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Ato Original
Aviso n.º 815/2026/2
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo
Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo (PSA - Médio Tejo) por deliberação da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, tomada em reunião 23 de setembro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
O PSA - Médio Tejo, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre os instrumentos de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e o Programa Regional (PRA LVT) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis ao território da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, os concelhos de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal. Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
O PSA - Médio Tejo transporta para a região os projetos inscritos no Programa Regional de Ação (PRA), em função da sua aplicabilidade.
O PSA - Médio Tejo é ainda, um instrumento normativo, que define a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível, das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, da rede viária, da rede de pontos de água, da rede de vigilância e deteção de incêndios e das áreas prioritária de prevenção e segurança nos termos do presente decreto-lei e que constituem servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
O PSA - Médio Tejo e respetivos anexos estão disponível para consulta no site da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo no seguinte endereço: https://mediotejo.pt/index.php/areas-de-intervencao/protecao-civil-e-florestas/sgfir e no site da Direção-Geral do Território.
17 de novembro de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Vitor Miguel Martins Arnault Pombeiro.
Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo
Índice
I - Sumário executivo
II - Tramitação
Parecer
Consulta Pública
Aprovação
Publicação e publicitação
Envio às comissões Municipais
Revisão
Prazos de revisão
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-região
III.2 - Caraterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
III.3 - Análise SWOT
IV - Estratégia sub-regional
IV.1 - Normas do decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
IV.1.5 - Rede viária florestal
IV.1.6 - Rede de pontos de água
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
IV.1.9 - Equipamentos Florestais de recreio
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
IV.1.11- Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
V - Arquitetura do PSA
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região MT
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
V.3 - Novos projetos na Sub-região “não inscritos” em PNA
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
VI.2 - Fontes de financiamento
VI.3 - Contratualização do PSA
VII - Monitorização e avaliação
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão Sub-Regional - ficha técnica
Anexo II - Pressupostos Específicos
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Anexo V - Glossário
Anexo VI - Normas para avaliação e mitigação de risco em eventos
Anexo VII - Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
I - Sumário executivo
O Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos municípios.
A programação ao nível Sub-Regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à Sub-região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa Sub-Regional, tendo em consideração a realidade e especificidade Sub-Regional interpreta o PRA e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia Sub-Regional e concretização de resultados (projetos chave).
Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos, o Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo é, também, um instrumento normativo. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa Sub-Regional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da Sub-região. (consulte: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143)
Nos termos da Lei, este Programa sub-regional do Médio Tejo é aprovado pela Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Médio Tejo, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR) e remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção.
Norma habilitante
Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Referência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.
Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho - Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança.
Data deste documento
14 fevereiro de 2025, 3 de setembro de 2025
23 setembro de 2025 - aprovação
II - Tramitação
Parecer
O Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo (PSA-MT), foi enviado para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 30/04/2024, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, tendo merecido parecer favorável, aprovado por unanimidade, com uma declaração de voto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Consulta Pública
O Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo (PSA-MT), as suas peças gráficas e normas com produção de efeitos externos, foram objeto de Consulta Pública, entre 02/07/2025 e 13/08/2025, nos termos do disposto no artigo 7.º do Despacho n.º 9550/2022.
Aprovação
O Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo (PSA-MT), foi aprovado em reunião da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Médio Tejo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, realizada em modo remoto em 23 /09/2025.
Publicação e publicitação
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 9550/2022, o Programa Sub-Regional de Ação (PSA) é publicado no Diário da República.
As cartas dos Programas Sub-Regionais de Ação onde conste a rede secundária de faixas de gestão de combustível, as áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, a rede de pontos de água, a rede de vigilância e deteção de incêndios e as áreas prioritárias de prevenção e segurança adicionadas à cartografia nacional de áreas prioritárias de prevenção e segurança são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.
A publicitação dos Programas Sub-Regionais de Ação é promovida pelas entidades intermunicipais. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.
Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.
O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.
Envio às comissões Municipais
O Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo (PSA-MT), foi remetido após aprovação às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 25/09/2025, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Revisão
A revisão do Programa Sub-Regional de Ação do Médio Tejo (PSA-MT) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Prazos de revisão
A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do MT, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho n.º 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.
Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.
III - Diagnóstico
III.1 - Caracterização base da Sub-região
Enquadramento da sub-região e acessibilidades
A Sub-região do Médio Tejo, integra, para efeitos de enquadramento no âmbito do planeamento do SGIFR, o PRA LVT. Esta região, localizada na zona central território, distribui-se por uma área de 12 216,4 km2 o que corresponde a 13,7 % da área de Portugal Continental, sendo em termos de tamanho a segunda região mais pequena a seguir ao algarve (6 %). Neste aspeto o Alentejo (31 %) é de longe a maior região, seguido do Centro (26 %) e Norte (24 %).
Já no que toca a indicadores demográficos, o cenário inverte-se, nomeadamente na população residente, onde a percentagem aumenta para 35,8 %, que corresponde a 3 698 817 habitantes e a densidade populacional de 287,74 hab/km2, está muito acima da média nacional de 112,2 hab/km2.
A região, banhada pelo Oceano Atlântico a Oeste, sendo delimitada a norte pela Região de Leiria e Beira Baixa, a este pelo Alto Alentejo, a Sudeste pelo Alentejo Central e a Sul pelo Alentejo Litoral.
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Figura 1 - Enquadramento da região de Lisboa e Vale do Tejo | Fonte: Direção Geral do Território (DGT)
A vasta área da Região de Lisboa e Vale do Tejo, é composta para além do Médio Tejo, pelo Oeste, Lezíria do Tejo e Área Metropolitana de Lisboa (imagem infra).
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Figura 2 - Região de Lisboa e Vale do Tejo | Fonte: Direção Geral do Território (DGT)
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Figura 3 - Superfície do território, população residente e densidade populacional 2021, em Portugal e NUTS III de Lisboa e Vale do Tejo
(+) Fonte: Direção Geral do Território (DGT)
(*) Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
Quanto à Sub-região do Médio Tejo, esta estende-se numa área de 2706,04 km2, correspondente a 22,2 % da área da região de Lisboa e Vale do Tejo. Situa-se entre a Sub-região de Leiria a noroeste (Região Centro), Sub-região da Beira Baixa a nordeste (Região Centro), a sudeste com a Sub-região do Alto Alentejo (Região do Alentejo) e a Sudoeste com a Sub-região da Lezíria do Tejo (Região LVT), o que concede uma localização geoestratégica privilegiada.
Relativamente ao seu enquadramento na região de Lisboa e Vale do Tejo, localiza-se no quadrante norte/nordeste, tocando a sul/sudoeste a sub-região da Lezíria do Tejo. Aliás esta é a única sub-região da região de Lisboa e Vale do Tejo onde os limites se tocam, pois tanto o Oeste como a Área Metropolitana de Lisboa se encontram afastados geograficamente.
Os 2706,04 km2 que constituem a área do Médio Tejo distribuem-se administrativamente por onze municípios, cujos territórios apresentam uma dimensão variável entre os 13,73 km2 do Entroncamento e os 714,69 km2 de Abrantes. Nos restantes concelhos, as maiores superfícies pertencem a Ourém, com cerca de 416 km2, e Mação com 400 km2. No extremo oposto, destacam-se Vila Nova da Barquinha, com cerca de 50 km2, assim como Constância e Sardoal, próximos dos 90 km2.
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Figura 4 - Concelhos da Sub-Região do Médio Tejo | Fonte: Direção Geral do Território (DGT)
A sua área, ocupa 2,9 % do território de Portugal Continental e conforme já referido 22,2 % da região de Lisboa e Vale do Tejo. No que toca à população residente, a Sub-região do Médio Tejo alberga 2,0 % da população nacional e 5,7 % da população da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Em 2021, a população residente na Sub-região era de 210 533 residentes sendo que se verificou uma diminuição de 17 466 indivíduos face ao ano 2011 (CENSOS), o que corresponde a 7,66 % (Fonte: INE, PORDATA), um elevado decréscimo registado, quando comparado com o total do país no mesmo período (2,1 %).
No que toca à densidade populacional, a região apresenta um valor de 77,8 hab/km2, ou seja, abaixo da média nacional (112,2 hab/km2). Entre os seus municípios, destaque para a elevadíssima densidade populacional do concelho do Entroncamento com 1 466,9 hab/km2, muitíssimo acima da média nacional, seguido pelos concelhos de Vila Nova da Barquinha (141,7 hab/km2) e Torres Novas (126,3 hab/km2), em contraste com os valores baixos registados nos concelhos mais a Este da região, nomeadamente Sardoal (38,1 hab/km2) e Mação (16,0 hab/km2).
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Figura 5 - Superfície do território, população residente e densidade populacional 2021, no Médio Tejo
(+) Fonte: Direção Geral do Território (DGT)
(*) Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
Infelizmente e acompanhando a tendência que se observa em grande parte do território continental, especialmente no interior, assiste-se a uma cada vez maior diminuição da densidade populacional e ao envelhecimento gradual da população, traduzido por uma diminuição da população residente. Os dados existentes permitem aferir da evolução negativa em termos de população residente na região entre 1960 até 2021, havendo, no entanto, em alguns períodos e concelhos algumas exceções. No entanto, no período 2011/2021, todos os concelhos do Médio Tejo sofreram perdas de população.
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Figura 6 - Evolução da população residente entre 1960 e 2021, nos Concelhos do Médio Tejo |
Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
No que toca à distribuição da população de acordo com os lugares da Base Geográfica de Referenciação de Informação-BGRI (Censos 2011), observa-se claramente a existência de uma distribuição assimétrica na região, quer no número de lugares (por concelho/freguesia) quer na dimensão dos mesmos.
A observação do mapa permite perceber a existência de povoamento bastante disperso nos concelhos localizados a Este, em contraposto com povoamento mais concentrado nos concelhos localizados a Oeste. Também permite constatar a desertificação progressiva do interior, face ao número de lugares (443) com menos de 50 habitantes.
Apenas 6 lugares da BGRI (polígonos a vermelho no mapa), os correspondentes aos perímetros urbanos das cidades sedes de concelhos e ainda à cidade de Fátima, têm uma população residente superior a 5000 habitantes.
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Figura 7 - Distribuição da população por lugar da BGRI (2011) | Fonte: Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
Na BGRI 2011, estão identificados 1005 lugares na Região do Médio Tejo, sendo que 443 (49,7 %) correspondem a lugares com menos de 50 habitantes e 203 (20,7 %) com um número de habitantes entre 51 e 100 indivíduos, ou seja cerca de 65 % dos lugares do Médio Tejo têm menos de 100 habitantes e 823 (cerca de 82 %) menos de 200 habitantes. Será de prever que estes números sofram um aumento, quando estes dados referentes aos Censos 2021 sejam disponibilizados.
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Figura 8 - Distribuição da população por lugar da BGRI (2011) | Fonte: Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
Juntamente com a evolução negativa no que toca à população residente, assiste-se cada vez mais ao “inverter” da pirâmide etária, com a diminuição da população jovem face ao número de adultos e idosos. Os dados demonstram uma diminuição da população em idade ativa (15 aos 64 anos) de 62,1 % em 2011 para 59,7 % em 2021, sendo que em 1960 esta percentagem estava em 62,5 %.
Já no número de idosos (65 ou mais anos), a região passou de 24,4 % (2011) para 28,7 % em 2021, sendo que em 1960 era de apenas de 10 %. Não podemos obviamente esquecer o forte aumento da esperança média nas últimas décadas, mas também um decréscimo acentuado na natalidade assim como a fuga de população jovem para zonas litorais e urbanas.
Assim é preocupante observar o índice de envelhecimento (idosos por cada 100 jovens), estando em 2021 este valor nos 253,8, contra 184,3 em 2011.
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Figura 9 - População em idade ativa (15-64 anos) e população idosa (65 ou mais anos) | Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
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Figura 10 - Índice de envelhecimento e indivíduos em idade ativa por idoso | Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
Este peso da população mais idosa é perfeitamente visível na distribuição da população por grandes grupos etários, tendo por exemplo no caso de Mação, onde o grupo de 65 ou mais anos representa em 2021 42,1 % da população residente do concelho, quando em 1960 era de 13,4 %. Em contraponto o Entroncamento apresenta em 2021 o valor de 20,9 %, sendo este o valor mais baixo da região.
