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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 4902/2026/2
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz -se público que, na sequência do Despacho do Primeiro Secretário do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 04 de fevereiro de 2026 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal aprovado para o ano de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º da LTFP, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Minho - CIM do Alto Minho:
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior - Estrutura de Economia e Inovação.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores atenta a reserva de recrutamento: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Local de trabalho: nas instalações da CIM Alto Minho, com sede em Viana do Castelo e/ou delegações em Ponte de Lima e Valença.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Técnico Superior - Estrutura de Economia e Inovação - funções:
Dinamização de iniciativas de capacitação, de promoção do empreendedorismo, do desenvolvimento e competitividade empresarial;
Organização de atividades e eventos de promoção territorial;
Apoio na operacionalização das competências delegadas na CIM Alto Minho, particularmente nas áreas da dinamização e promoção, a nível nacional e internacional, do potencial económico do território;
Dinamização de redes, nomeadamente pela participação em iniciativas ou redes europeias e internacionais de promoção da inovação e da cooperação empresarial e institucional;
Gestão de projetos e financiamentos, efetuando o acompanhamento físico de atividades e ações;
Apoio nos estudos e análise dos temas centrados em Economia e Inovação.
5 - Posição remuneratória:
5.1 - Carreira de técnico superior - Estrutura de Economia e Inovação: a remuneração à 2.ª posição, nível 21, do Sistema Remuneratório da Administração Pública, em vigor.
6 - Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica; Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
8.1 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
8.1.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais. A prova será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta, e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões diretas e de escolha múltipla; terá uma cotação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 1 hora e incidirá sobre as áreas temáticas a seguir identificadas:
Carreira Técnica Superior:
Temáticas gerais: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 75/2013, de 12/09, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das entidades intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e do associativismo autárquico; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação, que aprovou o Código de Trabalho; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01, na sua versão atualizada, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo; Princípios Éticos da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação - Modernização Administrativa.
Temáticas específicas:
Estrutura de Economia e Inovação:
Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro (governação dos fundos); Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (regime geral de aplicação dos fundos); Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril (REITD - Inovação e Transição Digital); Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho (Regulamento MAR 2030); Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro (1.ª alteração ao MAR 2030); S3 NORTE 2027 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente; “NORTE 2030 - Estratégia de Desenvolvimento do Norte 2021-2027”; Programa Regional NORTE 2030 (PRN); Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro (Competências dos órgãos das entidades intermunicipais do domínio dos fundos europeus); Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro (estatuto das micro, pequenas e médias empresas).
8.1.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
8.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a não ser que optem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da LTFP, pelos métodos referidos no n.º 1 do referido artigo.
8.2.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
HA - Habilitação académica; EP = Experiência Profissional; FP = Formação Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (60PC+40AP) /100 ou OF = (60AC+40EAC) / 100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - Atendendo à urgência do recrutamento, o procedimento poderá decorrer com a utilização faseada dos métodos de seleção, conforme o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicando-se, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.
11 - Cada um dos métodos de seleção, bom como cada uma das fases que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Os candidatos, nos termos do artigo 11.º, n.º 5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, as quais são publicitadas no sítio da internet da CIM do Alto Minho, em www.cim-altominho.pt.
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no site www.cim-altominho.pt. As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: geral@cim-altominho.pt, devendo constar no assunto, conforme o lugar a que se candidata:
“Procedimento concursal comum - CTFPTI - Técnico Superior - Estrutura de Economia e Inovação”.
14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados;
c) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
14.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, a menção da última avaliação de desempenho, e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
15 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
16 - Publicitação, notificação e audiência aos interessados: a publicitação dos resultados, da lista de ordenação final e a audiência aos interessados, serão efetuadas de acordo com o estipulado nos art.os 22.º, 23.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; a notificação aos candidatos será efetuada, preferencialmente, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da citada Portaria.
17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18 - Composição do júri:
18.1 - Carreira Técnica Superior - Estrutura de Economia e Inovação:
Presidente: Fátima Costa, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;
Vogais Efetivos: Susana Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Internacionais, que substitui o Presidente nos seus impedimentos, e Verónica Lima, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Gestão de Fundos Comunitários;
Vogais Suplentes: João Couteiro, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Estrutura de Mobilidade Sustentável e Mariana Fernandes, Técnica Superior da Estrutura de Economia e Inovação.
19 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
20 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de fevereiro de 2026. - O Secretário Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.
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