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Ato Original
Aviso n.º 23777/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, nos termos da deliberação do órgão executivo na reunião de 08.06.2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na plataforma eletrónica Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme os termos abaixo indicados.
2 - Posto de trabalho:
Referência A) 1 Técnico Superior (área de Ação Social), a afetar ao Serviço de Intervenção Social e Comunitária e Saúde, da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária do Departamento de Territorial e Humano do Município da Lousã;
Referência B) 1 Técnico Superior (área de Sociologia), a afetar ao Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária do Departamento de Territorial e Humano do Município da Lousã;
Referência C) 1 Técnico Superior (área de Ciências da Educação), a afetar ao Serviço de Educação, da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária do Departamento de Territorial e Humano do Município da Lousã.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 3 de complexidade funcional. Ações de prevenção na área da infância: ações de sensibilização educação parental, dinamização e apoio em áreas como a violência, bulllyng, dependências; assegurar o atendimento/ apoio psicossocial a famílias e respetivo encaminhamento, quer para os serviços internos, quer para entidades, instituições da rede social ou outras. CLAIM; Elemento da Equipa de Segurança alimentar dos refeitórios escolares - ISO 22000. Apoio ao Programa 1.º Direito. Acompanhamento e monitorização junto dos públicos-alvo das medidas de intervenção social implementadas na comunidade. Realizar trabalho colaborativo com outras unidades orgânicas. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
Referência B) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Desenvolver métodos de intervenção social/educativa e realizar estudos sobre a realidade local e apoiar projetos educativos. Gerir projetos, avaliar programas e prestar apoio a comunidades escolares. Melhorar o diagnóstico e a análise de dados educativos e sociais, monitorizar indicadores de sucesso, abandono, absentismo e integração e reforçar a articulação entre escola, família e comunidade e sustentar decisões estratégicas com base em evidência empírica. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
Referência C) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Coordenação e participação nos projetos educativos e socioeducativos promovidos pela Câmara, em articulação com o Agrupamento de Escolas, Escola Profissional e Associações locais, nomeadamente no âmbito da promoção da leitura, educação parental, educação para a cidadania e educação ambiental; Coordenação, dinamização e monitorização da Oficina de Segurança; Recolha, tratamento e análise de dados estatísticos relativos aos projetos desenvolvidos, em articulação com as diferentes unidades da Divisão; Participação em reuniões promovidas pela Câmara, no âmbito dos projetos que acompanha, e promoção do trabalho colaborativo entre pares e parceiros; Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão de ações, no âmbito dos projetos educativos e socioeducativos da Unidade; Elaboração de pareceres, promoção e acompanhamento de novos projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município enquanto Território Educador; Pesquisa, preparação e organização de elementos necessários para a elaboração de candidaturas no âmbito da Divisão. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
4 - Local do trabalho: área do Concelho da Lousã.
5 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
6 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as condições remuneratórias do técnico superior a recrutar terá como limite máximo a auferir a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, ou no caso de trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, o que auferem na origem.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação do órgão executivo em reunião de 08.06.2026.
7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.4 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8 - Nível Habilitacional exigido:
Referência A) Licenciatura em Serviço Social;
Referência B) Licenciatura em Sociologia;
Referência C) Licenciatura em Ciências da Educação.
8.1 - No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º da LTFP e na alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
9 - Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura é formalizada em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 10.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.
10.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
10.4 - Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.5 - É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2 ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no formulário do ponto 10.1 deste aviso.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matéria Geral, aplicável às referências A/B/C:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação;
Lei dos Compromissos e dos pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
Lei-Quadro da Transferência de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2025;
Código de Ética e de Conduta Profissional do Município da Lousã, publicado na 2.ª série do DR n.º 46, de 5 de março de 2020.