Relativamente à população mais jovem (0-14 anos) destaque para apenas 7,7 % e 8,7 % de Mação e Sardoal neste grupo etário, longe dos 22,5 % que o Entroncamento registava em 1960.
No gráfico seguinte é possível observar o peso que cada grupo etário tem em cada concelho, relativamente aos anos de 1960, 2011 e 2021.
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Figura 11 - População Residente por Grupos etários nos Concelhos do Médio Tejo (1960) | Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
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Figura 12 - População Residente por Grupos etários nos Concelhos do Médio Tejo (2011) | Fonte: Pordata | Censos/Instituto Nacional de Estatística (INE)
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Figura 13 - População Residente por Grupos etários nos Concelhos do Médio Tejo (2021) | Fonte: Pordata | Censos/INE)
Analisando estes dados relativamente à região do Médio Tejo, nomeadamente a sua evolução no período de 1960 a 2021, constata-se sobretudo o aumento da população adulta (25-64 e +65) em detrimento da diminuição acentuada da população jovem (0-14 e 15-24). A região passou de uma população adulta de 56,1 % em 1960 para 78,8 % em 2021, sendo que a população jovem que representava 43,8 % em 1960 era em 2021 de apenas 21,3 %.
Se por um lado na população ativa (25-64) não houve grande variações no período analisado, o aumento de quase 20 % entre 1960 e 2021 na população com +65 anos aliada a uma diminuição muito acentuada nos jovens são motivo de alerta.
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Figura 14 - População Residente por Grupos etários na Região do Médio Tejo (1960 a 2021) | Fonte: Pordata | Censos/INE)
Este envelhecimento generalizado do interior associado à redução da população residente, promovem a desertificação, contribuindo definitivamente para o consequente abandono da exploração agrícola e florestal.
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Figura 15 - Distribuição das habitações na região do Médio Tejo (2015) | Fonte: CIMT
Analisando os dados da cartografia à escala 1:10.000 (produzida pela CIMT), nomeadamente no que toca a elementos cartográficos classificados como “habitações”, observa-se a distribuição irregular das mesmas tendo como comparação a vertente Oeste/Este da região do Médio Tejo. Verifica-se que territórios compostos por grandes manchas florestais, têm uma fraca densidade de habitações, como são os casos de Mação e Sardoal, assim como partes de Abrantes e Ferreira do Zêzere. Ou seja, as zonas mais relevantes na vertente florestal, são aquelas onde as densidades de habitações/população são menores.
Caracterização biofísica
Em termos orográficos, o território é acidentado variando entre as cotas baixas junto ao Tejo e as cotas altas nas serras de Aire e Serra do Bando, sendo estas áreas particularmente suscetíveis a incêndios rurais.
Relativamente à questão da altitude e como se depreende que esta está ligada de forma direta à vegetação (uso do solo) existente, verifica-se que a sub-região do Médio Tejo apresenta grandes oscilações no que diz respeito à altitude, sendo que a cota mais baixa do território está nos 7 metros e a mais elevada nos 677 metros.
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Figura 16 - Mapa hipsométrico (modelo digital do Terreno) da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: CIMT
Em termos gerais a região está claramente dividida em três áreas distintas:
Margem norte do tejo/quadrante nordeste: correspondente ao território de Abrantes (margem norte do Tejo), Sardoal, Mação, Ferreira do Zêzere e zona este de Tomar.
Quadrante Oeste: correspondente ao norte de Alcanena, zona oeste de Ourém e parte de Torres Novas (serra de aire). Esta zona contempla basicamente a Serra de Aire e as serras da zona este/norte de Ourém.
Território de altitudes mais baixas, correspondente aos territórios de Tomar, Ourém (este), Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Constância e Abrantes (margem sul do Tejo).
Também os declives são um aspeto relevante sobretudo na velocidade de propagação de incêndios rurais assim como na dificuldade de acesso em situações de combate.
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Figura 17 - Carta de declives da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: CIMT
Pela observação da carta de declives, percebem-se a correlação existente na maioria dos declives mais acentuados com a altitude do mapa hipsométrico, sendo espelhado no mapa mais “avermelhado” no quadrante norte/nordeste da região e na zona da Serra de Aire. Os declives menos acentuados são na sua maioria coincidentes com a altitude mais baixa.
Não menos importante é a exposição aos raios solares, pois este fator é um determinante crítico na propagação do fogo e na vulnerabilidade da vegetação aos incêndios.
A carta de exposições solares, permite observar um mapa na sua maioria verde/azul, significando que a grande maioria das vertentes está voltada mais para sul, estando por isso mais tempo exposta à exposição solar. Esta exposição associada a altas temperaturas bastante frequentes na região, são um fator de risco, na questão associada aos incêndios rurais.
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Figura 18 - Carta de Exposições Solares da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: CIMT
A sub-região do Médio Tejo, apresenta uma importante rede hidrológica, no qual fazem parte os rios Tejo e Zêzere e seus afluentes, onde se inclui a albufeira de Castelo de Bode assim como também para os Rios Almonda, Nabão e Alviela.
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Figura 19 - Rede hidrográfica principal da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: CIMT
Acessibilidades
No que toca às acessibilidades, o Médio Tejo é atravessado por algumas das vias mais importantes e movimentadas do país.
Em termos rodoviários destaque para a A1, provavelmente o mais importante eixo rodoviário de Portugal que faz a ligação Porto-Lisboa, assim como a A23 que liga a A1 ao interior centro/norte, com ligação à A25 e Vila de Formoso, assim como ao IP2 e IC8. Destaque também para a A13, via que promove a ligação entre a A23 e Condeixa/A1 e Coimbra, percorrendo os Concelhos do Pinhal Interior, intercetando também com o IC8 e IC9. Precisamente este eixo (IC9), representa também uma importante via de ligação no que toca aos fluxos litoral/interior, uma vez que fazem a ligação de importantes vias do litoral com o interior.
Por último, destaque para a EN2, quer pela sua importância na ligação entre o norte e o sul da região, pela ligação A23/IC8 e ultimamente pelo seu importante fator turístico promovida pela promoção da “Estrada Nacional 2”, que tem trazido milhares de visitantes a todos os Concelhos por onde esta via passa.
Em termos ferroviários o destaque principal vai para a linha do Norte, que atravessa a região oeste do Médio Tejo e que no Entroncamento encontra a linha da Beira Baixa, que posteriormente em Abrantes bifurca com a linha do Leste. De realçar também o ramal de Tomar, com início na Lamarosa (Torres Novas), no qual diariamente há dezenas de ligações Lisboa/Tomar. Salientar também por exemplo que alguns comboios de longa distância (Intercidades e Alfa Pendular) têm paragens em Estações localizadas na região, sendo que também o Comboio Internacional tem paragem no Entroncamento.
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Figura 20 - Principais Acessibilidades da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: CIMT
Em termos gerais, o Médio Tejo usufrui de uma posição geográfica privilegiada no território de Portugal Continental pela sua localização central e proximidade à capital administrativa do país, Lisboa (perto de 1h00 de viagem). Nas imediações da região encontram-se, igualmente, o oceano Atlântico, a fronteira espanhola e a segunda cidade mais importante do país, o Porto, localizados a cerca de 1h00, 1h30 e 2h00 de viagem, respetivamente.
Caracterização climática
Em termos climatológicos, a Sub-região do Médio Tejo divide-se por dois tipos climáticos, segundo a classificação de Koppen-Geiger, um de clima temperado com Inverno chuvoso e Verão seco e quente (Csa) e outro de clima temperado com Inverno chuvoso e Verão seco e pouco quente (Csb).
Em termos pluviométricos a precipitação média anual é de 976,4 mm. Em relação à temperatura, a média anual é 13,9.º (máxima de 14,5.ºC e mínima de 13,3.ºC) (Portal do clima/IPMA).
Património Natural e histórico
No que toca à biodiversidade, a região do Médio Tejo abrange diferentes habitats e ambientes naturais, tendo algumas áreas classificadas e protegidas. No total (eliminando sobreposições) contabilizam-se 192,81 km2, que correspondem a 5,8 % da área total do Médio Tejo, de acordo com os dados da RNAP (ICNF). Destaque para as áreas Protegidas do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros e para a Reserva Natural do Paúl do Boquilobo, assim como as áreas integradas na Rede Natura 2000 de Sicó/Alvaiázere e Serra d’Aire e Candeeiros.
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Figura 21 - Áreas protegidas na Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
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Figura 22 - Mapa das Áreas protegidas na Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
De realçar que estas áreas para além da sua importância na biodiversidade da região, têm um peso significativo em alguns concelhos, no que toca a questões de gestão e ordenamento do território nomeadamente em Alcanena, Ourém, Torres Novas, Tomar e Ferreira do Zêzere.
III.2 - Caraterização das áreas combustíveis, interface e regime de fogo
Ocupação do solo
Relativamente ao uso do solo e tendo por fonte a Carta de Uso e Ocupação do Solo de 2018, a região do Médio Tejo tem na floresta (55,01 %) a ocupação predominante, sendo a Agricultura (24,63 %) a segunda ocupação em termos de uso do solo. Os territórios artificializados correspondem a 5,59 % do total.
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Figura 23 - Uso e Ocupação do Solo na Sub-região do Médio Tejo (2018) | Fonte: DGT
Pelos números apresentados relativamente à floresta, é fácil perceber o peso que esta área tem em toda a estrutura socioeconómica, na biodiversidade e em todas as restantes áreas da região. Uma olhar atento ao mapa permite ainda verificar que toda a ocupação florestal se encontra sobretudo nas cotas mais elevadas (comparação com o mapa hipsométrico) e onde o relevo é mais irregular (comparação com a carta de declives), estando a agricultura distribuída nas cotas mais baixas, partilhando as semelhanças com a Lezíria e a planície alentejana.
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Figura 24 - Carta de Uso e Ocupação do Solo na Sub-região do Médio Tejo (2018) | Fonte: DGT
Por outro lado, e analisando apenas as áreas classificadas como “floresta”, destaque conforme esperado para a grande percentagem de área coberta por florestas de eucalipto (43,09 %) e de pinheiro-bravo (35,54 %). Na realidade estas duas espécies ocupam 78,63 % do total da área florestal do Médio Tejo, assim como 43,25 %, ou seja quase 50 % de todo o Médio Tejo. Para além destas, destaque para os 14,12 % de área de sobreiro, estando a sua presença praticamente limitada à zona sul de Abrantes (margem sul do Tejo), numa paisagem que se aproxima em parte do Alentejo.
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Figura 25 - Uso e Ocupação do Solo - áreas de Floresta na Sub-região do Médio Tejo (2018) | Fonte: DGT
No mapa relativo às áreas florestais do Médio Tejo, observam-se claramente as zonas de maior domínio florestal, assim como a distribuição por espécie. Destaque também para a predominância das florestas de eucalipto e pinheiro-bravo e matos nas cotas mais elevadas.
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Figura 26 - Carta de Uso e Ocupação do Solo - áreas de Floresta na Sub-região do Médio Tejo (2018) | Fonte: DGT
É de salientar, que existe uma parte dos espaços florestais inseridas no regime florestal, encontrando-se neste regime o Perímetro Florestal do Castro, o Perímetro Florestal da Serra de Aire e a Mata Nacional dos Sete Montes.
Incêndios rurais e áreas ardidas
Muito embora o decénio de 2010-2019 seja o período de base usado nas análises comparativas do PNA e PRA, neste documento faz-se, a esta data, uma análise mais detalhada ao período de 2012-2022, sendo a destrinça dos períodos de análise (em 2010-2019, e depois 2020-2023) um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
A região do Médio Tejo tem sido historicamente fustigada por inúmeros incêndios florestais, tendo alguns deles sido de grandes dimensões, levando ao consumo de grandes áreas. De acordo com a informação existente, no caso específico relativo ao período entre 2012-2022, os dados apontam para 1326 ocorrências, com 66 572 hectares de área ardida, que correspondem a 24,60 % do total de área do Médio Tejo, ou seja, ¼ da sua área. Em 2013, apesar da área ardida ter sido bastante reduzida face a outros anos, destaque para 310 ocorrências registadas na região, assim como para as 226 em 2016.
