Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5516/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2005. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Património de 3 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias n.os 8/92, de 9 de Janeiro, e 378/99, de 10 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas funcionais que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património, nomeadamente na área de assessoria jurídica, e todas as demais conexas com as actividades supra-referidas.
4 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
c) Estar habilitado com a licenciatura em Direito.
5 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho n.º 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.
7.3.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a temática e a legislação publicada no anexo I ao presente aviso.
7.4 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.5 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.6 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Regime de estágio:
8.1 - O estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro;
8.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente, regendo-se pelas normas constantes do regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e a respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento para a função pública.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, e que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
14 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias n.os 8/92, de 9 de Janeiro, e 378/99, de 10 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 101/2003, de 23 de Maio, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Antónia Prazeres Pereira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Rita Maria Góis de Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.
Dr.ª Maria Gabriela Mendes Nunes Campos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Mestre Alexandre Nuno dos Santos Antunes Capucha, técnico superior de 1.ª classe.
Dr.ª Maria Fátima Morgado Rodrigues Mantas, assessora jurídica principal.
16 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
12 de Maio de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 7.3.1 do aviso
Legislação
I) Imóveis
1 - Aquisição:
1.1 - Compra e permuta:
Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 22/79, de 29 de Junho;
Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 25547, de 27 de Junho de 1935, artigo 10.º;
1.2 - Bens abandonados e perdidos a favor do Estado:
Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 524/79, de 31 de Dezembro, e 366/87, de 27 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 12 487, artigo 10.º, publicado no Diário do Governo, n.º 220, de 1926;
1.3 - Heranças e legados - Decreto-Lei n.º 31156, de 3 de Março de 1941;
1.4 - Transferência de património escolar:
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de Janeiro, e 30 615, de 25 de Julho de 1940;
1.5 - Bens culturais e património cultural:
Lei de 20 de Abril de 1911;
Decreto-Lei n.º 11 887, de 15 de Julho de 1926;
Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940;
Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
2 - Gestão:
2.1 - Arrendamento:
Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro (publicado por lapso como Decreto-Lei n.º 139-A, de 24 de Dezembro);
Decreto-Lei n.º 385/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 524/99, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e posteriores alterações;
Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho;
2.2 - Cessão a título precário - Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, artigos 6.º a 9.º;
2.3 - Justificação administrativa - Decreto-Lei n.º 34 465, de 2 Maio de 1945;
2.4 - Despejo administrativo - Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Janeiro de 1934, artigo 8.º;
2.5 - Direito de superfície:
Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948;
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro;
2.6 - Prescrição - Lei n.º 54, de 16 de Julho de 1913.
3 - Alienação:
3.1 - Hastas públicas e ajuste directo:
Carta de Lei de 13 de Julho de 1863;
Decreto-Lei n.º 34050, de 21 de Outubro de 1944;
Decreto-Lei n.º 309/89, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho;
Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 29/2002, de 26 de Abril, e pelo Despacho Normativo n.º 30-A/2004, de 30 de Junho;
Legislação indicada no capítulo V, "Outros";
3.2 - Cessão a título definitivo:
Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março;
Legislação indicada no capítulo V, "Outros";
3.3 - Regime específico de alienação:
Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho;
Legislação indicada no capítulo V, "Outros".
II) Móveis
4.1 - Títulos abandonados a favor do Estado - Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 524/79, de 31 de Dezembro, e 366/87, de 27 de Novembro;
4.2 - Aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado:
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
III) Veículos
5.1 - Aquisição de veículos:
Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho;
Portaria n.º 441/88, de 7 de Julho;
5.2 - Utilização de veículos apreendidos ou declarados perdidos a favor do Estado:
Decreto-Lei n.º 31/85, de 24 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2003, de 13 de Março, artigo 18.º
IV) Despesas públicas e aprovisionamento público
Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio;
Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro.
V) Outros
Decreto-Lei n.º 74/70, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio;
Portaria n.º 42/2001, de 19 de Janeiro;
Lei do Orçamento do Estado e respectiva lei de execução orçamental em vigor à data da celebração da prova de conhecimentos.
