologia no território:
De acordo com a tipificação, distribuem-se da seguinte forma:
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Figura 38 - Matriz - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
Nota. - O Município de Castelo de Vide não procedeu à tipificação das APPS no seu território atempadamente, pelo que neste PSA é proposto as APPS destes territórios sejam tipificadas de acordo com a base da perigosidade para os tipos C e D, e no caso da perigosidade muito alta, classificadas as áreas todas como de tipo A.
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Figura 39 - Tabela resumo do ajuste realizado das áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS), por município
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Figura 40 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS) da sub-região do AA (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AA)
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
IV.1.12 - Ocupações compatíveis:
A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:
Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:
1 - “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades [alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º]
2 - A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do subcoberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n.º 5 do artigo 47.º)
3 - O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);
4 - Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro [alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto].
Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:
Assegurar a função da rede de defesa - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir.
Garantir as condições de segurança das infraestruturas - no que se refere às RSFGC, a ocupação compatível não poderá colocar em causas as condições de segurança das diferentes infraestruturas ou equipamentos que suporta a respetiva RSFGC.
Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.
Assim, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:
i) Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/Entidade;
ii) Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.
Deste modo, os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis, são identificados na cartografia pelo chave “Entidade-Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.
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Figura 41 - Mapa da rede secundária indexada à chave entidade-tipo de FGC
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Figura 42(A) - Matriz dos usos compatíveis, categorias 1 e 2 da COS18 (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AA) (ver também em anexo)
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Figura 42(B) - Matriz dos usos compatíveis, categorias 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da COS18 (Fonte: Comissão sub-regional SGIFR AA) (ver também em anexo)
V - Arquitetura do PSA:
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 9 de maio de 2022, presidida e suportada logisticamente pela CIMAA. Em 3 de junho de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão Sub-regional do SGIFR - CIMAA, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa Sub-regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a Sub-região.
A Comissão deliberou transportar para a sub-região do Alto Alentejo, no âmbito do PSA-AA, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.
Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-AA.
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA:
O Programa Sub-regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).
Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-Alentejo). Detalha-se deste modo, ao nível Sub-regional, o contributo da Sub-região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.
Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.
Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:
Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.
Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos destintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café.
Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.
Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.
Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Sub-regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSA-AA.
Foram também constituídos grupos de trabalho específicos, ao nível da Sub-Região, para trabalhar em detalhe as Ocupações Compatíveis das Redes e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). A proposta dos grupos de trabalho foi depois discutida na comissão técnica com todas as entidades.
Após a comissão técnica ter estabilizado e validado tecnicamente o documento-proposta de PSA-AA realizou-se uma reunião do nível deliberativo para apresentação, debate e deliberação do documento Programa Sub-Regional Ação do Alto Alentejo.
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região do AA:
A Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais:
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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a sub-região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais:
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais:
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos:
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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos:
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais:
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco:
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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco:
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Aplicação no âmbito das comissões sub-regionais:
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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V.3 – Novos projetos na sub-região “não inscritos” em PNA:
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação.
A coberto dessa norma, entendeu a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo não inserir, na sua programação, a esta data, quaisquer projetos adicionais.
VI - Orçamento:
VI.1 - Mapas de apuramento:
O orçamento deste Programa sub-regional de ação do Alto Alentejo possui um valor global de base de 270 950 697,53 € (duzentos e setenta milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta e três cêntimos) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.
Os projetos-chave representam cerca de 93 % deste orçamento (250 882 382,70 €).
Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE1):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):
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Orçamento, por Projetos Chave:
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VI.2 - Fontes de financiamento:
A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PSA-AA, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões sectoriais.
A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.
Na lista identificam-se como “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados dada a sua relevância e incidência particular na sub-região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.