Em termos de área ardida o destaque vai infelizmente para o terrível ano de 2017, com quase 60 % da área total ardida no total do período em análise, com quase 40 000 hectares. Os anos de 2014 e 2018 foram aqueles com a área ardida mais baixa e os anos de 2015 com 3 ocorrências e o de 2018 com 5, aqueles em que se registaram menos incêndios rurais.
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Figura 27 - Ocorrências e Áreas Ardidas Entre 2012 e 2022 na Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
O mapa de áreas ardidas, mostra que vastas áreas do território, especialmente na zona nordeste do território do Médio Tejo, sofreram incêndios neste período, tendo no caso de Mação a quase da totalidade da área do Concelho ardido neste período. Há também diversas áreas da região que arderam mais que uma vez no período referido.
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Figura 28 - Ocorrências e Áreas Ardidas Entre 2012 e 2022 nos Concelhos da Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
Nota: a soma das ocorrências dos concelhos pode ser superior ao total da região, pois para o cálculo dos valores dos Concelhos são consideradas todas as ocorrências que tocam a área do Concelho, pelo que uma ocorrência que se propague ao concelho vizinho é considerada em ambos os concelhos.
Pela interpretação dos dados por Concelho, verifica-se que conforme já referido relativamente a grandes áreas ardidas, Mação teve 80,4 % da sua área ardida. De realçar ainda que estes são valores brutos e que se referem à relação entre a área ardida e a área do Concelho, pelo que se forem retiradas as percentagens de áreas artificializadas e massas de águas a percentagem aumenta.
No sentido oposto, destaque para as áreas ardidas de Alcanena (2,5 %) e Torres Novas (0,9 %) com reduzida área ardida apesar do elevado número de ocorrências. O Entroncamento é um caso diferente pois é um território maioritariamente urbano.
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Figura 29 - Mapa das Áreas Ardidas Entre 2012 e 2022 na Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
A observação do mapa permite concluir que:
Muitos incêndios rurais face à sua propagação em função dos ventos dominantes acabam por ser “herdados” pelos concelhos do Médio Tejo
Há zonas que nos periodo em analise arderam mais que uma vez praticamente todos os incêndios de maior dimensão se localizaram nos concelhos com relevo mais irregular e com maior ocupação florestal.
Com bases nos dados anteriores e com uma observação atenta à carta de uso do solo e à elevação do terreno (cotas mais elevadas, tem normalmente declives maiores e menos acessos), permite perceber uma correlação entre um fator e o outro, que conjugado com a sobreposição das áreas ardidas permite observar que grande parte das áreas ardidas se cruzam com a área de cotas mais elevadas e de maior predominância no uso de solo florestal.
Esta informação torna-se relevante para a definição de estratégias e políticas de prevenção e intervenção no território, com o objetivo de diminuir as áreas ardidas e o impacto que os incêndios florestais acarretam. A destruição causada pelos incêndios florestais, não provoca apenas perdas na floresta, mas em todos os sectores, tendo em conta o peso que esta tem na região.
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Figura 30 - Mapa das Áreas Ardidas Entre 2012 e 2022 na Sub-região do Médio Tejo, sobre o Mapa Hipsométrico | Fonte: ICNF
No período de 2012 a 2021, foram contabilizadas 4 395 ocorrências na Sub-região do Médio Tejo. Dessas ocorrências, foram apuradas 1938 ignições com o Tipo de Causa Incendiarismo, 1722 Negligentes, 463 Indeterminadas, 92 Reacendimentos, 41 Naturais (139 sem dados do Tipo de Causa).
O total de ocorrências com origem na Sub-região do Médio Tejo, deu origem 22 987, 24ha de área ardida no período em análise.
Dessa área ardida, 22 778,43ha foram áreas de povoamentos, 157,61ha de áreas de matos e 51,2ha de áreas agrícolas.
O número de ignições com o Tipo de Causa Incendiarismo, a sua imprevisibilidade, a especificidade da sua investigação e prevenção e o seu potencial para dar origem a um grande incêndio rural ou catástrofe tornam este tipo de causa, um eixo prioritário de atuação.
O apuramento do Tipo de Causa Negligente, como o segundo tipo de causa identificado com o maior número de ignições, permite direcionar a estratégia de atuação para implementação de comportamentos e medidas preventivas a vários níveis, sub-regionais, concelhios e locais.
Os restantes tipos de causa, devem ter estratégias adequadas, apuradas a causa raiz, sendo os reacendimentos possíveis de trabalhar com formação e protocolos de rescaldo implementados, as indeterminadas e sem dados com formação, procedimentos e recursos e os naturais com melhoria da capacidade de antecipação e pré-posicionamento de recursos, diminuindo assim os danos de uma possível ignição natural.
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Figura 31 - Ignições e tipos de causa 2012-2021 | Fonte: SGIF
Não obstante a necessidade de implementar uma análise detalhada para o decénio 2010-2019, o que será, como já foi referido, um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA, procede-se a uma análise sumária, com base no SGIF, desses dados, úteis para efeitos de comparação com outros programas e períodos, mesmo considerando o enviesamento da análise resultante da atribuição da totalidade da área ardida ao ponto de ignição que pode ser noutro concelho e mesmo região.
Assim, verifica-se que, considerando a origem da ignição dentro da sub-região do Médio Tejo destacaram-se no decénio 2010-2019 as seguintes causas de incêndios: a causa incendiarismo com 41 %, é maioritária no Médio Tejo, seguida da causa uso do fogo com 23 %. O território apresenta uma percentagem de 8,8 % de não investigação, no entanto esta taxa de não investigação está a ser invertida no último triénio, de 2017 a 2019 com 0,7 %.
Foram contabilizadas 4240 ignições, e 27 000ha de área ardida. Destaca-se o ano de 2012 com 10 359ha de área ardida e 2017 o ano com mais ignições com 9250.
Área Ardida por município
Com recurso à informação geográfica disponível de áreas ardidas, no período em análise, 2012 a 2021, foi calculada a área ardida por município.
A tabela seguinte, apresenta os resultados obtidos.
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Figura 32 - Área Ardida Entre 2012 e 2022, por Concelho, na Sub-região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
Análise das queimas e queimadas efetuadas na região
O uso do fogo no espaço mediterrânico tem um valor reconhecido quando associado a práticas agrícolas e florestais, nomeadamente ações de queimas de amontoados e queimadas extensivas. No entanto, por vezes estas atividades descontrolam-se e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98 % das ocorrências em Portugal continental têm causa humana.
Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
A aplicação Queimas e Queimadas foi desenvolvida assente em medidas de modernização e simplificação administrativa, facilitando o acesso aos processos de pedidos de avaliação de queimas e de pedidos de autorização de queimada.
São objetivos da aplicação:
Efetuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados;
Simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e de avaliação e respetivas respostas;
Aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as ações de queimas e queimadas.
No período de 2019 a 2023 foram registados na plataforma 276 900 pedidos de queimas e queimadas na NUTS III do Médio Tejo, tal que: 37 477 (2019), 53 075 (2020), 63 482 (2021) e 50 292 (2022).
Nos mapas seguintes, encontra-se representado o padrão desses pedidos por ano:
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Figura 33 - Padrão de pedidos de Queimas e Queimadas em 2019 e 2020 na NUTS III do Médio Tejo
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Figura 34 - Padrão de pedidos de Queimas e Queimadas em 2021 e 2022 na NUTS III do Médio Tejo
De destacar ainda, que os municípios de Tomar, Ferreira do Zêzere e Ourém dispunham de plataformas desenvolvidas pelos municípios e que no mesmo período, de 2019 a 2022, nestas plataformas foram registados os seguintes pedidos de Queimas:
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Figura 35 - Registos de Queimas complementares à plataforma de Queimas e Queimadas | Fonte: Municípios
Relativamente ao pedido de queimadas na plataforma apenas o Município de Tomar registou um pedido no ano de 2021.
Com o projeto 3.1.1.2, Apoio à população na realização de queimas e queimadas pretende-se disponibilizar apoio e oferecer recomendações práticas e informação útil à população de forma a incentivar a adoção de comportamentos responsáveis reduzindo o risco das queimas e queimadas, através da articulação com diversas entidades locais e utilização dos meios de comunicação mais eficazes.
Este projeto tem como metas que todos os municípios utilizem a plataforma e a resposta de 100 % dos pedidos de autorização para a realização de queimas e queimadas e também o apoio logístico a pedidos de queimas autorizados em território em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, Rede Nacional de Áreas Protegidas e Regime Florestal ou na sua envolvente em função do Perigo de Incêndio Rural previsto.
Áreas Certificadas
No Médio Tejo foram apurados cerca de 16 000ha de área florestal total certificada, o que corresponde a 11 % da área florestal na sub-região, 148 854ha, sendo o levantamento mais detalhado um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Áreas sujeitas a Regime Florestal
Na sub-região da NUTS III do Médio Tejo existem dois perímetros florestais, PF do Castro no concelho de Ferreira do Zêzere (252ha) e PF da Serra de Aire (1598ha), que abrange os concelhos de Alcanena, Ourém e Torres Novas.
Existe também uma mata nacional, Mata Nacional dos Sete Montes (39ha), no concelho de Tomar, contabilizando um total de 1889ha.
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Figura 36 - Matas Nacionais e Perímetros Florestais | Fonte: ICNF
Áreas sujeitas a Gestão agregada
A sub-Região do Médio Tejo possui uma área vasta gerida de modo agregado, sob as várias figuras existentes, nomeadamente: Áreas de baldios e antigos baldios sob gestão pública, Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP).
Áreas de baldios/ antigos baldios sob Gestão Pública
Incluem-se nesta designação, áreas de baldios ou que foram baldios no passado, e que presentemente estão sob a gestão de entidades públicas, sejam elas municípios ou freguesias. Perfazem um total de 3998ha, com ocupação maioritariamente de floresta.
Os terrenos indicados no quadro que se segue com REF de 41 a 68 (199ha), referentes ao município de Tomar reportam-se a terrenos pertencentes à respetiva ZIF.
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Figura 37 - Áreas de Baldios/antigos baldios sob gestão pública | Fonte: Municípios
Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
A sub-Região do Médio Tejo possui 17 ZIF constituídas, a esta data, distribuídas do seguinte modo:
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Figura 38 - Áreas em gestão agregada no território - tabela detalhe, por entidade gestora | Fonte: ICNF
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Figura 39 - Mapas das Áreas em gestão agregada no território | Fonte: ICNF
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)
Atendendo às áreas ardidas e ao impacto que tais fenómenos produzem no território, há a necessidade de aumentar a resiliência e valorizar economia da floresta.
Nesse sentido destaque para a Constituição de Áreas de Gestão Integrada da Paisagem no Médio Tejo, sendo que “As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) visam uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão da paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da encomia rural.
Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) a executar num modelo de gestão agrupada da responsabilidade de uma entidade gestora e suportada por um programa multifundos de longo prazo que disponibiliza apoios ao investimento inicial, às ações de manutenção e gestão ao longo do tempo e à remuneração dos serviços dos ecossistemas” (fonte: DGT).
Atualmente estão aprovadas no Médio Tejo, um total de 11 AIGP com cerca de 29 778ha, conforme a distribuição conforme tabela e mapa seguintes.
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Figura 40 - Lista de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) aprovadas no Médio Tejo | Fonte: ICNF
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Figura 41 - Mapa de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) aprovadas no Médio Tejo | Fonte: ICNF
Dias com restrições
Na impossibilidade de serem apresentados dados, a esta data, referentes a um período histórico mais alargado, apresenta-se o n.º de dias de Perigosidade de incêndio Rural (PIR) classes 4 e 5 (“muito elevado” e “máximo” respetivamente) (PIR 4&5), determinante de avisos que acarretam restrições várias, para os anos de 2021 e 2022. Estes avisos determinam condicionantes aplicáveis às atividades florestais, agrícolas e de lazer - nomeadamente na realização de queimas e queimadas, na utilização de maquinaria e equipamentos, na realização de fogueiras ou outras formas de fogo e/ou no acesso e circulação ao território, em cada concelho para o qual são imitidos. De referenciar que, ainda assim, em 2022 dá-se uma alteração metodológica (FWI > 64) que determinou alguns dias de PIR 4&5 adicionais, nomeadamente na região Alentejo e em outros concelhos que antigamente são tinham restrições.