B - Matéria Específica:
Referência A:
Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, na sua redação atual - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, na sua redação atual - prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da Ação Social;
Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, na sua redação atual - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei n.º 13/2023, de 21 de maio, na sua redação atual - Rendimento Social de Inserção;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados;
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos;
Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na sua redação atual - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, na sua redação atual - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de outubro, na sua redação atua - Altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
Estratégia Local de Habitação da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/10/Estrategia-Local-de-Habitacao-do-Municipio-da-Lousa_logos-CML.pdf;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro - Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 97, de 21 de maio - Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030;
Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação da Lousã 2023-2026, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2023/05/Plano-Municipal-para-a-Igualdade-e-Nao-Discriminacao-2022-2025.pdf;
Referência B:
Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da Ação Social;
Regulamento de Ação Social Escolar do Município da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2017/04/Regulamento-ASE-completo.pdf;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais
Diagnóstico Social - 2024, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/02/Diagnostico-Social-2024.pdf;
Plano de Desenvolvimento Social, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/02/Plano-de-Desenvolvimento-Social-do-Concelho-da-Lousa-2024-2030.pdf;
Carta Social do Município da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2026/03/Carta-Social-Lousa-2025-2029.pdf;
Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro - Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica;
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro;
DL n.º 120/2010, de 27 de outubro - Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro;
Despacho n.º 7108/2011, de 11 de maio - Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à vítima de violência doméstica;
Lei n.º 71/2015, de 20 de julho - Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva n.º 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção;
Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto - Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança;
Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro - Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001;
Decreto n.º 8/2019, de 6 de março - Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica;
Lei n.º 54/2020, de 28 de junho (altera o artigo 20.º) - Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;
Lei n.º 57/2021, de 9 de agosto (altera os artigos 2.º, 4.º, 4.º-A, 14.º, 20.º, 27.º-A, 29.º, 31.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 37.º-A e 83.º e revoga o artigo 37.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro) - Diário da República n.º 158, 1.ª série, de 09.08.2021 - Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal;
Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho - Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica;
Portaria n.º 209/2021, de 18 de outubro - Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica;
Referência C:
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;
Decreto-Lei n.º 139-A/90, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário; - Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar - alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho e alterado pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho;
Portaria n.º 223-A/2018, de 03 de agosto - Portaria n.º 223-A/2018, de 03 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro - aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro;
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios;
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual - Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos;
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
Projeto Educativo do Agrupamento de escolas da Lousã 2025-2028, acessível através do link https://escolas.aglousa.com/wp-content/uploads/2025/12/Projeto-Educativo-25-28-Vaprovada.pdf;
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Lousã em vigor, acessível através do link https://escolas.aglousa.com/wp-content/uploads/2025/08/RI_aprovado-CG_17jul2025.pdf;
b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.2 - O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:
Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
Em que: HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.3 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HL x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %) + (AD x 10 %)
Em que: HL - habilitações literárias; FP - formação profissional; EP - experiência profissional; AD - avaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.
11.4 - O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:
Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral, que têm um peso relativo de 50-50 na nota final do método de seleção.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos, sem consulta.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A - Matéria Geral, aplicável às referências A/B/C:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação;
Lei dos Compromissos e dos pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
Lei-Quadro da Transferência de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2025;
Código de Ética e de Conduta Profissional do Município da Lousã, publicado na 2.ª série do DR n.º 46, de 5 de março de 2020.