Projetos | Potenciais Fontes Financiamento |
|---|---|
1.1.2.2 - Sistema de informação cadastral simplificada | FA, PRR, PO |
1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento | OE, PRR, PO, FA |
1.2.1.1 - Gestão agregada de pequenas propriedades | FA, PRR, PO |
1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) | FA, PRR |
1.2.2.1 - Modelo de financiamento multifundos | PEPAC, FA, PRR, PO |
1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade | PO, FA, PRR |
1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural | FA, PRR, PO, PEPAC |
1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais | PRR, FEADER, FA, privados |
1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos proprietários florestais | PEPAC, FA, privados |
2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) | PEPAC, FA, PRR |
2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas | PEPAC, FEAGA, FA, PRR |
2.1.1.3 - Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais | FA, OE, PEPAC |
2.1.1.4 - Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM) | Não aplicável. |
2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível | Não aplicável. |
2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveis | PRR, FA, PEPAC, privados |
2.2.1.3 - Garantir a gestão da rede secundária | OE, OM, FA, PO, privados |
2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível | FA, OE, PRR, PEPAC |
2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor | FA, OE, PO, PEPAC, Privados, PRR |
2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas | FC, PEPAC, PO, FA |
2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos | PDR, PO, FA, FC, PEPAC |
2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de GFR | FA, OE |
2.2.2.1 - Promover processos de compostagem | PRR, FA, PO, POSEUR, PEPAC |
2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa | PRR, FA, PO, PEPAC |
2.3.1.1 - Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privados | OE |
2.3.1.2 - Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas | PRR, FA, PDR, OE, privados |
2.3.1.4 - Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras | OE, OM, PO |
3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas | FA, OE, PO |
3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas | FA, FC, OE, PEPAC |
3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas | FA, OE |
3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas áreas críticas | FA, OE |
3.1.2.3 - Rede de vigilância e deteção de incêndios | FA, OE |
3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais | OE |
3.2.1.1 - Comunicação integrada para o risco | FA, OE |
3.2.1.2 - Comunicação especializada de proximidade | PRR, FA, OE, PO, PEPAC |
3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência | OE, PO |
3.2.1.4 - Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco | Não aplicável. |
3.2.2.1 - Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco | FA, OE, PO, privados |
4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão | PRR, OE, PO, FA |
4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR | Não aplicável. |
4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema | Não aplicável. |
4.1.2.3 - Elaboração dos Programas de Ação e de Execução | OE |
4.1.2.4 - Normas Técnicas e Diretivas Operacionais | Não aplicável. |
4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual | Não aplicável. |
4.2.2.1 - Sistema de monitorização e avaliação | SAMA, PRR |
4.2.2.3 - Sistema de lições aprendidas | PRR, OE |
4.3.1.1 - Implementar o modelo organizativo de modo faseado | Não aplicável. |
4.3.1.5 - Centro Ibérico de Investigação, prevenção e combate aos incêndios rurais | PO, INTERREG, POCTEP |
4.3.2.3 - Gestão da supressão | FA, OE, PO, PRR |
4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR | OE, PO, PRR, PEPAC |
4.4.2.1 - Programa de intercâmbio de peritos internacionais | PO, OE |
Legenda:
FA: Fundo Ambiental
FC: Fundo de Coesão
FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia
OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências)
OM: Orçamento Municipal
PEPAC - Fundos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2030 (engloba também referencias a FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia)
PO: Programa Operacional Regional
POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos
PRR: Plano de Recuperação e Resiliência
SAMA: Sistemas de Apoios à Modernização Administrativa
VI.3 - Contratualização do PSA:
O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.
Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.
O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.
A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.
A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação do Alto Alentejo deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA-AA devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersetorial e intermunicipal.
Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.
Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:
- A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.
- E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.
Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.
VII - Monitorização e avaliação:
A monitorização e avaliação do PSA é assegurada pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Alentejo, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.
ANEXOS
ANEXO I
Composição da comissão sub-regional - Ficha técnica
O este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão sub-regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.