Presentemente, o grupo de trabalho SGIFR dedicado ao perigo, tem como objetivo propor e atualizar a metodologia utilizada para a existência de índice(s) mais adequados e realistas, determinando restrições mais adequadas no território, contudo os trabalhos ainda não estão concluídos.
Assim, verifica-se que o n.º de dias de restrições na sub-região, nestes 2 anos, oscilou entre 0 dias e um máximo de 126 dias.
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Figura 42 - N.º de dias de restrição PIR 4&5, em 2021 e 2022 em portugal e na sub-região do Médio Tejo (FONTES: dados IPMA, 2022, Mapa: AGIF 2023)
Macroregimes de fogo
De acordo com a análise da figura seguinte, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região de Lisboa e Vale do Tejo os macro regimes de fogo predominantes no Médio Tejo são os referentes ao tipo 3-Incêndios Florestais com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa.
Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.
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Figura 43 - Macrorregimes do fogo na Região LVT, obtidos por agregação dos nove regimes. Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022). ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp
Legenda da Figura:
Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras.
Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras. Ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; Incêndios florestais.
Incêndios muito intensos e esporádicos - Área queimada extensa e mega incêndios; alguns grandes incêndios, poucos fogos.
Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta
Execução histórica das FGC (PMDFCI’s, 2017 - 2020 e 2020-2022)
Pretende-se que se proceda à compilação dos dados de execução e gestão efetiva para a totalidade da sub-região, planeados em sede de Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), referentes a Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC) das entidades Municipais e de Infraestruturas. Contudo, não foi ainda possível verter para este documento este estudo comparativo, pelo que, será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
Projetos de relevância para a Gestão Integrada de Fogos Rurais
Através do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR2020) em vigor desde 2014, a sub-região do Médio Tejo foi alvo de 138 medidas de apoio financeiro, de diferentes tipologias, nomeadamente:
811 Florestação terras agrícolas e não-agrícolas - 7 Projetos
812 Instalação de sistemas agroflorestais - 1 Projetos
813 Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos - 9 Projetos
814 Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos - 24 Projetos
815 Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - 38 Projetos
816 Melhoria do Valor Económico das Florestas - 59 Projetos
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Figura 44 - Número de projetos aprovados no âmbito do PDR 2020|Fonte: DRAP-LVT, 2022
A “Melhoria do Valor Económico das Florestas - medida 816” foi a medida mais utilizada nos concelhos da sub-região do MT, seguindo-se a “Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas - medida 815”. Todos os concelhos do MT beneficiaram de apoios comunitários para a floresta, com exceção do Município do Entroncamento.
No MT, o município de Abrantes foi o que maior número de projetos aprovados teve - 93, com um investimento público de cerca de 4 947 066 milhões euros, sendo a medida 816 a que maior adesão demonstrou (41 projetos).
O investimento total no MT foi num montante de 11 093 299 € (em média 80 386 m€/candidatura), tendo-se distribuído da seguinte forma:
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Figura 45 - % Investimento por medida do PDR 2020, na sub-região do Médio tejo |Fonte: DRAP-LVT, 2022
A media 814 de “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”, foi a medida que maior investimento teve, com mais de 50 % do valor investido.
Este investimento total, corresponde a 74 €/ha, tendo em conta a área florestal da sub-região MT (148 854 há de terras florestais, COS2018, DGT 2018) e excluindo a medida 811 - 74 803€, i.e., 1 % do total) que incide em áreas agrícolas.
Mais de 80 % destes apoios foram atribuídos à floresta dos municípios de Abrantes, e Mação.
III.3 - Análise SWOT
A análise em matriz SWOT permite identificar os principais alvos a incidir com os projetos do Programa Sub-Regional, tanto para colmatar os pontos fracos, como potenciar as oportunidades da Sub-região.
A Sub-região do Médio Tejo pela sua importância intrínseca, associada quer aos valores ambientais, quer aos valores económicos, deve merecer especial atenção, no sentido da preservação e recuperação dos ecossistemas.
Assim, são identificadas, no território do Médio Tejo, algumas das debilidades, potencialidades, oportunidades e ameaças, tais que:
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Figura 46 - Análise SWOT da sub-região do Médio Tejo
IV - Estratégia Sub-Regional
No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, para tal são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir resultados mais imediatos nas áreas de alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições.
A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, serão, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.
Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.
Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo fatual que para a Sub-região do Médio Tejo, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia sub-regional e concretização de resultados.
De referenciar ainda que existem condicionalismos à execução do PSA decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, mais concretamente os condicionalismos/implicações que a sua aplicação tem sobre a gestão de combustível no território. Salienta-se que a sub-região do Médio Tejo dispõe de largos períodos de tempo com níveis de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo” (muitos anos de maio até setembro), tornando muito difícil que as empresas contratadas executem trabalhos na região, acabando por deslocar a atividade para outras regiões. De notar que embora no presente a autoridade municipal de proteção civil territorialmente competente possa autorizar a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, o PIR pode ser alterado no próprio dia, tendo implicações diretas no planeamento efetuado.
Para além de que por vezes as temperaturas elevadas possam de facto impossibilitar a realização dos referidos trabalhos, durante parte do dia.
A aplicação do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, 13 de outubro em concertação com artigo 43.º do mesmo diploma, impossibilitam os trabalhos de prevenção e gestão de combustível, por. Esta situação agravou-se com a definição de perigo de incêndio e respetivo regime sancionatório, no Decreto-Lei n.º 82/2021. Assim, propondo-se neste PSA que haja uma revisão do PIR durante o ano de 2024, bem como a revisão deste mesmo prazo no PRA, já que a situação condicionando em muito a concretização de metas previstas.
Assim, as metas apresentadas neste Programa Sub-regional de Ação - PSA resultam da declinação do Programa Nacional de Ação - PNA e do Programa Regional de Ação da LVT (PRA - LVT), sendo ajustados os quantitativos a alcançar na sub-região.
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Figura 47 - Metas da sub-região do Médio Tejo
*Gestão de combustível efetiva = território com gestão de combustível no período do planeamento. (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
**Gestão de combustível acumulada = território com gestão de combustível no período do planeamento, tendo em conta os ciclos de planeamento (Inclui, maioritariamente ação em rede primária, rede secundária, áreas de mosaico e de elevado valor)
Após um intenso trabalho colaborativo realizado entre as diferentes entidades que compõem a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foram identificados os projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves - os projetos-chave - os quais terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados. Esta identificação foi realizada face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT. Assim, dos projetos inscritos no PNA e regionalizáveis, foram considerados 13 projetos-chave nesta sub-região, nomeadamente
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Figura 48 - Projetos Chave na sub-região do Médio Tejo
Através da implementação projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PSA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PSA- Sub-região do Médio Tejo para 2030. Todos estes os projetos são discriminados no capítulo “Programação Sub-Regional”, mais abaixo neste documento.
IV.1 - Normas do decreto de Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
O PSA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala Sub-Regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto.
IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de Combustível
De acordo com os artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a rede primária de faixas de gestão de combustível cumpre a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visa o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate, implantando-se em territórios rurais.
Com a sua instalação reduz-se os efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial. Promovem também o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
As faixas da rede primária possuem uma largura padrão de 126 metros e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000ha e na sub-região do Médio do Tejo.
A rede primária de faixas de gestão de combustível é definida nos programas Regionais de ação e obrigatoriamente integrada nos programas sub-regionais de ação. O ICNF, I. P., é a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
A Rede Primária da sub-região do Médio Tejo totaliza à data 6 748,04, área validada, a validar e propostas elaboradas e incluídas em sede de comissão sub-regional, sendo este valor provisório até ao final do processo de validação.
A Rede Primária aprovada em PRA LVT encontra-se em processo de validação ao nível sub-regional, estando neste momento validados na sub-região do Médio Tejo, 1 841,29ha.
A restante Rede Primária aprovada em PRA LVT que se encontra em processo de validação ao nível sub-regional totaliza 4 649,5ha (total de troços que se encontram dentro ou intersetam a sub-região).
A Rede Primária na sub-região do Médio Tejo prevê a instalação de 1 841,29ha até 2026 (i.e. CP21 e CP10), localizando-se nos concelhos de Torres Novas, Ourém, Mação, Sardoal e Abrantes.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VII deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”.
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Figura 49 - Mapa da Rede Primária Total e a instalar até 2026 na Sub-Região do Médio Tejo | Fonte: ICNF
IV.1.2 - Classificação de fogo de gestão
A aguardar a publicação do normativo de enquadramento.
Ainda não disponível |
Figura 50 - Mapa das Áreas onde é reconhecida a possibilidade de existência de Fogos de Gestão
IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível
Nos termos dos artigos 34.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Região do Médio Tejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com o mapa presente no Anexo 1 ao PSA - Médio Tejo, com a prioridade e calendarização abaixo definidas, por ano.
O planeamento efetuado pelas entidades, teve em conta as necessidades do território em cumprimento com o disposto nos diplomas legais, contudo, a sua execução poderá ser inviabilizada tendo em conta a indisponibilidade de recursos, quer humanos (existência de recursos humanos capazes de executar) quer económicos (esforço financeiro associado à execução).
Assim, os princípios gerais subjacentes à definição da atuação tiveram em conta:
Para as FGC municipais eIP (alínea a) do n.º 1 do artigo 49) - execução de 2 em 2 anos, 3 em 3 anos ou anual, consoante os casos;
ASCENDI (alínea a) do n.º 1 do artigo 49) - implementação de ciclos de intervenção de 2 em 2 anos nas vias concessionadas.
Para FGC associados a isolados (alínea c) do n.º 1 e n.º 7 do artigo 49) - execução anual
Para FGC de Infraestruturas (alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º) - premissas de planeamento:
E-REDES - Implementação de ciclos de intervenção de 3 anos, conferir continuidade espacial das intervenções, promover a garantia das distâncias de segurança conforme legislação aplicável;
REN - implementação de ciclos de intervenção de 3 em 3 anos nas linhas de muito alta tensão e de 2 em 2 anos para os gasodutos;
O planeamento para execução da gestão de combustível, de acordo com os critérios em vigor, afeto às redes secundárias de faixas de gestão de combustível, é definido e aprovado neste PSA, tendo carácter vinculativo. Pelo que, todos privados ou entidades, responsáveis pelas faixas de gestão de combustível da rede secundária, identificadas no n.º 4 a 7 do Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, encontram-se obrigadas a proceder à execução dos respetivos trabalhos, no ano definido em planeamento no PSA.
Foram compiladas e redesenhadas, à luz da legislação atual, a maioria das redes das várias entidades responsáveis, havendo no caso de redes de entidades municipais a inclusão de redes ao abrigo da norma de transição (n.º 3 do artigo 79 do DL82, de 13 de outubro). Foi incluída pela comissão, a esta data, a rede de FGC secundária da entidade Globalvias fazendo uso da informação enviada para o PRA no passado, com o planeamento anual previsto na legislação, uma vez que a entidade não enviou a informação para este PSA, nem comparece nas reuniões da comissão, como determinado na legislação. Estas compilações serão um ponto a melhorar em sede de revisão do PSA.
Às Entidades responsáveis/proprietários privados com responsabilidades de execução das FGC, e que a informação se encontre em falta neste PSA, aplica-se o disposto no DL n.º 82/2021 de 13 de outubro na sua redação atual.
No que diz respeito a redução de FGC, o que se considera como sendo otimização e priorização da rede, foi acordado em comissão técnica ser realizada a tarefa em sede de revisão deste PSA, dada a complexidade e a necessidade de discussão e adoção de critérios técnicos consolidados para todo o território do Médio Tejo. Assim, não foram, a esta data, discutidos e adotados critérios técnicos consolidados para todo o território do Médio Tejo, sendo esse trabalho perspetivado realizar em sede de revisão deste documento.
Não obstante, o município de Alcanena propôs a redução de FGC, a esta data, com base nos critérios de perigosidade e demais critérios subjacentes a esse cálculo; proposta que foi apreciada pela comissão técnica e vertida no documento com o intuito de não obstaculizar, o processo em curso. Estas reduções, serão alvo de otimização e priorização com base nos critérios que serão definidos entre todas as entidades, em sede de revisão do PSA.
