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Ato Original
Aviso n.º 5830/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração Pública de 2 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria n.º 1014/2001, de 22 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na área financeira e patrimonial da IGAP.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho n.º 6174/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2003, e versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo;
Noção de contabilidade pública: receitas e despesas públicas do POCP;
Investimentos do Plano;
Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado;
Elaboração do projecto de orçamento;
Controlo da execução orçamental e alterações orçamentais;
Conta de gerência;
Despesas com o pessoal;
Fundo de maneio, constituição, realização de despesas e regularização;
Fiscalização de actos e contratos;
Regime jurídico de aquisição de bens;
Empreitadas de obras públicas;
Classificação, cadastro e inventariação de bens;
Gestão de stocks;
Gestão de veículos do Estado.
8.1.1 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, sendo apenas permitida a consulta de legislação no âmbito dos temas indicados no n.º 8.1.
8.1.2 - Em anexo indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos.
8.2 - A avaliação curricular, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores:
Sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbais;
Qualidade da experiência profissional.
De acordo com a circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro, a entrevista profissional de selecção será pública.
9 - A classificação final é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da prestação da prova, para o que serão convocados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, dentro das horas de expediente (das 10 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), dentro do prazo referido no n.º 1.
13.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) As habilitações literárias;
c) A categoria que possui e indicação do serviço a que pertence;
d) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13.2.1 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a adequada classificação de serviço;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária;
f) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da IGAP ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Eduína de Lacerda Melo Ferreira, assessora principal.
Dr.ª Isabel Maria Fonseca Ferreira, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Cristina Marques da Silva Campino de Melo Mendes, especialista de informática do grau 3.
Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.
20 - Em todas as suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Abril de 2003. - O Inspector-Geral, Pessoa de Amorim.
ANEXO
Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio, Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março (artigo 7.º), e Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março.
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
Lei n.º 98/97, de 6 de Agosto, e Resolução do Tribunal de Contas n.º 2/97, 1.ª Secção, Diário da República, de 27 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro, e Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.