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Ato Original
Aviso n.º 383/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Outubro de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de secretariado e serviços académicos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes previstas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 307/87, de 6 de Agosto.
4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou ser agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanentes do serviço;
c) Conhecimentos de meios informáticos na óptica do utilizador, tratamento de texto e folha de cálculo.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é de natureza teórica, escrita, com a duração de duas horas, a efectuar com base no programa aprovado por despacho de 11 de Julho de 1995 do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 2 de Fevereiro de 1995.
7.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2.4 - A documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos consta do anexo ao presente aviso.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 20 de Maio de 1991, com as alterações constantes do aviso n.º 2338/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1998.
17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Júri do concurso:
Presidente - Professor-coordenador José Figueiredo Martinho, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Professor Fernando Manuel Raposo.
Licenciada Isabel Maria A. S. Rosado da Fonseca V. Peças.
Vogais suplentes:
Licenciada Alexandra Isabel Cruchinho Barreiros.
Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Documentação base essencial para a realização das provas de conhecimentos
1 - Provas de conhecimentos gerais:
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo n.º 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho - reestruturação das carreiras técnica superior e técnica - artigo 5.º;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
2 - Prova de conhecimentos específicos:
1) Decreto-Lei n.º 358/70, de 29 de Julho - alunos militares;
2) Portaria n.º 445/71, de 20 de Agosto - regulamenta a Portaria n.º 358/70, de 29 de Julho;
3) Portaria n.º 574/71, de 20 de Outubro - regula o n.º 7.º da Portaria n.º 445/71, de 20 de Agosto;
4) Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador Estudante;
5) Despachos n.os 13/76 e 14/76 (Diário da República, 2.ª série, de 21 de Setembro de 1976) - processo individual e normas de inscrição;
6) Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março - doenças transmissíveis;
7) Decreto-Lei n.º 229/94, de 13 de Setembro - altera o Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março;
8) Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de Janeiro - altera o Decreto-Lei n.º 89/77, de 8 de Março;
9) Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - equivalências estrangeiras;
10) Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
11) Portaria n.º 886/83, de 22 de Setembro - exames;
12.A) Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudança de curso e transferência;
13.B) Portaria n.º 317-A/96, de 29 de Julho - altera a Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
14.C) Portaria n.º 390/95, de 2 de Maio - altera a Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
15.D) Portaria n.º 96/95, de 1 de Fevereiro - altera a Portaria n.º 612/93, de 29 de Junho;
16.E) Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
17.F) Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto - atletas de alta competição;
18.I) Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) - acesso ao ensino superior;
19.II) Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro - regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
20.III) Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março - altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro;
21.IV) Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro - regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
22.V) Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro - regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
23.VI) Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro - regras para matrícula e inscrição dos regimes especiais de acesso;
24.VII) Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro - regras para matrícula e inscrição dos concursos especiais de acesso;
25.VIII) Portaria n.º 505-A/99, de 15 de Julho - regulamento de acesso para 1999-2000;
26.IX) Portaria n.º 604/99, de 12 de Agosto - regulamento do concurso local para ingresso no curso de Música na ESART do Instituto Politécnico de Castelo Branco.