Adicionalmente, há redução de FGC de rede secundária municipal de Tomar, ao abrigo da norma de transição, sendo as FGC reduzidas provenientes do histórico existente no PMDFCI (2020-2029) deste município e nessa sede aprovadas. Neste contexto, estas reduções são da responsabilidade da comissão que as aprovou (CMDF), e não da responsabilidade desta Comissão. Em sede de revisão do PSA, sendo realizados os trabalhos de otimização e priorização com base nos critérios que serão definidos entre todas as entidades, esta rede será revista.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VII deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”.
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Figura 51 - Mapa da Rede Secundária total de FGC na sub-região
As FGC carecem de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado. Na cartografia das FGC as interseções de áreas comuns a diversas entidades carecem de um trabalho aprofundado. Todos estes pontos constituem melhorias a implementar em sede de revisão do PSA, a par com a otimização e priorização da rede.
Em cada ano, perspetiva-se a atuação planeada:
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Figura 52 - Gestão de Combustíveis, por entidade e por ano (2023-2030)
Apresenta-se seguidamente os mapas da rede secundária, com os troços planeados para execução em cada ano:
Intervenção ano de 2023:
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Intervenção ano de 2024:
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Intervenção ano de 2025:
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Intervenção ano de 2026:
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Intervenção ano de 2027:
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Intervenção ano de 2028:
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Intervenção ano de 2029:
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Intervenção ano de 2030:
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Figura 53 - Mapas da Rede Secundária de FGC na sub-região, para ação em cada ano (2023-2030)
Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Municipais de Execução da área de intervenção deste PSA-MT.
IV.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível
Em termos de áreas de mosaicos, entendendo-se como áreas estratégicas de gestão de combustível, a sub-região apurou um total de 8 624ha, em locais considerados fundamentais para diminuir a progressão ou provocar descontinuidades que determinem a diminuição da ocorrência de incêndios rurais graves.
O PNA tem como um dos objetivos principais reduzir a percentagem de incêndios com mais de 500 ha. Identificaram-se as zonas ao nível regional com maior potencial para deflagrarem estes eventos, consideradas prioritárias para a instalação de mosaicos e respetivas metas para o horizonte temporal 2020-2030.
O desenvolvimento da metodologia para identificação das áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível teve em consideração:
a) O histórico e tipologia dos grandes incêndios e o seu comportamento previsível em situações de meteorologia que favorece a progressão do fogo;
b) A localização de pontos críticos de abertura do fogo na paisagem;
c) As características fisiográficas e as particularidades da paisagem local.
A implementação desta metodologia permitiu selecionar no espaço as áreas elegíveis para implementação de mosaicos de gestão de combustível cuja delimitação final no terreno apenas poderá ser obtida em sede de Programas Municipais de Execução (PME) após um reconhecimento mais aprofundado de fatores locais como a dinâmica das explorações florestais assim como a verdadeira e bem delimitada ocupação do solo já que a cartografia utilizada para este parâmetro apresenta limitações relevantes de detalhe.
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Figura 54 - Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de combustíveis na Sub-região do MT Fonte: ICNF, 2023
Os Planos de Ordenamentos de cada umas das áreas protegidas devem ser compatibilizadas com disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, pelo que nas áreas em regime de proteção total, há ações GIFR que são condicionadas ou mesmo interditas. Assim, nas áreas de implementação de mosaicos, quando se aplique, devem as ações ser consensualizadas e ter em conta os considerandos sumariamente explanados no capítulo anterior (IV.1.3 - Rede secundária de faixas de gestão de Combustível), referentes à atuação ao abrigo do Plano de Ordenamento do PNA.
Não obstando ao disposto no n.º 4 de artigo 47.º do Dec. Lei n.º 82/2021, quando possível e desde que não colida com a legislação em vigor, deverão ser tidas em consideração as recomendações relativas a boas práticas e procedimentos constantes no anexo VII deste PSA, até à publicação do regulamento previsto no n.º 3 do Art.º47 do DL 82/2021, de 13 de outubro, “Normas Técnicas relativas à gestão de combustível”.
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
IV.1.5 - Rede viária florestal
Em termos de rede viária florestal (RVF), a sub-região detém um total de 12 478,90 km.
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Figura 55 - Rede Viária Florestal operacional na Sub-região
A RVF carece de um trabalho de melhoria na homogeneização do seu planeamento e traçado, que será um ponto de melhoria a implementar em sede de revisão do PSA.
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Figura 56 - Rede Viária Total na sub-região da MT
Dada a dificuldade de leitura do mapa apresentado à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica correspondente é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada.
IV.1.6 - Rede de pontos de água
Em termos de rede de pontos de água, a região detém um total de 404 (103 de acesso terrestre, 244 de acesso misto e 57 de acesso aéreo). Esta informação foi revista para inclusão neste PSA.
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Figura 57 - Rede de Pontos de Água operacionais na Sub-região
IV.1.7 - Locais estratégicos de estacionamento
Em termos Locais estratégicos de estacionamento (LEE), existem 62 na região do Médio Tejo. Esta informação foi revista para inclusão neste PSA. No caso do município de Tomar não existem equipas para colocar em LEE, pelo que não se considerou nenhuma localização.
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Figura 58 - Locais estratégicos de estacionamento na sub-região da MT
Os LEE constantes do mapa, são os constantes da seguinte listagem:
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Figura 59 - Lista dos Locais estratégicos de estacionamento na sub-região da MT
IV.1.8 - Alojamentos de animais de companhia
No Médio Tejo existem um total de 40 alojamentos de animais de companhia (AAC)
34 Entidades com fins lucrativos
4 Centros de Recolha Oficiais (CRO),
2 abrigos não regulamentados
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Figura 60 - Locais de alojamentos de animais de companhia na sub-região da MT
IV.1.9 - Equipamentos Florestais de recreio
No Médio Tejo existem um total de 108 Equipamentos Florestais de Recreio (EFR):
17 Circuito de manutenção (CM)
6 Parques de Campismo (PC)
30 Parque de Merendas (PM)
9 Miradouros (MI)
39 Trilhos Pedestres (TP)
3 Centros de observações e interpretação da natureza (CN)
4 outros (OT)
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Figura 61 - Equipamentos florestais de recreio (EFR) na sub-região da MT
IV.1.10 - Rede de vigilância e deteção de incêndios
A filosofia atual de combate aos fogos rurais passa pela intervenção rápida durante a fase inicial dos mesmos, com um correto dimensionamento de meios, baseado em informação fidedigna e atualizada, requerendo-se assim a utilização de menos recursos humanos e materiais e obtendo-se resultados mais eficazes.
A videovigilância é, neste contexto, uma solução de valor comprovado, uma vez que aumenta a rapidez de atuação das equipas no terreno, dimensionadas à medida da ocorrência, o que tem um impacto muito significativo, uma vez que a área ardida cresce de forma exponencial com a duração dos incêndios. Idealmente, um sistema de vigilância e apoio à decisão operacional deverá ser autónomo, rápido, de longo alcance e vasta cobertura, fiável, acessível em tempo real, e com capacidade de indicar o local exato das ocorrências identificadas.
No mapa que se segue, apresenta-se a localização das 9 torres de videovigilância localizadas no Médio Tejo, bem como 11 postos de vigia inseridos na Rede Nacional de Postos de Vigia (4 incluídos na rede primária e 7 da rede secundária). De referir que a localização é por vezes partilhada entre as torres de videovigilância e os postos de vigia, conforme apresentado no mapa.
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Figura 62 - Sistema de Videovigilância Florestal e Rede Nacional de Postos de Vigia | Fonte: CIMT e GNR
No mapa que se segue encontra-se representada as zonas de visibilidade com cobertura pelas torres de videovigilância.
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Figura 63 - Visibilidade do Sistema de Videovigilância Florestal| Fonte: CIMT
IV.1.11 - Áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS)
Segundo o Decreto-de-Lei n.º 82 de 2021 de 13 de outubro, os territórios correspondentes às classes de perigosidade «alta» e «muito alta» da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural constituem a base para o processo de delimitação das APPS.
As APPS constituem medidas especiais de proteção e nelas vigoram restrições e condicionamentos estabelecidos na legislação.
Pelo disposto no referido diploma as comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais adaptam as APPS à realidade territorial e necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais, segundo metodologia aprovada pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais.
É ainda importante, a propósito das APPS, a leitura dos artigos 41.º, 42.º, 60.º e 68.º do mesmo decreto-lei, destacando-se, em particular, o artigo 60.º, na medida em que as normas ali previstas não impactam solo urbano nem aglomerados rurais.
Na Sub-região do Médio Tejo, foram propostas de base 106 463,05ha de área APPS, de um total de 270 603,2ha de área da Sub-região.
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Figura 64 - Áreas APPS - Sub-região do Médio Tejo | Fonte: Carta Estrutural de Perigosidade de Incêndio Rural
Por nível de perigosidade:
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Figura 65 - Áreas APPS/ por nível de perigosidade - Sub-região do Médio Tejo | Fonte: Carta Estrutural de Perigosidade de Incêndio Rural, ICNF
Com a aprovação pela Comissão Nacional SGIFR da metodologia para a adaptação das APPS à realidade dos territórios, com cartografia de detalhe compatível à escala 1:10 000 ou superior, sem colocar em causa o seu desenvolvimento e fruição, pelas Comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, foi identificada a necessidade de alteração do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para que esta metodologia possa produzir a totalidade dos seus efeitos. Esta alteração efetivou-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho de 2023.
Na sequência da aplicação da metodologia na Sub-região do Médio Tejo, verificou-se que no final a área de cartografia de APPS apresenta uma dimensão de 103 950,96ha, verificando-se que em percentagem foi mantida 97,64 % da área inicial.
De seguida apresenta-se o processo de adaptação da metodologia aprovada pela Comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais às APPS.
Assim, as APPS adaptadas e equacionadas neste documento PSA consideraram a aplicação desta metodologia, com a tipificação das APPS, sem prejuízo de ajustes adicionais a realizar em sede de revisão anual do PSA.
1. Princípios do Ajuste realizado - aplicação da metodologia
1.1. Generalização de áreas para formato vetorial (ponto 5 da metodologia de adaptação das APPS)
À Cartografia Base APPS 2023 (ICNF), foi efetuada uma generalização automática “suavizada” com recurso à ferramenta Smooth (suavizar) do Qgis para a sub-região do Médio Tejo.
Foram aplicados os seguintes parâmetros: iterações iguais a 1, afastamento igual a 0,5000, ângulo máximo do nó a suavizar, igual a 180.
Posteriormente foi efetuada uma revisão às áreas de forma a rever algumas áreas identificadas, assumindo como limites os perímetros florestais, matas nacionais, áreas protegidas, limites de prédios, vias de circulação ou outras caraterísticas naturais ou limites notáveis que permitam a delimitação mais próxima à cobertura matricial original e reconhecimento por cidadãos e entidades fiscalizadoras.
1.2. Adição de áreas (ponto 6 da metodologia de adaptação das APPS)
Neste ponto foi introduzida uma área no município de Torres Novas na Freguesia de Assentis, num total de 94,58ha, inicialmente esta estava classificada com perigosidade “alta”, no entanto, foi retirada após adaptação das APPS, pois era uma área inferior a 500 ha. Contudo, atendendo a uma análise mais cuidada foi considerado que esta deveria ser considerada como APPS, com perigosidade “alta”, pelo que se voltou a considerar, ajustando a mesma à via mais próxima.
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Figura 66 - Adição de APPS/ por nível de perigosidade - Sub-região do Médio Tejo
1.3. Ajustes de áreas e estabelecimento de classes de APPS (ponto 7 da metodologia de adaptação das APPS)
I. Procedeu-se aos seguintes ajustamentos adicionais de pormenor nos seguintes termos (n.º 1 do ponto 7 da metodologia):
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Nas áreas retiradas inerentes às “áreas de lazer e/ou ocupação turística” serão adotadas medidas de proteção relativas à passagem do fogo, assim como adoção de medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no espaço e respetiva envolvente.
Adicionalmente foram individualizadas, Áreas de Proteção Condicionada (espaços cujo regime de uso do solo encontra-se proposto nos procedimentos - em curso, de dinâmica dos Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território). A classificação destes espaços como Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, mantém-se em vigor, até essa modificação, ao regime de uso do solo no Plano Municipal de Ordenamento do Território entrar em vigor. Esta informação geográfica foi disponibilizada, em detalhe na cartografia de APPS.