Entidade | Deliberativo | Técnico | |
|---|---|---|---|
1 | Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo | Presidente - Joaquim Diogo | Filipe Cuim |
1.º Secretário - Carlos Nogueiro | Filipa Caldeira (suplente) | ||
2 | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais | Helga Soares | Helga Soares Nuno Galão |
3 | Forças Armadas | Major Carlos Figueira | Major Carlos Figueira |
Capitão Luís Pinto | Capitão Luís Pinto | ||
4 | Destacamento Territorial de Portalegre | Capitão Diogo Vicente | Capitão. Diogo Vicente |
Destacamento Territorial de Elvas | Capitão. Rui Jacob | Capitão Rui Jacob | |
Destacamento Territorial de Nisa | Capitão Pedro Ribeiro | Capitão Pedro Ribeiro | |
Destacamento Territorial de Ponte Sor | Capitão Tiago Jorge | Capitão Tiago Jorge | |
5 | PSP - Comando Distrital de Portalegre | Manuel Carrilho | Manuel Carrilho |
João Marmelo | João Marmelo | ||
6 | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil | Rui Conchinha | Rui Conchinha |
João José Barroso Vaz (suplente) | João Pedro Pinheiro Costa (suplente) | ||
7 | Liga dos Bombeiros Portugueses | Manuel Marçal da Silva Lopes | João Miguel Ratinho |
8 | DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas de LVT | José Minas da Gama Pinheiro | José Minas da Gama Pinheiro |
Lúcia Maria Cesteiro Amador (suplente) | Lúcia Maria Cesteiro Amador (suplente) | ||
9 | DGAV - Direção-Geral da Alimentação e Veterinária do Alto Alentejo | Maria Santana Correia | Maria Santana Correia |
Maria José Carvalho (suplente) | Maria José Carvalho (suplente) | ||
10 | ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. | João Pedro Pereira | José Motaco |
José Motaco (suplente) | João Dona (suplente) | ||
11 | Município de Alter do Chão | Martinho Azinheira | Vera Cipriano dos Reis |
Francisco José Cordeiro Miranda (suplente) | José Vargas (suplente) | ||
12 | Município de Arronches | João Carlos Ventura Crespo | Nelson Velez |
Paulo Furtado (suplente) | Eduardo Picado (suplente) | ||
13 | Município de Avis | Nuno Augusto da Silva | Rui Rosinha Garcia |
Salomé Marques (suplente) | José Pereira Grilo (suplente) | ||
14 | Município de Campo Maior | Luís Rosinha | João Galveias |
15 | Município de Castelo de Vide | Nuno Calixto | Pedro Lázaro |
Helena Esteves (suplente) | |||
16 | Município de Crato | Pedro Coelho | Isabel Amieiro |
João Marques (suplente) | |||
17 | Município de Elvas | Hermenegildo Rodrigues | Raquel Barrena |
18 | Município de Fronteira | Rogério Silva | Paulo Madeira |
António Gomes (suplente) | José Mendes (suplente) | ||
19 | Município de Gavião | António Severino | Bruno Marques |
Júlio Catarino (suplente) | Miguel Martins (suplente) | ||
20 | Município de Marvão | Luís Sobreira Vitorino | Guilherme Calha |
Luís Costa (suplente) | |||
21 | Município de Monforte | Miguel Rasquinho | Jorge Pereira |
Raquel Pereira (suplente) | Tânia Félix (suplente) | ||
22 | Município de Nisa | Dinis Serra | Patrícia Miguéns |
José Semedo (suplente) | Miguel Mota Pais (suplente) | ||
23 | Município de Ponte de Sor | Manuel Marçal Lopes | Sónia Martins |
Ana Lopes (suplente) | |||
24 | Município de Portalegre | Fermelinda Carvalho | Pedro Sotero |
António Casanova (suplente) | João Cal (suplente) | ||
25 | Município de Sousel | António Dâmaso Alface Carrilho | Nuno Santos |
26 | REN - Redes Energéticas Nacionais Rede Elétrica Nacional, SA | Pedro Marques | Pedro Marques |
António Freire | António Freire | ||
27 | REN -GASODUTOS, SA | Pedro Marques | Pedro Marques |
António Freire | António Freire | ||
28 | E-REDES | José Afonso Fátima Santos | José Afonso Fátima Santos |
29 | MEO - ALTICE - Telecom | Francisco Rosado dos Santos | Pedro Carvalho |
Luís Vales (suplente) | |||
30 | Administradores dos TAA - Transportes do Alto Alentejo, S. A. | Pedro Deus | Pedro Deus |
Henrique Tomatas | Henrique Tomatas | ||
31 | CP - Comboios de Portugal | Major Artur Cerejo | Major Artur Cerejo |
Carlos de Sousa (suplente) | Carlos de Sousa (suplente) | ||
32 | Brisa | Edgar Carapinha | Edgar Carapinha |
Nuno Vicente | Nuno Vicente |
Entidades Convidadas:
Entidade | Representante | |
|---|---|---|
1 | ASAFLA - Associação Agro-Florestal do Alentejo | João Subtil |
2 | APFDP - Associação de Produtores Florestais do Distrito de Portalegre | |
3 | AFLOSOR - Associação dos Produtores Agroflorestais da Região de Ponte de Sor | José Alves Bento |
Célia Ramalho (suplente) | ||
4 | APFLOGAV - Associação de Produtores Florestais do Município de Gavião | Júlio Catarino |
5 | APFLOBEV - Associação de Produtores Florestais da Freguesia de Belver | Dulce Alves |
António Martins | ||
Vítor Claro | ||
6 | APIFLORA - Associação Agro-Florestal | |
7 | AFOCELCA - Agrupamento Complementar de Empresas | Bernardo Bento |
Jorge Picão | ||
8 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Cristina Santos |
Cassandra Querido | ||
9 | Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. | Vítor Palhôco |
Paula Guedes (suplente) | ||
10 | Biond | António Vieira |
Sara Pereira |
ANEXO II
Pressupostos específicos
Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA.
Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.
ANEXO III
Cartografia de suporte aos projetos
Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.
ANEXO IV
Cartografia de execução dos projetos
Não disponível a esta data.
ANEXO V
Glossário
Glossário próprio deste PSA:
Código | O que significa |
|---|---|
AAC | Alojamentos de animais e companhia |
AIGP | Áreas Integradas de Gestão da Paisagem |
APPS | Áreas prioritárias de prevenção e segurança |
CA | Condomínio de Aldeia |
CAOP | Carta administrativa Oficial de Portugal |
CEP | Convenção Europeia da Paisagem |
CP | Contrato público |
CR GIFR | Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
CRO | Centros de recolha oficiais |
DFCI | Defesa da Floresta contra Incêndios |
EGF | Entidades de gestão florestal |
FCG | Faixa de gestão de combustível |
FWI | Índice Meteorológico de Incêndio |
GTFi | Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal |
LVT | Lisboa e Vale do Tejo |
ha | Hectare |
NUTS | Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos |
OCS | Órgão de comunicação Social |
OE | Objetivo estratégico |
OIGP | Operações Integradas de Gestão da Paisagem |
OM | Orçamento Municipal |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PDM | Plano Diretor Municipal |
PMDFCI | Plano Municipal da defesa da floresta contra incêndios |
PGF | Planos de Gestão Florestal |
PME | Programa Municipal de execução |
PNA | Programa Nacional de ação |
PNGIFR | Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais |
PNQ_SGIFR | Plano Nacional de Qualificação do SGIFR |
PRA | Programa Regional de ação do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais |
PRA_Alentejo | Programa Regional de Ação do Alentejo |
PRGP | Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem |
PROF | Programas Regionais de Ordenamento Florestal |
PSA | Programa sub-regional de ação |
PTP | Programa de Transformação da Paisagem |
RCM | Resolução do Conselho de ministros |
RGG | Representação gráfica georreferenciada |
RH | Rede Hidrográfica |
RPFGC | Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível |
SGIF | Sistema de Gestão de Incêndios Florestais |
TV | Territórios Vulneráveis |
UGF | Unidades de gestão florestal |
De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA
Atribuição de responsabilidades
A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.
Código | O que significa |
|---|---|
EC | Entidade Coordenadora Entidade que coordena e promove a concretização do processo. |
R | Responsável A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A. |
A | Aprova A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada. |
S | Suporta As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer. |
C | Consulta As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto. |
I | Informa As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar. |
F | Fiscaliza A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis. |
Aa | Avalia e Articula A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia. |
a) Entidades envolvidas:
Entidade | Definição |
|---|---|
AdP | Águas de Portugal |
AD&C | Agência para o Desenvolvimento e Coesão |
AGIF | Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. |
ANCCT | Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva) |
ANEPC | Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
ANQEP | Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. |
ANI | Agência Nacional da Inovação |
APA | Agência Portuguesa do Ambiente |
AT | Autoridade Tributária e Aduaneira |
ASF | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões |
CCDR | Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional |
CENJOR | Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas |
CIM | Comunidade Intermunicipal |
CLC | Companhia Logística de Combustíveis |
DGADR | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
DGAL | Direção-Geral das Autarquias Locais |
DGAV | Direção Geral de Alimentação e Veterinária |
DGE | Direção-Geral da Educação |
DGEG | Direção-Geral da Energia e Geologia |
DGES | Direção Geral do Ensino Superior |
DGT | Direção-Geral do Território |
DRAP | Direção Regional de Agricultura e Pescas |
EDP | Energias de Portugal |
EGF | Entidades de Gestão Florestal |
EMGFA | Estado-Maior-General das Forças Armadas |
ESF | Equipas de Sapadores Florestais |
FA | Força Aérea |
FCT | Fundação para a Ciência e Tecnologia |
FEB | Força Especial de Bombeiros |
FFAA | Forças Armadas |
GNR | Guarda Nacional Republicana |
GPP | Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral |
ICNF | Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas |
IFAP | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas |
IFD | Instituição Financeira de Desenvolvimento |
IMT | Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres |
INE | Instituto Nacional de Estatística |
INIAV | Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária |
IP | Infraestruturas de Portugal |
IPMA | Instituto Português do Mar e da Atmosfera |
IRN | Instituto dos Registos e Notariado |
MA | Ministério da Agricultura |
