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Ato Original
Aviso n.º 2987/2016
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Logística), conforme mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador datado de por despacho autorizador datado de 23/02/2016 do Diretor dos Serviços Sociais, Superintendente-Chefe Luis Farinha, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Administração e Finanças, dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, em Xabregas, Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
O Técnico Superior desempenhará funções na Secção de Logística da Área de Administração e Finanças dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, designadamente:
a) Realizar os processos de aquisição, alienação, transferências, cedências, abates, permutas, valorizações (grandes reparações ou beneficiações), desvalorizações (deterioração ou obsolência), gestão de bens móveis e imóveis em conformidade com o Regulamento de Cadastro e Inventário (CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) atendendo às regras estabelecidas no POCP;
b) Promover e organizar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e de manutenção e conservação de instalações;
c) Promover os procedimentos relativos à realização de despesas e à contratação pública;
d) Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de instalações, viaturas e equipamentos;
e) Elaborar a inventariação anual do imobilizado, mantendo atualizadas as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
f) Elaborar a etiquetagem e proceder à conferência física de bens móveis;
g) Elaborar o registo e atualização da caracterização física dos imóveis, piso, sala, área, ano de construção;
h) Elaborar e conferir todos os mapas legais relacionados com o património, entre outros, Mapa F2, Mapa F4.
i) Promover sempre que possível a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do MAI;
j) Acompanhar a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços;
k) Condução de processos aquisitivos em plataformas eletrónicas de contratação;
l) Publicação de contratos no basegov;
m) Publicação de anúncios no DR e no JOUE;
n) Condução de processos em GERFIP (SAP) e SIGO;
o) Propor práticas e procedimentos que promovam a redução de despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, e acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho em Direito, Gestão ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Direito, Gestão ou Economia, Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado;
b) Tempo mínimo de experiência profissional - 5 anos;
c) Com conhecimentos e experiência profissional comprovada, nas seguintes áreas:
Cadastro e Inventário dos bens do Estado (CIBE);
Conhecimentos de contabilidade pública;
Integração do processo aquisitivo com o registo do bem, etiquetagem e exportação das amortizações o modulo financeiro subsequente, com recurso ao manuseamento de ferramentas eletrónicas próprias de gestão financeira (exemplo GERFIP);
Elaboração de cadernos de encargos e programas de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços nos termos da contratação pública;
Participação nos processos de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no termos do Código dos Contratos Públicos, como membro de júri;
Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel;
Gestão de processos de aquisição em plataformas eletrónicas de contratação, Gatewit e VortalGOV;
Publicação de contratos no basegov;
Publicação de anúncios em DR e no JOUE;
Gestão de aplicações GeRFiP (SAP) e SIGO;
Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;
Comprovada capacidade de organização e planeamento;
Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
Elevada experiência na gestão e acompanhamento de contratos;
Boa capacidade de comunicação;
Orientação para o cliente;
Capacidade de negociação;
Capacidade de trabalhar por objetivos e espírito de equipa;
Metódico, analítico e criativo na resolução de problemas;
Bom relacionamento interpessoal.
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio dos SSPSP em www.sspsp.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Área de Administração e Finanças - Secção de Recursos Humanos, Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
9.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
10.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar por, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição da prova de conhecimentos (PC).
10.3 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até à centésimas.
10.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada neste aviso, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data de realização das provas.
10.5 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
10.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16 12, 8, 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 10.1 do presente Aviso.
11.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Rita Margarida Cardos Vieira, Chefe de Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
1.º Vogal Efetivo - Elsa Cristina Correia Martins Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos SSPSP;
2.º Vogal Efetivo - Maria do Carmo Almeida Garcia da Cruz, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos da Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Marques Fernandes Simão, Técnica Superior do Gabinete Jurídico dos SSPSP;
2.º Vogal Suplente - Celso Manuel de Oliveira e Silva, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Secretário-geral dos SSPSP;
12.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Sociais da PSP Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa e colocada no Portal dos SSPSP www.sspsp.pt.
16.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica dos SSPSP e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;
Orgânica dos Serviços Sociais da PSP, Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Conteúdo da Página
Cadastro e Inventário dos bens do Estado (CIBE), Portaria n.º 671/2000, de 10 de março;
Código dos Contratos Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Decreto-Lei n.º 197/99 - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA), Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho (com republicação do DL n.º 127/2012, de 21 de junho) da Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro e da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Regime da administração financeira do Estado, Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
Orçamento de Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2015, Decreto-Lei n.º 36/2015, de 09/03;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
Diretiva n.º 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão,
Diretiva n.º 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
Regulamento n.º 330/2009, regulamenta o Sistema Nacional de Compras Públicas;
Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, cria o Sistema Nacional de Compras Públicas
Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho,
O regime jurídico do PVE, Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º) e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º), e pelos respetivos diplomas regulamentares: Portarias n.º 382/2009 e n.º 383/2009 e Despacho n.º 7378/2009, todos de 12 de março, e ainda pelos Despachos n.º 5410/2014, de 17 de abril, e n.º 13478/2009, de 9 de junho.
Portaria n.º 103/2011, de 14 de março, procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, e procede à substituição da lista anexa à Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto.
Decreto-Lei n.º 131/2010 de 14 de dezembro, aprova medidas aplicáveis ao regime da contratação pública, destinadas a conferir maior simplicidade e aos procedimentos pré-contratuais regulados no Código dos Contratos Públicos (CCP).
A utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na Administração Pública, Decreto-Lei n.º 151/2015 de 6 de agosto.
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