Em resumo foram consideradas no total 76,22ha de Áreas de Proteção Condicionada (distribuídas pelos municípios de Mação (16,2ha), Ourém (22ha) e Sardoal (38,2ha), conforme mapa que se segue:
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Figura 67 - Áreas de proteção condicionada - Sub-região do Médio Tejo
II. Aplicação das tipologias de referência (n.º 2 do ponto 7 da metodologia)
A CSGIFR classificou os territórios incluídos nas APPS tendo como referências as tipologias definidas na metodologia aprovada (n.º 2 do ponto 7 da metodologia):
○ Tipo A: territórios em APPS com perigosidade “muito alta” com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais;
○ Tipo B: territórios em APPS com perigosidade “muito alta” não incluída no tipo A.
○ Tipo C: territórios em APPS com perigosidade “alta” com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
○ Tipo D: outros territórios em APPS independentemente da classe de perigosidade.
Tendo em conta que a referência “com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais”, não se encontra definida na lei, sendo por isso da competência das comissões estabelecer o que entende por necessidade e prioridade de aplicação nos seus territórios, a CSGIFR- MT, efetuou a tipificação nos seguintes moldes:
• Tipificar os territórios em APPS com perigosidade “muito alta” e “alta” com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais, no tipo A e C, respetivamente as que se encontrem em:
○ Áreas naturais e parques;
○ Espaços classificados;
○ Áreas submetidas a regime florestal;
○ Faixas de gestão de combustível, à exceção das faixas em zonas de “transição” entre a área florestal e os aglomerados urbanos;
○ Manchas florestais contínuas (avaliar com a COS).
• Tipificar os territórios em APPS com perigosidade “muito alta” não incluídas no tipo A (leia-se, sem especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais) no tipo B, as que se encontrem em:
○ Faixas de gestão de combustível, em zona de “transição” entre a área florestal e os aglomerados urbanos
• Tipificar os territórios em APPS com perigosidade “alta” não incluídas no tipo C (leia-se, sem especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais) no tipo D, as que se encontrem em:
○ Faixas de gestão de combustível, em zona de “transição” entre a área florestal e os aglomerados urbanos
• Tipificar os territórios em APPS com perigosidade “muito baixa”, “baixa” e “média” no tipo D
Contudo, no que respeita às questões de financiamento os territórios incluídos no Tipo B e D, independentemente da sua perigosidade e necessidades de priorização de ações de proteção mantêm a sua necessidade de intervenção.
Em resumo:
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Figura 68 - Diagrama de aplicação da tipificação das APPS - Sub-região do Médio Tejo
Associação dos condicionamentos, secções I e III (n.º 3 do ponto 7 da metodologia):
Conforme referido na metodologia, em função da realidade biofísica e socio-económica da sub-região do Médio Tejo, e da necessidade de priorização das ações de proteção contra incêndio rurais definidas para cada tipologia definida, associou -se os diversos condicionamentos que se mostraram adequados, conforme metodologia de entre os previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, nomeadamente por referência aos constantes nas secções I (condicionamentos à edificação) e III (condicionamentos de outras atividades) do seu capítulo V.
Pela sua aplicação na figura que se segue encontra-se a associação dos diversos condicionamentos.
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(*) Não se aplica o condicionamento a territórios de APPS classificados com perigosidade «muito baixa», «baixa» e «média». A estes territórios aplica-se os condicionamentos do artigo 61.º do referido diploma legal.
NOTA: No que respeita ao condicionamento da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a sua realização é avaliada e decidida tendo em atenção às exigências referenciadas no anexo a este documento (ANEXO VI) - “Normas para avaliação e mitigação de risco em eventos”, a serem aplicadas pela Autoridade Municipal de Proteção Civil.
Legenda:
Sim, aplicam-se os condicionamentos do artigo | |
Não se aplicam os condicionamentos do artigo |
Figura 69 - Associação dos Condicionamentos a cada tipologia de APPS - Sub-região do Médio Tejo
Proposta de cartografia de APPS do Sub-Região do Médio Tejo (ponto 9 da metodologia de adaptação das APPS)
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo são as constantes na figura que se segue:
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Figura 70 - Cartografia de APPS - Sub-região do Médio Tejo
Resultando num total de 103 950,96 ha de APPS, distribuídos da seguinte forma:
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Figura 71 - áreas de cartografia de APPS - Sub-região do Médio Tejo
Por nível de perigosidade:
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Figura 72 - áreas finais de APPS, por nível de perigosidade - Sub-região do Médio Tejo
Foram removidas de APPS as seguintes áreas, representando 2512 ha:
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Figura 73 - áreas removidas de APPS - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da tipificação prevista na metodologia ao território sub-regional do Médio Tejo são as constantes na figura e respetiva tabela que se seguem:
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Figura 74 - Mapa com o resultado da tipificação das APPS - Sub-região do Médio Tejo
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Figura 75 - Tabela com o resultado da tipificação das APPS - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo, do Tipo A são as constantes na figura que se segue:
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Figura 76 - Cartografia de APPS, Tipo A - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo, do Tipo B são as constantes na figura que se segue:
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Figura 77 - Cartografia de APPS, Tipo B - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo, do Tipo C são as constantes na figura que se segue:
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Figura 78 - Cartografia de APPS, Tipo C - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo, do Tipo D - com perigosidade “alta”, com aplicação dos condicionamentos do artº60, são as constantes na figura que se segue:
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Figura 79 - Cartografia de APPS, Tipo D e perigosidade “alta”, aplicação condicionalismos do artigo 60.º - Sub-região do Médio Tejo
As áreas resultantes da aplicação da metodologia para adaptação das APPS ao território sub-regional do Médio Tejo, do Tipo D - com perigosidade “muito baixa”, “baixa” e “média”, com aplicação dos condicionamentos do artº61, são as constantes na figura que se segue:
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Figura 80 - Cartografia de APPS, Tipo D e perigosidade “muito baixa”, “baixa” e “média”, aplicação condicionalismos do artigo 61.º - Sub-região do Médio Tejo
Pela análise dos mapas e quadros verificamos que a proposta de metodologia aplicada para a tipificação, designadamente no que respeita à diferenciação das tipologias com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais, não tem muita expressão nas tipologias sem necessidade de priorização.
Por outro lado, essa diferenciação foi efetuada essencialmente pela passagem para a tipologia sem necessidades de priorização as faixas de gestão de combustível, em zona de “transição” entre a área florestal e os aglomerados urbanos, neste ponto salienta-se o facto de estas em muitos casos já deterem estratégias próprias como sejam os condomínios de aldeia e projetos de aldeia segura, os quais já dispõem de fichas de projeto no PSA.
2. Revisão (ponto 10 da metodologia de adaptação das APPS)
As APPS para além da possibilidade de serem revistas nos pontos assinalados no n.º 10 da metodologia, poderão ainda carecer de revisão se resultar da lei outra adaptação da presente metodologia para além daquela que foi alvo de análise da CSGIFR, nomeadamente no que respeita à metodologia para aplicação às áreas de APPS com especiais necessidades de priorização de ações de proteção contra incêndios rurais.
3. Conclusão
A área inicial de APPS era de 106 463,05ha, após os ajustes descritos a área final proposta pela Comissão Sub-regional, apresenta uma dimensão de 103 950,96 hectares, em percentagem foi mantida 97,64 % da área inicial.
IV.1.12 - Ocupações compatíveis
A Comissão deliberou ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, com os seguintes pressupostos e nos seguintes termos:
Os Pressupostos legais das Ocupações Compatíveis com as Redes de Defesa são:
1. “Ocupação compatível” - a ocupação do solo de modo diverso do previsto nas normas de gestão de combustível, desde que conciliável com o objetivo de gestão de combustível, reduzindo a sua disponibilidade para a ignição e progressão do fogo, e geradora de valor para os proprietários ou para as comunidades (alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º)
2. A remoção de combustível nas faixas de gestão de combustível e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível pode ser substituída por ocupação compatível que garanta a gestão do sub-coberto e o cumprimento das funções previstas no n.º 2 (n.º 5 do artigo 47.º)
3. O reconhecimento de ocupação compatível em substituição da remoção de combustível carece de inscrição dessa ocupação nos programas sub-regionais de ação (n.º 6 do artigo 47.º);
4. Cartografia e identificação das ocupações compatíveis, aplicáveis a redes de gestão de combustível e às áreas estratégicas de gestão de combustível, apresentando os objetivos de gestão, de acordo com os artigos 47.º e 52.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022, de 04 de agosto).
Adicionalmente, existe um conjunto de pressupostos de base, que importa salvaguardar, e que enquadram as ocupações consideradas compatíveis neste documento. Não se verificando estes pressupostos legais e de base, a ocupação não pode ser considerada compatível:
• Assegurar a função da rede de defesa - a ocupação compatível não pode pôr em causa a função primordial da rede, i.e., o motivo pelo qual ela foi concebida existir;
• Garantir as condições de segurança das infraestruturas - no que se refere às RSFGC, a ocupação compatível não poderá colocar em causas as condições de segurança das diferentes infraestruturas ou equipamentos que suporta a respetiva RSFGC.
Tendo em consideração que a figura de ocupação compatível surge com o equacionar das redes, de forma completa, em espaço rural, o que se pretende é um enquadramento evolutivo da ocupação das redes, i.e., ter um enquadramento para as ocupações que se consideram desejáveis, na evolução dos territórios e da paisagem convergentes para diminuir a ocorrência de incêndios de grandes dimensões.
Assim, a ocupação compatível admitida foi genericamente equacionada em matriz, considerando:
i. Uma indexação da compatibilidade à chave Rede/ Entidade;
ii. Que se verifica poderem ser admitidos várias opções simultaneamente.
Deste modo, os troços da rede secundária que admitem genericamente ocupações compatíveis, são identificados na cartografia pelo chave “Entidade-Tipo de Rede secundária”, e relacionados através dessa chave com a respetiva matriz.
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Figura 80 - Mapa da Rede secundária indexada à chave Entidade-Tipo de FGC
As classes da matriz correspondem a classes relevantes da cartografia de ocupação do solo (COS 2018, DGT), permitindo não só diferenciar as especificidades das várias redes como também, a consulta de cada classe sobre as redes equacionadas. Neste caso, todas as ocupações compatíveis equacionadas correspondem a classes, e são, como tal, cartografáveis.
De destacar, o enquadramento das seguintes espécies:
○ Medronheiro - incluído na classe 5.1.1.7 Florestas de outras folhosas;
○ Pinheiro manso para produção de fruto - incluído na classe 4.1.1.4 SAF de pinheiro manso;
○ Castanheiro para produção de fruto (souto) - incluído na classe 2.2.2 Pomares.
Assim, e analisando a matriz, podem ser consideradas como ocupações compatíveis várias classes de agricultura, pastagens, improdutivos, territórios artificializados (eixo dos y na matriz), identificação feita na matriz com a cor verde, alcançados que estão os princípios legais e de base referidos. Caso se verifique ocupação semelhante no terreno às ocupações identificadas, e estejam verificados os pressupostos legais e de base, podem ser dispensadas as intervenções por se assumir compatibilidade.
A expressão da cor vermelha é indicadora de não ser um uso compatível.
De realçar o caso particular do medronheiro, incluído numa classe em que, para algumas redes o uso é considerado não compatível (a vermelho), mas a espécie medronheiro é compatível. Nestes casos, é identificado sobre a classe com texto.
Quando não há identificação de uso compatível, a intervenção a efetuar na rede será de remoção do combustível de acordo com os critérios técnicos em vigor, e futuramente de acordo com as normas técnicas aprovadas de gestão de combustível, tendo em conta o planeamento das ações.
As intervenções nas FGC, podem, contudo, incluir intervenções em algumas destas classes por se encontrarem em continuidade com espaços florestais, ou colocarem em causa as condições de segurança das infraestruturas.
De realçar que as áreas de intervenção nas redes são identificadas pelo planeamento feito por ano, e estão cartografadas nos capítulos e fichas de projeto respetivos (Rede primária - capítulo IV.1.1, projeto 2.2.1.2; Rede secundária - capítulo IV.1.3, projeto 2.2.1.3 e mosaicos - capítulo IV.1.4, projeto 2.2.1.4).
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Nota 1: Parques eólicos - o aerogerador e a rede viária associada são compatíveis. Todas as infraestruturas e edificado de apoio não são compatíveis.