MAAC | Ministério do Ambiente e Ação Climática |
MAI | Ministério da Administração Interna |
MCT | Ministério da Coesão Territorial |
MCTES | Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior |
MDN | Ministério da Defesa Nacional |
MEDU | Ministério da Educação |
METD | Ministério da Economia e da Transição Digital |
MF | Ministério das Finanças |
MIH | Ministério das Infraestruturas e Habitação |
MJ | Ministério da Justiça |
MM | Ministério do Mar |
MP | Ministério do Planeamento |
MS | Ministério da Saúde |
OPF | Organizações de Produtores Florestais |
PCM | Presidência do Conselho de Ministros |
PJ | Polícia Judiciária |
PSP | Polícia de Segurança Pública |
REN | Redes Energéticas Nacionais |
SEADR | Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
SECNFOT | Secretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
SECSDC | Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor |
SEE | Secretaria de Estado da Economia |
SEJ | Secretaria de Estado da Justiça |
SEMAI | Secretaria de Estado do Ministério da Administração Interna |
SEO | Secretaria de Estado do Orçamento |
SEVI | Secretaria de Estado da Valorização do Interior |
SNS | Serviço Nacional de Saúde |
UEPS | Unidade de Emergência de Proteção e Socorro |
UGF | Unidades de Gestão Florestal |
ZIFS | Zonas de Intervenção Florestal |
ANEXO VI
Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
Orientações para a gestão de combustível em Faixas de Gestão Combustível (FGC) ou em Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível (AEMGC) onde ocorram espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
As presentes orientações pretendem enquadrar o cumprimento efetivo ao disposto no n.º 4, do artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na versão atual, devendo ser adotadas e aplicadas pelas entidades competentes ou responsáveis pela realização das ações de gestão de combustível em FGC ou em AEMGC, nos termos do referido diploma legal e no contexto da salvaguarda dos recursos naturais com estatuto especial de proteção.
É objetivo garantir a inegável necessidade de se proceder à gestão de combustível em FGC e AEMGC, visando reduzir a carga combustível e a continuidade horizontal e vertical dos mesmos e, simultaneamente, compatibilizar este desígnio com a preservação em bom estado de conservação de espécies arbóreas protegidas (sobreiros e azinheiras), de arvoredo classificado de interesse público, ou de valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça, conforme está legislado em diplomas legais específicos sobre estas matérias, alguns dos quais decorrentes de compromisso comunitários, ou de âmbito mais alargado, no cumprimento de convenções internacionais subscritas por Portugal. Para além do controlo da vegetação espontânea, arbustiva e herbácea, poderá existir a necessidade de intervir no estrato arbóreo, nomeadamente em espécies protegidas, como o sobreiro e a azinheira, bem como em árvores classificadas de interesse público, em árvores inseridas em habitats naturais e em outras árvores ou em manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico. Para cumprimento do artigo 47.º “Gestão de Combustível” do Decreto-Lei n.º 82/2021 podem ser realizadas intervenções, como desbastes e podas, bem como o controlo da vegetação espontânea, no âmbito da gestão de combustível existente nos territórios rurais, cujas FGC e AEMGC se encontrem definidos no presente Plano Sub-Regional de Ação.
Atualmente considera-se, como critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, o Anexo publicado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estando previsto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 o mesmo ser substituído pelas normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível a definir em regulamento do ICNF, I. P., quando o mesmo for publicado.
Assim, no contexto legal acima indicado, deverão ser consideradas as orientações que se passam a discriminar.
1 - Desbastes e podas de árvores em árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras) ou que ocorram em habitats naturais
Desbaste - operação em que, através de arranque ou corte seletivo são eliminadas árvores (incluindo sobreiros ou azinheiras) mortas, caducos ou fortemente afetados por pragas ou doenças ou que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas ou com o objetivo criar faixas e áreas estratégicas, situadas em locais que potenciam a prossecução de determinadas funções, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa.
Em habitats arbóreos (bosques, galerias ribeirinhas, montados, ou outros) não se recomenda a realização de cortes rasos, assim como a redução excessiva da densidade do coberto arbóreo que desvirtue esses habitats. Neste contexto, propõe-se que no momento de atualização do PSA possam ser desenvolvidos, selecionados e aprovados modelos de ocupação florestal que cumpram o conceito de ocupação compatível, por garantirem maior resiliência e sustentabilidade às redes de defesa, assim como o cumprimento das funções de cada tipologia.