B - Matéria Específica:
Referência A)
Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, na sua redação atual - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, na sua redação atual - prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da Ação Social;
Lei n.º 147/99 de 01 de setembro, na sua redação atual - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
Lei n.º 13/2023, de 21 de maio, na sua redação atual - Rendimento Social de Inserção;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua redação atual - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados;
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual - estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas;
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, na sua redação atual - Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos;
Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na sua redação atual - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, na sua redação atual - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de outubro, na sua redação atua - Altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
Estratégia Local de Habitação da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/10/Estrategia-Local-de-Habitacao-do-Municipio-da-Lousa_logos-CML.pdf;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 251, de 29 de dezembro - Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 97, de 21 de maio - Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030;
Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação da Lousã 2023-2026, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2023/05/Plano-Municipal-para-a-Igualdade-e-Nao-Discriminacao-2022-2025.pdf;
Referência B):
Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social;
Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da Ação Social;
Regulamento de Ação Social Escolar do Município da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2017/04/Regulamento-ASE-completo.pdf;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho - Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
Diagnóstico Social - 2024, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/02/Diagnostico-Social-2024.pdf;
Plano de Desenvolvimento Social, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/02/Plano-de-Desenvolvimento-Social-do-Concelho-da-Lousa-2024-2030.pdf;
Carta Social do Município da Lousã, acessível através do link https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2026/03/Carta-Social-Lousa-2025-2029.pdf;
Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro - Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica;
Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro;
DL n.º 120/2010, de 27 de outubro - Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro;
Despacho n.º 7108/2011, de 11 de maio - Estabelece os critérios de atribuição do estatuto de vítima, pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, à vítima de violência doméstica;
Lei n.º 71/2015, de 20 de julho - Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-Membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva n.º 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção;
Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto - Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança;
Lei n.º 130/2015, de 04 de setembro - Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001;
Decreto n.º 8/2019, de 6 de março - Declara luto nacional de um dia pelas vítimas de violência doméstica;
Lei n.º 54/2020, de 28 de junho (altera o artigo 20.º) - Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;
Lei n.º 57/2021, de 9 de agosto (altera os artigos 2.º, 4.º, 4.º-A, 14.º, 20.º, 27.º-A, 29.º, 31.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 37.º-A e 83.º e revoga o artigo 37.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro) - Diário da República n.º 158, 1.ª série, de 09.08.2021 - Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal;
Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho - Aprova os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica;
Portaria n.º 209/2021, de 18 de outubro - Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica.
Referência C):
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários;
Decreto-Lei n.º 139-A/90, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual - Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar - alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho;
Portaria n.º 223-A/2018, de 03 de agosto - Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro - aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro;
Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios;
Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual - Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos;
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação;
Projeto Educativo do Agrupamento de escolas da Lousã 2025-2028, acessível através do link https://escolas.aglousa.com/wp-content/uploads/2025/12/Projeto-Educativo-25-28-Vaprovada.pdf;
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Lousã em vigor, acessível através do link https://escolas.aglousa.com/wp-content/uploads/2025/08/RI_aprovado-CG_17jul2025.pdf;
12 - Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:
VF = (PCEO x 70 %) + (AC x 30 %)
12.2 - Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (PCEO x 30 %)
12.3 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.
12.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5 - A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/.
14 - Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
15 - Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica, a composição do júri é a seguinte:
Referência A):
Presidente: Cristina Paula Ventura Antunes, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano, em regime substituição, do Município da Lousã.
1.º Vogal Efetivo: Gilda Carminda Simões Silva, Técnica Superior, do Serviço de Intervenção Social e Comunitária e Saúde, da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã.
2.º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª Vogal: Sandra Isabel da Costa Travasso, Técnica Superior Técnica Superior, do Serviço de Intervenção Social e Comunitária e Saúde, da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã.
2.º Vogal: Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência B):
Presidente: Cristina Paula Ventura Antunes, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano, em regime substituição, do Município da Lousã.
1.º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Monteiro Baptista, Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, em regime de substituição, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã.
2.º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª Vogal: Vânia Patrícia Rodrigues Moreira, Técnica Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã do Município da Lousã.
2.º Vogal: Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência C):
Presidente: Cristina Paula Ventura Antunes, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano, em regime substituição, do Município da Lousã.
1.º Vogal Efetivo: Vânia Patrícia Rodrigues Moreira, Técnica Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã do Município da Lousã.
2.º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª Vogal: João Carlos Martins da Cruz, Técnico Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã do Município da Lousã.
2.º Vogal: Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior, do Serviço de Educação da Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano do Município da Lousã do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 - Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na plataforma eletrónica Emprego Público, por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em https://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
22 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Eugénio das Neves Carvalho.
320045154