Todas as passagens de cablagens deverão ser enterradas (meios aéreos) e deverão estar devidamente assinaladas e a profundidades compatíveis com a operação de maquinaria em manutenção da Rede Primária e em operações de supressão. Parques fotovoltaicos não são compatíveis.
Nota 2: Olival tradicional, não se considera compatível compassos em intensivo/super intensivo
Nota 3: Campos de golfe e campos de futebol e a rede viária associada. Todas as infraestruturas e edificado de apoio não são compatíveis. Todas as passagens de cablagens deverão ser enterradas (meios aéreos) e deverão estar devidamente assinaladas e a profundidades compatíveis com a operação de maquinaria em manutenção da Rede Primária e em operações de supressão.
Nota 4: São compatíveis as zonas de arrelvados regados.
Nota 5: Compatível desde que: Em culturas arvenses e outras culturas anuais colhidas antes do período crítico e com incorporação de restolhos no solo.
Nota 6: Pastagem de sequeiro com pastoreio regular, mantendo alturas de acordo com manual/normas.
Nota 7: São consideradas compatíveis as que mantêm as regras para o arvoredo nos povoamentos florestais e as regras das cargas, alturas e ocupação para a agricultura associada.
Nota 8: Povoamentos florestais com densidades compreendidas entre 20 e 50% da ocupação normal e em que não haja continuidade horizontal e vertical de combustíveis; Povoamentos florestais de folhosas de folha caduca, desde que garantida a descontinuidade horizontal do combustível arbustivo e deste com o coberto arbóreo.
Em alternativa ao número anterior, tenham densidades muito elevadas, garantindo o ensombramento do solo e a desrama natural, de modo que não exista continuidade horizontal e vertical dos diferentes estratos de combustível, com utilização preferencial de espécies de agulha/folha curta ou de folhosas de folha caduca, bem como das menos propícias a projeções de partículas incandescentes.
Podem ser conservados na FIC elementos arbóreos ou arbustivos, ou pequenos bosquetes, com valor paisagístico ou de conservação, bem como de espécies com estatuto legal de proteção, desde que sejam tomadas medidas adicionais de reforço descontinuidade vertical e horizontal de combustíveis, nesses locais e envolvente próxima.
Nota 9: Exceto para a produção de madeira, souto
Nota 10: Excetuam-se os alinhamentos paisagísticos, cortinas ou árvores isoladas
Nota 11: Excetuam-se o uso do Medronheiro
V - Arquitetura do PSA
A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais foi constituída em 17 de fevereiro de 2022, presidida e suportada logisticamente pela CIMT. Em 17 de fevereiro de 2022 ocorreu a 1.ª Reunião da Comissão Sub-Regional do SGIFR - Médio Tejo, com o objetivo de se iniciarem os trabalhos de elaboração de uma proposta de Programa Sub-Regional de Ação, enquadrado pelas diretrizes estratégicas regionais, numa lógica de definição de prioridades para a Sub-região.
A Comissão deliberou transportar para a Sub-região do Médio Tejo, no âmbito do PSA-MT, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Regional de Ação.
Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Municipais da área de intervenção do PSA-MT.
V.1 - Metodologia de elaboração do PSA
O Programa Sub-Regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CSubR GIFR).
Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas sub-regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA) e no Programa Regional de Ação (PRA-LVT). Detalha-se deste modo, ao nível Sub-Regional, o contributo da Sub-região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”.
Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.
Este processo de seleção consistiu em 3 fases distintas e complementares:
● Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas.
● Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em grupos destintos, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.
● Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de Inscrever/validar novos projetos no PSA para validação em comissão.
Seguidamente o processo de elaboração do PSA teve continuidade através a interpretação Sub-Regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da Sub-região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PSA-MT.
Foram também constituídos grupos de trabalho específicos, ao nível da Sub-Região, para trabalhar em detalhe as Ocupações Compatíveis das Redes e as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). A proposta dos grupos de trabalho foi depois discutida na comissão técnica com todas as entidades, procedendo-se a vários ajustes.
Após a comissão técnica ter estabilizado e validado tecnicamente o documento-proposta de PSA-MT realizou-se uma reunião do nível deliberativo para apresentação, debate e deliberação do documento Programa Sub-Regional Ação do MT.
V.2 - Projetos de implementação sub-regional transpostos para a sub-região MT
A Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a sub-região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico do PNGIFR.
V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais
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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a sub-região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução.
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V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais
Cuidar dos Espaços Rurais
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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais
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Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução.
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução.
V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos
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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos
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Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução.
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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco
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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco
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Aplicação no âmbito das comissões Sub-regionais
A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PSA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.
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Nota: A concretização desta ficha de projeto está totalmente condicionada à definição e efetividade da fonte de financiamento para boa execução.
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Nota: Está a decorrer um estudo à escala nacional de dimensionamento do sistema que irá permitir ajustar à realidade os valores desta ficha.
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Nota: Está a decorrer um estudo à escala nacional que irá permitir ajustar à realidade os valores desta ficha.
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Observações: Adoção dos indicadores MIR redefinidos para 2021/2022 - trabalho este de realização espectável até ao fim do ano 2022. A ficha será revista tendo em conta estes indicadores, e tendo em conta adicionalmente o seu alargamento a outras fases da cadeia de processos.
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V.3 - Novos projetos na Sub-região “não inscritos” em PNA
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, pode a programação sub-regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação.
A coberto dessa norma, entendeu a Comissão sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Médio Tejo inserir na sua programação, a esta data, o Projeto adicional, enquadrável no Objetivo estratégico: 2.3 - Aumentar a eficácia da proteção das populações e do território edificado e denominado Projeto: PT 16 l 2.3.1.7 Implementação e manutenção de redes de defesa intermunicipais (RVF/RPA) (pág. 132).
VI - Orçamento
VI.1 - Mapas de apuramento
O orçamento deste Programa Sub-regional de Ação do Médio Tejo possui um valor global de base de 383 504 289,19€ (trezentos e oitenta e três milhões, quinhentos e quatro mil, duzentos e oitenta e nove euros e dezanove cêntimos) para o período 2023-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano.
Este orçamento, distribui-se com 14 % para valorizar os espaços rurais (OE1), 81 % para cuidar dos espaços rurais (OE2), 2 % para modificar comportamentos (OE3) e cerca de 3 % para Gerir o risco eficientemente (OE4).
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Os projetos-chave representam cerca de 75 % deste orçamento (288 940 613.40 €).
Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar decorrente de normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto, de acordo com a cadência de revisão anual do PSA e tendo em conta as publicações aguardadas.
Adicionalmente, é de destacar que a concretização das fichas de projeto deste PSA, está fortemente condicionada ao efetivar do financiamento identificado ou alternativo que venha a surgir.
Orçamento, por Objetivo estratégico (OE1):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE2):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE3):
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Orçamento, por objetivo estratégico (OE4):
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Orçamento, por Projetos Chave:
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VI.2 - Fontes de financiamento
A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PSA-LT, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões sectoriais.
A negrito destacam-se as fontes de financiamento que poderão ter maior expressão no orçamento global do projeto.
Na lista identificam-se como “Não aplicável”, os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente. Para estes projetos, aqui identificados dada a sua relevância e incidência particular na região, o orçamento será executado a nível central pelas entidades responsáveis, razão pela qual não é aqui considerado.
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VI.3 - Contratualização do PSA
O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os sectores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.
Da discussão dos diferentes projetos construídos no PSA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA/PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.
O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.
A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.
A governação do financiamento do Programa sub-regional de ação do Médio Tejo deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PSA-MT devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersectorial e intermunicipal.
Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PSA.
Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PSA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:
- A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PSA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PSA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto atores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural.
- E a possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.
Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.
VII - Monitorização e Avaliação
A monitorização e avaliação do PSA é assegurada pela Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do MT, nos termos da alínea c) do artigo 24.º, conforme definido na alínea d) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Para o efeito, disponibiliza-se uma plataforma de monitorização, para o nível regional e sub-regional, na qual deverá ser realizado o reporte trimestral da execução dos instrumentos do SGIFR.
ANEXOS
Anexo I - Composição da comissão Sub-Regional - ficha técnica
O este documento PSA foi elaborado pelas entidades com assento na comissão Sub-Regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 28 do decreto-lei 82 de 13 de outubro de 2021, que a baixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores deste PSA. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.
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Entidades Convidadas
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Anexo II - Pressupostos Específicos
Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Encontram-se disponíveis para consulta em documento adicional dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, e, nesta fase encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão. Aplica-se a todos os projetos com implementação regional e também aos novos Projetos “não inscritos” em PNA.
Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.
Anexo III - Cartografia de suporte aos projetos
Dada a dificuldade de leitura dos mapas apresentados à escala de apresentação do PSA, a informação geográfica é disponibilizada conjuntamente com o documento PSA, para possibilitar uma análise mais detalhada - nomeadamente no que diz respeito a Rede secundária de FGC, Mosaicos, APPS e Rede Viária Florestal.
Anexo IV - Cartografia de execução dos projetos
Não disponível a esta data.
Anexo V - Glossário
De Acordo com o Disponibilizado no Glossário do PNA
a) Atribuição de responsabilidades
A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PSA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo.
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b) Entidades envolvidas
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Anexo VI - Normas para avaliação e mitigação de risco em eventos
Este anexo, surge da necessidade que a região sentiu de harmonização na avaliação de eventos, e cuja resolução é alcançada através da elaboração desta norma, concebida com objetivos muito operacionais.
Nas escalas apresentadas, 1 representa menor risco.
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Anexo VII - Orientações para a Gestão de Combustível em FGC/AEMGC, em presença de espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça
Orientações para a gestão de combustível em Faixas de Gestão Combustível (FGC) ou em Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível (AEMGC) onde ocorram espécies arbóreas protegidas, arvoredo classificado de interesse público, ou valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça.
As presentes orientações pretendem enquadrar o cumprimento efetivo ao disposto no n.º 4, do Artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na versão atual, devendo ser adotadas e aplicadas pelas entidades competentes ou responsáveis pela realização das ações de gestão de combustível em FGC ou em AEMGC, nos termos do referido diploma legal e no contexto da salvaguarda dos recursos naturais com estatuto especial de proteção.
É objetivo garantir a inegável necessidade de se proceder à gestão de combustível em FGC e AEMGC, visando reduzir a carga combustível e a continuidade horizontal e vertical dos mesmos e, simultaneamente, compatibilizar este desígnio com a preservação em bom estado de conservação de espécies arbóreas protegidas (sobreiros e azinheiras), de arvoredo classificado de interesse público, ou de valores naturais com estatuto de proteção ou de ameaça, conforme está legislado em diplomas legais específicos sobre estas matérias, alguns dos quais decorrentes de compromisso comunitários, ou de âmbito mais alargado, no cumprimento de convenções internacionais subscritas por Portugal.
Para além do controlo da vegetação espontânea, arbustiva e herbácea, poderá existir a necessidade de intervir no estrato arbóreo, nomeadamente em espécies protegidas, como o sobreiro e a azinheira, bem como em árvores classificadas de interesse público, em árvores inseridas em habitats naturais e em outras árvores ou em manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico.
Para cumprimento do artigo 47.º “Gestão de Combustível” do Decreto-Lei n.º 82/2021 podem ser realizadas intervenções, como desbastes e podas, bem como o controlo da vegetação espontânea, no âmbito da gestão de combustível existente nos territórios rurais, cujas FGC e AEMGC se encontrem definidos no presente Plano Sub-Regional de Ação.
Atualmente considera-se, como critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível, o Anexo publicado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, estando previsto no n.º 3 do Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 o mesmo ser substituído pelas normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível a definir em regulamento do ICNF, I. P., quando o mesmo for publicado.
Assim, no contexto legal acima indicado, deverão ser consideradas as orientações que se passam a discriminar.
1 - Desbastes e podas de árvores em árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras) ou que ocorram em habitats naturais
Desbaste - operação em que, através de arranque ou corte seletivo são eliminadas árvores (incluindo sobreiros ou azinheiras) mortas, caducos ou fortemente afetados por pragas ou doenças ou que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas ou com o objetivo criar faixas e áreas estratégicas, situadas em locais que potenciam a prossecução de determinadas funções, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa.