Assim, identificando-se disposições já plasmadas em lei e boas práticas:
1.1 - Previamente ao desbaste de sobreiros e azinheira:
a) Deverá ser efetuada a cintagem da(s) árvore(s) a cortar/arrancar com tinta indelével e de forma visível (de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio na sua atual redação). A exigência legal de cintagem prévia tem como objetivo identificar o que se pretende cortar e facilitar a fiscalização dos cortes.
b) Casos especiais a ter em conta: Nas situações em que, em virtude da elevada densidade ou da reduzida dimensão dos pés, ou da orografia do terreno, que torna impraticável aceder aos exemplares a abater e proceder à sua contagem e marcação, pode aceitar-se que a prévia cintagem de cada sobreiro e azinheira a cortar seja substituída por método de identificação da área de corte/arranque das árvores.
a) Esta dificuldade manifesta de cintagem dos exemplares a abater, na medida do possível, deverá ser colmatada por via da produção de cartografia, com recurso a ortofotomapas ou outros meios disponíveis, se necessário, onde estejam delimitadas e quantificadas as manchas e/ou assinalados os exemplares que se propõe virem a ser alvo de corte/abate.
1.2 - Realização de ações de corte/arranque em desbaste ou de árvores isoladas
a) As árvores devem ser cortadas e o corte deve ser horizontal ou ligeiramente inclinado, executado rente ao solo e com superfície absolutamente lisa, com a finalidade do eventual aproveitamento da provável rebentação de toiça e a exploração em talhadia, se tal não colocar em causa o objetivo da FGC ou dos mosaicos.
b) Nos casos em que por motivos vários (mecânicos, incêndios) se verificam danos irrecuperáveis na parte aérea das árvores, o corte das mesmas, rente ao solo, corretamente executado, seguido da seleção da vara mais forte e sua condução através de podas de formação pode ser o mais aconselhável, desde que se trate de árvores relativamente jovens e cujo sistema radicular não esteja afetado por agentes patogénicos.
c) Nos desbastes por excesso de densidade, os exemplares que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas, mas que garantam a descontinuidade vertical e horizontal de combustível, devem ser retirados, preferencialmente por arranque (resolve definitivamente a questão), exceto nos casos em que essa operação provoque danos nos sistemas radiculares dos que lhes estão próximos e devam permanecer no terreno. No caso dos sobreiros e das azinheiras esses danos são proibidos pelo n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001.
d) Deve ser dada prioridade ao corte/arranque de árvores secas, doentes, mal conformadas e em concorrência com outras.
e) Realizar os cortes sanitários (desbastes), tratando os restos dos mesmos no próprio local e desinfetando as ferramentas com produtos homologados.
f) Os sobrantes devem ser estilhados no local para incorporação solo ou encaminhados para local adequado ou destruídos de acordo com a legislação vigente.
g) A regeneração natural deve ser preservada, quando não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
h) Nos desbastes a realizar, deve ser privilegiada a remoção das árvores mortas, doentes e aquelas que se encontrem em concorrência com as outras, bem como, aquelas mal conformadas e de menor dimensão. Deverão ser salvaguardas os exemplares de maiores dimensões, e com copas melhor conformadas, desde que não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
1.3 - Podas ou desramas:
1.3.1 - Podas de árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras):
As podas de acordo com a sua tipologia e objetivo, podem ser classificadas como podas de manutenção, podas de formação de fustes e de formação de copas.
a) O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 estipula que a poda de sobreiros é permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas, podendo ser a operação adequada para a redução da continuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
b) De acordo com a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, a operação de poda pode ser realizada entre 1 de novembro e 31 de março;
c) Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
1.3.2 - Podas ou desramas de árvores de espécies protegidas ou em habitats naturais:
a) Esta operação não dispensa o cumprimento de outras obrigações legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular o disposto no seu artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos Anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies;
b) Caso sejam encontrados ninhos de aves, nomeadamente de rapinas ou de cegonhas, nas árvores a intervencionar, a poda só pode ser realizada na próxima época, não podendo ser intervencionados os ramos (ou a árvore) onde se encontram os ninhos, devendo a entidade executora da FGC/AEMGC Informar o ICNF;
c) Os golpes devem ser lisos, não totalmente rentes e inclinados entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização;
d) Devem ser utilizadas as técnicas de corte que garantam a inexistência de esgaçamentos;
e) Deverá desinfetar a ferramenta utilizada, após o corte de ramos doentes, por forma a evitar a propagação de pragas e doenças;
f) Os sobrantes sem aproveitamento devem ser retirados ou destruídos, igualmente para evitar a propagação de pragas e doenças, bem como minimizar o risco de incêndio.
1.3.3 - Poda de manutenção, aplicada em árvores adultas:
a) Podem ser eliminados somente os ramos vivos ensombrados e empastelados e os ramos mortos ou doentes, nunca podendo ser suprimida folhagem diretamente exposta à luz solar - Esta poda pode ser efetuada com o objetivo de redução de copa, visando garantir a descontinuidade entre copas;
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva (30 % no caso de árvores muito decrépitas);
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore;
d) Tratando-se de sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano do descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes, pelo que a operação de poda ou a data do próximo descortiçamento ficarão condicionadas a este pressuposto.
1.3.4 - Poda de formação de fustes, em árvores jovens:
a) Não poderá suprimir mais de 1/3 dos ramos vivos (caso se revele necessário retirar mais de 1/3 dos ramos vivos, a operação deve ser efetuada por várias vezes);
b) Deve ser dada prioridade à eliminação de forquilhas ou bifurcações baixas, se existentes, ramos muito verticais ou com forte tendência para engrossar, seguida da eliminação de ramos mais próximos do solo.
1.3.5 - Poda de formação de copas em sobreiros:
a) Só poderá suprimir os ramos mais baixos inseridos nas pernadas e braças até à altura previsível de descortiçamento;
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva;
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
2 - Controlo da vegetação espontânea:
O n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 proíbe em qualquer situação de coberto, qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer ações que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, pelo que, de forma a não afetar o sistema radicular das árvores, devem ser privilegiadas intervenções com alfaias que não mobilizem o solo.
Recomenda-se como uma boa prática que o controlo da vegetação espontânea em áreas ocupadas com espécies protegidas (sobreiro e azinheira) e/ou árvores de interesse público, ou exemplares arbóreos de especial valor patrimonial ou paisagístico, seja efetuado por meios mecânicos ou moto manuais, sem mobilização do solo de forma a não afetar o sistema radicular das árvores. Aconselha-se a utilização de corta-matos de correntes, facas ou martelos, consoante a melhor adequação à situação em concreto, podendo nos casos em que não seja possível operar máquinas, efetuar com recurso a moto roçadora ou ferramentas manuais.
Na execução das ações de controlo de vegetação espontânea deverá ainda ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos Anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
O mesmo diploma legal (Decreto-Lei n.º 140/99) determina ainda medidas de conservação ou restrições à realização de práticas geradoras de perturbação ou destruidoras de espécies da flora constante dos Anexos B-II e B-IV, conforme artigo 12.º, ou de habitats naturais (Sessão II do diploma).
Apresentam-se de seguidas diferentes orientações para a compatibilização das ações de gestão de combustível com a conservação de habitat naturais localizados em áreas classificadas (áreas protegidas e zonas especiais de conservação).
No caso do Alto Alentejo, aplicam-se às áreas constantes do seguinte mapa:
![]() |
Tipo | Habitats | Aplicação das orientações de gestão de combustível em áreas com habitats naturais |
|---|---|---|
Comunidades herbáceas e arbustivas baixas | 2330 | Controlo da vegetação por meios que, preferencialmente, não efetuem a mobilização do solo. O controlo da vegetação por mobilizações superficiais deverá ser inferior a 30 % da área total de intervenção. A realização da intervenção deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. |
2260 | ||
Ripícola | 3260 | Pelas suas características o habitat não deverá ser sujeito a qualquer tipo de intervenção manual ou mecânica (cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos). Não obstante, a realização de intervenções deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. |
3290 | ||
Matos | 4030pt3 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo e fogo controlado. |
5330pt2 | Sem condicionantes. | |
5330pt3 | Intervenção deve ser minimizada e realizada por meios motomanuais. Na presença de medronheiros com porte considerável é admissível a redução da parte área e a retirada de plantas dominadas para aumentar o espaçamento entre exemplares, assim como de restos de material lenhoso. | |
Comunidades herbáceas | 6220pt2 | Controlo da vegetação por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo, fogo controlado e/ou pastoreio. Sempre que possível, as intervenções deverão ser realizadas após o período de floração. |
6220pt4 | ||
6420 | ||
6430pt1 | ||
6430pt2 | ||
Montado | 6310 | Sem outras condicionantes em relação ao que é referido no texto para o desbaste, poda e controlo da vegetação espontânea. |
Rupícolas | 8130pt3 | Não se aplica. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos. |