Em habitats arbóreos (bosques, galerias ribeirinhas, montados, ou outros) não se recomenda a realização de cortes rasos, assim como a redução excessiva da densidade do coberto arbóreo que desvirtue esses habitats. Neste contexto, propõe-se que no momento de atualização do PSA possam ser desenvolvidos, selecionados e aprovados modelos de ocupação florestal que cumpram o conceito de ocupação compatível, por garantirem maior resiliência e sustentabilidade às redes de defesa, assim como o cumprimento das funções de cada tipologia.
Assim, identificando-se disposições já plasmadas em lei e boas práticas:
1.1 - Previamente ao desbaste de sobreiros e azinheira
a) Deverá ser efetuada a cintagem da(s) árvore(s) a cortar/arrancar com tinta indelével e de forma visível (de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio na sua atual redação). A exigência legal de cintagem prévia tem como objetivo identificar o que se pretende cortar e facilitar a fiscalização dos cortes.
b) CASOS ESPECIAIS A TER EM CONTA: Nas situações em que, em virtude da elevada densidade ou da reduzida dimensão dos pés, ou da orografia do terreno, que torna impraticável aceder aos exemplares a abater e proceder à sua contagem e marcação, pode aceitar-se que a prévia cintagem de cada sobreiro e azinheira a cortar seja substituída por método de identificação da área de corte/arranque das árvores.
a. Esta dificuldade manifesta de cintagem dos exemplares a abater, na medida do possível, deverá ser colmatada por via da produção de cartografia, com recurso a ortofotomapas ou outros meios disponíveis, se necessário, onde estejam delimitadas e quantificadas as manchas e/ou assinalados os exemplares que se propõe virem a ser alvo de corte/abate.
1.2 - Realização de ações de corte/arranque em desbaste ou de árvores isoladas
a) As árvores devem ser cortadas e o corte deve ser horizontal ou ligeiramente inclinado, executado rente ao solo e com superfície absolutamente lisa, com a finalidade do eventual aproveitamento da provável rebentação de toiça e a exploração em talhadia, se tal não colocar em causa o objetivo da FGC ou dos mosaicos.
b) Nos casos em que por motivos vários (mecânicos, incêndios) se verificam danos irrecuperáveis na parte aérea das árvores, o corte das mesmas, rente ao solo, corretamente executado, seguido da seleção da vara mais forte e sua condução através de podas de formação pode ser o mais aconselhável, desde que se trate de árvores relativamente jovens e cujo sistema radicular não esteja afetado por agentes patogénicos.
c) Nos desbastes por excesso de densidade, os exemplares que prejudicam o desenvolvimento de outros em boas condições vegetativas, mas que garantam a descontinuidade vertical e horizontal de combustível, devem ser retirados, preferencialmente por arranque (resolve definitivamente a questão), exceto nos casos em que essa operação provoque danos nos sistemas radiculares dos que lhes estão próximos e devam permanecer no terreno. No caso dos sobreiros e das azinheiras esses danos são proibidos pelo n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001.
d) Deve ser dada prioridade ao corte/arranque de árvores secas, doentes, mal conformadas e em concorrência com outras.
e) Realizar os cortes sanitários (desbastes), tratando os restos dos mesmos no próprio local e desinfetando as ferramentas com produtos homologados.
f) Os sobrantes devem ser estilhados no local para incorporação solo ou encaminhados para local adequado ou destruídos de acordo com a legislação vigente.
g) A regeneração natural deve ser preservada, quando não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
h) Nos desbastes a realizar, deve ser privilegiada a remoção das árvores mortas, doentes e aquelas que se encontrem em concorrência com as outras, bem como, aquelas mal conformadas e de menor dimensão. Deverão ser salvaguardas os exemplares de maiores dimensões, e com copas melhor conformadas, desde que não coloque em causa o objetivo da FGC ou do mosaico.
1.3 - Podas ou desramas
1.3.1 - Podas de árvores de espécies protegidas (sobreiros e azinheiras)
As podas de acordo com a sua tipologia e objetivo, podem ser classificadas como podas de manutenção, podas de formação de fustes e de formação de copas.
a) O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 estipula que a poda de sobreiros é permitida apenas quando vise melhorar as suas características produtivas, podendo ser a operação adequada para a redução da continuidade vertical e horizontal dos combustíveis;
b) De acordo com a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira, a operação de poda pode ser realizada entre 1 de novembro e 31 de março;
c) Nos sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.
1.3.2 - Podas ou desramas de árvores de espécies protegidas ou em habitats naturais
a) Esta operação não dispensa o cumprimento de outras obrigações legais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular o disposto no seu artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies;
b) Caso sejam encontrados ninhos de aves, nomeadamente de rapinas ou de cegonhas, nas árvores a intervencionar, a poda só pode ser realizada na próxima época, não podendo ser intervencionados os ramos (ou a árvore) onde se encontram os ninhos, devendo a entidade executora da FGC/AEMGC Informar o ICNF;
c) Os golpes devem ser lisos, não totalmente rentes e inclinados entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização.
d) Devem ser utilizadas as técnicas de corte que garantam a inexistência de esgaçamentos;
e) Deverá desinfetar a ferramenta utilizada, após o corte de ramos doentes, por forma a evitar a propagação de pragas e doenças;
f) Os sobrantes sem aproveitamento devem ser retirados ou destruídos, igualmente para evitar a propagação de pragas e doenças, bem como minimizar o risco de incêndio.
1.3.3 - Poda de manutenção, aplicada em árvores adultas
a) Podem ser eliminados somente os ramos vivos ensombrados e empastelados e os ramos mortos ou doentes, nunca podendo ser suprimida folhagem diretamente exposta à luz solar - Esta poda pode ser efetuada com o objetivo de redução de copa, visando garantir a descontinuidade entre copas.
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva (30 % no caso de árvores muito decrépitas)
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
d) Tratando-se de sobreiros explorados em pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano do descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes, pelo que a operação de poda ou a data do próximo descortiçamento ficarão condicionadas a este pressuposto.
1.3.4 - Poda de formação de fustes, em árvores jovens
a) Não poderá suprimir mais de 1/3 dos ramos vivos (caso se revele necessário retirar mais de 1/3 dos ramos vivos, a operação deve ser efetuada por várias vezes);
b) Deve ser dada prioridade à eliminação de forquilhas ou bifurcações baixas, se existentes, ramos muito verticais ou com forte tendência para engrossar, seguida da eliminação de ramos mais próximos do solo.
1.3.5 - Poda de formação de copas em sobreiros
a) Só poderá suprimir os ramos mais baixos inseridos nas pernadas e braças até à altura previsível de descortiçamento;
b) Não podem ser suprimidos mais de 25 % do total da copa viva;
c) Não podem ser efetuados golpes que decapitem a árvore.
2 - Controlo da vegetação espontânea
O n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 proíbe em qualquer situação de coberto, qualquer operação que mutile ou danifique exemplares de sobreiro ou azinheira, bem como quaisquer ações que conduzam ao seu perecimento ou evidente depreciação, pelo que, de forma a não afetar o sistema radicular das árvores, devem ser privilegiadas intervenções com alfaias que não mobilizem o solo.
Recomenda-se como uma boa prática que o controlo da vegetação espontânea em áreas ocupadas com espécies protegidas (sobreiro e azinheira) e/ou árvores de interesse público, ou exemplares arbóreos de especial valor patrimonial ou paisagístico, seja efetuado por meios mecânicos ou moto manuais, sem mobilização do solo de forma a não afetar o sistema radicular das árvores.
Aconselha-se a utilização de corta-matos de correntes, facas ou martelos, consoante a melhor adequação à situação em concreto, podendo nos casos em que não seja possível operar máquinas, efetuar com recurso a moto roçadora ou ferramentas manuais.
Na execução das ações de controlo de vegetação espontânea deverá ainda ser cumprido o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, em particular artigo 11.º, segundo o qual, tendo em vista a proteção das espécies de aves referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e as espécies animais constantes dos anexos B-II e B-IV, é proibido: capturar, abater ou deter, perturbar, destruir ou danificar ninhos e ovos, deteriorar ou destruir os locais ou áreas de reprodução e repouso dessas espécies.
O mesmo diploma legal (Decreto-Lei n.º 140/99) determina ainda medidas de conservação ou restrições à realização de práticas geradoras de perturbação ou destruidoras de espécies da flora constante dos anexos B-II e B-IV, conforme artigo 12.º, ou de habitats naturais (Sessão II do diploma)
De salientar ainda a necessidade de as ações darem cumprimento ao normativo dos programas especiais das áreas protegidas e respetivos regulamentos de gestão (Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Paul do Boquilobo e Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros).
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Apresentam-se de seguida os habitats naturais presentes nas Áreas Classificadas:
Tabela 1 - Habitats naturais presentes em Áreas Classificadas do Médio Tejo
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Apresentam-se de seguida as diferentes orientações que deverão ser adotadas para a compatibilização das ações de gestão de combustível com a conservação dos habitats naturais, e das populações de espécies da fauna e da flora associada, localizados em áreas classificadas (áreas protegidas e zonas especiais de conservação).
Tabela 2 - Aplicação das orientações de Gestão de combustível em áreas com habitats naturais presentes em Áreas Classificadas do Médio Tejo
* Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros,
ZEC PTCON0015 - Serras de Aire e Candeeiros e ZEC PTCON0045 - Sicó/Alvaiázere
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Mais informação em https://www.icnf.pt/conservacao/redenatura2000/habitatsanexoidadiretivahabitats
Nas áreas ocupadas por comunidades vegetais que caracterizam os habitats de interesse comunitário coincidentes com o PNSAC, as intervenções florestais devem ainda obedecer às normas constantes no Capítulo V do Regulamento de Gestão do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, estabelecido pela Deliberação (extrato) n.º 1049-A/2023, de 19 de outubro.
3 - Intervenção em Árvores Classificadas de Interesse Público
O arvoredo de interesse público compreende exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomenda a sua cuidadosa conservação.
A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excecional valor e, simultaneamente, pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação desse mesmo património, servindo de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua inventariação e proteção.
A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público e a Portaria n.º 124/2014, 24 de junho, estabelece os critérios de classificação e desclassificação de arvoredo de interesse público, os procedimentos de instrução e de comunicação e define o modelo de funcionamento do Registo Nacional do Arvoredo de Interesse Público.
Tabela 2 - Árvores de Interesse Público de carácter nacional, presentes no Médio Tejo (fonte: http://si.icnf.pt/shp/arv_class)
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De acordo com o n.º 8 do artigo 3.º Lei n.º 53/2012, a zona geral de proteção é de 50 m de raio a contar da sua base da árvore classificada, pelo que também nestas áreas e para proteção da árvore classificada, qualquer intervenção na própria árvore e na sua área de proteção, carece de acompanhamento do ICNF, devendo ser previamente informado o Instituto da necessidade de intervenção.
4 - Outras normas a observar
a) Manifesto de corte de árvores - Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho.
b) Manifesto de abate, desramação e circulação de madeiras de coníferas - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho.
5 - Recomendações
a) Para efeitos de produção de informação estatística e de fiscalização pelas forças policiais e de Vigilantes da Natureza, para cumprimento do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 169/2001 recomenda-se o envio ao ICNF, com uma antecedência de dois meses, da informação sobre o n.º de árvores (sobreiros e azinheiras) a corte/arranque, bem como da área a intervencionar com podas. Esta recomendação não se aplica a questões segurança com carácter de urgência.
b) Para que seja possível acautelar situações imprevistas (ex: novos ninhos de aves a proteger, etc), designadamente a ocorrência de valores não reconhecidos nos locais a intervir, recomenda-se às entidades que comuniquem ao ICNF o início dos trabalhos com a antecedência de 2 meses;
c) Sempre que não estejam em causa razões relacionadas com problemas de sanidade florestal ou de falta de segurança, recomenda-se que as árvores ornamentais (não classificadas de interesse público) sejam preservadas, ainda que tal implique a adoção de medidas alternativas de gestão de combustível, ou de outras, que garantam o cumprimento legal das funções dessas infraestruturas da rede de defesa;
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_AEMGC.jpg
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_APPS.jpg
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_FGC.jpg
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_RDVI.jpg
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_RPA.jpg
85097 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85097_PSA_MT_RVF.jpg
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