8220 | ||
8220pt1 | ||
8220pt3 | ||
8230 | ||
8230pt3 | ||
Gruta | 8310 | Não se aplica. O habitat cumpre os critérios para a gestão de combustível, legalmente estabelecidos. |
Ripícolas | 91B0 | São admissíveis intervenções pontuais para redução da vegetação arbustiva com meios motomanuais ou mecânicos, desde que sejam utilizadas alfaias que não efetuem a mobilização do solo. É admissível a desobstrução do leito e das margens de arvoredo caído e a realização de desramas e podas. A realização da intervenção deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. |
91E0pt1 | ||
92A0pt2 | ||
92A0pt3 | ||
92D0pt1 | ||
Bosques | 9230pt2 | É admissível a o controlo do estrato arbustivo com meios motomanuais, os desbastes e podas de acordo com as normas apresentadas no texto. |
9260pt1 | A intervenção em castinçais deverá ser apenas preconizada para redução do número de varas e principalmente para corte de cepas e varas mortas. | |
9260pt1 | A intervenção nos soutos abandonados deverá ser realizada por meios que preferencialmente não efetuem a mobilização do solo. | |
9330 | É admissível o controlo do estrato arbustivo com meios motomanuais, os desbastes e podas de acordo com as normas apresentadas no texto. No habitat 9340pt2 a intervenção deverá ser cirúrgica e sob orientação do ICNF. A realização da intervenção deverá cumprir as condicionantes para fauna referidas no texto. | |
9340pt1 | ||
9340pt2 |
Mais informação em:
https://www.icnf.pt/conservacao/redenatura2000/habitatsanexoidadiretivahabitats
3 - Intervenção em Árvores Classificadas de Interesse Público:
O arvoredo de interesse público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.
A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público e a Portaria n.º 124/2014, 24 de junho, estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.
TABELA
Árvores de interesse público de carácter nacional na área do Alto Alentejo, que se localizam em FGC da Rede Secundária (fonte: http://si.icnf.pt/shp/arv_class)
Tipo AIP | Nome vulgar | Espécie | Lugar | Distrito | Concelho | Freguesia |
|---|---|---|---|---|---|---|
Árvore isolada | Oliveira | Olea europaea L. var. europaea | Monte Paleiro - Convento da Provença | Portalegre | Portalegre | U.F. de Ribeira de Nisa e Carreiras |
Árvore isolada | Aroeira | Pistacia lentiscus L. | Courela da Igreja | Portalegre | Avis | U.F. de Benavila e Valongo |
Árvore isolada | Freixo | Fraxinus angustifolia Vahl | Fonte do Vale | Portalegre | Avis | U.F. de Benavila e Valongo |
Alameda | Freixo (300) | Fraxinus angustifolia Vahl | Portagem (E.N.246-1) | Portalegre | Marvão | S. Salvador da Aramenha |
De acordo com o n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, a zona geral de proteção é de 50 m de raio a contar da sua base da árvore classificada, pelo que também nestas áreas e para proteção da árvore classificada, qualquer intervenção na própria árvore e na sua área de proteção, carece de acompanhamento do ICNF, devendo ser previamente informado o Instituto da necessidade de intervenção.
4 - Outras normas a observar:
a) Manifesto de corte de árvores - Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho.
b) Manifesto de abate, desramação e circulação de madeiras de coníferas - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.
5 - Recomendações:
a) Para efeitos de produção de informação estatística e de fiscalização pelas forças policiais e de Vigilantes da Natureza, para cumprimento do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 recomenda-se o envio ao ICNF, com uma antecedência de dois meses, da informação sobre o n.º de árvores (sobreiros e azinheiras) a corte/arranque, bem como da área a intervencionar com podas. Esta recomendação não se aplica a questões segurança com caráter de urgência.
b) Para que seja possível acautelar situações imprevistas (ex: novos ninhos de aves a proteger, etc.), designadamente a ocorrência de valores não reconhecidos nos locais a intervir, recomenda-se às entidades que comuniquem ao ICNF o início dos trabalhos com a antecedência de 2 meses;
c) Sempre que não estejam em causa razões relacionadas com problemas de sanidade florestal ou de falta de segurança, recomenda-se que as árvores ornamentais (não classificadas de interesse público) sejam preservadas, ainda que tal implique a adoção de medidas alternativas de gestão de combustível, ou de outras, que garantam o cumprimento legal das funções dessas infraestruturas da rede de defesa.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_RVF.jpg
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_AEMGC.jpg
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_APPS.jpg
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_RPA.jpg
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_RSFGC.jpg
87146 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_87146_RVDI.jpg
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